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Document C2006/331/77
Case T-310/04: Judgment of the Court of First Instance of 15 December 2006 — Ferrero Deutschland v OHIM — Cornu (FERRO) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community word mark FERRO — Earlier national word mark FERRERO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 — Similarity of goods)
Processo T-310/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Dezembro de 2006 — Ferrero Deutschland/IHMI — Cornu (FERRO) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa FERRO — Marca nacional nominativa anterior FERRERO — Motivo absoluto de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b) do Regulamento n. o 40/94 — Semelhança dos produtos )
Processo T-310/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Dezembro de 2006 — Ferrero Deutschland/IHMI — Cornu (FERRO) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa FERRO — Marca nacional nominativa anterior FERRERO — Motivo absoluto de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b) do Regulamento n. o 40/94 — Semelhança dos produtos )
JO C 331 de 30.12.2006, p. 35–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/35 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Dezembro de 2006 — Ferrero Deutschland/IHMI — Cornu (FERRO)
(Processo T-310/04) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa FERRO - Marca nacional nominativa anterior FERRERO - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 - Semelhança dos produtos»)
(2006/C 331/77)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ferrero Deutschland GmbH (Stadtallendorf, Alemanha), autorizado a substituir Ferrero OHG mbH (Representante: M. Schaeffer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Rassat, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Cornu SA Fontain (Fontain, França) (Representante: D. Waelbroeck, advogado)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Março de 2004 (Processo R 540/2002-4), relativa a um processo de oposição entre Ferrero OHG e Cornu SA Fontain.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas suas próprias despesas, na totalidade das despesas respeitantes ao incidente processual relativo ao facto de se ter substituído à Ferrero OHG mbH, assim como no pagamento de metade das da interveniente. |
3) |
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas suas despesas assim como no pagamento de metade das da interveniente. |