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Document C2007/069/60

Processo F-62/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de Fevereiro de 2007 — Guarnieri/Comissão (Funcionários — Remuneração — Prestações familiares — Abono para filho a cargo — Regra anticúmulo aplicável às prestações nacionais)

JO C 69 de 24.3.2007, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/30


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de Fevereiro de 2007 — Guarnieri/Comissão

(Processo F-62/06) (1)

(Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Abono para filho a cargo - Regra anticúmulo aplicável às prestações nacionais)

(2007/C 69/60)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Daniela Guarnieri (Woluwe-Saint-Étienne, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objecto do processo

Anulação, por um lado, da decisão de 5 de Agosto de 2005 da Comissão que procede, em aplicação da regra anticúmulo prevista no artigo 67.o, n.o 2, do Estatuto, à dedução da pensão belga de órfão das prestações familiares recebidas pela recorrente e, por outro, da decisão da AIPN de 14 de Fevereiro de 2006 que indefere a reclamação apresentada pela recorrente contra a decisão impugnada.

Parte decisória do acórdão

1)

A decisão de 5 de Agosto de 2005 da Comissão das Comunidades Europeias é anulada na medida em que deduz o montante da prestação belga de órfão recebida por D. Guarnieri do abono de filho a cargo que lhe é pago.

2)

É negado provimento aos restantes pedidos.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

4)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 165 de 15.7.2006, p. 35.


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