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Document C2009/315/03
Call for proposals — EAC/01/10 — Youth in Action Programme 2007-2013
Convite à apresentação de candidaturas — EAC/01/10 — Programa Juventude em Acção 2007-2013
Convite à apresentação de candidaturas — EAC/01/10 — Programa Juventude em Acção 2007-2013
JO C 315 de 23.12.2009, p. 3–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/3 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EAC/01/10
Programa Juventude em Acção 2007-2013
2009/C 315/03
INTRODUÇÃO
O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se na Decisão n.o 1719/2006/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o programa Juventude em Acção para o período de 2007-2013, a seguir designado por «Programa Juventude em Acção». As condições por que se rege o presente convite à apresentação de candidaturas constam do Guia do Programa Juventude em Acção (2007-2013) publicado no sítio web Europa website (cf. ponto VIII). O Guia do Programa constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas.
I. Objectivos e prioridades
Os objectivos gerais enunciados na decisão que institui o programa Juventude em Acção são os seguintes:
— |
Promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular; |
— |
Desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social na União Europeia; |
— |
Incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países; |
— |
Contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude; |
— |
Fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude. |
Estes objectivos gerais serão realizados por meio de projectos, que se norteiam pelas seguintes prioridades permanentes:
— |
Cidadania europeia; |
— |
Participação dos jovens; |
— |
Diversidade cultural; |
— |
Inclusão de jovens com menos oportunidades. |
Às prioridades permanentes supramencionadas, juntam-se as seguintes prioridades anuais para 2010:
— |
Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social Com esta prioridade pretende-se incentivar projectos destinados a consciencializar os jovens da responsabilidade de cada um no combate à pobreza e à marginalização, bem como a promover a inclusão de grupos com menos oportunidades. Mais concretamente, projectos destinados a estimular entre os jovens a reflexão sobre a prevenção, as vias de saída e as consequências da pobreza; projectos que abordem a questão da marginalização e as várias formas de discriminação, nomeadamente em razão do sexo, deficiência, etnia, credo, língua ou origem na imigração. Neste contexto, será dispensada especial atenção aos projectos que promovam o envolvimento activo de: a) jovens com deficiência, incentivando o intercâmbio entre os jovens com e sem deficiência, assim como projectos que incidam nas questões que se prendem com a deficiência na nossa sociedade; b) jovens de origem imigrante ou pertencentes a minorias étnicas, religiosas ou linguísticas. Neste contexto, serão encorajados projectos em que participem jovens de etnia cigana, sempre que seja pertinente; |
— |
O desemprego juvenil e a promoção da participação activa dos jovens desempregados na sociedade; Com esta prioridade pretende-se incentivar projectos que abordem a questão do desemprego juvenil e se proponham fomentar a participação activa dos jovens desempregados na sociedade; |
— |
Sensibilização e mobilização dos jovens para as mudanças globais (como o desenvolvimento sustentado, as alterações climáticas, as migrações, os objectivos de desenvolvimento do milénio). Com esta prioridade pretende-se incentivar projectos destinados a sensibilizar os jovens para o seu papel como cidadãos activos num mudo globalizado, bem como fomentar o seu sentido de solidariedade global e o seu empenhamento face aos problemas actuais. |
II. Estrutura do Programa Juventude em Acção
Para a realização destes objectivos, o programa Juventude em Acção prevê cinco acções operacionais.
O presente convite à apresentação de candidaturas diz respeito às acções e subacções que passamos a enunciar:
Acção 1 — Juventude para a Europa
— |
Subacção 1.1 — Intercâmbios de jovens (com duração até 15 meses): Os «intercâmbios de jovens» oferecem a possibilidade de grupos de jovens de diferentes países se encontrar e descobrir as culturas uns dos outros. Os grupos planeiam juntos os «intercâmbios de jovens» em torno de um tema de interesse mútuo; |
— |
Subacção 1.2 — Iniciativas dos jovens (com duração de 3 a 18 meses): A subacção «iniciativas dos jovens» apoia projectos de grupo concebidos a nível local, regional e nacional, bem como a ligação em rede de projectos semelhantes realizados em diversos países, no intuito de reforçar o seu carácter europeu e de intensificar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os jovens; |
— |
Subacção 1.3 — Projectos de democracia participativa (com duração de 3 a 18 meses): Os «projectos de democracia participativa» apoiam a participação activa dos jovens na vida democrática da sua comunidade a nível local, regional ou nacional e também a nível internacional. |
Acção 2 — Serviço Voluntário Europeu
Esta acção apoia a participação dos jovens em diversas formas de actividades voluntárias, dentro e fora da União Europeia. No âmbito desta acção, os jovens participam individualmente ou em grupo em actividades de voluntariado no estrangeiro, sem fins lucrativos e não remuneradas (com duração até 24 meses).
Acção 3 — Juventude no Mundo
— |
Subacção 3.1 — Cooperação com os países vizinhos da União Europeia (com duração até 15 meses): Esta subacção apoia projectos com os países parceiros vizinhos, nomeadamente «intercâmbios de jovens» e «projectos de formação e de ligação em rede» no domínio da juventude. |
Acção 4 — Sistemas de apoio à juventude
— |
Acção 4.3 — Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e das organizações de juventude (com duração de 3 a 18 meses): Esta subacção apoia em especial o intercâmbio de experiências, de conhecimentos especializados e de boas práticas, assim como actividades que facilitem a criação de projectos, parcerias e redes duradouros e de elevada qualidade. |
Acção 5 — Apoio à cooperação europeia no domínio da juventude
— |
Subacção 5.1 — Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude (com duração de 3 a 9 meses): Esta subacção apoia as actividades que possibilitem a cooperação, a realização de seminários e um diálogo estruturado entre os jovens, as pessoas que trabalham no sector da juventude e em organizações de juventude e os responsáveis pelas políticas de juventude. |
III. Candidatos elegíveis
As candidaturas devem ser apresentadas por:
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Organizações sem fins lucrativos ou organizações não governamentais; |
— |
Entidades públicas locais, regionais; |
— |
Grupos informais de jovens; |
— |
Organismos activos a nível europeu no domínio da juventude; |
— |
Organizações internacionais sem fins lucrativos |
— |
Organizações com fins lucrativos que promovam um evento no domínio juventude, do desporto ou da cultura. |
Os candidatos têm de estar legalmente estabelecidos num dos Países do Programa ou nos Países Parceiros Vizinhos nos Balcãs Ocidentais.
No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de promotores. A elegibilidade dos promotores candidatos é, por isso, definida especificamente para cada acção/subacção no Guia do Programa.
IV. Países elegíveis
O programa está aberto aos seguintes países:
a) |
Os Estados-Membros da UE; |
b) |
Os Estados da EFTA que fazem parte do Acordo EEE, em conformidade com as disposições desse acordo (Islândia, Listenstaine e Noruega); |
c) |
Os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas comunitários (Turquia); |
d) |
Países terceiros que tenham assinado acordos com a Comunidade com incidência no domínio da juventude. |
No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de países. Por isso, a elegibilidade dos países é definida no Guia do Programa especificamente para cada acção/subacção.
V. Critérios de atribuição
i) |
Subacções 1.1, 1.2, 3.1, 4.3 e Acção 2:
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ii) |
Subacção 1.3:
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iii) |
Subacção 5.1:
|
VI. Orçamento e duração
O programa dispõe de uma dotação de 885 milhões de EUR para o período de 2007-2013. A dotação anual está subordinada à decisão das autoridades orçamentais.
Dotação prevista para 2010 para as seguintes acções e subacções:
Subacção 1.1 |
Intercâmbios de jovens |
28 826 417 |
Subacção 1.2 |
Iniciativas dos jovens |
10 271 681 |
Subacção 1.3 |
Projectos de democracia participativa |
6 423 262 |
Acção 2 |
Serviço Voluntário Europeu |
43 055 567 |
Subacção 3.1 |
Cooperação com os países vizinhos da União Europeia |
8 206 160 |
Subacção 4.3 |
Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e organizações de juventude |
14 029 397 |
Subacção 5.1 |
Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude |
4 507 356 |
VII. Prazo para a apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas para o prazo correspondente à data de início do projecto. Para os projectos apresentados a uma agência nacional, há cinco prazos de candidatura por ano:
Projectos com início entre |
Prazo de candidatura |
1 de Maio e 30 de Setembro |
1 de Fevereiro |
1 de Julho e 30 de Novembro |
1 de Abril |
1 de Setembro e 31 de Janeiro |
1 de Junho |
1 de Dezembro e 30 de Abril |
1 de Setembro |
1 de Fevereiro e 31 de Julho |
1 de Novembro |
Para os projectos apresentados à Agência de Execução, há três prazos de candidatura por ano:
Projectos com início entre |
Prazo de candidatura |
1 de Agosto e 31 de Dezembro |
1 de Fevereiro |
1 de Dezembro e 30 de Abril |
1 de Junho |
1 de Março e 31 de Julho |
1 de Setembro |
VIII. Informações complementares
Para mais informações, consultar o Guia do Programa Juventude em Acção nos seguintes sítios web:
http://ec.europa.eu/youth
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm
(1) JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.