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Document C2007/096/89
Case F-13/07: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 20 April 2007 — L v European Medicines Agency (EMEA) (Staff case — Invalidity — Invalidity Committee — Refusal to convene — Manifest inadmissibility)
Processo F-13/07: Despacho do Presidente da 1. a Secção do Tribunal da Função Pública de 20 de Abril de 2007 — L/Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos ( Funcionários — Invalidade — Comissão de invalidez — Recusa de convocação — Inadmissibilidade manifesta )
Processo F-13/07: Despacho do Presidente da 1. a Secção do Tribunal da Função Pública de 20 de Abril de 2007 — L/Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos ( Funcionários — Invalidade — Comissão de invalidez — Recusa de convocação — Inadmissibilidade manifesta )
JO C 96 de 28.4.2007, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/42 |
Despacho do Presidente da 1.a Secção do Tribunal da Função Pública de 20 de Abril de 2007 — L/Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos
(Processo F-13/07) (1)
(«Funcionários - Invalidade - Comissão de invalidez - Recusa de convocação - Inadmissibilidade manifesta»)
(2007/C 96/89)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: L (Londres, Reino Unido) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (EMEA
Objecto do processo
Anulação da decisão da EMEA de 31 de Março de 2006 pela qual foi indeferido o pedido do recorrente de constituição de uma comissão de invalidez.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Cada parte suportará as respectivas despesas. |
(1) JO C 82 de 14.4.2007, p. 56.