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Document C2007/155/32
Case C-244/07: Action brought on 22 May 2007 — Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-244/07: Acção intentada em 22 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-244/07: Acção intentada em 22 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
JO C 155 de 7.7.2007, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/16 |
Acção intentada em 22 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-244/07)
(2007/C 155/32)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e N. Yerrell, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos
— |
Declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o do mesmo diploma; A título subsidiário: Declarar que, ao não ter comunicado à Comissão as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o do mesmo diploma; |
— |
Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2004/50/CE terminou em 29 de Abril de 2006.
(1) JO L 164, p. 114, e, rectificação, JO L 220, p. 40.