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Document C2007/211/18

Processo C-50/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/24/CE — Especialidades farmacêuticas — Medicamentos tradicionais à base de plantas — Código comunitário — Medicamentos para uso humano — Não transposição no prazo previsto)

JO C 211 de 8.9.2007, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-50/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/24/CE - Especialidades farmacêuticas - Medicamentos tradicionais à base de plantas - Código comunitário - Medicamentos para uso humano - Não transposição no prazo previsto)

(2007/C 211/18)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e S. Pardo Quintillán, agentes)

Demandado: Reino de Espanha (representante:F. Díez Moreno, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 85)

Parte decisória

1)

Declarar que, o Reino de Espanha, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 69 de 24.3.2007.


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