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Document C2009/099/13

Notificação prévia de uma concentração — (Processo COMP/M.5417 — Mubadala/General Electric/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 99 de 30.4.2009, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5417 — Mubadala/General Electric/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 99/13

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Abril de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas General Electric Company («GE», EUA) e Mubadala Development Company PJSC («Mubadala», Emirato do Abu Dhabi, EAU) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de uma nova empresa comum plenamente operacional («JV»; Emirato do Abu Dhabi, EAU), mediante aquisição de acções nessa nova sociedade.

2.

As actividades das empresas em causa são:

GE: serviços e tecnologias em domínios diversificados;

Mubadala: investimentos directos por conta própria;

JV: prestação de serviços financeiros à escala global e montagem, aquisição e gestão de activos financeiros comerciais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5417 — Mubadala/General Electric/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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