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Document C2010/137/12

    Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

    JO C 137 de 27.5.2010, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 137/27


    Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

    2010/C 137/12

    Image

    Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Bélgica

    As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de manipular as moedas, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euros (1). Em conformidade com as conclusões adoptadas sobre este assunto pelo Conselho, em 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade em que esteja prevista a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, ou seja, só podem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de dois euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

    País emissor: Bélgica

    Tema da comemoração: Presidência Belga do Conselho da União Europeia em 2010

    Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa o logotipo da comemoração, ou seja, em caracteres estilizados «EU» e «trio.be». Na parte superior do desenho, figura em arco a inscrição «BELGIAN PRESIDENCY OF THE COUNCIL OF THE EU 2010» e, em baixo, igualmente em arco, a indicação trilingue BELGIE BELGIQUE BELGIEN. Sob o logotipo, respectivamente à esquerda e à direita do ano de cunhagem, 2010, o símbolo da casa da moeda e a marca do gravador.

    No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

    Volume de emissão: 5 milhões de moedas

    Data de emissão: Junho de 2010


    (1)  Vide JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

    (2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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