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Document C2010/272/01
Notice for the attention of the persons to which measures provided for in Council Decision 2010/603/CFSP and in Council Regulation (EC) No 1763/2004 apply
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2010/603/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n. ° 1763/2004 do Conselho
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2010/603/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n. ° 1763/2004 do Conselho
JO C 272 de 8.10.2010, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/1 |
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2010/603/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho
2010/C 272/01
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Informação à atenção das pessoas que figuram no Anexo I da Decisão 2010/603/PESC do Conselho e no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho.
O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas que constam do Anexo supramencionado continuam a preencher os critérios constantes da Decisão do Conselho Decisão 2010/603/PESC do Conselho e do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho relativos a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) e que devem, por conseguinte, permanecer sujeitas a essas medidas, conforme prorrogadas pela Decisão 2010/603/PESC.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 1763/2004, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 3.o do regulamento).
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada.
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
Rue de la Loi 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.