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Document C2010/290/06

Convite à apresentação de candidaturas 2011 — EAC/49/10 — Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV)

JO C 290 de 27.10.2010, pp. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 290/13


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS 2011 — EAC/49/10

Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV)

2010/C 290/06

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de candidaturas tem por base a decisão que estabelece o Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 15 de Novembro de 2006 (Decisão n.o 1720/2006/CE) (1). Este programa abrange o período de 2007 a 2013. Os objectivos específicos do PALV estão enunciados no artigo 1.o, n.o 3, da decisão.

2.   Elegibilidade

O PALV aplica-se a todos os tipos e níveis de educação e de formação profissional e destina-se a todas as entidades enumeradas no artigo 4.o da decisão:

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos países seguintes (2):

Os 27 Estados-Membros da União Europeia;

Os países EFTA-EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça (3);

Os países candidatos: Croácia (4) e Turquia.

Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, da decisão que estabelece o PALV, os projectos e as redes multilaterais desenvolvidos no âmbito dos programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig e das actividades-chave do Programa Transversal estão abertos igualmente a parceiros de países terceiros que não participem ainda no PALV com base no artigo 7.o da decisão. Para todas as informações sobre as acções abrangidas e o modo de participação, deve consultar o Guia 2011 do PALV.

3.   Orçamento e duração dos projectos

A dotação total atribuída ao presente convite está estimada em 1 065 milhões de EUR.

O montante das subvenções atribuídas e a duração dos projectos variam em função de factores como o tipo de projecto e o número de países envolvidos.

4.   Prazos para a apresentação das candidaturas

Principais prazos de candidatura:

Comenius, Grundtvig: Actividades de Formação em Serviço

primeiro prazo

:

14 de Janeiro de 2011

prazos seguintes

:

29 de Abril de 2011

16 de Setembro de 2011

Comenius: Assistentes

31 de Janeiro de 2011

Leonardo da Vinci: Mobilidade (incluindo o certificado de mobilidade Leonardo da Vinci);

Erasmus: Cursos Intensivos de Línguas

4 de Fevereiro de 2011

Programa Jean Monnet

15 de Fevereiro de 2011

Comenius, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Parcerias;

Comenius: Parcerias Comenius Regio; Grundtvig: Workshops

21 de Fevereiro de 2011

Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Projectos Multilaterais, Redes e Medidas de Acompanhamento

28 de Fevereiro de 2011

Leonardo da Vinci: Projectos multilaterais para a Transferência de Inovação

28 de Fevereiro de 2011

Erasmus: Programas Intensivos (IP), Mobilidade de Estudantes para estudos e para estágios (incluindo o certificado de estágio do consórcio Erasmus) e Mobilidade do Pessoal (colocação de professores e formação do pessoal não docente)

11 de Março de 2011

Grundtvig: Assistentes, Projectos de Voluntariado Sénior

31 de Março de 2011

Programa Transversal: 1 — Visitas de Estudo

primeiro prazo

:

31 de Março de 2011

segundo prazo

:

14 de Outubro de 2011

Programa Transversal: todas as outras actividades

31 de Março de 2011

Para as Visitas e os Intercâmbios Grundtvig e para as Visitas Preparatórias ao abrigo de todos os programas sectoriais existem prazos diferentes para cada país. Queira consultar o sítio Internet da agência nacional competente do seu país.

5.   Informações adicionais

Para o texto integral «do Convite Geral à Apresentação de Candidaturas PALV — Prioridades Estratégicas» e do Guia do PALV 2011, bem como para informação sobre os formulários de candidatura, deve consultar-se o seguinte endereço Internet: http://ec.europa.eu/education/llp/doc848_en.htm

As candidaturas devem respeitar todas as condições enunciadas no texto integral do Convite e do Guia do PALV e ser apresentadas através do formulário previsto para o efeito.


(1)  Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (JO L 327 de 24.11.2006, p. 45), http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:327:0045:0068:PT:PDF e Decisão n.o 1357/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que altera a Decisão n.o 1720/2006/CE (JO L 350 de 30.12.2008, p. 56), http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:350:0056:0057:PT:PDF

(2)  Excepto para a iniciativa Jean Monnet, que está aberta à participação de estabelecimentos de ensino superior de todo o mundo.

(3)  Para o ano académico de 2011-2012 e desde que todas as formalidades de participação sejam cumpridas oportunamente.

(4)  Desde que as formalidades de participação sejam cumpridas oportunamente.


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