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Document C2007/211/18
Case C-50/07: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 18 July 2007 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2004/24/EC — Pharmaceutical specialities — Traditional herbal medicinal products — Community code — Medicinal products for human use — Failure to transpose within the period prescribed)
Processo C-50/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/24/CE — Especialidades farmacêuticas — Medicamentos tradicionais à base de plantas — Código comunitário — Medicamentos para uso humano — Não transposição no prazo previsto)
Processo C-50/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/24/CE — Especialidades farmacêuticas — Medicamentos tradicionais à base de plantas — Código comunitário — Medicamentos para uso humano — Não transposição no prazo previsto)
JO C 211 de 8.9.2007, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-50/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/24/CE - Especialidades farmacêuticas - Medicamentos tradicionais à base de plantas - Código comunitário - Medicamentos para uso humano - Não transposição no prazo previsto)
(2007/C 211/18)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e S. Pardo Quintillán, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante:F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 85)
Parte decisória
1) |
Declarar que, o Reino de Espanha, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |