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Document C2009/208/11

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5630 — MD Investors/Metaldyne) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 208 de 3.9.2009, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 208/18


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5630 — MD Investors/Metaldyne)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2009/C 208/11

    1.

    A Comissão recebeu, em 27 de Agosto de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa MD Investors Corporation (EUA), controlada a título exclusivo e de forma indirecta pelo Carlyle Group (EUA), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo de partes da empresa Metaldyne Corporation (EUA), mediante aquisição de activos.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Carlyle Group: capitais investimento (private equity),

    MD Investors Corporation: capitais investimento (private equity),

    Metaldyne Corporation: fabrico e venda de componentes metálicos para veículos ligeiros a fabricantes automóveis e a fornecedores directos do sector automóvel.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5630 — MD Investors/Metaldyne, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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