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Document C2009/018/03

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5435 — Nexans/SEI/Opticable) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 18 de 24.1.2009, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 18/5


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo COMP/M.5435 — Nexans/SEI/Opticable)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2009/C 18/03)

    A Comissão decidiu, em 16 de Janeiro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

    em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5435. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


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