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Document C2010/290/06
Call for proposals 2011 — EAC/49/10 — Lifelong Learning Programme (LLP)
Convite à apresentação de candidaturas 2011 — EAC/49/10 — Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV)
Convite à apresentação de candidaturas 2011 — EAC/49/10 — Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV)
JO C 290 de 27.10.2010, pp. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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27.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/13 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS 2011 — EAC/49/10
Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV)
2010/C 290/06
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de candidaturas tem por base a decisão que estabelece o Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 15 de Novembro de 2006 (Decisão n.o 1720/2006/CE) (1). Este programa abrange o período de 2007 a 2013. Os objectivos específicos do PALV estão enunciados no artigo 1.o, n.o 3, da decisão.
2. Elegibilidade
O PALV aplica-se a todos os tipos e níveis de educação e de formação profissional e destina-se a todas as entidades enumeradas no artigo 4.o da decisão:
Os candidatos devem estar estabelecidos num dos países seguintes (2):
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Os 27 Estados-Membros da União Europeia; |
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Os países EFTA-EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça (3); |
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Os países candidatos: Croácia (4) e Turquia. |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, da decisão que estabelece o PALV, os projectos e as redes multilaterais desenvolvidos no âmbito dos programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig e das actividades-chave do Programa Transversal estão abertos igualmente a parceiros de países terceiros que não participem ainda no PALV com base no artigo 7.o da decisão. Para todas as informações sobre as acções abrangidas e o modo de participação, deve consultar o Guia 2011 do PALV.
3. Orçamento e duração dos projectos
A dotação total atribuída ao presente convite está estimada em 1 065 milhões de EUR.
O montante das subvenções atribuídas e a duração dos projectos variam em função de factores como o tipo de projecto e o número de países envolvidos.
4. Prazos para a apresentação das candidaturas
Principais prazos de candidatura:
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Comenius, Grundtvig: Actividades de Formação em Serviço |
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Comenius: Assistentes |
31 de Janeiro de 2011 |
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Leonardo da Vinci: Mobilidade (incluindo o certificado de mobilidade Leonardo da Vinci); Erasmus: Cursos Intensivos de Línguas |
4 de Fevereiro de 2011 |
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Programa Jean Monnet |
15 de Fevereiro de 2011 |
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Comenius, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Parcerias; Comenius: Parcerias Comenius Regio; Grundtvig: Workshops |
21 de Fevereiro de 2011 |
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Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Projectos Multilaterais, Redes e Medidas de Acompanhamento |
28 de Fevereiro de 2011 |
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Leonardo da Vinci: Projectos multilaterais para a Transferência de Inovação |
28 de Fevereiro de 2011 |
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Erasmus: Programas Intensivos (IP), Mobilidade de Estudantes para estudos e para estágios (incluindo o certificado de estágio do consórcio Erasmus) e Mobilidade do Pessoal (colocação de professores e formação do pessoal não docente) |
11 de Março de 2011 |
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Grundtvig: Assistentes, Projectos de Voluntariado Sénior |
31 de Março de 2011 |
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Programa Transversal: 1 — Visitas de Estudo |
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Programa Transversal: todas as outras actividades |
31 de Março de 2011 |
Para as Visitas e os Intercâmbios Grundtvig e para as Visitas Preparatórias ao abrigo de todos os programas sectoriais existem prazos diferentes para cada país. Queira consultar o sítio Internet da agência nacional competente do seu país.
5. Informações adicionais
Para o texto integral «do Convite Geral à Apresentação de Candidaturas PALV — Prioridades Estratégicas» e do Guia do PALV 2011, bem como para informação sobre os formulários de candidatura, deve consultar-se o seguinte endereço Internet: http://ec.europa.eu/education/llp/doc848_en.htm
As candidaturas devem respeitar todas as condições enunciadas no texto integral do Convite e do Guia do PALV e ser apresentadas através do formulário previsto para o efeito.
(1) Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (JO L 327 de 24.11.2006, p. 45), http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:327:0045:0068:PT:PDF e Decisão n.o 1357/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que altera a Decisão n.o 1720/2006/CE (JO L 350 de 30.12.2008, p. 56), http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:350:0056:0057:PT:PDF
(2) Excepto para a iniciativa Jean Monnet, que está aberta à participação de estabelecimentos de ensino superior de todo o mundo.
(3) Para o ano académico de 2011-2012 e desde que todas as formalidades de participação sejam cumpridas oportunamente.
(4) Desde que as formalidades de participação sejam cumpridas oportunamente.