This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/056/02
Case C-321/03: Judgment of the Court (Third Chamber) of 25 January 2007 (reference for a preliminary ruling from the High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division, United Kingdom) — Dyson Ltd v Registrar of Trade Marks (Trade marks — Approximation of laws — Directive 89/104/EEC — Article 2 — Concept of a sign of which a trade mark may consist — Transparent bin or collection chamber forming part of the external surface of a vacuum cleaner)
Processo C-321/03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — Dyson Ltd/Registrar of Trade Marks ( Marcas — Aproximação das legislações — Directiva 89/104/CEE — Artigo 2. o — Conceito de sinal susceptível de constituir uma marca — Recipiente ou câmara de recolha transparente que faz parte da superfície externa de um aspirador )
Processo C-321/03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — Dyson Ltd/Registrar of Trade Marks ( Marcas — Aproximação das legislações — Directiva 89/104/CEE — Artigo 2. o — Conceito de sinal susceptível de constituir uma marca — Recipiente ou câmara de recolha transparente que faz parte da superfície externa de um aspirador )
JO C 56 de 10.3.2007, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — Dyson Ltd/Registrar of Trade Marks
(Processo C-321/03) (1)
(«Marcas - Aproximação das legislações - Directiva 89/104/CEE - Artigo 2.o - Conceito de sinal susceptível de constituir uma marca - Recipiente ou câmara de recolha transparente que faz parte da superfície externa de um aspirador»)
(2007/C 56/02)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Dyson Ltd
Recorrido: Registrar of Trade Marks
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (England & Wales), Chancery Division — Interpretação do artigo 3.o, n.o 3, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas — Marca que consiste numa característica funcional (cilindro de plástico transparente) que faz parte de um aspirador
Parte decisória
O artigo 2.o da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que o objecto de um pedido de registo de marcas, como o apresentado no processo principal, que abrange todas as formas imagináveis de um recipiente ou câmara de recolha transparente que faz parte da superfície externa de um aspirador, não constitui um «sinal» na acepção desta disposição e, portanto, não é susceptível de constituir uma marca na acepção do referido artigo.