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Document C2007/155/32

    Processo C-244/07: Acção intentada em 22 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

    JO C 155 de 7.7.2007, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/16


    Acção intentada em 22 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-244/07)

    (2007/C 155/32)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e N. Yerrell, agentes)

    Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

    Pedidos

    Declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o do mesmo diploma;

    A título subsidiário:

    Declarar que, ao não ter comunicado à Comissão as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o do mesmo diploma;

    Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo de transposição da Directiva 2004/50/CE terminou em 29 de Abril de 2006.


    (1)  JO L 164, p. 114, e, rectificação, JO L 220, p. 40.


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