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Document C2007/082/12

Processo C-114/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Eslovaca (Incumprimento de Estado — Directiva 96/48/CE — Redes transeuropeias — Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade — Não transposição)

JO C 82 de 14.4.2007, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Eslovaca

(Processo C-114/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 96/48/CE - Redes transeuropeias - Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade - Não transposição)

(2007/C 82/12)

Língua do processo: eslovaco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e T. Kukal, agentes)

Demandada: República Eslovaca (representante: R. Procházka, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto para esse efeito, da Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (JO L 235, p. 6)

Parte decisória

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República Eslovaca é condenada nas despesas.


(1)  JO C 96 de 22.4.2006.


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