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Document C2007/233/08
New national side of euro circulation coins
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
JO C 233 de 5.10.2007, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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5.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/8 |
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
(2007/C 233/08)
As moedas de euro destinadas à circulação têm o estatuto de curso legal em toda a zona euro. A fim de informar as pessoas que têm de manipular as moedas no exercício da sua profissão, bem como o público em geral, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003 (2), os Estados-Membros da zona euro e os países que concluíram um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro destinadas à circulação são autorizados a emitir certas quantidades de moedas comemorativas destinadas à circulação, desde que apenas seja emitida uma moeda com um desenho novo por país e por ano e apenas seja utilizado o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas em euros em circulação, muito embora a sua face nacional apresente um desenho comemorativo.
Estado emissor: Estado da Cidade do Vaticano
Objecto da comemoração: 80.o aniversário do Papa Bento XVI
Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa uma efígie de Sua Santidade Bento XVI de perfil voltado para a esquerda. A inscrição «BENEDICTI XVI P.M. AETATIS ANNO LXXX CITTA' DEL VATICANO» está gravada em torno da efígie. No lado esquerdo, figura o símbolo da casa da moeda «R», o ano de emissão «2007» e a marca do gravador «M.C.C.INC.» No lado direito, o nome do autor, «LONGO». Na coroa circular externa da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão: 100 000 moedas
Data aproximada da emissão: Setembro-Outubro de 2007.
Inscrição no bordo: 2 ★, repetida seis vezes e orientada alternadamente para cima e para baixo.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para a referência a todas as faces nacionais emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003, relativas às alterações dos desenhos das faces nacionais das moedas de euro. Ver igualmente a Recomendação da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 264 de 15.10.2003, p. 38).