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Document C2007/172/06
New national side of euro coins intended for circulation
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
JO C 172 de 25.7.2007, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/6 |
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
(2007/C 172/06)
As moedas em euros destinadas à circulação têm o estatuto de curso legal em toda a zona do euro. Com o objectivo de informar as pessoas que têm de manipular as moedas no exercício da sua profissão, bem como o grande público, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 8 de Dezembro de 2003 (2), os Estados-Membros da zona euro e os países que concluíram um acordo monetário com a Comunidade que prevejam a emissão de moedas de Euro destinadas à circulação são autorizados a emitir certas quantidades de moedas de euro, comemorativas, destinadas à circulação, desde que seja emitida apenas uma moeda com um desenho novo por país e por ano e seja utilizado unicamente o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as restantes moedas em euros em circulação, muito embora a sua face nacional apresente um desenho comemorativo.
Estado emissor: Mónaco
Objecto da comemoração: 25.o aniversário da morte da Princesa Grace.
Descrição do desenho: A parte interior da moeda representa uma efígie da Princesa Grace, de perfil voltado para a esquerda. A legenda «MONACO», seguida da marca monetária, do ano «2007» e da marca do responsável pela oficina de gravação, está inscrita em arco de círculo, em baixo, à direita da parte interior. O nome do artista (R.B.BARON) está inscrito sob o cabelo da princesa. Na coroa circular externa da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão: máx. 20 001 moedas
Data aproximada da emissão: Julho de 2007
Inscrição no bordo: 2 ★★, repetida seis vezes, orientada alternativamente de baixo para cima e de cima para baixo.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para uma referência a todas as faces nacionais emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003, relativas às alterações dos desenhos das faces nacionais das moedas em euros. Ver igualmente a Recomendação da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 264 de 15.10.2003, p. 38).