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Document C2007/096/89

    Processo F-13/07: Despacho do Presidente da 1. a Secção do Tribunal da Função Pública de 20 de Abril de 2007 — L/Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos ( Funcionários — Invalidade — Comissão de invalidez — Recusa de convocação — Inadmissibilidade manifesta )

    JO C 96 de 28.4.2007, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/42


    Despacho do Presidente da 1.a Secção do Tribunal da Função Pública de 20 de Abril de 2007 — L/Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos

    (Processo F-13/07) (1)

    («Funcionários - Invalidade - Comissão de invalidez - Recusa de convocação - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2007/C 96/89)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: L (Londres, Reino Unido) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

    Recorrido: Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (EMEA

    Objecto do processo

    Anulação da decisão da EMEA de 31 de Março de 2006 pela qual foi indeferido o pedido do recorrente de constituição de uma comissão de invalidez.

    Dispositivo do despacho

    1)

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2)

    Cada parte suportará as respectivas despesas.


    (1)  JO C 82 de 14.4.2007, p. 56.


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