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Document C2009/018/09

    Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

    JO C 18 de 24.1.2009, p. 22–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 18/22


    Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

    (2009/C 18/09)

    1.   CONTEXTO

    A Comissão Europeia lança um convite à apresentação de propostas (ref. ECFIN/2008/A3-042) para a realização de inquéritos aos consumidores no âmbito do programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia [aprovado pela Comissão em 12 de Julho de 2006, COM(2006) 379] na Irlanda: Esta cooperação assumirá a forma de uma convenção-quadro de parceria entre a Comissão e os organismos especializados, por um período de dois anos.

    O objectivo do programa consiste em obter informações sobre a situação das economias dos Estados-Membros da UE e dos países candidatos, que permitam comparar os seus ciclos conjunturais, com vista à gestão da União Económica e Monetária (UEM). O programa comum harmonizado tornou-se um instrumento indispensável para o processo de supervisão económica no âmbito da UEM, bem como para a condução, em termos gerais, das políticas económicas.

    2.   OBJECTIVO E ESPECIFICAÇÕES DA ACÇÃO

    2.1.   Objectivos

    A execução do programa comum harmonizado da UE envolve a realização de inquéritos de opinião por organismos/institutos especializados, em regime de co-financiamento. A Comissão pretende concluir convenções com organismos e institutos que disponham das competências necessárias para realizar um ou mais dos seguintes inquéritos aos consumidores no decurso dos próximos dois anos:

    inquérito ao investimento,

    inquérito à construção,

    inquérito ao comércio de retalho,

    inquérito ao sector dos serviços,

    inquérito à indústria,

    inquérito aos consumidores.

    Para além dos inquéritos mensais, serão igualmente conduzidos inquéritos ad hoc sobre temas económicos específicos, utilizando as mesmas amostras que os inquéritos mensais e destinados a obter informações sobre questões específicas da política económica. Os inquéritos ad hoc são, por definição, mais ocasionais.

    Os inquéritos são dirigidos aos quadros dirigentes dos sectores da indústria, dos investimentos, da construção, da venda a retalho e dos serviços, bem como aos consumidores.

    2.2.   Especificações técnicas

    2.2.1.   Calendário dos trabalhos e comunicação dos resultados

    O quadro seguinte fornece uma síntese dos inquéritos abrangidos pelo presente convite à apresentação de propostas:

    Designação do inquérito

    Número de actividades/Classes de dimensão

    Número de agregados

    Número de questões a colocar em cada mês

    Número de questões a colocar trimestralmente

    Indústria

    40/—

    16

    7

    9

    Investimento

    6/6

    2

    2 questões em Março/Abril

    4 questões em Outubro/Novembro

    Construção

    3/—

    2

    5

    1

    Comércio de retalho

    7/—

    2

    6

    Serviços

    18/—

    1

    6

    1

    Consumidores

    24 discriminadas

    1

    14 (incluindo 2 questões facultativas)

    3

    Os inquéritos mensais devem ser efectuados durante as primeiras duas a três semanas de cada mês e os seus resultados devem ser transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos 5-7 dias úteis antes do final do mês, de acordo com um calendário a incluir na convenção específica de subvenção.

    Os inquéritos trimestrais devem ser realizados durante as primeiras duas a três semanas do primeiro mês de cada trimestre (Janeiro, Abril, Julho e Outubro) e os seus resultados devem ser transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos 5-7 dias úteis antes do final de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, respectivamente, de acordo com um calendário a incluir na convenção específica de subvenção.

    Os inquéritos semestrais devem ser efectuados em Março/Abril e em Outubro/Novembro e os seus resultados devem ser transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos 5-7 dias úteis antes do final de Abril e Novembro, respectivamente, de acordo com um calendário a incluir na convenção específica de subvenção.

    No que diz respeito aos inquéritos ad hoc, o contratante deve comprometer-se a respeitar os calendários específicos que forem fixados.

    A descrição pormenorizada da acção (anexo I da convenção específica de subvenção) pode ser descarregada a partir do seguinte endereço Internet:

    http://ec.europa.eu/economy_finance/procurements_grants/grants7989_en.htm

    2.2.2.   Metodologia e questionários

    As informações sobre a metodologia, os questionários e as orientações internacionais para a realização de inquéritos de conjuntura junto das empresas e dos consumidores encontram-se no guia do utilizador do programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia, que pode ser consultado no endereço Internet:

    http://ec.europa.eu/economy_finance/indicators/business_consumer_surveys/userguide_en.pdf

    3.   DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E DURAÇÃO

    3.1.   Disposições administrativas

    A selecção do organismo ou instituto será válida por um período máximo de 2 anos. A Comissão pretende estabelecer uma cooperação a longo prazo com os candidatos seleccionados. Para esse efeito, será concluída entre as partes uma convenção-quadro de parceria por um período de dois anos. No âmbito dessa convenção-quadro, que especificará os objectivos comuns e a natureza das acções previstas, podem ser concluídas entre as partes duas convenções anuais específicas de subvenção. A primeira dessas convenções específicas de subvenção será respeitante ao período de Maio de 2009 a Abril de 2010.

    3.2.   Duração

    Os inquéritos decorrem entre 1 de Maio e 30 de Abril. A duração da acção não pode exceder 12 meses.

    4.   QUADRO FINANCEIRO

    4.1.   Fontes de financiamento comunitário

    As operações seleccionadas serão financiadas a partir da rubrica orçamental 01.02.02 — Coordenação e vigilância da União Económica e Monetária.

    4.2.   Orçamento comunitário total previsto para o presente convite à apresentação de propostas

    O orçamento total anual disponível durante o período de Maio de 2009 a Abril de 2010 para a realização destes inquéritos é de 75 000,00 EUR.

    Os montantes para o ano seguinte poderão ser aumentados em cerca de 2 %, sob reserva das disponibilidades orçamentais.

    4.3.   Percentagem do co-financiamento comunitário

    A comparticipação da Comissão no co-financiamento dos inquéritos não poderá exceder 50 % dos custos elegíveis suportados pelo beneficiário em cada inquérito. A Comissão determina a percentagem de co-financiamento caso a caso.

    4.4.   Financiamento da acção pelo beneficiário e custos elegíveis suportados

    O beneficiário deverá apresentar um orçamento pormenorizado para o primeiro ano, em euros, com uma estimativa dos custos e do financiamento da acção. O orçamento pormenorizado para o segundo ano, nos termos da convenção-quadro de parceria, será apresentado a pedido da Comissão.

    O montante orçamentado da subvenção solicitada à Comissão deve ser arredondado à dezena mais próxima. O orçamento será incorporado num anexo à convenção específica de subvenção. Os valores apresentados poderão ser utilizados pela Comissão para fins de auditoria.

    Salvo casos excepcionais, os custos elegíveis só poderão ser incorridos após a assinatura da convenção específica de subvenção por todas as partes, não podendo, em caso algum, ser incorridos antes da data de apresentação do pedido de subvenção. Os contributos em espécie não são considerados custos elegíveis.

    4.5.   Modalidades de pagamento

    O beneficiário pode apresentar, em Setembro, um pedido de pré-financiamento equivalente a 40 % do montante máximo da subvenção. O pedido de pagamento do saldo será apresentado, juntamente com uma ficha financeira final e com uma lista pormenorizada dos custos, no prazo de dois meses a contar da data de conclusão da acção (para mais pormenores, ver os artigos 5.o e 6.o da convenção específica de subvenção).

    Tanto os pedidos de pré-financiamento como os pedidos de pagamento do saldo devem ser precedidos pela apresentação, em tempo devido, dos dados obtidos a partir dos inquéritos às empresas e aos consumidores.

    Só serão considerados elegíveis custos que sejam localizáveis e identificáveis no sistema de contabilidade do beneficiário.

    4.6.   Sub-contratação

    Sempre que, no âmbito de uma proposta, a sub-contratação for igual ou superior a 50 % das tarefas previstas, o sub-contratante deve apresentar todos os documentos necessários à avaliação do conjunto da proposta à luz dos critérios de exclusão, de selecção e de adjudicação (ver abaixo os pontos 5, 6 e 7). Isso significa que o sub-contratante terá de provar que cumpre os critérios de exclusão, bem como os critérios de selecção e de adjudicação relevantes no que respeita às tarefas que irá executar.

    O candidato à subvenção celebrará contratos de sub-empreitada com os candidatos que ofereçam a melhor relação qualidade/preço, evitando qualquer conflito de interesses. Caso a sub-contratação ultrapasse os 60 000,00 EUR, o candidato, a partir do momento em que seja seleccionado, terá de apresentar documentação comprovativa de que o sub-contratante foi seleccionado com base na melhor relação qualidade/preço.

    4.7.   Propostas conjuntas

    Sempre que sejam apresentadas propostas conjuntas, devem ser claramente identificadas as tarefas e a contribuição financeira de cada um dos participantes na proposta. Todos os participantes devem fornecer a documentação necessária para a avaliação do conjunto da proposta no que respeita aos critérios de exclusão, de selecção e de adjudicação (ver abaixo os pontos 5, 6 e 7) aplicáveis às tarefas que irão desempenhar.

    Um dos participantes actuará como coordenador e:

    assume a responsabilidade global pela parceria face à Comissão,

    acompanha as actividades do(s) outro(s) participante(s),

    assegura a coerência geral e a apresentação dos resultados dos inquéritos no prazo devido,

    centraliza a assinatura do contrato e devolve o mesmo à Comissão, devidamente assinado por todos os participantes (a delegação de funções é possível neste caso),

    centraliza a contribuição financeira da Comissão e procede aos pagamentos aos restantes participantes,

    recolhe os documentos comprovativos das despesas suportadas por cada participante e apresenta os mesmos em conjunto, num único pedido de reembolso.

    5.   CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

    5.1.   Estatuto jurídico dos candidatos

    O convite é dirigido aos organismos e institutos (pessoas colectivas) com personalidade jurídica num dos 27 Estados-Membros da UE, na Croácia, na antiga República jugoslava da Macedónia ou na Turquia. Os candidatos têm de comprovar a sua personalidade jurídica e fornecer a documentação necessária utilizando o modelo da ficha «Entidade jurídica».

    5.2.   Motivos de exclusão

    Não podem ser considerados para beneficiar de uma subvenção os candidatos que (1):

    a)

    se encontrem em situação de falência ou sejam objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;

    b)

    tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

    c)

    tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar;

    d)

    não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato;

    e)

    tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades;

    f)

    na sequência de um procedimento de adjudicação de um outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais.

    g)

    se encontrem em situação de conflito de interesses;

    h)

    sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no contrato, ou não tenham fornecido essas informações.

    Os candidatos devem comprovar que não se encontram numa das situações previstas no ponto 5.2, utilizando o modelo da ficha «Elegibilidade».

    5.3.   Sanções administrativas e financeiras

    1.

    Sem prejuízo da aplicação de sanções contratuais, os candidatos ou proponentes e os contratantes declarados culpados de falsas declarações ou de falta grave de execução, em razão do não respeito das suas obrigações no âmbito de um contrato anterior, serão excluídos de todos os contratos e subvenções financiados pelo orçamento comunitário por um período máximo de dois anos a contar da verificação do incumprimento, confirmada após procedimento contraditório com o contratante. Este período pode ser aumentado para três anos em caso de reincidência nos cinco anos subsequentes à primeira falta;

    Aos proponentes ou candidatos culpados de falsas declarações serão, além disso, aplicadas sanções financeiras no valor de 2 a 10 % do total do contrato adjudicado.

    Aos contratantes declarados culpados de falta grave de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais, serão aplicadas sanções financeiras no valor de 2 a 10 % do total do contrato em questão. Esta percentagem pode aumentar para 4 a 20 % em caso de reincidência nos cinco anos subsequentes ao primeiro incumprimento.

    2.

    Nos casos visados nas alíneas a), c) e d) do ponto 5.2, os candidatos ou proponentes serão excluídos da adjudicação de contratos e da concessão de subvenções por um período máximo de dois anos a contar da verificação do incumprimento, confirmada após procedimento contraditório com o contratante.

    Nos casos referidos nas alíneas b) e e) do ponto 5.2, os candidatos ou proponentes serão excluídos da adjudicação dos contratos e da concessão de subvenções por um período mínimo de um ano e máximo de quatro anos a contar da data de notificação da sentença.

    Estes períodos podem ser aumentados para cinco anos em caso de reincidência nos cinco anos subsequentes ao primeiro incumprimento ou à primeira sentença.

    3.

    Os casos referidos na alínea e) do ponto 5.2 são:

    a)

    casos de fraude visados no artigo 1.o da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades, estabelecida por acto do Conselho de 26 de Julho de 1995;

    b)

    casos de corrupção visados no artigo 3.o da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, estabelecida por acto do Conselho de 26 de Maio de 1997;

    c)

    casos de participação numa organização criminosa, conforme definida no n.o 1 do artigo 2.o da Acção Comum 98/733/JAI do Conselho;

    d)

    casos de branqueamento de capitais, conforme definidos no artigo 1.o da Directiva 91/308/CEE do Conselho.

    6.   CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

    Os candidatos devem dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes para manter a sua actividade durante o período de execução da acção. Além disso, devem possuir a competência e as qualificações profissionais necessárias para executar a acção ou o programa de trabalho propostos.

    6.1.   Capacidade financeira dos candidatos

    Os candidatos devem possuir a capacidade financeira necessária para executar a acção proposta e fornecer os seus balanços e contas de lucros e perdas relativos, pelo menos, aos dois últimos exercícios encerrados. Esta disposição não se aplica aos organismos públicos nem às organizações internacionais.

    6.2.   Capacidade operacional dos candidatos

    Os candidatos devem possuir a capacidade operacional necessária para executar a acção proposta e fornecer a documentação comprovativa adequada.

    A capacidade dos candidatos será avaliada com base nos seguintes critérios:

    pelo menos três anos de experiência comprovada na preparação e realização de inquéritos,

    experiência comprovada na avaliação dos resultados de inquéritos e no tratamento de questões metodológicas (amostragem, questionários e programação),

    capacidade para aplicar a metodologia do programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia e para dar cumprimento às orientações internacionais para a realização de inquéritos à conjuntura desenvolvidas conjuntamente pela Comissão Europeia e pela OCDE (ver o ponto 2.2.2), bem como às instruções da Comissão; cumprimento dos prazos mensais de apresentação dos resultados, capacidade para melhorar ou adaptar o programa de inquéritos, se tal for solicitado pelos serviços da Comissão, em função dos acordos alcançados nas reuniões de coordenação com representantes dos organismos/institutos participantes.

    7.   CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

    Os inquéritos serão adjudicados aos candidatos com base nos seguintes critérios:

    grau de conhecimentos e experiência do candidato nos domínios referidos no ponto 6.2,

    grau de conhecimentos e experiência do candidato no desenvolvimento de indicadores baseados nos resultados dos inquéritos e na utilização desses resultados para a análise e estudo da conjuntura e da actividade económica, incluindo análises sectoriais,

    eficácia da metodologia de inquérito proposta, incluindo os métodos de amostragem, a dimensão da amostra, a taxa de cobertura, a taxa de resposta, etc.,

    nível de competências do candidato e conhecimento das características específicas da realização de inquéritos no sector e no país em que se pretende realizar o inquérito (ou inquéritos),

    eficiência da organização em que trabalha o candidato em termos de flexibilidade, de infra-estruturas, de pessoal qualificado e de equipamentos para executar as tarefas, transmitir os resultados e participar na preparação dos inquéritos no âmbito do programa comum harmonizado e em ligação com os serviços da Comissão.

    8.   MODALIDADES PRÁTICAS

    8.1.   Elaboração e apresentação das propostas

    As propostas devem conter o formulário-modelo de pedido de subvenção devidamente preenchido e assinado, bem como todos os documentos comprovativos referidos nesse formulário. Os candidatos podem apresentar propostas para um ou mais inquéritos.

    As propostas serão apresentadas em três secções:

    proposta administrativa,

    proposta técnica,

    proposta financeira.

    Caso sejam apresentadas propostas para vários inquéritos, bastará incluir na candidatura uma única proposta administrativa e, quando aplicável, uma proposta técnica, ou uma parte comum dessa proposta.

    Os seguintes formulários podem ser obtidos junto da Comissão:

    formulário-modelo de pedido de subvenção,

    modelo da ficha orçamental destinada a fornecer as estimativas dos custos dos inquéritos e o plano de financiamento,

    formulário-modelo «Ficha de dados financeiros»,

    formulário-modelo «Entidade jurídica»,

    formulário-modelo «Declaração de elegibilidade»,

    formulário-modelo de declaração indicando a disponibilidade para assinar a convenção-quadro de parceria e a convenção específica de subvenção,

    formulário-modelo relativo à subcontratação,

    formulário-modelo para a descrição da metodologia dos inquéritos,

    bem como toda a documentação relativa aos aspectos financeiros da subvenção:

    memorando para a elaboração das estimativas e das demonstrações financeiras,

    modelo de convenção-quadro de parceria,

    modelo de convenção anual específica de subvenção.

    a)

    descarregando-os do seguinte endereço Internet:

    http://ec.europa.eu/economy_finance/procurements_grants/grants7989_en.htm

    b)

    se não for possível utilizar essa opção, mediante pedido por escrito à Comissão, a enviar para:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

    Unidade ECFIN-A-3 (Inquéritos de conjuntura)

    Call for proposals — ECFIN/2008/A3-042

    BU-1 3/146

    B-1049 Bruxelas

    Fax: (32-2) 296 36 50

    E-mail: ecfin-bcs-mail@ec.europa.eu

    Queira mencionar a referência «Call for proposals — ECFIN/2008/A3-042»

    A Comissão reserva-se o direito de alterar estes modelos em função das necessidades do programa comum harmonizado da UE e/ou das exigências inerentes à gestão dos recursos orçamentais.

    As propostas devem ser apresentadas numa das línguas oficiais da Comunidade Europeia, acompanhadas, se for caso disso, de uma tradução em inglês, francês ou alemão.

    O candidato deve fornecer um original assinado da proposta e três cópias, de preferência não agrafadas, o que facilitará o trabalho administrativo de preparação de todas as cópias/documentos necessários com vista ao(s) comité(s) de selecção.

    As propostas têm de ser enviadas em sobrescrito fechado, dentro de um segundo sobrescrito fechado.

    O sobrescrito exterior conterá o endereço indicado no ponto 8.3 infra.

    O sobrescrito interior, fechado, conterá a proposta e deverá incluir a menção «Call for proposals — ECFIN/2008/A3-042 — not to be opened by the internal mail department».

    Os candidatos serão informados da recepção das suas propostas através da devolução do aviso de recepção enviado com as mesmas.

    8.2.   Conteúdo das propostas

    8.2.1.   Proposta administrativa

    A proposta administrativa deve incluir:

    um formulário de pedido de subvenção devidamente assinado,

    um formulário «Entidade jurídica» devidamente preenchido e assinado, bem como a documentação comprovativa necessária para atestar o estatuto jurídico do organismo ou instituto,

    uma ficha de dados financeiros devidamente preenchida e assinada,

    um formulário «Declaração de elegibilidade» devidamente assinado,

    um formulário-modelo indicando a disponibilidade para assinar a convenção-quadro de parceria e a convenção de subvenção em caso de selecção, devidamente assinado,

    o organigrama do organismo ou instituto, indicando os nomes e funções das pessoas que integram os órgãos dirigentes e os serviços operacionais responsáveis pela condução dos inquéritos,

    prova de uma situação financeira sólida: devem ser anexados os balanços e as demonstrações de lucros e perdas relativos aos 2 últimos exercícios encerrados, ou seja, 2007 e 2006.

    8.2.2.   Proposta técnica

    A proposta técnica deve incluir:

    uma descrição das actividades do organismo ou instituto que permita avaliar as suas competências e a extensão e duração da sua experiência nos domínios referidos no ponto 6.2. A descrição deve incluir os estudos, contratos de prestação de serviços, trabalhos de consultoria, inquéritos, publicações e outros trabalhos anteriormente efectuados, indicando os nomes dos clientes e especificando eventuais trabalhos realizados para a Comissão Europeia. Os estudos e/ou resultados mais relevantes devem ser anexados,

    uma descrição pormenorizada da organização operacional encarregada da realização dos inquéritos. Deve ser anexada a documentação relevante relativa às infra-estruturas, instalações, recursos e ao pessoal qualificado (currículos resumidos do pessoal que irá estar mais envolvido na realização dos inquéritos) à disposição do candidato,

    formulários-modelo devidamente preenchidos com a descrição pormenorizada da metodologia dos inquéritos: métodos de amostragem, erros de amostragem, dimensão da amostra visada, taxa de cobertura, taxa de resposta visada, etc.,

    um formulário devidamente preenchido respeitante aos sub-contratantes envolvidos na acção, incluindo uma descrição pormenorizada das tarefas a subcontratar.

    8.2.3.   Proposta financeira

    A proposta financeira deve incluir:

    uma «Ficha orçamental» (em euros) devidamente preenchida e assinada, cobrindo um período de 12 meses, para cada inquérito, e que contenha o plano de financiamento da acção e uma discriminação pormenorizada dos custos elegíveis unitários e totais para a realização do inquérito, incluindo os custos de sub-contratação,

    uma declaração de isenção do IVA, se aplicável,

    um documento comprovativo da contribuição financeira de outras organizações (co-financiamento), se aplicável.

    8.3.   Endereço e data-limite para a entrega das propostas

    Os candidatos interessados neste convite devem apresentar as suas propostas à Comissão Europeia.

    As propostas podem ser apresentadas:

    a)

    quer por correio registado ou serviços privados de correio, com carimbo não posterior a 20 de Fevereiro de 2009. A prova da data de envio é dada pelo carimbo dos correios ou pela data de entrega que conste do recibo dos serviços privados de correio pela entrega no seguinte endereço:

    Por correio registado:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

    A/C Sr. Johan VERHAEVEN

    Call for Proposals ref. ECFIN/2008/A3-042

    Unidade R2, Gabinete BU24-4/4/11

    B-1049 Bruxelas

    Por serviços privados de correio:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

    A/C Sr. Johan VERHAEVEN

    Call for Proposals ref. ECFIN/2008/A3-042

    Unidade R2, Gabinete BU24-4/11

    Avenue du Bourget, 1-3

    B-1140 Bruxelas (Evere);

    b)

    quer por entrega no Serviço de Correio Central da Comissão Europeia (directamente ou por qualquer mandatário do candidato, incluindo serviços privados de correio) no seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

    A/C Sr. Johan VERHAEVEN

    Call for Proposals ref. ECFIN/2008/A3-042

    Unidade R2, Gabinete BU24-4/11

    Avenue du Bourget, 1-3

    B-1140 Bruxelas (Evere)

    até às 16h do dia 20 de Fevereiro de 2009 (hora de Bruxelas). Neste caso, o candidato receberá, como prova de entrega da sua proposta, um recibo datado e assinado pelo funcionário do serviço supramencionado a quem os documentos tenham sido confiados.

    9.   PROCESSAMENTO DAS CANDIDATURAS

    Todas as candidaturas serão analisadas a fim de verificar se cumprem os critérios formais de elegibilidade.

    As propostas consideradas elegíveis serão avaliadas de acordo com os critérios de adjudicação acima especificados.

    O processo de selecção das propostas terá lugar em Fevereiro/Março de 2009. Para o efeito, será instituído um comité de selecção sob a autoridade do Director-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros. Este comité será composto por pelo menos três membros, que representem pelo menos duas unidades especializadas diferentes, sem laços hierárquicos entre si, e será assistido por um secretariado próprio, responsável pela comunicação com os candidatos seleccionados na sequência do processo de selecção. Os candidatos que não sejam seleccionados serão notificados individualmente.

    10.   IMPORTANTE

    O presente convite à apresentação de propostas não constitui, em caso algum, um compromisso contratual da parte da Comissão em relação a organismos/institutos que apresentem uma proposta na sequência do presente convite. Toda a comunicação relativa ao presente convite à apresentação de propostas deverá assumir a forma escrita.

    Os candidatos devem tomar nota das disposições contratuais, as quais serão obrigatórias em caso de adjudicação.

    Para efeitos da salvaguarda dos interesses financeiros das Comunidades, os seus dados pessoais poderão ser transmitidos aos serviços internos de auditoria, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Painel sobre Irregularidades Financeiras e/ou ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

    Os dados relativos aos operadores económicos que se encontrem numa das situações referidas nos artigos 93.o, 94.o, no n.o 1, alínea b) ou no n.o 2, alínea a), do artigo 96.o do Regulamento Financeiro podem ser incluídos numa base de dados centralizada e comunicados a determinados funcionários da Comissão, de outras instituições e das agências, autoridades e organismos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 95.o do Regulamento Financeiro. O mesmo se aplica às pessoas que tenham poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre esses operadores económicos. Qualquer parte cujos dados sejam introduzidos na base de dados tem o direito de ser informada dos dados que lhe dizem respeito, mediante pedido ao Contabilista da Comissão.


    (1)  Em conformidade com os artigos 93.o e 94.o do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.


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