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Document C2007/155/11
Case C-492/04: Order of the Court (Fourth Chamber) of 10 May 2007 (reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Baden-Württemberg (Germany)) — Lasertec Gesellschaft für Stanzformen mbH v Finanzamt Emmendingen (Article 104(3), first subparagraph, of the Rules of Procedure — Free movement of capital — Freedom of establishment — Taxation — Corporation tax — Loan agreement between companies — Resident borrowing company — Shareholder lending company established in a non-member country — Meaning of substantial holding — Payment of loan interest — Classification — Covert distribution of profits)
Processo C-492/04: Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Maio de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Baden-Württemberg — Alemanha) — Lasertec Gesellschaft für Stanzformen mbH/Finanzamt Emmendingen (Artigo 104.° , n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Livre circulação de capitais — Liberdade de estabelecimento — Fiscalidade — Imposto sobre as sociedades — Contrato de empréstimo entre sociedades — Sociedade mutuária residente — Sociedade accionista mutuante com sede num país terceiro — Conceito de participação substancial — Pagamento dos juros de empréstimo — Qualificação — Distribuição encoberta de lucros)
Processo C-492/04: Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Maio de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Baden-Württemberg — Alemanha) — Lasertec Gesellschaft für Stanzformen mbH/Finanzamt Emmendingen (Artigo 104.° , n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Livre circulação de capitais — Liberdade de estabelecimento — Fiscalidade — Imposto sobre as sociedades — Contrato de empréstimo entre sociedades — Sociedade mutuária residente — Sociedade accionista mutuante com sede num país terceiro — Conceito de participação substancial — Pagamento dos juros de empréstimo — Qualificação — Distribuição encoberta de lucros)
JO C 155 de 7.7.2007, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Maio de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Baden-Württemberg — Alemanha) — Lasertec Gesellschaft für Stanzformen mbH/Finanzamt Emmendingen
(Processo C-492/04) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Livre circulação de capitais - Liberdade de estabelecimento - Fiscalidade - Imposto sobre as sociedades - Contrato de empréstimo entre sociedades - Sociedade mutuária residente - Sociedade accionista mutuante com sede num país terceiro - Conceito de «participação substancial» - Pagamento dos juros de empréstimo - Qualificação - Distribuição encoberta de lucros)
(2007/C 155/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes
Recorrente: Lasertec Gesellschaft für Stanzformen mbH
Recorrido: Finanzamt Emmendingen
Objecto
Prejudicial — Finanzgericht Baden-Württemberg — Interpretação dos artigos 56.o, n.o 1, 57.o, n.o 1, e 58.o CE — Legislação fiscal nacional — Imposto sobre os lucros das sociedades — Tributação dos juros pagos por uma sociedade nacional como remuneração dos capitais recebidos de empréstimo de uma sociedade sua accionista com sede num país terceiro na qualidade de benefícios ocultos distribuídos
Dispositivo
Uma medida nacional de acordo com a qual os juros de empréstimo pagos por uma sociedade de capitais residente a um sócio não residente, que detém uma participação substancial no capital dessa sociedade, são, sob certas condições, considerados distribuição encoberta de lucros sujeitos ao pagamento de imposto por parte da sociedade residente mutuária, afecta de forma preponderante o exercício da liberdade de estabelecimento, na acepção dos artigos 43.o CE e seguintes. Estas disposições não podem ser invocadas numa situação que envolve uma sociedade de um país terceiro.