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Document C2009/072/02

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5364 — Iberia/Vueling/Clickair) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 72 de 26.3.2009, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/23


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo COMP/M.5364 — Iberia/Vueling/Clickair)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2009/C 72/02)

    A Comissão decidiu, em 9 de Janeiro de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1 do artigo 6.o, em conjugação o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em espanhol e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

    em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5364. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


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