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Document C2006/317E/03

    ACTA
    Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2006

    JO C 317E de 23.12.2006, p. 215–490 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 317/215


    ACTA

    (2006/C 317 E/03)

    DESENROLAR DA SESSÃO

    PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

    Presidente

    1.   Abertura da sessão

    A sessão tem início às 9h05.

    2.   Entrega de documentos

    Foi entregue o seguinte relatório pelas comissões parlamentares:

    * Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que estabelece o programa específico «Direitos fundamentais e cidadania» para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» (COM(2005)0122 [[02]] — C6-0236/2005 — 2005/0038(CNS)) — Comissão LIBE

    Relatora: Inger Segelström (A6-0465/2006).

    3.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

    A comunicação da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento nos períodos de sessões de Setembro I e Setembro II foi distribuída.

    4.   Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007 — Capacidade da União Europeia para integrar novos Estados-Membros (debate)

    Relatório sobre a comunicação da Comissão relativa à estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007 [2006/2252(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos

    Relator: Elmar Brok (A6-0436/2006).

    Relatório sobre os aspectos institucionais da capacidade da União Europeia de integrar novos Estados-Membros [2006/2226(INI)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais

    Relator: Alexander Stubb (A6-0393/2006).

    Elmar Brok apresenta o seu relatório (A6-0436/2006).

    Alexander Stubb apresenta o seu relatório (A6-0393/2006).

    Intervenções de Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário).

    Intervenções de Íñigo Méndez de Vigo, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Philip Claeys (Não-inscritos), Panayiotis Demetriou, Jan Marinus Wiersma e Andrew Duff.

    PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS

    Vice-Presidente

    Intervenções de Johannes Voggenhuber, Jaromír Kohlíček, Ryszard Czarnecki, Georgios Karatzaferis, Jim Allister, Jacques Toubon, Carlos Carnero González, Alexander Lambsdorff, Angelika Beer, Mary Lou McDonald, Jan Tadeusz Masiel, Gerard Batten, György Schöpflin, Jo Leinen, István Szent-Iványi, Cem Özdemir, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Mario Borghezio, Paul Marie Coûteaux, Reinhard Rack, Richard Corbett, Ignasi Guardans Cambó, Milan Horáček, Kyriacos Triantaphyllides, Andrzej Tomasz Zapałowski, Jacek Protasiewicz, Csaba Sándor Tabajdi, Marios Matsakis, Giorgos Dimitrakopoulos e Inger Segelström.

    PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI

    Vice-Presidente

    Intervenções de Hannu Takkula, Bogdan Klich, Józef Pinior, Henrik Lax, Camiel Eurlings, Stavros Lambrinidis, Arūnas Degutis, Zsolt László Becsey, Marie-Line Reynaud, Olle Schmidt, Bernd Posselt, Helmut Kuhne, Alojz Peterle, Genowefa Grabowska, Tunne Kelam, Ioannis Kasoulides, Ioannis Varvitsiotis, Tadeusz Zwiefka, Charles Tannock, Andreas Mölzer, Paula Lehtomäki e Olli Rehn.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 8.17 da Acta de 13.12.2006 (A6-0436/2006) e ponto 8.18 da Acta de 13.12.2006 (A6-0393/2006).

    (A sessão, suspensa às 11h55 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12h05.)

    PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

    Presidente

    5.   Composição dos grupos políticos

    Mario Borghezio, Umberto Bossi, Gian Paolo Gobbo, Dariusz Maciej Grabowski, Wiesław Stefan Kuc, Bogdan Pęk, Mirosław Mariusz Piotrowski, Bogusław Rogalski, Francesco Enrico Speroni e Andrzej Tomasz Zapałowski aderiram ao Grupo UEN, com efeitos a contar de 13.12.2006.

    6.   Ordem do dia

    O Presidente comunica que o relatório Jo Leinen, Alteração do artigo 15.o e do n.o 1 do artigo 182.o do Regimento do Parlamento Europeu: eleição dos questores e das mesas das comissões (A6-0464/2006) inscrito no período de votação de quinta-feira, 14.12.2006(ponto 110 da OJ), não foi adoptado em comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 131.o do Regimento e, consequentemente, está inscrito como último ponto da ordem do dia da actual sessão.

    *

    * *

    Intervenções de Renato Brunetta para assinalar o comportamento, segundo ele excessivo, de alguns agentes de segurança à entrada do hemiciclo, Tadeusz Zwiefka, que lamenta o facto de a transmissão televisiva ter sido interrompida ontem, no momento da entrega do prémio Sakharov, privando assim os biélorrussos da intervenção de Alexandre Milinkievitch (O Presidente responde que os problemas evocados estão associados às manifestações do pessoal auxiliar do Parlamento).

    7.   Declaração da Presidência

    O Presidente expressa, em nome do Parlamento e em seu próprio nome, a sua preocupação relativamente à conferência controversa sobre o holocausto, realizada em Teerão, a 11 e 12 de Dezembro de 2006, e solicita, em nome do Parlamento, ao Governo iraniano que tome todas as medidas possíveis para lutar contra o anti-semitismo, o racismo, a xenofobia e a discriminação.

    8.   Período de votação

    Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, ...) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

    8.1.   Agência Europeia dos Produtos Químicos ***II (votação)

    Recomendação para 2.a leitura sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de hum regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão [07524/8/2006 — C6-0267/2006 — 2003/0256(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

    Relator: Guido Sacconi (A6-0352/2006).

    (Maioria requerida: qualificada)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

    POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

    Intervenções de Karl-Heinz Florenz (presidente da Comissão ENVI) e Guido Sacconi (relator).

    Declarada aprovada tal como alterada (P6_TA(2006)0552)

    Intervenções sobre a votação:

    Guido Sacconi após a votação sobre o pacote de compromisso (opção 1);

    Roberto Musacchio sobre a necessidade de o relator respeitar, no decurso da votação, a diversidade de pontos de vista existente no hemiciclo;

    Carl Schlyter sobre a eventualidade de haver um processo de conciliação;

    Guido Sacconi no final da votação, para se felicitar sobre o seu resultado.

    8.2.   Alteração da Directiva 67/548/CEE relativa a substâncias perigosas (REACH) ***II (votação)

    Recomendação para 2.a leitura sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) n.o …/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação e autorização de substâncias químicas e às restrições aplicáveis a essas substâncias (REACH) e que institui uma Agência Europeia dos Produtos Químicos [07525/3/2006 — C6-0268/2006 — 2003/0257(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

    Relator: Guido Sacconi (A6-0345/2006).

    (Maioria requerida: qualificada)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

    POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

    Declarada aprovada (P6_TA(2006)0553)

    PRESIDÊNCIA: Ingo Friedrich

    Vice-Presidente

    8.3.   Inclusão do búlgaro e do romeno nas línguas processuais do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias * (artigo 131.o do Regimento) (votação)

    Relatório sobre o projecto de decisão do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no que se refere ao regime linguístico, a fim de incluir o búlgaro e o romeno entre as línguas de processo enumeradas no Regulamento de Processo [15712/2006 — C6-0434/2006 — 2006/0813(CNS)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos

    Relator: Giuseppe Gargani (A6-0463/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0554)

    8.4.   Inclusão do búlgaro e do romeno nas línguas processuais do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias * (artigo 131.o do Regimento) (votação)

    Relatório sobre o projecto de decisão do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico a fim de incluir o búlgaro e o romeno entre as línguas de processo enumeradas no Regulamento de Processo [15715/2006 — C6-0435/2006 — 2006/0814(CNS)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos

    Relator: Giuseppe Gargani (A6-0462/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0555)

    8.5.   Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) ***II (artigo 131.o do Regimento) (votação)

    Recomendação para 2.a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) [14153/2/2006 — C6-0422/2006 — 2005/0203(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação

    Relatora: Erna Hennicot-Schoepges (A6-0435/2006).

    (Maioria requerida: qualificada)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

    POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

    Declarada aprovada (P6_TA(2006)0556)

    8.6.   Regulamento Financeiro * (artigo 131.o do Regimento) (votação)

    Relatório sobre a orientação comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovaao de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [COM(2006)0213 — C6-0207/2006 — 2005/0090(CNS)] — Comissão dos Orçamentos

    Relatora: Ingeborg Gräßle (A6-0447/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0557)

    8.7.   Projecto de Orçamento rectificativo no 6/2006 (artigo 131.o do Regimento) (votação)

    Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2006 da União Europeia para o exercício de 2006 Secção III, Comissão [15635/2006 — C6-0441/2006 — 2006/2265(BUD)] — Comissão dos Orçamentos

    Relator: Gianni Pittella (A6-0444/2006).

    (Maioria requerida: qualificada)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Aprovada por votação única (P6_TA(2006)0558)

    8.8.   Radiodifusão televisiva ***I (votação)

    Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva [COM(2005)0646 — C6-0443/2005 — 2005/0260(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação

    Relatora: Ruth Hieronymi (A6-0399/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0559)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2006)0559)

    Intervenções sobre a votação:

    Ruth Hieronymi (relatora) esclarece a terminologia alemã utilizada no relatório, destinando-se este esclarecimento às versões inglesa e francesa;

    Jacques Toubon insiste para que sejam removidas todas as contradições de ordem linguística nas diferentes versões do texto antes da transmissão da posição do Parlamento à Comissão e ao Conselho (O Presidente responde que assim está previsto);

    Christopher Heaton-Harris sobre a admissibilidade da alteração160 (O Presidente responde que a mesma havia sido verificada e que não restavam dúvidas);

    Ignasi Guardans Cambó sobre o desenrolar da votação.

    8.9.   Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ***I (votação)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização [COM(2006)0091 — C6-0082/2006 — 2006/0033(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

    Relatora: Roselyne Bachelot-Narquin (A6-0385/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Intervenções de Janusz Lewandowski (Presidente da Comissão BUDG), que indica que o Grupo PPE-DE retira as suas alterações, e de Roselyne Bachelot-Narquin (relatora) que se congratula sobre esta decisão.

    Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0560)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2006)0560)

    8.10.   Homologação dos veículos a motor ***I (votação)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões e ao acesso a informação sobre a reparação de veículos, que altera a Directiva 72/306/CEE e a Directiva …/…/CE [COM(2005)0683 — C6-0007/2006 — 2005/0282(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

    Relator: Matthias Groote (A6-0301/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0561)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2006)0561)

    8.11.   Contribuições financeiras para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010) * (votação)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo às contribuições financeiras da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010) [COM(2006)0564 — C6-0423/2006 — 2006/0194(CNS)] — Comissão do Desenvolvimento Regional

    Relator: Jim Higgins (A6-0432/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0562)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2006)0562)

    Intervenções sobre a votação:

    Jim Higgins (relator), antes da votação.

    8.12.   Sector das bananas * (votação)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera os Regulamentos (CEE) n.o 404/93, (CE) n.o 1782/2003 e (CE) n.o 247/2006 no que respeita ao sector das bananas [COM(2006)0489 — C6-0339/2006 — 2006/0173(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

    Relator: Jean-Claude Fruteau (A6-0422/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0563)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2006)0563)

    Intervenções sobre a votação:

    Emanuel Jardim Fernandes presta um esclarecimento linguístico sobre a alteração 22.

    8.13.   IVA aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e outros * (votação)

    Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2002/38/CE no que respeita ao período de aplicação do regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica [COM(2006)0739 — C6-0437/2006 — 2006/0245(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

    Relator: Zsolt László Becsey (A6-0440/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0564)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2006)0564)

    8.14.   Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007 (votação)

    Propostas de resolução B6-0630/2006, B6-0634/2006, B6-0635/2006, B6-0637/2006/rev, B6-0640/2006 e B6-0642/2006

    O debate realizou-se em 14.11.2006 (ponto 15 da Acta de 14.11.2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0630/2006

    Rejeitado

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0634/2006/rev

    (em substituição dos B6-0634/2006, B6-0635/2006, B6-0637/2006/rev, B6-0640/2006 e B6-0642/2006):

    apresentada pelos seguintes deputados:

    Françoise Grossetête e Hans-Gert Pöttering, em nome do Grupo PPE-DE,

    Martin Schulz e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE,

    Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE,

    Pierre Jonckheer, Monica Frassoni e Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE,

    Brian Crowley, Roberta Angelilli, Guntars Krasts, Gintaras Didžiokas e Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN

    Aprovada (P6_TA(2006)0565)

    (A proposta de resolução B6-0637/2006/rev caduca.)

    8.15.   Cimeira Rússia-UE (votação)

    Propostas de resolução B6-0631/2006, B6-0633/2006, B6-0636/2006, B6-0638/2006, B6-0639/2006 e B6-0641/2006

    O debate realizou-se em 29.11.2006 (ponto 13 da Acta de 29.11.2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0631/2006/rev

    (em substituição dos B6-0631/2006, B6-0633/2006, B6-0636/2006, B6-0638/2006, B6-0639/2006 e B6-0641/2006):

    apresentada pelos seguintes deputados:

    Jacek Saryusz-Wolski, Bernd Posselt, Vytautas Landsbergis e Tunne Kelam, em nome do Grupo PPE-DE,

    Hannes Swoboda e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE

    Paavo Väyrynen, em nome do Grupo ALDE,

    Daniel Cohn-Bendit, Hélène Flautre, Milan Horáček, Bart Staes, Rebecca Harms e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE,

    Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL,

    Konrad Szymański, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki, Inese Vaidere e Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN

    Aprovada (P6_TA(2006)0566)

    Intervenções sobre a votação:

    Konrad Szymański sobre a votação das alterações 9 e 6.

    8.16.   Aplicação da Directiva 85/611/CEE (OICVM) (votação)

    Proposta de resolução apresentada em conformidade com o artigo 81.o do Regimento, por Wolf Klinz, em nome da comissão ECON, sobre o projecto de directiva da Comissão relativa à aplicação da Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) no que se refere à clarificação de determinadas definições (B6-0643/2006)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Aprovada (P6_TA(2006)0567)

    8.17.   Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007 (votação)

    Relatório sobre a comunicação da Comissão relativa à estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007 [2006/2252(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos

    Relator: Elmar Brok (A6-0436/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Aprovada (P6_TA(2006)0568)

    Intervenções sobre a votação:

    Elmar Brok (relator) apresenta alterações orais às alterações 29 e 16, que são aceites.

    Giorgos Dimitrakopoulos e Joost Lagendijk apresentam alterações orais à alteração 17, que são aceites.

    8.18.   Capacidade da União Europeia para integrar novos Estados-Membros (votação)

    Relatório sobre os aspectos institucionais da capacidade da União Europeia de integrar novos Estados-Membros [2006/2226(INI)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais

    Relator: Alexander Stubb (A6-0393/2006).

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 18)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Aprovada (P6_TA(2006)0569)

    Intervenções sobre a votação:

    Alexander Stubb (relator) esclarece que a versão francesa da alteração 8 faz fé.

    9.   Declarações de voto

    Declarações de voto escritas:

    Nos termos do n.o 3 do artigo 163.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

    Declarações de voto orais:

    Relatórios Guido Sacconi — A6-0352/2006 e A6-0345/2006

    Hubert Pirker, Philip Claeys, Frank Vanhecke, Zita Pleštinská, Richard Seeber, Czesław Adam Siekierski, Christoph Konrad, Kurt Joachim Lauk

    Relatório Ruth Hieronymi — A6-0399/2006:

    Carlo Fatuzzo

    Relatório Roselyne Bachelot-Narquin — A6-0385/2006:

    Hubert Pirker, Carlo Fatuzzo

    Relatório Matthias Groote — A6-0301/2006:

    Richard Seeber, Carlo Fatuzzo

    Relatório Jim Higgins — A6-0432/2006:

    Marian Harkin

    Relatório Jean-Claude Fruteau — A6-0422/2006:

    Jean-Claude Martinez

    Cimeira Rússia-UE:

    Bernd Posselt

    Relatório Elmar Brok — A6-0436/2006:

    Hubert Pirker, Frank Vanhecke, Carlo Fatuzzo

    Relatório Alexander Stubb — A6-0393/2006:

    Hubert Pirker

    10.   Correcções e intenções de voto

    As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

    A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

    Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

    Francesco Musotto e Alfonso Andria comunicam que o respectivo dispositivo de voto não funcionou na votação do relatório Guido Sacconi — A6-0352/2006, alteração 191.

    Elmar Brok comunica que não participou na votação do relatório Ruth Hieronymi — A6-0399/2006 — devido a conflito de interesses.

    Jim Higgins comunica que o seu dispositivo de voto não funcionou na votação do relatório Jim Higgins — A6-0432/2006

    Hubert Pirker comunica que o seu dispositivo de voto não funcionou na votação final do relatório Elmar Brok — A6-0436/2006.

    (A sessão, suspensa às 14h05, é reiniciada às 15 horas.)

    PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS

    Vice-Presidente

    11.   Aprovação da acta da sessão anterior

    Marian Harkin comunica que, não obstante não ter assinado a lista de presenças, se encontrava presente.

    A acta da sessão anterior é aprovada.

    12.   Protecção de dados (debate)

    Declarações do Conselho e da Comissão: Protecção de dados

    Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) e Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) fazem as declarações.

    Intervenções de Charlotte Cederschiöld, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Paula Lehtomäki, Kathalijne Maria Buitenweg, para colocar uma pergunta ao Conselho, à qual Paula Lehtomäki responde, Sophia in 't Veld, que solicita ao Conselho que responda por escrito às suas perguntas, Paula Lehtomäki, que assume esse compromisso, e Franco Frattini.

    O debate é dado por encerrado.

    PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

    Presidente

    13.   Preparação do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006(debate)

    Declarações do Conselho e da Comissão: Preparação do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006

    Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) faz a declaração.

    14.   Votos de boas-vindas

    O Presidente dá as boas-vindas, em nome do Parlamento, ao Sr. Ranko Krivokapic, Presidente do Parlamento da República de Montenegro, e à Sr.a Gordana Djurovic, Vice-Primeira Ministra para a integração europeia, que tomaram assento na tribuna oficial.

    15.   Preparação do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006(continuação do debate)

    Declarações do Conselho e da Comissão: Preparação do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006

    José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a declaração.

    Intervenções de Hans-Gert Pöttering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, e Graham Watson, em nome do Grupo ALDE.

    16.   Votos de boas-vindas

    O Presidente dá as boas-vindas, em nome do Parlamento, a uma delegação do Parlamento da República do Azerbeijão, chefiada pelo Sr. Valeh Aleskerov, Vice-Presidente do Parlamento da República do Azerbeijão e co-presidente da Comissão de cooperação parlamentar UE/Azerbeijão, que tomou assento na tribuna oficial.

    17.   Preparação do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006(continuação do debate)

    Declarações do Conselho e da Comissão: Preparação do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006

    Intervenções de Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL.

    18.   Votos de boas-vindas

    O Presidente dá as boas-vindas, em nome do Parlamento, a uma delegação do Parlamento sírio, chefiada pelo Sr. Numair Ghanem, Presidente da Comissão dos negócios estrangeiros do Parlamento sírio, que tomou assento na tribuna oficial.

    19.   Preparação do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006(continuação do debate)

    Declarações do Conselho e da Comissão: Preparação do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006

    Intervenção de Brian Crowley, em nome do Grupo UEN.

    PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH

    Vice-Presidente

    Intervenções de Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, Jana Bobošíková (Não-inscritos), Piia-Noora Kauppi, Poul Nyrup Rasmussen, Anneli Jäätteenmäki, Bernat Joan i Marí, Kyriacos Triantaphyllides, Ryszard Czarnecki, Nigel Farage, Alessandro Battilocchio, Timothy Kirkhope e Reino Paasilinna.

    PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO

    Vice-Presidente

    Intervenções de Andrew Duff, Vittorio Agnoletto, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Patrick Louis, Koenraad Dillen, Françoise Grossetête, Robert Goebbels, Sarah Ludford, Kartika Tamara Liotard, Hanna Foltyn-Kubicka, Hans-Peter Martin, Gunnar Hökmark, Jan Marinus Wiersma, Mirosław Mariusz Piotrowski, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Pervenche Berès e Panayiotis Demetriou.

    PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS

    Vice-Presidente

    Intervenções de Libor Rouček, Markus Ferber, Gary Titley, Nikolaos Vakalis, Mia De Vits, Francisco José Millán Mon, Simon Busuttil, Alexander Stubb, Paula Lehtomäki e José Manuel Barroso.

    O debate é dado por encerrado.

    20.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

    O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0448/2006).

    Pergunta 1 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Acção da Presidência finlandesa em prol das crianças e suas famílias.

    Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Paul Rübig e Manuel Medina Ortega.

    Pergunta 2 (Manuel Medina Ortega): Estratégias para a imigração.

    Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega, Danutė Budreikaitė e Reinhard Rack, este último após uma intervenção de Derek Roland Clark

    Pergunta 3 (Claude Moraes): Projecto do Conselho para o Ano da igualdade de oportunidades (2007) e o Ano do diálogo intercultural (2008).

    Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Richard Corbett (Autor suplente).

    Pergunta 4 (Sarah Ludford): Estratégia de luta contra o terrorismo.

    Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sarah Ludford e Jörg Leichtfried.

    A pergunta 5 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

    Pergunta 6 (Danutė Budreikaitė): Perspectivas energéticas na Lituânia.

    Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Danutė Budreikaitė, Justas Vincas Paleckis, Paul Rübig e Laima Liucija Andrikienė.

    Pergunta 7 (Avril Doyle): COP12.

    Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Avril Doyle.

    Pergunta 8 (Richard Corbett): Composição da Comissão.

    Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Richard Corbett.

    A pergunta 9 é retirada.

    Pergunta 10 (Bernd Posselt): Estatuto do Kosovo.

    Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

    Pergunta 11 (Bastiaan Belder): Abortos tardios praticados na clínica Ginemedex de Barcelona.

    Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bastiaan Belder.

    As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

    O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

    (A sessão, suspensa às 19 horas, é reiniciada às 21 horas.)

    PRESIDÊNCIA: Mario MAURO

    Vice-Presidente

    21.   Carta de condução (reformulação) ***II (debate)

    Recomendação para 2.a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (reformulação) [09010/1/2006 — C6-0312/2006 - 2003/0252(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo

    Relator: Mathieu Grosch (A6-0414/2006).

    Mathieu Grosch apresenta a recomendação para segunda leitura.

    Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

    Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Ewa Hedkvist Petersen, em nome do Grupo PSE, Danutė Budreikaitė, em nome do Grupo ALDE, Michael Cramer, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Reinhard Rack, Willi Piecyk, Michael Henry Nattrass, Stanisław Jałowiecki, Gary Titley, Philip Bradbourn, Bogusław Liberadzki, Luís Queiró, Inés Ayala Sender, Corien Wortmann-Kool, Proinsias De Rossa, Rodi Kratsa- Tsagaropoulou, Dieter-Lebrecht Koch e Jacques Barrot.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 6.19 da Acta de 14.12.2006.

    22.   Requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples ***I (debate)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2978/94 do Conselho [COM(2006)0111 — C6-0104/2006 — 2006/0046(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo

    Relator: Fernand Le Rachinel (A6-0417/2006).

    Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

    Fernand Le Rachinel apresenta o seu relatório.

    Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Willi Piecyk, em nome do Grupo PSE, Danutė Budreikaitė, em nome do Grupo ALDE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou e Jacques Barrot.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 6.14 da Acta de 14.12.2006.

    23.   Sistema de Informação de Schengen de Segunda Geração (SIS II) * — Sistema de Informação de Schengen de Segunda Geração (SIS II) * (debate)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2424/2001 do Conselho relativo ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) [COM(2006)0383 — C6-0296/2006 — 2006/0125(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

    Relator: Carlos Coelho (A6-0410/2006).

    Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2001/886/JAI relativa ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) [COM(2006)0383 — C6-0297/2006 — 2006/0126(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

    Relator: Carlos Coelho (A6-0413/2006).

    Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

    PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO

    Vice-Presidente

    Carlos Coelho apresenta os seus relatórios.

    Intervenções de Barbara Kudrycka, em nome do Grupo PPE-DE, Adam Bielan, em nome do Grupo UEN, Andrzej Jan Szejna, Leopold Józef Rutowicz.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 6.29 da Acta de 14.12.2006 e ponto 6.30 da Acta de 14.12.2006.

    24.   Jogos de vídeo violentos (debate)

    Declaração da Comissão: Jogos de vídeo violentos

    Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

    Intervenções de Mary Honeyball, em nome do Grupo PSE, e Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN.

    O debate é dado por encerrado.

    25.   Alteração do Regimento do Parlamento Europeu (comissões, questores) (debate)

    Relatório Alteração do artigo 15.o e do n.o 1 do artigo 182.o do Regimento do Parlamento Europeu: eleição dos questores e das mesas das comissões [2006/2287(REG)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais

    Relator: Jo Leinen (A6-0464/2006).

    Richard Corbett (relator suplente) apresenta o relatório.

    Intervenções de Ingo Friedrich, em nome do Grupo PPE-DE, Andrew Duff, em nome do Grupo ALDE, Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, Richard Corbett, sobre esta última intervenção, e Johannes Voggenhuber que lhe responde.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 6.21 da Acta de 114.12.2006.

    26.   Ordem do dia da próxima sessão

    A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 381.846/OJJE).

    27.   Encerramento da sessão

    A sessão é encerrada às 23h25.

    Julian Priestley

    Secretário-Geral

    Janusz Onyszkiewicz

    Vice-Presidente


    LISTA DE PRESENÇAS

    Assinaram:

    Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Ek, Elles, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karatzaferis, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moreno Sánchez, Morgan, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirker, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pöttering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Schnellhardt, Schöpflin, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

    Observadores:

    Athanasiu, Bărbuleţiu, Becşenescu, Buruiană-Aprodu, Cappone, Ciornei, Cioroianu, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Konstantin Dimitrov, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Ivanova, Kirilov, Kónya-Hamar, Marinescu, Mihăescu, Mihalache, Morţun, Parvanova, Paşcu, Podgorean, Popa, Popeangă, Sârbu, Severin, Silaghi, Sofianski, Stoyanov, Szabó, Ţicău, Vigenin


    ANEXO I

    RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

    Significado das abreviaturas e dos símbolos

    +

    aprovado

    -

    rejeitado

    caduco

    R

    retirado

    VN (…, …, …)

    votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

    VE (…, …, …)

    votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

    VP

    votação por partes

    VS

    votação em separado

    alt.

    alteração

    AC

    alteração de compromisso

    PC

    parte correspondente

    S

    alteração supressiva

    =

    alterações idênticas

    §

    n.o

    art.

    artigo

    cons.

    considerando

    PR

    proposta de resolução

    PRC

    proposta de resolução comum

    SEC

    votação secreta

    1.   Agência Europeia dos Produtos Químicos (REACH) ***II

    Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada)

    Guido SACCONI (A6-0352/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Opção 1 — Pacote de compromisso

    191

    PSE, PPE-DE, UEN, ALDE

    VN

    +

    529, 98, 24

    Opção 2 — Verts/ALE-GUE/NGL 1

    (cf. nota infra)

    -

    Verts/ALE, GUE/NGL

     

     

    Opção 3 — Verts/ALE- 2

    (cf. nota infra)

    -

    Verts/ALE, GUE/NGL

     

     

    Opção 4 — Alterações,da comissão competente

    1-172

    comissão

     

     

    Nanopartículas

    votação em bloco

    175

    177

    188

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    110, 539, 14

    Artigos e concentração

    votação em bloco

    176

    178

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    94, 552, 13

    Artigo 1.o, após § 3

    173

    Blokland eo

    VN

    -

    96, 559, 5

    Artigo 7.o, § 6

    179

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    109, 530, 20

    Após o art. 7.o

    180

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    83, 542, 39

    Artigo 23.o, § 2

    181

    Verts/ALE, GUE/NGL

     

    -

     

    Artigo 56.o,

    parte introdutória

    182

    Verts/ALE, GUE/NGL

     

    -

     

    Artigo 56.o, alínea f)

    183

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    109, 529, 22

    Artigo 60.o, § 4

    184

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    84, 531, 50

    Artigo 60.o, § 5

    185

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    86, 527, 47

    Artigo 68.o, § 2

    186

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    88, 529, 44

    Artigo 127.o, após § 1

    187

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    121, 528, 13

    Anexo 1

    189

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    87, 551, 21

    Anexo 3

    190

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    110, 534, 21

    Anexo 11

    174

    Le Foll eo

     

     

    Posição comum

    Declarada aprovada conforme alterada.

    Opção 2: Verts/ALE, GUE/NGL1

    Alterações 192 a 221 inclusive dos Verts/ALE e do GUE/NGL + as modificações seguintes ao pacote de compromisso:

    Bem-estar animal: considerandos 1, 12 bis, 36, 43, 50 e 58 bis, Artigos 1(1), 2(4) b), 13(1bis), 29, 39(1bis) e 116(2bis) e (3) e ainda as alterações 43 e 168 da comissão ENVI

    Comitologia: considerandos 72bis e 110, Artigos 13(2), 40(7), 57(1) e (8), 63(8), 67(1) e (2), 72, 130, 131, 132(3) bis) e Anexo XI ponto 3.3 e ainda a alteração 160 da comissão ENVI

    Opção 3: Verts/ALE

    Alteração 222 dos Verts/ALE e do GUE/NGL e ainda o conjunto do texto consolidado sem as modificações seguintes: Artigo 3(35) e (36), Artigo 7(7) nota de rodapé, Artigo 9(7), Artigo 23(1nota de rodapé, Artigo 25(3), Artigo 42(2) a) duas notas de rodapé, Artigo 43(2) nota de rodapé, Artigo 59(4a), Artigo 115 nota de rodapé, Artigo 117(2) b) e d), Artigo 117(3), Artigo 118, Artigo 137(6), (7) e (8) e Anexo VIII, ponto 8.4.2

    Pedidos de votação nominal

    IND/DEM: alt. 173

    Verts/ALE: opção 1, alts. 175/177/188, 176/178, 179, 180, 183, 184, 185, 186, 187, 189 e 190

    2.   Alteração da Directiva 67/548/CEE sobre as substâncias perigosas (REACH) ***II

    Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada)

    Guido SACCONI (A6-0345/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Posição comum

    Declarada aprovada

    3.   Inclusão do búlgaro e do romeno nas línguas processuais do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias *

    Relatório: Giuseppe GARGANI (A6-0463/2006)

    Assunto

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    votação única

     

    +

     

    4.   Inclusão do búlgaro e do romeno nas línguas processuais do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias *

    Relatório: Giuseppe GARGANI (A6-0462/2006)

    Assunto

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    votação única

     

    +

     

    5.   Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) *II

    Recomendação para segunda leitura (maioria requerida: qualificada)

    Erna HENNICOT-SCHOEPGES (A6-0435/2006)

    Assunto

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Posição comum

     

    Declarada aprovada

    6.   Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias *

    Relatório: Ingeborg GRÄßLE (A6-0447/2006)

    Assunto

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    votação única

    VN

    +

    606, 28, 16

    Pedidos de votação nominal

    PPE-DE: votação final

    7.   Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 6/2006

    Relatório: (maioria requerida: qualificada)

    Giovanni PITTELLA (A6-0444/2006)

    Assunto

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    votação única

     

    +

     

    8.   Coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva ***I

    Relatório: Ruth HIERONYMI (A6-0399/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Proposta de rejeição da posição comum

    167

    IND/DEM

    VN

    -

    71, 556, 11

    conjunto do texto

     

     

     

     

    Alteração oral

    Alterações da comissão competente — votação em bloco

    1-12

    14-18

    20-24

    26-37

    39

    41

    43-46

    49

    52-55

    57

    59

    63-68

    70-74

    77-78

    80-82

    84-85

    92-93

    97-100

    103-104

    108-110

    120-125

    133

    135-137

    143-147

    149-151

    comissão

     

    +

    alt. 29 aditada à alt. 20

    Alterações da comissão competente — votações em separado

    13

    comissão

    vs/VE

    +

    360, 277, 6

    47

    comissão

    VS

    +

     

    56

    comissão

    VS

    +

     

    61

    comissão

    VS

    +

     

    62

    comissão

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    76

    comissão

     

    +

     

    91

    comissão

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    101

    comissão

    vs/VE

    +

    381, 256, 4

    102

    comissão

    VS

    -

     

    106

    comissão

    VS

    -

     

    134

    comissão

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    148

    comissão

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    Artigo 1.o, alínea e)

    205

    ALDE

     

    +

     

    69

    comissão

     

     

    Artigo 1.o, alínea k)

    188=

    237=

    GUE/NGL

    CHIESA eo

     

    -

     

    75

    comissão

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    3

    +

     

    Artigo 1.o, após a alínea k)

    172

    Verts/ALE

    VN

    -

    276, 370, 9

    204

    ALDE

    VE

    -

    289, 342, 13

    79

    comissão

     

    +

     

    Após o art. 1.o

    198=

    240=

    GUE/NGL

    GRUBER eo

    VN

    -

    270, 375, 13

    Artigo 2.o

    168

    MIKKO eo

     

    -

     

    Após o art. 2.o

    199

    ALDE

    VP

     

     

    1/VN

    +

    391, 248, 15

    2

    -

     

    215

    PPE-DE

     

     

    83

    comissão

     

     

    Artigo 3.o, § 1

    220

    PPE-DE, ALDE

    VN

    +

    343, 302, 15

    86

    comissão

     

     

    Artigo 3.o, após § 1

    246

    PSE

     

    -

     

    Artigo 3.o, após § 1

    221

    PPE-DE, ALDE

     

    +

     

    152

    PSE

     

     

    87

    comissão

     

     

    153

    PSE

     

    -

     

    222

    PPE-DE, ALDE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    88

    comissão

     

     

    154

    PSE

     

    -

     

    89

    comissão

     

    +

     

    155

    PSE

     

    -

     

    90

    comissão

     

    +

     

    Artigo 3.oter, § 1

    183

    Verts/ALE

    VN

    -

    208, 438, 13

    223

    PPE-DE, ALDE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    94

    comissão

     

     

    Artigo 3.oter, § 2

    206

    ALDE

     

    -

     

    224

    PPE-DE, ALDE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    95

    comissão

     

     

    Artigo 3.o ter, após § 2

    207

    ALDE

    VE

    +

    369, 281, 8

    96

    comissão

     

     

    Artigo 3.o quinquies, após § 1

    105

    comissão

    VE

    +

    591, 48, 16

    160

    IND/DEM

     

     

    Artigo 3.o sexies

    107

    comissão

     

    +

     

    187

    UEN

     

    -

     

    Artigo 3.o octies, alíneas a)-f)

    189=

    209=

    230=

    GUE/NGL

    ALDE

    GUIDONI eo

    VP

     

     

    1/VE

    +

    321, 318, 6

    2

    -

     

    3

    -

     

    4

    -

     

    Artigo 3.o octies, alínea a)

    200

    ALDE

     

    +

     

    111

    comissão

     

     

    Artigo 3.o octies, após alínea a) e b)

    112

    comissão

     

    +

     

    113

    comissão

     

    +

     

    Artigo 3.o octies, alínea c)

    114

    comissão

     

    +

     

    186

    IND/DEM

     

     

    Artigo 3.o octies, alíneas d) a e)

    115

    comissão

     

    +

     

    116

    comissão

    VS

    +

     

    117

    comissão

     

    +

     

    Artigo 3.o octies, alínea f)

    118

    comissão

     

    -

     

    225

    PPE-DE, ALDE

     

    +

     

    Artigo 3.o octies, após alínea f)

    190=

    233=

    GUE/NGL

    GUIDONI eo

     

    -

     

    226

    PPE-DE, ALDE

    VN

    +

    325, 308, 24

    177

    Verts/ALE

     

     

    156

    PSE

     

     

    119

    comissão

     

     

    Artigo 3 .onovies, § 1

    238

    CHIESA eo

     

    -

     

    Artigo 3.o novies, após § 1

    174

    Verts/ALE

    VN

    -

    123, 528, 4

    191=

    235=

    GUE/NGL

    CHIESA eo

     

    -

     

    234

    CHIESA eo

     

    -

     

    227

    PPE-DE, ALDE

    VP/VN

     

     

    1

    +

    595, 52, 3

    2

    +

    349, 290, 13

    3

    +

    413, 222, 14

    163

    IND/DEM

     

     

    126

    128-130

    132

    comissão

     

     

    127

    comissão

     

     

    131

    comissão

     

     

    Artigo 3.o novies, após § 2

    175

    Verts/ALE

    VN

    -

    263, 355, 11

    239

    CHIESA eo

     

    -

     

    Após o artigo 3.o novies

    243

    PSE

     

    -

     

    Artigo 10.o, § 1

    138

    comissão

     

    +

     

    192

    GUE/NGL

     

    -

     

    Artigo 10.o, § 2

    139

    comissão

    VE

    -

    305, 329, 10

    176

    Verts/ALE

    VN

    -

    281, 368, 6

    157

    PSE

    VE

    -

    298, 334, 17

    Artigo 11.o, § 1

    140

    comissão

     

    -

     

    161

    IND/DEM

     

    -

     

    228

    PPE-DE, ALDE

     

    +

     

    Artigo 11.o, § 2, sub § 1

    193=

    236=

    GUE/NGL

    GUIDONI eo

    div/VN

     

     

    1

    -

    265, 379, 12

    2

    -

    126, 518, 13

    162

    IND/DEM

    VN

    -

    231, 392, 23

    208pc

    ALDE

    VN

    +

    324, 323, 12

    216

    PPE-DE

     

     

    141

    comissão

     

     

    Artigo 11.o, § 2, sub § 2

    208pc

    ALDE

    VN

    -

    120, 530, 9

    185

    UEN

     

    -

     

    Artigo 11.o, após § 2

    158=

    180=

    PSE

    Verts/ALE

    VN

    -

    276, 374, 12

    194=

    232=

    GUE/NGL

    GUIDONI eo

     

    -

     

    Artigo 15.o

    169

    WESTLUND eo

    VN

    -

    183, 428, 39

    Artigo 18.o, § 1

    195/rev=

    244=

    GUE/NGL

    PSE

     

    -

     

    211

    ALDE

     

    -

     

    231

    GUIDONI eo

     

    -

     

    Artigo 18.o, após § 1

    196

    GUE/NGL

     

    -

     

    Artigo 18.o, § 2

    166=

    179=

    IND/DEM

    Verts/ALE

    VN

    -

    139, 505, 13

    202

    ALDE

     

    +

     

    142

    comissão

     

     

    Artigo 18.o bis

    178

    Verts/ALE

    VN

    -

    285, 368, 7

    229

    PPE-DE, ALDE

     

    +

     

    Artigo 23.o ter

    182=

    197=

    242=

    Verts/ALE

    GUE/NGL

    GRUBER eo

    VP/VN

     

     

    1

    +

    327, 313, 14

    2

    -

    270, 366, 14

    201

    ALDE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2/VE

    -

    320, 331, 8

    3

    +

     

    Após o cons. 3

    210=

    241=

    ALDE

    CHIESA eo

     

    -

     

    Considerando 14

    19

    comissão

     

    -

     

    213

    PPE-DE

     

    +

     

    Considerando 17

    203

    ALDE

    VE

    -

    310, 324, 20

    25

    comissão

     

    +

     

    Considerando 27

    218

    PPE-DE, ALDE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    184

    Verts/ALE

     

     

    40

    comissão

     

     

    Considerando 29

    42

    comissão

     

    +

     

    212

    ALDE

     

    -

     

    Considerando 35

    50

    comissão

     

    -

     

    214

    PPE-DE

     

    +

     

    Após o cons. 35

    51

    comissão

     

    +

     

    181

    Verts/ALE

     

     

    Após o cons. 41

    170

    Verts/ALE

    VN

    -

    133, 513, 10

    Considerando 42

    58

    comissão

     

    +

     

    Considerando 44

    §

    texto original

    VS

    +

     

    Considerando 45

    173

    Verts/ALE

    VN

    -

    87, 558, 9

    Considerando 46

    171

    Verts/ALE

    VN

    -

    88, 546, 12

    219

    PPE-DE, ALDE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2/VE

    -

    286, 349, 8

    60

    comissão

     

     

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    As alterações 38 e 48 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram colocadas à votação (ver artigo 151.o, n.o 1, alínea d) do Regimento).

    Pedidos de votação nominal

    IND/DEM: alts. 167 e 208

    Verts/ALE: alts. 141, 162, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 180, 182, 183, 193, 216, 220, 226, 227 e 236

    GUE/NGL: alts. 198, 193 e 197

    PPE-DE: alts 199, 1.a parte, 162, 208, 216

    ALDE: alt. 208 (2.a parte)

    Pedidos de votação por partes

    Verts/ALE, ALDE

    alt. 75

    1.a parte: texto sem os termos «ou sem» e «ao fornecedor de serviços de comunicação»

    2.a parte:«ou sem»

    3.a parte: «ao fornecedor de serviços de comunicação»

    PSE, ALDE

    alt. 227

    1.a parte: texto sem os termos «Não obstante... transmissões desportivas» e «e, durante a transmissão do programa, por um sinal emitido de vinte em vinte minutos, no mínimo»

    2.a parte:«Não obstante... transmissões desportivas»

    3.a parte:«e, durante a transmissão do programa, por um sinal emitido de vinte em vinte minutos, no mínimo»

    IND/DEM

    alt. 91

    1.a parte: texto sem o termo «e/ou»

    2.a parte: este termo

    Verts/ALE

    alt. 62

    1.a parte: texto sem os termos «ou da colocação de produtos»

    2.a parte: esta parte

    alt. 134

    1.a parte: parágrafo 1

    2.a parte: parágrafo 2

    alt. 218

    1.a parte: texto sem os termos «de ordem geral»

    2.a parte: esta parte

    alt. 223

    1.a parte: texto sem os termos «e sem prejudicar direitos de exclusividade»

    2.a parte: esta parte

    alt. 224

    1.a parte: texto sem os termos «de ordem geral»

    2.a parte: este termo

    PSE

    alt. 193

    1.a parte: texto sem os termos «concertos, peças de teatro, óperas»

    2.a parte: esta parte

    PPE-DE

    alt. 148

    1.a parte: até «presente directiva»

    2.a parte: restante texto

    alt. 199

    1.a parte: até «situação de urgência»

    2.a parte: restante texto

    alt. 201

    1.a parte: até «promover medidas»

    2.a parte: até «radiodifusão»

    3.a parte: restante texto

    alt. 222

    1.a parte: texto sem o termo «unicamente»

    2.a parte: este termo

    ALDE

    alt. 182/197/242

    1.a parte: até «audiovisual»

    2.a parte: restante texto

    alt. 189/209/230

    1.a parte: texto sem a alínea a), a subalínea i) da alínea c) e a alínea f)

    2.a parte: a alínea a)

    3.a parte: a subalínea i) da alínea c)

    4.a parte: a alínea f)

    alt. 219

    1.a parte: até «são inseridos»

    2.a parte: restante texto

    Pedidos de votação em separado

    Verts/ALE: alt. 56

    PSE : considerando 44

    PPE-DE: alts 13, 47, 101, 102, 105, 106

    ALDE: alts. 61, 76, 116, 134

    Diversos

    As alterações 164 e 165 foram anuladas.

    As alterações 159, 217 e 245 foram retiradas

    O Grupo PPE-DE aceitou a alteração 29 como aditamento à alteração 20.

    O relator propôs, para a totalidade do texto, uma alteração oral destinada a substituir «ajuda à produção» por «ajuda material à produção».

    9.   Criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ***I

    Relatório: Roselyne BACHELOT-NARQUIN (A6-0385/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Bloco n.o 1—

    compromisso

    6-9

    15

    21

    23

    25

    28-29

    33

    36

    40

    43

    48-49

    51-52

    69-76

    78

    80-85

    87-89

    91-95

    comissão

     

    +

     

    Bloco n.o 2 —

    alterações da comissão competente

    1-5

    10-14

    16-20

    22

    24

    26-27

    31-32

    34-35

    37-38

    41-42

    44

    46-47

    50

    53-56

    comissão

     

     

    Artigo 2.o, parte introdutória

    57+58

    GUE/NGL

     

    -

     

    77

    comissão

     

    +

     

    Artigo 3.o, ponto a)

    59

    GUE/NGL

     

    -

     

    79

    comissão

     

    +

     

    Artigo 5.o, § 5

    60

    GUE/NGL

     

    -

     

    86

    comissão

     

    +

     

    Artigo 10.o

    62

    PPE-DE

     

    R

     

    61

    GUE/NGL

     

    -

     

    39

    comissão

     

    +

     

    Após artigo 11.o

    63

    PPE-DE

     

    R

     

    Artigo 12.o, título

    64

    PPE-DE

     

    R

     

    Artigo 12.o, § 1 e 2

    90

    comissão

     

    +

     

    65

    PPE-DE

     

    R

     

    66

    PPE-DE

     

    R

     

    Artigo 13.o, § 1

    67

    PPE-DE

     

    R

     

    45

    comissão

     

    +

     

    Artigo 16.o, § 1, após travessão 1

    68

    PPE-DE

     

    R

     

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    A alteração 30 não foi colocada à votação por não dizer respeito a todas as versões linguísticas (artigo 151.o, n.o 1, alínea d) do Regimento).

    A alteração 96 é anulada.

    10.   Homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões e ao acesso a informação sobre a reparação de veículos ***I

    Relatório: Matthias GROOTE (A6-0301/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Bloco n.o 1 —

    pacote de compromisso

    63-72

    74-90

    92

    94-115

    117

    119-129

    131-133

    PSE, PPE-DE, ALDE, GUE/NGL, Verts/ALE, UEN

    VN

    +

    621, 10, 10

    Bloco n.o 1 —

    pacote de compromisso

    votação em separado

    73

    PSE, PPE-DE, ALDE, GUE/NGL, Verts/ALE, UEN

    VN

    +

    545, 78, 9

    118

    PSE, PPE-DE, ALDE, GUE/NGL, Verts/ALE, UEN

    div/VN

     

     

    1

    +

    619, 19, 7

    2

    +

    520, 103, 10

    Bloco n.o 2

    1-47

    49-58

    comissão

     

     

    Artigo 3, após o n.o 1 bis

    60

    Verts/ALE, GUE/NGL

    VN

    -

    136, 496, 6

    91

    PSE, PPE-DE, ALDE, UEN

    VN

    +

    520, 107, 11

    Artigo 9.o

    61

    Verts/ALE, GUE/NGL

     

    -

     

    116

    PSE, PPE-DE, ALDE, UEN

    VN

    +

    552, 83, 5

    Após o art. 9.o

    59

    IND/DEM

    VN

    -

    111, 517, 13

    Anexo I

    62

    Verts/ALE, GUE/NGL

     

    -

     

    130

    PSE, PPE-DE, ALDE, UEN

    VN

    +

    546, 93, 10

    votação: proposta alterada

    VN

    +

    537, 88, 12

    votação: resolução legislativa

    VN

    +

    540, 87, 9

    As alterações 48 e 93 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não serão postas à votação (artigo 151.o, n.o 1, alínea d) do Regimento).

    Pedidos de votação por partes

    Verts/ALE

    alt. 118

    1.a parte: Texto sem os termos «nas datas fixadas no n.o 3 do artigo 9.o»

    2.a parte: esta parte

    Pedidos de votação em separado

    Verts/ALE: alt. 73

    Pedidos de votação nominal

    Verts/ALE: alts. 60 e 91

    IND/DEM: alt. 59

    PSE: bloco no 1, alts. 91, 116 e 130, proposta alterada e votação final

    11.   Contribuições financeiras para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010) *

    Relatório: Jim HIGGINS (A6-0432/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Alteração da comissão competente

    1

    comissão

    VN

    +

    419, 121, 12

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    Pedidos de votação em separado

    ALDE: alt. 1

    Pedidos de votação nominal

    GUE/NGL: alt. 1

    12.   Sector das bananas *

    Relatório: Jean-Claude FRUTEAU (A6-0422/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Alterações da comissão competente — votação em bloco

    1-9

    11-23

    25-26

    comissão

     

    +

     

    Alterações da comissão competente — votação em separado

    10

    comissão

    VN

    +

    514, 92, 11

    Artigo 3.o, § 3 (Artigo 30.o)

    27

    GUE/NGL

    VE

    +

    412, 177, 5

    24

    comissão

     

     

    Após o art. 4.o

    28

    GUE/NGL

     

    +

     

    Artigo 5.o, § 2

    29

    GUE/NGL

     

    -

     

    Anexo, ponto 3 (Anexo VII, letra L, § 1, travessão 1)

    30

    GUE/NGL

     

    -

     

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    Pedidos de votação nominal

    GUE/NGL: alt. 10

    13.   Período de aplicação do regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica *

    Relatório: Zsolt László BECSEY (A6-0440/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Artigo 4.o

    2

    PPE-DE

     

    +

     

    1

    comissão

     

     

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    14.   Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2007)

    Propostas de resolução: B6-0630/2006, B6-0634/2006, B6-0635/2006, B6-0637/2006/rev, B6-0640/2006, B6-0642/2006

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Proposta de resolução dos grupos políticos

    B6-0630/2006

     

    Verts/ALE

     

    -

     

    Proposta de resolução comum RC-B6-0634/2006/rev.

    (PPE-DE, PSE, ALDE, UEN)

    § 4

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    +

     

    2/VE

    +

    467, 123, 7

    § 21

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    Propostas de resolução dos grupos políticos

    B6-0634/2006

     

    ALDE

     

     

    B6-0635/2006

     

    UEN

     

     

    B6-0640/2006

     

    PPE-DE

     

     

    B6-0642/2006

     

    PSE

     

     

    B6-0637/2006

     

    GUE/NGL

     

     

    Pedidos de votação por partes

    ALDE

    § 4

    1.a parte: texto sem os termos «protecção dos trabalhadores atípicos,»

    2.a parte: esta parte

    § 21

    1.a parte: texto sem os termos «, da protecção dos trabalhadores atípicos»

    2.a parte: esta parte

    Diversos

    O Grupo Verts/ALE retirou a sua assinatura da proposta de resolução comum.

    Konrad Szymański também é signatário da proposta de resolução comum em nome do Grupo UEN.

    15.   Cimeira Rússia-UE

    Propostas de resolução: B6-0631/2006, B6-0633/2006, B6-0636/2006, B6-0638/2006, B6-0639/2006, B6-0641/2006

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Proposta de resolução comum RC-B6-0631/2006

    (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

    §§ 3 e 4

    -

    texto original

     

    +

    Inversão da ordem dos §

    § 6

    5

    UEN

    VE

    +

    309, 276, 8

    § 11

    6

    UEN

    VP

     

     

    1/VE

    -

    289, 297, 5

    2

    -

     

    9

    PPE-DE

    VE

    -

    282, 302, 13

    Após o n.o 11

    8

    UEN

    VE

    +

    444, 106, 33

    § 12

    3

    ALDE

     

    -

     

    Após o n.o 12

    1

    Verts/ALE

     

    +

     

    Após o n.o 13

    4

    ALDE

     

    +

     

    Após o n.o 16

    7

    UEN

     

    +

     

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    Propostas de resolução dos grupos políticos

    B6-0631/2006

     

    Verts/ALE

     

     

    B6-0633/2006

     

    PPE-DE

     

     

    B6-0636/2006/rev

     

    UEN

     

     

    B6-0638/2006

     

    GUE/NGL

     

     

    B6-0639/2006

     

    ALDE

     

     

    B6-0641/2006

     

    PSE

     

     

    A alteração 2 é anulada

    Pedidos de votação por partes

    UEN

    alt. 6

    1.a parte: texto sem os termos «sem excluir as medidas de represália,»

    2.a parte: esta parte

    Diversos

    A proposta de resolução B6-0636/2006/rev. é assinada em nome do Grupo UEN por Ryszard Czarnecki, e não por Marek Aleksander Czarnecki.

    O Grupo ALDE propôs que a ordem dos § 3 e 4 seja invertida.

    16.   Aplicação da Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM)

    Proposta de resolução: B6-0643/2006

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Proposta de resolução B6-0643/2006

    comissão ECON

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    17.   Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007

    Relatório: Elmar BROK (A6-0436/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    § 1

    12/rev.

    Verts/ALE

     

    +

     

    § 2

    22

    PPE-DE

    VE

    -

    273, 305, 14

    § 6

    3S

    ALDE

     

    -

     

    § 7

    4S

    ALDE

     

    -

     

    § 11

    29

    PSE

     

    +

    alterado oralmente

    20

    PPE-DE

     

     

    § 13

    5S

    ALDE

     

    -

     

    § 14

    23

    PPE-DE

     

    -

     

    §

    texto original

    VN

    +

    476, 75, 37

    § 15

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    3

    +

     

    § 16

    §

    texto original

    VS

    +

     

    § 22

    24

    PPE-DE

     

    +

     

    § 25

    §

    texto original

    VS

    +

     

    § 26

    30

    PSE

     

    +

     

    § 27

    6

    ALDE

     

    +

     

    § 28

    7

    ALDE

     

    +

     

    § 29

    §

    texto original

    VN

    +

    543, 28, 22

    § 30

    15

    GUE/NGL

    VE

    -

    282, 288, 10

    Após o § 30

    16

    PSE

     

    +

    alterado oralmente

    § 31

    13/rev.

    Verts/ALE

     

     

    8

    ALDE

     

     

    17

    PSE

     

    +

    alterado oralmente

    25

    PPE-DE

     

     

    Após o § 31

    18

    PPE-DE

    VE

    +

    290, 263, 18

    Após o § 32

    9

    ALDE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2/VE

    -

    260, 315, 11

    § 39

    14/rev

    Verts/ALE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    -

     

    § 40

    11

    PPE-DE

     

    +

     

    § 43

    §

    texto original

    VS

    +

     

    Após o travessão 2

    1

    ALDE

     

    +

     

    Considerando A

    §

    texto original

    VS

    +

     

    Após cons. C

    2

    ALDE

    VE

    +

    304, 254, 32

    Considerando D

    §

    texto original

    VS

    +

     

    após o cons D

    21

    PPE-DE

     

    -

     

    Considerando F

    26

    PPE-DE

     

    +

     

    27

    PSE

     

     

    19

    PPE-DE

     

    +

     

    Considerando K

    28S

    PSE

    VE

    -

    280, 294, 10

    votação: resolução (conjunto)

    VN

    +

    481, 66, 38

    A alteração 10 foi retirada

    Pedidos de votação nominal

    IND/DEM: § 14 e votação final

    UEN: § 29

    Pedidos de votação por partes

    PSE

    § 15

    1.a parte: até «mais democrática»

    2.a parte: o termo «necessária»

    3.a parte: «condição ...alargamento»

    PPE-DE

    alt 14/rev.

    1.a parte: texto sem os termos «excluindo ...Ocidentais»

    2.a parte: esta parte

    alt. 9

    1.a parte: até «aderentes»

    2.a parte: restante texto

    Pedidos de votação em separado

    PSE: § 43 e considerando D

    PPE-DE: considerando A, §§ 11, 15, 16 e 25

    Diversos

    As alterações 1 e 2 referem-se ao Conselho de Salónica de 2003.

    Elmar Brok apresenta a seguinte alteração oral à alteração 29:

    «11.

    Considera que o bom funcionamento da União depende da adesão incondicional de todos os seus membros aos valores universais subjacentes à UE como projecto político: os direitos inalienáveis e invioláveis da pessoa humana, a liberdade, a democracia, a igualdade e o Estado de direito, que constituem a identidade europeia;»

    Elmar Brok apresenta a seguinte alteração oral à alteração 16:

    «30 bis.

    Acentua que a recusa por parte da Turquia de cumprir inteiramente as condições do protocolo adicional está a pôr seriamente em risco o bom andamento das negociações de adesão; salienta que a decisão do Conselho de não abrir as negociações sobre oito importantes capítulos relativos a áreas políticas relacionadas com as restrições turcas relativamente à República de Chipre e de não fechar provisoriamente quaisquer capítulos é uma consequência inevitável da posição da Turquia sobre esta matéria; exorta a Turquia a cooperar de forma construtiva para assegurar, o mais brevemente possível, a plena aplicação do protocolo adicional; acolhe com agrado, a este respeito, o convite dirigido à Comissão no sentido de apresentar relatórios anuais sobre os progressos obtidos quanto aos assuntos mencionados na declaração da UE de 21 de Setembro de 2005»

    Giorgos Dimitrakopoulos apresenta a seguinte alteração oral à alteração 17:

    «31.

    Deplora sinceramente o facto de os esforços da Presidência finlandesa no sentido de encontrar uma solução que ponha fim ao actual impasse sobre a plena aplicação do protocolo adicional, por um lado, e de atenuar o isolamento da comunidade turca de Chipre, por outro, não terem sido bem sucedidos; insta a Presidência alemã a prosseguir esses esforços com determinação;»

    Joost Lagendijk apresenta igualmente uma alteração oral à alteração 17, destinada a acrescentar a seguinte frase:

    em estreita cooperação com os esforços das Nações Unidas;

    O Grupo PPE-DE aceitou aditar a alteração 29.

    18.   Aspectos institucionais da capacidade da União Europeia de integrar novos Estados-Membros

    Relatório: Alexander STUBB (A6-0393/2006)

    Assunto

    Alt. n.o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    § 8

    3S

    Verts/ALE

     

    -

     

    § 9, parte introdutória

    5

    PSE

    VP

     

     

    1

    -

     

    2

    -

     

    § 9(b)

    §

    texto original

    VN

    +

    438, 107, 25

    § 9(c)

    §

    texto original

    VN

    +

    451, 76, 30

    § 9(e)

    §

    texto original

    VN

    +

    455, 95, 20

    § 9(f)

    §

    texto original

    VN

    +

    456, 79, 36

    § 9(g)

    §

    texto original

    VN

    +

    445, 104, 22

    § 9(h)

    §

    texto original

    VN

    +

    439, 107, 22

    Após o § 9

    4

    Verts/ALE

    VN

    -

    93, 472, 18

    § 10, alínea c)

    8

    PSE

     

    +

     

    § 14

    6

    PSE

     

    +

     

    1

    Verts/ALE

     

     

    § 18

    §

    texto original

    VN

    +

    393, 130, 38

    Considerando L

    2

    Verts/ALE

     

    -

     

    7

    PSE

     

    +

     

    votação: resolução (conjunto)

    VN

    +

    398, 99, 36

    Pedidos de votação nominal

    IND/DEM: §§ 9(b), 9(c), 9(e), 9(f), 9(g), 9(h) e votação final

    Verts/ALE: alt. 4

    Kirkhope e outros: § 18 e votação final

    ALDE: votação final

    Pedidos de votação por partes

    PSE

    alt. 5

    1.a parte: texto sem o termo «futuro»

    2.a parte: este termo

    Diversos

    A deputada Pervenche Berès l também é signatária da alteração 7.


    ANEXO II

    RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

    1.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Opção 1

    A favor: 529

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Tomczak

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Contra: 98

    ALDE: Ries

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Hybášková, Langendries, Ouzký, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    UEN: Borghezio

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 24

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    GUE/NGL: Ransdorf

    IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Schenardi

    PPE-DE: Grosch, Konrad, Lauk, Pieper, Reul

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Alfonso Andria, Pierre Moscovici, Jules Maaten, Mary Honeyball, Maria Carlshamre

    Abstenções

    Pedro Guerreiro, Ilda Figueiredo

    2.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alterações 175 + 177 + 188

    A favor: 110

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cercas, Correia, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Hazan, Hedh, Laignel, Le Foll, Navarro, Öger, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Saks, Savary, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 539

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Ransdorf

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 14

    ALDE: Ek, Oviir, Prodi, Savi, Sbarbati

    IND/DEM: Karatzaferis

    NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

    PPE-DE: Wijkman

    PSE: Gröner, Occhetto

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Henri Weber

    Contra

    Anna Hedh

    3.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alterações 176 + 178

    A favor: 94

    ALDE: Jäätteenmäki, Resetarits, Ries

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

    PPE-DE: Hybášková

    PSE: Peillon, Zingaretti

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 552

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 13

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Claeys, Dillen, Kozlík

    PPE-DE: Wijkman

    PSE: Castex, Gröner, Occhetto

    Verts/ALE: van Buitenen

    4.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 173

    A favor: 96

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Langendries

    PSE: Bourzai

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 559

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Abstenções: 5

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Baco, Kozlík

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Contra

    Bernadette Bourzai

    5.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 179

    A favor: 109

    ALDE: Resetarits

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Arif, Berès, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Rossa, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Moscovici, Navarro, Pahor, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Vaugrenard, Vergnaud

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 530

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 20

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Wijkman

    PSE: Gröner, Occhetto, Rocard

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Henri Weber

    6.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 180

    A favor: 83

    ALDE: Resetarits

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Chiesa, Vaugrenard, Vergnaud

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 542

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Ransdorf

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Lipietz

    Abstenções: 39

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Romagnoli, Vanhecke

    PPE-DE: Wijkman

    PSE: Arif, Berès, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Gröner, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Moscovici, Navarro, Occhetto, Paleckis, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Alain Lipietz

    Abstenções

    Henri Weber

    7.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 183

    A favor: 109

    ALDE: Harkin, Resetarits

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Moscovici, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Schapira, Vaugrenard, Vergnaud

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 529

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 22

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis

    NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Roithová, Wijkman

    PSE: Gröner, Occhetto, Rocard

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Henri Weber

    8.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 184

    A favor: 84

    ALDE: Resetarits

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Chiesa, Vaugrenard, Vergnaud

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 531

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 50

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Roithová, Wijkman, von Wogau

    PSE: Arif, Berès, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Gröner, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Moscovici, Navarro, Occhetto, Paleckis, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Schapira, Trautmann

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Abstenções

    Henri Weber

    9.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 185

    A favor: 86

    ALDE: Resetarits

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

    NI: Le Rachinel, Martin Hans-Peter

    PSE: Castex, Chiesa, Vaugrenard, Vergnaud

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 527

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 47

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Roithová, Wijkman

    PSE: Arif, Berès, Bourzai, Carlotti, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Gröner, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Moscovici, Navarro, Occhetto, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Schapira, Trautmann, Weber Henri

    Verts/ALE: van Buitenen

    10.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 186

    A favor: 88

    ALDE: Resetarits

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

    NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Schenardi

    PSE: Chiesa, Vaugrenard, Vergnaud

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 529

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 44

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Mölzer, Romagnoli, Vanhecke

    PPE-DE: Roithová, Wijkman

    PSE: Arif, Berès, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Evans Robert, Ferreira Anne, Fruteau, Gröner, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Moscovici, Navarro, Occhetto, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Schapira, Trautmann, Weber Henri

    Verts/ALE: van Buitenen

    11.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 187

    A favor: 121

    ALDE: Resetarits

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

    PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Correia, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Schapira, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 528

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 13

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Baco, Kozlík, Vanhecke

    PPE-DE: Wijkman

    PSE: Gröner, Occhetto, Rocard

    Verts/ALE: van Buitenen

    12.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 189

    A favor: 87

    ALDE: Resetarits

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Castex, Chiesa, Correia, Hutchinson, Navarro, Patrie

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 551

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 21

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Baco, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

    PPE-DE: Roithová, Wijkman

    PSE: Gröner, Laignel, Occhetto, Vergnaud

    Verts/ALE: van Buitenen

    13.   Recomendação Sacconi A6-0352/2006

    Alteração 190

    A favor: 110

    ALDE: Resetarits

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Arif, Berès, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Moscovici, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Schapira, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 534

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Helmer, Mote, Mussolini, Rivera, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 21

    ALDE: Ek, Oviir, Savi

    IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

    NI: Baco, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

    PPE-DE: Roithová, Wijkman

    PSE: Gröner, Occhetto, Rocard

    Verts/ALE: van Buitenen

    14.   Relatório Grässle A6-0447/2006

    Resolução

    A favor: 606

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rivera, Romagnoli

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 28

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Duchoň, Ouzký

    UEN: Grabowski

    Abstenções: 16

    GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Krarup

    IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Mote

    PPE-DE: Heaton-Harris

    UEN: Angelilli, Borghezio, Camre, Gobbo, Musumeci

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Alexander Radwan

    15.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 167

    A favor: 71

    ALDE: Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Holm, Krarup, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht

    IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Cabrnoch, Callanan, Duchoň, Hannan, Heaton-Harris, Hybášková, Kamall, Ouzký, Škottová, Strejček, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Chiesa

    UEN: Kuźmiuk

    Verts/ALE: Schlyter, Staes, Turmes, Voggenhuber

    Contra: 556

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Brie, Flasarová, Kaufmann, Kohlíček, Meyer Pleite, Papadimoulis, Portas, Remek, Strož, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Sinnott, Tomczak

    NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Trüpel, Ždanoka

    Abstenções: 11

    ALDE: Toia

    GUE/NGL: de Brún, Henin, McDonald, Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Bonde

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Sommer

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Hélène Goudin

    Contra

    Bart Staes

    16.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 172

    A favor: 276

    ALDE: Andria, Bourlanges, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

    NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Seeberg

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Camre, Kuc, Piotrowski

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 370

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Goebbels

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Rühle

    Abstenções: 9

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Krupa

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Bonsignore

    PSE: Mann Erika, Roth-Behrendt

    Verts/ALE: van Buitenen

    17.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alterações 198 + 240

    A favor: 270

    ALDE: Andria, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Deprez, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Prodi, Sbarbati, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ebner, Kasoulides, Vakalis

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Kuc

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 375

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Lehtinen

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 13

    ALDE: Samuelsen

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Kozlík, Rivera

    PSE: Titley

    UEN: Piotrowski

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Eija-Riitta Korhola, Jean-Louis Bourlanges

    18.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 199/1

    A favor: 391

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: de Brún, Guerreiro, Guidoni, Holm, Liotard, McDonald, Meijer, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott, Tomczak

    NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Berlinguer, Berman, van den Burg, Casaca, Cashman, Chiesa, Corbett, Cottigny, Douay, Evans Robert, Gill, Golik, Gottardi, Gruber, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, Lavarra, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Morgan, Napoletano, Sacconi, Saks, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Frassoni, Smith

    Contra: 248

    ALDE: Bourlanges, Degutis, Deprez, Dičkutė, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Florenz, Hannan, Heaton-Harris, Hybášková, Kamall, Ouzký, Škottová, Strejček, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Kuc, Muscardini, Piotrowski

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 15

    ALDE: Beaupuy, Fourtou

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Kozlík

    PSE: Liberadzki, Locatelli

    UEN: Camre

    Verts/ALE: van Buitenen

    19.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 220

    A favor: 343

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Gurmai, Honeyball, Howitt, Lehtinen, Martin David, Siwiec, Van Lancker, Weber Henri, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Smith

    Contra: 302

    ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Onyszkiewicz, Prodi, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Karatzaferis, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

    NI: Bobošíková, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

    PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Fjellner, Fontaine, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Seeberg, Sudre, Toubon

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott

    UEN: Muscardini

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 15

    NI: Baco, Chruszcz, Claeys, Dillen, Kozlík, Rivera, Vanhecke

    PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Grosch, Langendries, Thyssen

    Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

    Correcções de voto

    Contra

    Marie-Hélène Descamps, Ieke van den Burg, Ambroise Guellec, Henri Weber

    Abstenções

    Hélène Goudin, Nils Lundgren

    20.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 183

    A favor: 208

    ALDE: Ek, Schmidt Olle

    GUE/NGL: Holm, Krarup, Liotard, Meijer, Seppänen, Svensson

    IND/DEM: Sinnott, Železný

    NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter, Romagnoli

    PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Hökmark, Hybášková, Škottová, Strejček, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Kuc, Ryan

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 438

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise

    NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Berlinguer, Chiesa, Corbett, Evans Robert, Fazakas, Fruteau, Gill, Goebbels, Gottardi, Grech, Gruber, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Lavarra, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Morgan, Occhetto, Panzeri, Pittella, Sacconi, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 13

    ALDE: Samuelsen

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Belohorská, Kozlík

    PSE: van den Burg, Locatelli, Rapkay, Roth-Behrendt

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Ieke van den Burg

    Contra

    Linda McAvan

    21.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 226

    A favor: 325

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Dobolyi, Goebbels, Gurmai, Guy-Quint, Lehtinen, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

    Verts/ALE: Rühle

    Contra: 308

    ALDE: Andria, Bourlanges, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Prodi, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Cabrnoch, Castiglione, Duchoň, Fjellner, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, McGuinness, Mitchell, Ouzký, Seeberg, Škottová, Strejček, Vakalis, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Grabowski, Kuc, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 24

    ALDE: Ries

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    NI: Baco, Kozlík, Mote

    PPE-DE: Belet, Brepoels, Coveney, Demetriou, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Grosch, Hatzidakis, Langendries, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Thyssen, Varvitsiotis

    UEN: Didžiokas

    Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer

    22.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 174

    A favor: 123

    ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Losco, Prodi, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Sinnott

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Berend, Mauro, Seeberg, Vernola

    PSE: Andersson, Berlinguer, Bösch, van den Burg, Chiesa, Christensen, Corbett, Ettl, Gebhardt, Gomes, Gottardi, Gröner, Gruber, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hughes, Lavarra, Leichtfried, Locatelli, Muscat, Napoletano, Panzeri, Pittella, Sacconi, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Tarand, Thomsen, Westlund

    UEN: Camre

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 528

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Portas

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

    Verts/ALE: Rühle

    Abstenções: 4

    NI: Baco, Kozlík, Rivera

    Verts/ALE: van Buitenen

    23.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 227/1

    A favor: 595

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Claeys, De Michelis, Dillen, Helmer, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Vanhecke

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 52

    ALDE: Samuelsen

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Ebner, Hybášková, Maat, Ouzký, Seeberg, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Correia, Roth-Behrendt

    UEN: Czarnecki Ryszard, Grabowski, Libicki, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Wojciechowski Janusz

    Abstenções: 3

    NI: Baco, Kozlík

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Contra

    Rainer Wieland

    24.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 227/2

    A favor: 349

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Holm, Krarup, Liotard, Meijer, Seppänen, Svensson

    IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Casaca, Goebbels, Hazan, Lehtinen, McAvan, Paasilinna, Rasmussen, Wiersma

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Rühle

    Contra: 290

    ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Costa, Degutis, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Prodi, Samuelsen, Susta, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Bobošíková, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Schenardi

    PPE-DE: Duchoň, Ebner, Ouzký, Seeberg, Škottová, Strejček, Sumberg, Vlasák, Wieland, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Czarnecki Ryszard, Kuc, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 13

    ALDE: Cocilovo

    GUE/NGL: Triantaphyllides

    IND/DEM: Goudin, Krupa, Lundgren

    NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Mölzer, Romagnoli, Vanhecke

    PSE: Hegyi

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Contra

    Linda McAvan, Jens Holm, Eva-Britt Svensson

    25.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 227/3

    A favor: 413

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Degutis, Deprez, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Sbarbati

    GUE/NGL: Holm, Krarup, Liotard, Meijer, Seppänen, Svensson

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer, Mussolini

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Rühle, Schlyter

    Contra: 222

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Brepoels, Cabrnoch, Descamps, De Veyrac, Duchoň, Ebner, Fjellner, Fontaine, Galeote, Gauzès, Grosch, Grossetête, Guellec, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kauppi, Lamassoure, Mathieu, Ouzký, Purvis, Saïfi, Seeberg, Škottová, Strejček, Stubb, Sudre, Toubon, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Batzeli, Berger, Bösch, Chiesa, Christensen, Ettl, Gebhardt, Gottardi, Grech, Gruber, Hedh, Hedkvist Petersen, Kindermann, Krehl, Lehtinen, Leichtfried, Locatelli, Napoletano, Öger, Panzeri, Piecyk, Pittella, Prets, Roth-Behrendt, Sacconi, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Tarand, Thomsen, Westlund

    UEN: Muscardini, Piotrowski

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 14

    IND/DEM: Goudin, Krupa, Lundgren

    NI: Baco, Kozlík, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Vanhecke

    PPE-DE: Dehaene, Kamall, Lewandowski

    PSE: Occhetto

    Verts/ALE: van Buitenen

    26.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 175

    A favor: 263

    ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Degutis, Deprez, Dičkutė, Griesbeck, Toia

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

    NI: Belohorská, De Michelis, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Bonsignore, Ehler, Graça Moura, de Grandes Pascual, Guellec, Pīks, Pirker, Silva Peneda, Ventre, Vernola

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Janowski, Kuc, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 355

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: de Brún, Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Batzeli, Désir, Grech, Gruber, Lehtinen

    UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Verts/ALE: Schlyter

    Abstenções: 11

    GUE/NGL: Krarup

    NI: Baco, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Siekierski

    PSE: McCarthy, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt

    Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

    Correcções de voto

    A favor

    Harlem Désir, Katerina Batzeli

    Contra

    Hubert Pirker, Ambroise Guellec,

    27.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 176

    A favor: 281

    ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Prodi, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ebner, Olbrycht, Seeberg

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Camre, Kuc

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 368

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Goebbels, Paleckis

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Rühle

    Abstenções: 6

    NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

    PSE: Rapkay

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Jean-Louis Bourlanges

    Contra

    Rainer Wieland

    28.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alterações 193 + 236/1

    A favor: 265

    ALDE: Andria, Bourlanges, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Losco, Prodi, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Demetriou, Dimitrakopoulos, Ebner, Gklavakis, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Mikolášik, Millán Mon, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Trakatellis, Varvitsiotis, Vernola

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Camre, Kristovskis, Kuc, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 379

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Veneto, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Cashman, Evans Robert, Gill, Goebbels, Honeyball, Howitt, Kinnock, Lehtinen, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Rapkay, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Verts/ALE: Rühle

    Abstenções: 12

    GUE/NGL: Krarup

    IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Belohorská, Kozlík

    PSE: Herczog, Kindermann

    Verts/ALE: van Buitenen

    29.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alterações 193 + 236/2

    A favor: 126

    ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Losco, Prodi, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Sinnott

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Demetriou, Dimitrakopoulos, Ebner, Gklavakis, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Seeberg, Trakatellis, Varvitsiotis

    PSE: Andersson, Berlinguer, Chiesa, Christensen, Désir, Gill, Gomes, Gottardi, Gruber, Hedh, Hedkvist Petersen, Lavarra, Locatelli, Napoletano, Pittella, Rasmussen, Sacconi, Schaldemose, Scheele, Segelström, Thomsen, Westlund

    UEN: Camre, Kristovskis, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 518

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Verts/ALE: Rühle

    Abstenções: 13

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

    PSE: Hegyi, Herczog

    Verts/ALE: van Buitenen

    30.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 162

    A favor: 231

    ALDE: Polfer

    IND/DEM: Blokland, Krupa, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Battilocchio, Bobošíková, De Michelis, Dillen, Mussolini, Vanhecke

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Barsi-Pataky, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Dehaene, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Batzeli, Corbett

    UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Muscardini, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Contra: 392

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Karatzaferis, Lundgren

    NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Elles, Evans Jonathan, Florenz, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Nicholson, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pleštinská, Saïfi, Samaras, Seeberg, Stevenson, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Trakatellis, Van Orden, Vlasto

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Kristovskis, Kuc, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 23

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, de Villiers

    NI: Allister, Baco, Belohorská, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

    PPE-DE: Daul

    PSE: Kindermann

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Contra

    John Whittaker, Graham Booth, wwAnders Wijkman, Gerard Batten, Nigel Farage, Roger Knapman

    31.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 208

    A favor: 324

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Sinnott, Tomczak

    NI: Allister, Battilocchio, De Michelis, Helmer, Mussolini, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Barón Crespo, Cashman, Corbett, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, Locatelli, McCarthy, Martin David, Morgan, Simpson, Skinner, Stihler, Willmott

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Rühle

    Contra: 323

    ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Prodi, Samuelsen, Sbarbati, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Duchoň, Ebner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mavrommatis, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Samaras, Seeberg, Škottová, Strejček, Sudre, Tannock, Toubon, Trakatellis, Veneto, Vlasák, Vlasto, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Kuc, Piotrowski, Vaidere

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 12

    ALDE: Starkevičiūtė

    IND/DEM: Goudin, Krupa, Lundgren

    NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Vanhecke

    PSE: Kindermann

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Contra

    Michael Cramer, Erika Mann, Pia Elda Locatelli

    32.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 208/2

    A favor: 120

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Sinnott

    NI: Allister, Belohorská, Mussolini

    PPE-DE: Callanan, Deva, Dover, Hannan, Heaton-Harris, Kamall, Kauppi, Protasiewicz, Purvis, Sartori, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden

    PSE: Cashman, Corbett, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere

    Verts/ALE: Cramer, Rühle

    Contra: 530

    ALDE: Andria, Beaupuy, Cocilovo, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Starkevičiūtė, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Pafilis, Seppänen, Svensson

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 9

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: McGuinness, Siekierski, Ventre

    PSE: Evans Robert, Gill, Mann Erika

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Contra

    Jean-Louis Bourlanges

    33.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alterações 158 + 180

    A favor: 276

    ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Jäätteenmäki, Jensen, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Susta, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Sinnott

    NI: Martin Hans-Peter, Rivera

    PPE-DE: Ebner, Seeberg

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Camre, Kuc

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 374

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Cashman, Goebbels, McCarthy

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 12

    IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Kozlík

    PSE: van den Burg, Herczog, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt

    Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

    Correcções de voto

    A favor

    Ieke van den Burg

    34.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 169

    A favor: 183

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Gibault, Griesbeck, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Samuelsen, Schmidt Olle, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Figueiredo, Flasarová, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

    NI: Martin Hans-Peter, Mussolini

    PPE-DE: Busuttil, Casa, Cederschiöld, Ebner, McGuinness, Mitchell, Vakalis, Wijkman

    PSE: Andersson, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Bullmann, Casaca, Castex, Christensen, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gebhardt, Gill, Gomes, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Kinnock, Kósáné Kovács, Laignel, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Morgan, Myller, Paasilinna, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Roure, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Piotrowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 428

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Duff, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Catania, de Brún, Guerreiro, Guidoni, Henin, McDonald, Rizzo, Triantaphyllides, Wagenknecht

    IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beňová, Berger, Bösch, Busquin, Carlotti, Carnero González, Cashman, Cercas, Chiesa, Correia, Cottigny, De Vits, Díez González, Douay, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gruber, Hamon, Herczog, Hughes, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Locatelli, McCarthy, Madeira, Mastenbroek, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moscovici, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, Siwiec, Sornosa Martínez, Tabajdi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Verts/ALE: Cohn-Bendit, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Onesta, Rühle, Smith, Staes, Trüpel

    Abstenções: 39

    NI: Baco, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Coveney, Wieland

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Bozkurt, Capoulas Santos, Dührkop Dührkop, Fernandes, Gierek, Kuhne, Lambrinidis, Mann Erika, Matsouka, Medina Ortega, Muscat, Napoletano, Paleckis, Peillon, Rouček, Sakalas, Stockmann, Tzampazi, Wiersma

    Verts/ALE: Bennahmias, van Buitenen, Frassoni, Lichtenberger

    Correcções de voto

    A favor

    Sérgio Sousa Pinto, Gérard Onesta, Marian Harkin, Pierre Moscovici

    Contra

    Erika Mann

    35.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alterações 166 + 179

    A favor: 139

    ALDE: Andria, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Losco, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Bobošíková, Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

    PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Hybášková, Ouzký, Škottová, Strejček, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Beňová, Berlinguer, Casaca, Chiesa, Christensen, Désir, Gill, Gomes, Gottardi, Grech, Gruber, Hedh, Hedkvist Petersen, Lavarra, Napoletano, Panzeri, Rasmussen, Sacconi, Schaldemose, Segelström, Tarand, Thomsen, Westlund

    UEN: Camre, Piotrowski

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 505

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Tomczak

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Martinez, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 13

    ALDE: Fourtou

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Dillen, Kozlík, Mote, Rivera

    PSE: Locatelli, Roth-Behrendt

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Jens-Peter Bonde

    36.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 178

    A favor: 285

    ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Prodi, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Seeberg, Varvitsiotis, Ventre, von Wogau

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Kuc, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

    Contra: 368

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Cashman, McCarthy

    UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Ždanoka

    Abstenções: 7

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld

    PSE: Mann Erika

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Contra

    Rainer Wieland

    37.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alterações 182 + 197/1

    A favor: 327

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott

    NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Martin Hans-Peter, Rivera

    PPE-DE: Ebner, Garriga Polledo, Vakalis, Wijkman

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Camre, Kuc

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 313

    ALDE: Polfer, Takkula

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Goebbels, Lehtinen

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 14

    ALDE: Samuelsen

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Kozlík

    PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Thyssen

    PSE: Jöns, Kindermann, Roth-Behrendt

    Verts/ALE: van Buitenen

    38.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alterações 182 + 197/2

    A favor: 270

    ALDE: Andria, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Prodi, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Goudin, Lundgren, Sinnott

    NI: Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Mölzer, Schenardi

    PPE-DE: Ebner, Vakalis

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Kuc

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 366

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Helmer, Lang, Le Rachinel, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Lehtinen

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Jonckheer

    Abstenções: 14

    ALDE: Samuelsen

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Kozlík, Martinez

    PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Thyssen

    PSE: Kindermann

    Verts/ALE: van Buitenen

    39.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 170

    A favor: 133

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Brejc, Brepoels, Doyle, Grosch, Ibrisagic, Jordan Cizelj, McGuinness, Mitchell, Montoro Romero, Novak, Seeberg, Záborská

    PSE: Andersson, Beňová, Berman, Bösch, Chiesa, Corbey, Ettl, Grech, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Leichtfried, McAvan, Muscat, Paleckis, Poignant, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Westlund

    UEN: Camre, Didžiokas, Kristovskis, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 513

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bono, Bourzai, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Verts/ALE: Jonckheer

    Abstenções: 10

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Lundgren

    NI: Kozlík, Vanhecke

    PPE-DE: Coveney

    PSE: Bozkurt

    UEN: Piotrowski

    Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

    Correcções de voto

    A favor

    Ivo Belet, Ole Christensen, Christel Schaldemose, Poul Nyrup Rasmussen, Dan Jørgensen

    Contra

    Rainer Wieland, Nils Lundgren

    40.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 173

    A favor: 87

    ALDE: Bourlanges, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Lambsdorff, Losco, Prodi, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: de Brún, Guerreiro, Guidoni, Holm, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Meijer, Pafilis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Belohorská, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Peterle, Seeberg

    PSE: Andersson, Chiesa, Hedh, Hedkvist Petersen, Segelström, Tarand, Westlund

    UEN: Camre, Czarnecki Ryszard, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 558

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Rühle

    Abstenções: 9

    IND/DEM: Krupa

    NI: Baco, Claeys, Kozlík, Vanhecke

    UEN: Grabowski, Piotrowski, Rogalski

    Verts/ALE: van Buitenen

    41.   Relatório Hieronymi A6-0399/2006

    Alteração 171

    A favor: 88

    ALDE: Degutis, Deprez, Dičkutė, Losco, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Sinnott

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Seeberg

    PSE: Andersson, Chiesa, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Segelström, Tarand, Westlund

    UEN: Camre

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 546

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Henin

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 12

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Dillen, Kozlík, Vanhecke

    PSE: Hegyi

    Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

    42.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Bloco 1

    A favor: 621

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 10

    IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Baco

    UEN: Angelilli

    Abstenções: 10

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Allister, Kozlík, Mote

    PPE-DE: Ventre

    UEN: Piotrowski

    Verts/ALE: van Buitenen

    43.   Relatório Groote A6-0301/200

    Alteração 73

    A favor: 545

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Bloom, Clark, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Contra: 78

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis

    NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Hybášková, Millán Mon, Schwab

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel

    Abstenções: 9

    IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Allister, Baco, Kozlík, Mote

    PPE-DE: Ventre

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Contra

    Claude Turmes

    44.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Alteração 118/1

    A favor: 619

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 19

    ALDE: Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Clark, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Bobošíková

    PPE-DE: Wijkman, Wortmann-Kool

    Abstenções: 7

    IND/DEM: Krupa

    NI: Baco, Kozlík, Mote

    PPE-DE: Maat

    UEN: Piotrowski

    Verts/ALE: van Buitenen

    45.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Alteração 118/2

    A favor: 520

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cocilovo, Costa, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Goudin, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Contra: 103

    ALDE: Deprez, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Clark, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Grosch, Maat, Thyssen, Wijkman, Wortmann-Kool

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 10

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Baco, Kozlík, Mote

    UEN: Borghezio, Gobbo

    Verts/ALE: van Buitenen

    46.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Alteração 60

    A favor: 136

    ALDE: Andria, Deprez, Ek, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Schmidt Olle, Starkevičiūtė, Toia

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bloom, Clark, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

    NI: Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter, Vanhecke

    PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Doorn, Grosch, Maat, Oomen-Ruijten, Seeberg, Surján, Thyssen, Ventre, Wijkman, Wortmann-Kool

    PSE: van den Berg, Berman, Bozkurt, van den Burg, Corbey, De Keyser, De Vits, Gottardi, Hutchinson, Mastenbroek, Peillon, Tarabella, Van Lancker, Vaugrenard

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Musumeci, Ó Neachtain, Piotrowski, Ryan

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 496

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Bonde, Tomczak, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Thomsen, Titley, Trautmann, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 6

    IND/DEM: Krupa

    NI: Baco, Kozlík, Rivera

    PSE: Wiersma

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Camiel Eurlings

    47.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Alteração 91

    A favor: 520

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Voggenhuber

    Contra: 107

    ALDE: Deprez, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder, Schmidt Olle

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

    PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Maat, Montoro Romero, Sonik, Vernola, Wijkman, Wortmann-Kool

    PSE: van den Berg, Berlinguer, Berman, Bozkurt, van den Burg, Corbey, Mastenbroek, Napoletano, Tarabella, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

    Abstenções: 11

    ALDE: Hall

    IND/DEM: Louis, de Villiers

    NI: Allister, Baco, Kozlík, Mote

    PPE-DE: Ventre

    PSE: Leichtfried, Wiersma

    Verts/ALE: van Buitenen

    48.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Alteração 116

    A favor: 552

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Krupa, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Voggenhuber

    Contra: 83

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Martin Hans-Peter, Mote

    PPE-DE: Wijkman

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

    Abstenções: 5

    NI: Allister, Baco, Kozlík

    PPE-DE: McMillan-Scott

    Verts/ALE: van Buitenen

    49.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Alteração 59

    A favor: 111

    ALDE: Hennis-Plasschaert, Losco, Maaten, Manders, Samuelsen

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Sinnott

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Oomen-Ruijten

    PSE: van den Berg, Berman, Bozkurt, van den Burg, Corbey, Hutchinson, Mastenbroek

    UEN: Borghezio, Camre, Gobbo

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 517

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise

    NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer, Mussolini

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, aSaryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 13

    ALDE: Hall

    IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers, Železný

    NI: Baco, Kozlík, Mote, Rivera

    PSE: Bösch, Wiersma

    UEN: Piotrowski

    Verts/ALE: van Buitenen

    50.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Alteração 130

    A favor: 546

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Contra: 93

    ALDE: Szent-Iványi

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Vernola, Wijkman

    PSE: Pittella, Titley

    UEN: Vaidere

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 10

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Allister, Baco, Kozlík, Martinez, Mote

    Verts/ALE: van Buitenen

    51.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Proposta da Comissão

    A favor: 537

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Contra: 88

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Knapman, Nattrass, Wise

    NI: Chruszcz, Claeys, Giertych, Martin Hans-Peter, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Vernola

    PSE: Corbey, Van Lancker

    UEN: Crowley

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 12

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers, Whittaker

    NI: Allister, Baco, Kozlík

    PPE-DE: Lauk, McMillan-Scott, Wijkman

    Verts/ALE: van Buitenen

    52.   Relatório Groote A6-0301/2006

    Resolução

    A favor: 540

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Contra: 87

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

    PSE: Corbey, Van Lancker

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 9

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Allister, Baco

    PPE-DE: Lauk, Wijkman

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Brian Crowley

    53.   Relatório Higgins A6-0432/2006

    Alteração 1

    A favor: 419

    ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cocilovo, Costa, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Piskorski, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera, Vanhecke

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Cabrnoch, Casini, Castiglione, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Eurlings, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pinheiro, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Camre, Kuc

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 121

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Gentvilas, Hall, Harkin, Juknevičienė, Kułakowski, Manders, Samuelsen, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise

    NI: Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Handzlik, Hökmark, Jałowiecki, Kaczmarek, Olbrycht, Siekierski, Vernola, Zaleski, Zappalà

    PSE: Mastenbroek

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 12

    ALDE: Chatzimarkakis, Degutis, Ek, Krahmer, Matsakis

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers

    NI: Mote

    PPE-DE: Kamall

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    A favor

    Jim Higgins

    54.   Relatório Fruteau A6-0422/2006

    Alteração 10

    A favor: 514

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Holm, Krarup, Liotard, Meijer, Seppänen, Svensson

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers

    NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 92

    ALDE: Ek, Schmidt Olle

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Goudin, Lundgren, Železný

    NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Březina, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zatloukal, Zvěřina

    PSE: Andersson, Christensen, Hedkvist Petersen, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Westlund

    Abstenções: 11

    ALDE: Degutis

    IND/DEM: Batten, Clark, Knapman, Whittaker, Wise

    PPE-DE: Freitas

    PSE: Mann Erika

    UEN: Borghezio, Gobbo

    Verts/ALE: van Buitenen

    Correcções de voto

    Contra

    Geoffrey Van Orden

    55.   Relatório Brok A6-0436/2006

    N.o 14

    A favor: 476

    ALDE: Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Wurtz, Zimmer

    NI: Battilocchio, Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Romagnoli

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, Kuc, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Wojciechowski Janusz

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

    Contra: 75

    GUE/NGL: Guidoni, Holm, Kohlíček, Liotard, Meijer, Meyer Pleite, Pflüger, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Le Pen Marine, Mote, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Belet, Cabrnoch, Callanan, Duchoň, Hybášková, Ouzký, Posselt, Protasiewicz, Škottová, Strejček, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Zahradil, Zatloukal, Zvěřina

    PSE: Capoulas Santos, Jöns, Saks, Savary, Tarabella

    UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Vaidere, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Schlyter, Ždanoka

    Abstenções: 37

    ALDE: Susta

    GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Remek

    IND/DEM: Sinnott

    NI: Claeys, Dillen, Helmer, Rivera, Vanhecke

    PPE-DE: Atkins, Beazley, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Gräßle, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock

    PSE: Chiesa

    UEN: Borghezio, Gobbo

    Verts/ALE: van Buitenen, Kallenbach, Lucas

    Correcções de voto

    A favor

    Marc Tarabella, Anders Wijkman, Tatjana Ždanoka, Gilles Savary

    Contra

    Marine Le Pen, Lydia Schenardi, Bruno Gollnisch, Carl Lang, Fernand Le Rachinel, Jean-Claude Martinez, Geoffrey Van Orden

    56.   Relatório Brok A6-0436/2006

    N.o 29

    A favor: 543

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak

    NI: Battilocchio, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Segelström, Sifunakis, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

    UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 28

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Batten, Clark, Železný

    NI: Allister, Bobošíková, Mote, Mussolini

    PPE-DE: Cabrnoch, Callanan, Duchoň, Ouzký, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: van den Berg, Glante

    UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Foglietta, Gobbo, La Russa, Musumeci, Tatarella

    Abstenções: 22

    GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček, Strož

    IND/DEM: Bonde, Louis, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: De Veyrac

    PSE: Bullmann, Chiesa, Groote, Jöns, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leichtfried, Occhetto, Rapkay, Siwiec

    UEN: Camre, Didžiokas

    Verts/ALE: van Buitenen

    57.   Relatório Brok A6-0436/2006

    Resolução

    A favor: 481

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Kaufmann, Musacchio, Ransdorf, Remek, Zimmer

    IND/DEM: Karatzaferis

    NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Mussolini, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernándz Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, Kuc, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 66

    GUE/NGL: Aita, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Brepoels, Cabrnoch, Callanan, Deß, Duchoň, Hannan, Heaton-Harris, Ibrisagic, Ouzký, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    UEN: Camre, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

    Verts/ALE: Schlyter

    Abstenções: 38

    GUE/NGL: Flasarová, Maštálka, Papadimoulis, Wurtz

    IND/DEM: Bonde

    NI: Martinez

    PPE-DE: Atkins, Beazley, Deva, Dover, Evans Jonathan, Harbour, Hybášková, Jackson, Kamall, Kirkhope, Parish, Purvis, Seeberg, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Weisgerber

    PSE: Chiesa

    UEN: Bielan, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Podkański, Roszkowski, Rutowicz

    Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer

    Correcções de voto

    A favor

    Hubert Pirker

    Contra

    Jean-Claude Martinez, Bairbre de Brún

    58.   Relatório Stubb A6-0393/2006

    N.o 9-B

    A favor: 438

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Veraldi, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Kaufmann, Maštálka, Musacchio, Zimmer

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Mussolini, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

    UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Foglietta, Kuc, La Russa, Muscardini, Musumeci

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 107

    ALDE: Takkula, Väyrynen, Virrankoski

    GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Meijer, Pafilis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Atkins, Beazley, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vernola, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Paasilinna

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Schlyter

    Abstenções: 25

    ALDE: Budreikaitė

    GUE/NGL: Henin, Meyer Pleite, Wurtz

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Cashman, Evans Robert, Gill, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Muscat, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    Verts/ALE: van Buitenen, Evans Jill, Isler Béguin, Joan i Marí, Smith

    59.   Relatório Stubb A6-0393/2006

    N.o 9-C

    A favor: 451

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Flasarová, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Ransdorf, Remek, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Tomczak

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Mann Erika, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Kuc, La Russa, Muscardini, Musumeci, Tatarella

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 76

    ALDE: Takkula, Väyrynen

    GUE/NGL: de Brún, Holm, Kohlíček, McDonald, Pflüger, Seppänen, Svensson

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Atkins, Bonsignore, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Ouzký, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Grabowski, Kristovskis, Masiel, Ó Neachtain, Rogalski, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 30

    GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Manolakou, Meyer Pleite, Pafilis, Triantaphyllides

    PSE: Cashman, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Bielan, Janowski, Libicki, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rutowicz, Wojciechowski Janusz

    Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

    Correcções de voto

    A favor

    Christofer Fjellner

    60.   Relatório Stubb A6-0393/2006

    N.o 9-E

    A favor: 455

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Veraldi, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Wurtz, Zimmer

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Mussolini, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, Kuc, La Russa, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 95

    ALDE: Takkula, Väyrynen

    GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Ransdorf, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Atkins, Beazley, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Schlyter

    Abstenções: 20

    ALDE: Budreikaitė

    GUE/NGL: Meyer Pleite

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Cashman, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Morgan, Muscat, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    Verts/ALE: van Buitenen, Lambert

    Correcções de voto

    A favor

    Emanuel Jardim Fernandes, Christofer Fjellner

    61.   Relatório Stubb A6-0393/2006

    N.o 9-F

    A favor: 456

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Veraldi, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Kaufmann, Musacchio, Papadimoulis, Zimmer

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Mussolini, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Mann Erika, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Wojciechowski Janusz

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 79

    ALDE: Takkula, Väyrynen

    GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, McDonald, Meijer, Ransdorf, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Atkins, Beazley, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Ferber, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Paasilinna

    UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Grabowski, Kristovskis, Piotrowski, Rogalski, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Schlyter

    Abstenções: 36

    ALDE: Budreikaitė, Kułakowski

    GUE/NGL: Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Pafilis, Pflüger, Remek, Strož, Wurtz

    NI: Martin Hans-Peter

    PSE: Cashman, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Muscat, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Borghezio

    Verts/ALE: van Buitenen, Evans Jill, Joan i Marí, Smith

    62.   Relatório Stubb A6-0393/2006

    N.o 9-G

    A favor: 445

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Kaufmann, Musacchio, Papadimoulis, Strož, Zimmer

    NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Kuc, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Wojciechowski Janusz

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 104

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Lehideux, Morillon, Takkula, Väyrynen

    GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Meijer, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Atkins, Beazley, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Schlyter

    Abstenções: 22

    ALDE: Toia

    GUE/NGL: Flasarová, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Pafilis, Remek

    IND/DEM: Bonde

    PSE: Cashman, Evans Robert, Gill, Honeyball, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Simpson, Skinner, Titley, Willmott

    UEN: Borghezio

    Verts/ALE: van Buitenen

    63.   Relatório Stubb A6-0393/2006

    N.o 9-H

    A favor: 439

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Kaufmann, Maštálka, Papadimoulis, Zimmer

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Kuc, Muscardini, Musumeci, Tatarella

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 107

    ALDE: Laperrouze, Takkula, Väyrynen

    GUE/NGL: de Brún, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Meijer, Pafilis, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Atkins, Beazley, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Ulmer, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Schlyter

    Abstenções: 22

    ALDE: Kułakowski

    GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Meyer Pleite, Pflüger, Wurtz

    PSE: Cashman, Chiesa, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, McCarthy, Martin David, Morgan, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    Verts/ALE: van Buitenen

    64.   Relatório Stubb A6-0393/2006

    Alteração 4

    A favor: 93

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon

    GUE/NGL: Wurtz

    IND/DEM: Krupa, Tomczak

    NI: Belohorská, De Michelis, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Brepoels, Castiglione, Descamps, Ferber, Galeote, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Hatzidakis, Korhola, Langendries, Mathieu, Oomen-Ruijten, Posselt, Saïfi, Sudre, Toubon, Vlasto

    PSE: Andersson, Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Fruteau, Hamon, Moscovici, Napoletano, Navarro, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Schapira, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

    UEN: Czarnecki Ryszard, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 472

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Wallis

    GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Martinez, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casini, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Van Lancker, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

    Verts/ALE: Schlyter

    Abstenções: 18

    ALDE: Toia

    GUE/NGL: Aita, Manolakou, Pafilis

    NI: Rivera

    PSE: Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, McCarthy, Martin David, Stihler, Willmott

    Verts/ALE: van Buitenen, Evans Jill, Joan i Marí, Lucas, Smith

    Correcções de voto

    A favor

    Anne Ferreira, Henri Weber

    Contra

    Jan Andersson, Konstantinos Hatzidakis

    65.   Relatório Stubb A6-0393/2006

    N.o 18

    A favor: 393

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Veraldi, Wallis

    GUE/NGL: Kaufmann

    NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Mussolini

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Posdorf, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zatloukal

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Van Lancker, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

    UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Kristovskis, Kuc, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Rühle, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 130

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Takkula, Väyrynen

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Atkins, Cabrnoch, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Harbour, Hatzidakis, Jackson, Kamall, Kirkhope, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Hazan, Patrie, Roure, Schapira, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

    UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Verts/ALE: Joan i Marí, Schlyter, Smith

    Abstenções: 38

    ALDE: Kułakowski

    NI: Rivera

    PPE-DE: Chmielewski, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Klich, Olbrycht, Pleštinská, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Seeberg, Siekierski, Zaleski, Zwiefka

    PSE: van den Berg, Cashman, Chiesa, Corbey, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: van Buitenen, Evans Jill, Romeva i Rueda

    Correcções de voto

    A favor

    Konstantinos Hatzidakis

    Contra

    Henri Weber, Gilles Savary

    66.   Relatório Stubb A6-0393/2006

    Resolução

    A favor: 398

    ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Veraldi, Wallis

    GUE/NGL: Kaufmann

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Mussolini, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Busuttil, Castiglione, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Posdorf, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zappalà, Zatloukal

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

    UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Kristovskis, Kuc, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber

    Contra: 99

    ALDE: Takkula, Väyrynen

    GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Železný

    NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Martin Hans-Peter, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

    PPE-DE: Atkins, Cabrnoch, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Harbour, Jackson, Kamall, Kirkhope, Montoro Romero, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Kuźmiuk, Libicki, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

    Verts/ALE: van Buitenen, Joan i Marí, Schlyter, Smith

    Abstenções: 36

    NI: Martinez

    PPE-DE: Chmielewski, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Klich, Olbrycht, Pleštinská, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Seeberg, Siekierski, Záborská, Zaleski, Zwiefka

    PSE: Cashman, Chiesa, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Simpson, Skinner, Titley, Willmott

    UEN: Borghezio, Janowski, Masiel, Rutowicz, Zīle

    Verts/ALE: Evans Jill

    Correcções de voto

    A favor

    Britta Thomsen

    Contra

    Jean-Claude Martinez


    TEXTOS APROVADOS

     

    P6_TA(2006)0552

    Agência Europeia dos Produtos Químicos (REACH) ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (7524/8/2006 — C6-0267/2006 — 2003/0256(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição comum do Conselho (7524/8/2006 — C6-0267/2006) (1),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0644) (3),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 62.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0352/2006),

    Tendo em conta as declarações da Comissão, anexas à presente resolução legislativa e que serão publicadas no Jornal Oficial em conjunto com o acto legislativo,

    1.

    Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 276 E de 14.11.2006, p. 1.

    (2)  JO C 280 E de 18.11.2006, p. 303.

    (3)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC2-COD(2003)0256

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Dezembro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o…2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento na segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 1907/2006)

    ANEXO

    Declaração da Comissão sobre métodos alternativos

    Enquanto parte da estratégia comunitária de promoção de métodos de ensaio alternativos, o desenvolvimento de métodos que abrangem metodologias informáticas, in vitro e outras, incluindo o aperfeiçoamento dos métodos existentes, há décadas que constitui uma prioridade. Entre 1999 e 2002 (Quinto Programa-Quadro), a UE apoiou 43 projectos de investigação no valor de 65 milhões de euros, muitos dos quais estão ainda em curso. A União Europeia investe mais de 90 milhões de euros no actual Programa-Quadro de Investigação (Sexto Programa-Quadro: 2003-2006), tendo em vista o desenvolvimento de métodos de ensaio sólidos, eficazes e sem utilização de animais que consigam fazer face aos requisitos de validação internacional.

    As actividades de investigação prosseguirão no futuro Sétimo Programa-Quadro (2007-2013) através de actividades coordenadas sobre estratégias e métodos alternativos de ensaio de segurança orientados para os produtos farmacêuticos (dentro do tema «Saúde») e para os produtos químicos industriais (dentro do tema «Ambiente»). Foi efectuada uma análise dos métodos que melhor poderão contribuir para a redução dos ensaios em animais no contexto do REACH, tendo devidamente em conta o tempo necessário para desenvolver ensaios e os prazos de registo respectivos no REACH. Consequentemente, o Sétimo Programa-Quadro inclui o desenvolvimento de métodos que poderão contribuir directamente para a redução da utilização de animais em ensaios no contexto do REACH. Através de iniciativas como a Parceria Europeia sobre Métodos Alternativos aos Ensaios em Animais, lançada em 7 de Novembro de 2005 pelos comissários Potocnik e Verheugen e pelo sector industrial, tem-se procurado obter a participação dos interessados. Uma parceria coordenada comum a nível da EU e dos diversos sectores, ao reunir eficazmente a experiência, as competências e os recursos da Comissão e do sector industrial, será mais eficaz do que as iniciativas historicamente fragmentadas neste domínio.

    Desde 1991 que a validação de métodos de ensaio alternativos é uma prioridade para a Comissão. Para esse efeito, a Comissão criou o Centro Europeu de Validação de Métodos Alternativos (ECVAM), uma unidade específica dentro do Centro Comum de Investigação cuja tarefa consiste em coordenar a validação de métodos de ensaio alternativos a nível da União Europeia e promover o desenvolvimento, a validação e o reconhecimento internacional de métodos de ensaio alternativos. A Comissão continuará a validar métodos adequados e analisará a aplicação de métodos validados na legislação comunitária. Actualmente, são utilizados métodos apropriados no contexto da legislação comunitária sobre produtos químicos, tendo em vista a adaptação do Anexo V da Directiva 67/548/CEE. A Comissão confirma a importância de garantir o reconhecimento regulamentar de tais métodos o mais rapidamente possível, tendo adoptado diversos métodos de ensaio alternativos validados no anexo V da Directiva 67/548/CEE, antes do seu reconhecimento internacional definitivo. A Comissão concederá a máxima prioridade à garantia de que o regulamento relativo a ensaios REACH seja adaptado no mais breve prazo após a disponibilização de métodos validados adequados.

    A Comissão continuará a trabalhar activamente no contexto das instâncias internacionais, nomeadamente a OCDE, no âmbito da qual contribui para o desenvolvimento de novas normas de ensaio, com especial destaque para os métodos recém-validados a que é feita referência anteriormente.

    O quadro regulamentar em que os métodos de ensaio são utilizados é tão importante como os métodos específicos. Desde os seus primórdios que a minimização dos ensaios em animais constitui um elemento fulcral da concepção do REACH e a Comissão tem trabalhado de forma coerente para melhorar este aspecto da proposta. As alterações significativas introduzidas ao longo de todo o processo, nomeadamente a introdução da fase de pré-registo em resultado das reacções sobre o Livro Branco, em 2001, e a aceitação de uma única data de pré-registo, conforme proposto no parecer do Parlamento em primeira leitura e na posição comum do Conselho, constituem expressão do que precede. A minimização dos ensaios em animais está igualmente patente no texto legal pormenorizado, incluindo o incentivo ao agrupamento de substâncias, a avaliação de propostas de ensaio e o recurso a métodos comparativos por interpolação. Encontram-se em curso importantes trabalhos relacionados com a redução da utilização de animais no contexto dos RIP (projectos de execução do REACH), com o desenvolvimento de estratégias de ensaio inteligentes. A Comissão está empenhada em prosseguir este trabalho após a aprovação do REACH. O desenvolvimento e a manutenção de orientações e de procedimentos relativos à Agência, por exemplo, oferecerão novas oportunidades de abordagem das preocupações relacionados com os ensaios em animais.

    A Comissão analisará igualmente aspectos pertinentes na revisão da Directiva 86/609/CEE, especialmente relacionados com as modalidades de promoção do desenvolvimento, validação e reconhecimento regulamentar de métodos alternativos, de acordo com o princípio dos «três R».

    Declaração da Comissão sobre aditivos do tabaco, no contexto das negociações sobre o REACH, e sobre as alterações do PE sobre aditivos do tabaco

    O Regulamento REACH abrange os ingredientes químicos dos produtos do tabaco, à semelhança de qualquer outra substância química. Nessa qualidade, tais ingredientes deverão ser registados e ser sujeitos a avaliação, restrição ou autorização no âmbito do sistema REACH. Alguns dos efeitos destes ingredientes, sob combustão, deverão ser objecto de eventuais avaliações obrigatórias da segurança química.

    Quando o sistema REACH entrar em funcionamento, será necessário sintetizar e ter em conta as informações sobre os ingredientes do tabaco disponibilizadas no âmbito do REACH, de modo a beneficiar mais das sinergias decorrentes do trabalho em curso no contexto da Directiva 2001/37/CE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.

    No quadro da Directiva 2001/37/CE, a Comissão compromete-se a promover:

    o desenvolvimento e a aplicação de um modelo harmonizado de apresentação de informações sobre os ingredientes do tabaco, a fim de criar um requisito prévio de avaliação sistemática dos ingredientes do tabaco. Este modelo poderá evoluir, numa fase ulterior, no sentido da criação de uma base de dados europeia sobre os ingredientes do tabaco e seus efeitos;

    a avaliação de testes sobre os efeitos toxicológicos e geradores de dependência na perspectiva da saúde pública;

    a cooperação de laboratórios de tabaco independentes a nível da UE, a fim de criar a base operacional para uma análise e avaliação conjunta, por parte dos Estados-Membros, dos ingredientes do tabaco e/ou das emissões de fumo e um estudo subsequente sobre a forma de uma eventual proposta de lista comum de ingredientes.

    De igual modo, a Comissão:

    participará no processo de elaboração de orientações relativas a testes e medições sobre o conteúdo e as emissões de produtos do tabaco no contexto da Convenção-Quadro sobre o Controlo do Tabaco e

    encarará a possibilidade de co-financiamento da investigação sobre a toxicidade e, em especial, o risco de dependência inerente aos ingredientes do tabaco e/ou às emissões de fumo no contexto do programa-quadro de investigação.

    Por ocasião da próxima revisão da Directiva 2001/37/CE, que se baseará no relatório sobre a sua aplicação previsto para o final de 2007, a Comissão analisará a possibilidade de um ulterior alargamento do quadro de avaliação dos ingredientes do tabaco, à luz da experiência adquirida e das avaliações de impacto das diversas opções.

    A responsabilidade de provar os efeitos para a saúde do conteúdo e das emissões dos produtos do tabaco deverá recair inteiramente sobre a indústria, que deverá financiar o desenvolvimento, validação e realização dos testes toxicológicos e de risco de dependência adequados. Este processo deve ser conduzido pelas autoridades responsáveis pela saúde pública, de forma a garantir que todas as metodologias desenvolvidas abordam devidamente as preocupações de saúde pública.

    Com base no princípio enunciado no parágrafo anterior relativamente ao papel da indústria no financiamento dos testes, a Comissão analisará as opções concretas de mobilização de recursos humanos e financeiros adequados para financiar um eventual programa de trabalho substancial sobre a avaliação de ingredientes e emissões de fumo que permita avaliar devidamente os resultados na perspectiva da saúde.

    A Comissão está ciente de que o desenvolvimento e validação de metodologias e a avaliação de substâncias são tarefas exigentes que levarão diversos anos a realizar-se.

    P6_TA(2006)0553

    Alteração da Directiva 67/548/CEE relativa a substâncias perigosas (REACH) ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) n.o …/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas (7525/3/2006 — C6-0268/2006 — 2003/0257(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição comum do Conselho (7525/3/2006 — C6-0268/2006) (1),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2). sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0644) (3),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0345/2006),

    1.

    Aprova a posição comum;

    2.

    Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 276 E de 14.11.2006, p. 252.

    (2)  JO C 280 E de 18.11.2006, p. 440.

    (3)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TA(2006)0554

    Inclusão do búlgaro e do romeno nas línguas processuais do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto de decisão do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no que se refere ao regime linguístico, a fim de incluir o búlgaro e o romeno entre as línguas de processo enumeradas no Regulamento de Processo (15712/2006 — C6-0434/2006 — 2006/0813(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (15712/2006),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 245.o do Tratado CE e o n.o 2 do artigo 160.o do Tratado CEEA, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0434/2006),

    Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0463/2006),

    1.

    Aprova o projecto de decisão do Conselho;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    P6_TA(2006)0555

    Inclusão do búlgaro e do romeno nas línguas processuais do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto de decisão do Conselho de alteração do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico a fim de incluir o do búlgaro e o romeno entre as línguas de processo enumeradas no Regulamento de Processo (15715/2006 — C6-0435/2006 — 2006/0814(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (15715/2006),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 245.o do Tratado CE e o n.o 2 do artigo 160.o do Tratado CEEA, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0435/2006),

    Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0462/2006),

    1.

    Aprova o projecto de decisão do Conselho;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    P6_TA(2006)0556

    Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (14153/2/2006 — C6-0422/2006 — 2005/0203(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição comum do Conselho (14153/2/2006 — C6-0422/2006),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0467) (2),

    Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2006)0492) (3),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0435/2006),

    1.

    Aprova a posição comum;

    2.

    Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Textos Aprovados de 1.6.2006, P6_TA(2006)0234.

    (2)  Ainda não publicada em JO.

    (3)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TA(2006)0557

    Regulamento Financeiro *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a orientação comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (14259/2006 — C6-0431/2006 — 2005/0090(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a orientação comum do Conselho, de 7 de Novembro de 2006 (14259/2006),

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0181) (1) e a proposta alterada (COM(2006)0213) (2),

    Tendo em conta as suas posições de 15 de Março de 2006 (3) e 6 de Julho de 2006 (4) sobre a proposta da Comissão e de 6 de Setembro de 2006 sobre a proposta alterada da Comissão (5),

    Tendo em conta o artigo 279.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0431/2006),

    Tendo em conta os artigos 51.o e 56.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0447/2006),

    1.

    Aceita as conclusões da concertação de 21 de Novembro de 2006 e declara encerrado o processo de concertação previsto no artigo 184.o do Regulamento Financeiro;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento, em anexo à presente resolução legislativa, ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    (2)  Ainda não publicada em JO.

    (3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0085.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0312.

    (5)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0343.

    ANEXO

    Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 279.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 183.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2), seguidamente designado «Regulamento Financeiro», estabelece os fundamentos jurídicos da reforma da gestão financeira. Assim sendo, os seus elementos fundamentais devem ser mantidos e reforçados. Em especial, deve ser reforçada a transparência através da prestação de informações sobre os beneficiários dos fundos da Comunidade. Além disso, os princípios orçamentais estabelecidos pelo Regulamento Financeiro devem ser respeitados em todos os actos legislativos e as derrogações devem ser limitadas ao estritamente indispensável.

    (2)

    À luz da experiência prática, há que introduzir algumas alterações por forma a facilitar a execução do orçamento e a realização dos objectivos políticos subjacentes e também a ajustar algumas exigências processuais e documentais, tornando-as mais proporcionais aos riscos e custos envolvidos, em conformidade com o princípio da proporcionalidade, tal como estabelecido no terceiro parágrafo do artigo 5.o do Tratado CE.

    (3)

    Todas as alterações devem contribuir para alcançar os objectivos das reformas da Comissão e para melhorar ou garantir uma boa gestão financeira, contribuindo assim para obter garantias razoáveis quanto à legalidade e regularidade das operações financeiras.

    (4)

    Há que ter em consideração as disposições de execução das receitas e despesas do orçamento, contidas nos actos jurídicos de base adoptados para o período de 2007 a 2013, a fim de garantir a coerência entre esses actos e o Regulamento Financeiro.

    (5)

    Há que clarificar que a boa gestão financeira requer um controlo interno eficaz e eficiente e devem definir-se as principais características e objectivos dos sistemas de controlo interno.

    (6)

    Para assegurar a transparência da utilização dos fundos provenientes do orçamento, é necessário disponibilizar informações sobre os beneficiários desses fundos, dentro de certos limites necessários para proteger os interesses públicos e privados legítimos e tendo em conta a especificidade do exercício do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA).

    (7)

    No que se refere ao princípio da unicidade do orçamento, a regra relativa aos juros gerados pelos pré-financiamentos deve ser simplificada. A carga administrativa implicada pela cobrança desses juros é desproporcionada em relação ao objectivo prosseguido e seria mais eficiente permitir que os juros fossem objecto de uma compensação aquando do pagamento final ao beneficiário.

    (8)

    No que se refere ao princípio da anualidade, deve ser introduzida uma maior flexibilidade e transparência, de modo a dar resposta às necessidades funcionais. A transição de dotações deve ser autorizada a título excepcional no caso de despesas relativas a pagamentos directos a agricultores, ao abrigo do novo FEAGA.

    (9)

    Os pedidos de pagamento apresentados pelos Estados-Membros ao abrigo dos novos regulamentos agrícolas concentrar-se-ão na sua esmagadora maioria no início do exercício orçamental n. Consequentemente, o limite máximo das autorizações antecipadas relativas ao FEAGA (a partir de 15 de Novembro do ano n-1) para cobrir despesas de gestão corrente (imputadas ao orçamento do ano n) deve ser aumentado para três quartos das dotações correspondentes do último orçamento agrícola adoptado. Quanto ao limite aplicado às autorizações antecipadas de despesas administrativas, o texto deve ser alterado por forma a fazer referência às dotações decididas pela autoridade orçamental, excluindo por conseguinte as transferências de dotações.

    (10)

    A utilização de dotações não diferenciadas para medidas veterinárias, imputadas ao FEAGA, entrava desnecessariamente a execução dessas medidas, principalmente devido aos limites impostos às possibilidades de transição. Por conseguinte, deve ser permitida, para essas despesas, a utilização de dotações diferenciadas, mais adequadas à natureza plurianual das acções em causa.

    (11)

    No que se refere ao princípio da universalidade, devem ser aditados dois elementos à lista das receitas afectadas. Em primeiro lugar, tal como é actualmente possível ao abrigo de programas de investigação específicos, os Estados-Membros devem poder efectuar contribuições ad hoc, enquanto receitas afectadas, no que se refere a projectos ao abrigo de programas de relações externas geridos pela Comissão. Em segundo lugar, o produto da venda de veículos, equipamento, instalações, materiais e aparelhos, científicos e técnicos, que sejam substituídos ou abatidos ao activo deve ser tratado como uma receita afectada, o que actuará como um incentivo para que os gestores orçamentais obtenham os melhores preços para a sua alienação.

    (12)

    Actualmente, a Comissão tem de obter autorização prévia da autoridade orçamental para aceitar todo o tipo de liberalidades, como donativos ou legados, susceptíveis de implicar encargos. Para evitar procedimentos desnecessários e pesados, as autorizações apenas devem ser obrigatórias em caso de donativos que ultrapassem um certo valor e acarretem encargos significativos.

    (13)

    As regras relativas às transferências de dotações devem ser simplificadas e clarificadas no que se refere a determinados aspectos, uma vez que, na prática, se revelaram pesadas ou pouco claras.

    (14)

    Por forma a aumentar a eficiência, a Comissão deve ser autorizada a decidir autonomamente no que se refere às transferências a efectuar a partir da reserva, nos casos em que não exista qualquer acto de base relativo à acção em causa no momento em que o orçamento é elaborado, e que o acto de base seja adoptado durante o exercício.

    (15)

    As regras relativas às transferências administrativas devem ser adaptadas à nova estrutura de elaboração do orçamento por actividades (OA). Desta forma, deve-se prever uma derrogação ao «procedimento de notificação». Durante o último mês do exercício, a Comissão deve ser autorizada a decidir autonomamente em relação às transferências de dotações relativas a despesas com o pessoal, dentro do limite de 3 % das dotações do exercício.

    (16)

    Os artigos 26.o, 45.o e 46.o do Regulamento Financeiro devem ser alterados, dada a supressão da reserva relativa à concessão e garantia de empréstimos da Comunidade a países terceiros e à adopção de um novo mecanismo de provisionamento para o Fundo de Garantia no que se refere às acções externas.

    (17)

    Para acelerar a mobilização de fundos em casos excepcionais de catástrofes e crises humanitárias internacionais que ocorram no fim do exercício, a Comissão deve ser autorizada a transferir autonomamente dotações orçamentais não utilizadas, disponíveis na Rubrica 4 do quadro financeiro plurianual, para os títulos orçamentais em questão.

    (18)

    Relativamente ao processo orçamental, a exigência prevista no artigo 29.o do Regulamento Financeiro, de que o orçamento seja publicado no prazo de dois meses a contar da sua adopção, revelou-se irrealista: três meses afigura-se mais viável. O conceito de «fichas de actividade» deve ser inserido no artigo 33.o, por forma a oficializar um dos elementos fundamentais da elaboração do AO, e o seu conteúdo deve ser definido com maior precisão a fim de as tornar operacionais. Os calendários dos pagamentos devem ser incluídos nos documentos de trabalho que acompanham o anteprojecto de orçamento, enumerados no artigo 33.o do Regulamento Financeiro, em vez de acompanharem o próprio orçamento, uma vez que não são relevantes para efeitos do processo orçamental e constituem uma sobrecarga inútil.

    (19)

    No que se refere à execução do orçamento, afiguram-se necessários alguns ajustamentos por forma a reflectir de forma mais adequada as especificidades da Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Por razões de clareza jurídica, as formas que podem revestir os actos de base aplicáveis ao abrigo do Tratado CE e dos Títulos V e VI do TUE devem ser identificadas no artigo 49.o do Regulamento Financeiro e não nas normas de execução. Além disso, deve ser acrescentada uma disposição específica, a fim de ilustrar de forma adequada os tipos de medidas preparatórias que podem ser realizadas a nível da PESC.

    (20)

    No que se refere aos métodos de gestão, o artigo 53.o do Regulamento Financeiro deve ser reformulado para efeitos de maior clareza. É igualmente necessário suprimir a regra que limita a gestão partilhada ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) e aos Fundos Estruturais, uma vez que existem outros programas que passarão a funcionar sob gestão partilhada. As exigências relativas à gestão conjunta devem ser clarificadas. O n.o 2, alínea b), do artigo 54.o deve ser completado de modo a incluir, em especial, o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento no conjunto de organismos comunitários nos quais a Comissão pode delegar a execução de tarefas. Os critérios apresentados no artigo 54.o para o recurso aos organismos públicos nacionais devem ser simplificados, a fim de promover a sua utilização e dar resposta às crescentes necessidades operacionais, e o âmbito da disposição deve ser alargado aos organismos públicos internacionais. O artigo 54.o deve também clarificar a posição dos conselheiros especiais ou chefes de missão nomeados pelo Conselho para gerir determinadas acções, no contexto da Política Externa e de Segurança Comum.

    (21)

    As responsabilidades dos Estados-Membros no âmbito da gestão partilhada devem ser apresentadas mais pormenorizadamente, por forma a tomar em consideração os debates em curso entre as instituições no que se refere ao processo de quitação e aos sistemas de controlo adequados que deverão ser criados, a fim de reflectir as responsabilidades mútuas dos Estados-Membros e da Comissão. Na sequência do novo Acordo Interinstitucional (ponto 44), os Estados-Membros devem ser obrigados a elaborar uma síntese anual das auditorias e declarações disponíveis, relacionadas com os fundos sob gestão partilhada.

    (22)

    A proibição da delegação de actos de execução em organismos privados, prevista no artigo 57.o do Regulamento Financeiro, deve ser alterada, uma vez que as suas condições se revelaram desnecessariamente estritas. Deve, por exemplo, ser possível que a Comissão contrate os serviços de uma agência de viagens ou de um organizador de conferências para proceder ao reembolso dos custos dos participantes nas conferências, desde que a empresa privada não exerça quaisquer poderes discricionários.

    (23)

    A criação por várias instituições de instâncias comuns em matéria de irregularidades financeiras deve passar a ser possível.

    (24)

    No que se refere ao contabilista, deve ser clarificada a sua responsabilidade em matéria de certificação das contas, com base nas informações financeiras que lhe foram fornecidas pelos gestores orçamentais. Para o efeito, o contabilista deve ter competência para verificar as informações recebidas pelo gestor orçamental delegado e para formular reservas, se necessário.

    (25)

    As relações entre o auditor interno da Comissão e os organismos instituídos pelas comunidades devem ser clarificadas. Esses organismos devem dispor da sua própria função de auditoria interna responsável perante o respectivo conselho de direcção, enquanto o auditor interno da Comissão responderá perante o Colégio, no que se refere aos procedimentos e sistemas da Comissão. O auditor interno da Comissão deve apenas confirmar que a auditoria interna dos organismos está em conformidade com as normas internacionais e que, por conseguinte, a agência está em condições de realizar avaliações da qualidade da actividade de auditoria interna.

    (26)

    Deve ser introduzido um prazo de prescrição relativamente à validade dos créditos. Contrariamente ao que acontece num elevado número de Estados-Membros, as dívidas financeiras à Comunidade não estão sujeitas a um prazo de prescrição, findo o qual se extinguem. A Comunidade também não está sujeita a um prazo de prescrição no que se refere às suas dívidas para com terceiros. A introdução de um tal prazo de prescrição está em conformidade com os princípios de uma boa gestão financeira.

    (27)

    O Regulamento Financeiro deverá pôr em evidência a importância dos contratos-quadro na gestão dos contratos públicos. Deve encorajar o recurso a procedimentos de adjudicação de contratos públicos numa base interinstitucional e prever a possibilidade de realização de procedimentos conjuntos entre uma instituição e uma entidade adjudicante de um Estado-Membro.

    (28)

    Devem ser introduzidos alguns ajustamentos técnicos, por forma a garantir que a terminologia utilizada no Regulamento Financeiro seja plenamente compatível com a da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (3). A possibilidade que é dada aos Estados-Membros, ao abrigo dessa directiva, de estabelecer procedimentos específicos para contratos que sejam declarados secretos, quando a sua execução deva ser acompanhada de medidas de segurança especiais, ou quando a defesa de interesses essenciais desse Estado-Membro o exigir, de declararem o carácter secreto de um processo de adjudicação, deve ser facultada às instituições da Comunidade.

    (29)

    Em conformidade com a Directiva 2004/18/CE, as regras de exclusão de um procedimento de adjudicação dos contratos devem ser clarificadas. Além disso, por razões de segurança jurídica e de proporcionalidade, o Regulamento Financeiro deve fixar um período máximo de exclusão. Nos termos da Directiva 2004/18/CE, deve estabelecer-se uma excepção às regras de exclusão em relação à aquisição de produtos em condições especialmente vantajosas, seja a fornecedores que cessem definitivamente a sua actividade comercial, seja a liquidatários ou administradores de uma massa falida, no âmbito de uma concordata com os credores ou de outro processo da mesma natureza previsto nas legislações nacionais.

    (30)

    Deve ser tornado obrigatório, nos termos do artigo 93.o do Regulamento Financeiro, que os candidatos ou proponentes em procedimentos de adjudicação comprovem, se tal lhes for solicitado, a propriedade ou o poder de gestão, de controlo ou de representação da entidade jurídica que apresenta a proposta ou que os seus subcontratantes não se encontram numa das situações referidas no artigo 93.o do Regulamento Financeiro. Os proponentes não devem ser obrigados a certificar que não se encontram numa das situações que dão origem a exclusão quando participam num procedimento de adjudicação de um contrato de montante reduzido.

    (31)

    A fim de reforçar a eficácia dos procedimentos de adjudicação, a base de dados dos candidatos ou proponentes em situação de exclusão deve ser comum às instituições, agências executivas e organismos referidos no artigo 185.o.

    (32)

    A fim de ter em conta os interesses dos proponentes preteridos, é conveniente prever que um contrato regido pela Directiva 2004/18/CE não possa ser assinado antes do termo de um período razoável de reflexão.

    (33)

    As obrigações das instituições no sentido de suspenderem um procedimento de adjudicação ou um contrato ao abrigo do artigo 103.o, em caso de fraude e irregularidades, devem ser clarificadas, para tornar esta disposição mais operacional.

    (34)

    No que se refere às subvenções, é necessária uma simplificação das regras. As exigências em termos de controlos e garantias devem ser mais proporcionais aos riscos financeiros envolvidos. A definição das subvenções deve ser clarificada, em especial no que se refere aos financiamentos relativos a actividades de concessão de empréstimos ou de tomada de participações e às despesas inerentes aos mercados das pescas. A fim de melhorar a gestão das subvenções e simplificar os procedimentos, deve ser possível conceder subvenções, tanto por meio de uma decisão da instituição, como através de um acordo por escrito com o beneficiário.

    (35)

    Por razões de clareza e de transparência, deve ser autorizado o recurso a pagamentos de montantes fixos ou a uma taxa fixa, juntamente com o método mais tradicional de reembolso dos custos efectivamente suportados.

    (36)

    Por razões de clareza jurídica, as excepções à regra do fim não-lucrativo, que são actualmente previstas nas normas de execução, devem ser incluídas no Regulamento Financeiro. Além disso, deve ser clarificado que o objectivo da concessão de subvenções a determinadas acções consiste em contribuir para reforçar a capacidade financeira ou gerar um rendimento.

    (37)

    A regra segundo a qual as subvenções devem ser concedidas com base em convites à apresentação de propostas revelou-se de grande utilidade. Contudo, a experiência demonstrou que, em certos casos, a natureza da acção não permite qualquer escolha aquando da selecção dos beneficiários, que devem pois ser dispensados da aplicação desta regra.

    (38)

    A regra segundo a qual uma mesma acção não deve dar lugar à concessão de mais do que uma subvenção a favor do mesmo beneficiário deve ser ajustada. Alguns actos jurídicos de base permitem uma combinação de financiamentos por fontes diversas da Comunidade e estas situações são susceptíveis de aumentar no futuro, por forma a garantir a eficácia das despesas. Contudo, deve clarificar-se no artigo 111.o do Regulamento Financeiro que os mesmos custos não podem ser financiados duas vezes pelo orçamento comunitário.

    (39)

    A regra segundo a qual a assinatura da convenção relativa a uma subvenção de funcionamento não pode ter lugar após terem decorrido mais de quatro meses desde o início do exercício orçamental do beneficiário revelou-se desnecessariamente rígida. Este prazo deve pois ser alargado para seis meses.

    (40)

    Por razões de simplificação, no caso de subvenções ao funcionamento sob forma de montantes fixos ou a uma taxa fixa, a regra segundo a qual as subvenções devem diminuir progressivamente deve ser suprimida.

    (41)

    Devem ser suprimidas algumas restrições à elegibilidade dos beneficiários, por forma a permitir a concessão de subvenções a pessoas singulares e a determinados tipos de entidades sem personalidade jurídica. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, no caso de subvenções de reduzido valor, o gestor orçamental pode optar por não exigir dos requerentes a comprovação de que não se encontram numa das situações de exclusão previstas nos artigos 93.o, 94.o ou 96.o do Regulamento Financeiro.

    (42)

    Embora as subvenções continuem a ser concedidas com base em critérios de selecção e atribuição, não é necessário, na prática, que tais critérios sejam avaliados por um comité especificamente criado para esse fim e, por conseguinte, tal exigência deve ser suprimida.

    (43)

    No que se refere às normas em matéria de adjudicação que devem ser aplicadas pelos beneficiários de subvenções, a regra actualmente prevista no artigo 120.o é pouco clara e deve ser simplificada. Deve, além disso, prever-se expressamente o caso em que a execução de uma acção implica a concessão de apoio financeiro a terceiros.

    (44)

    No que se refere às regras em matéria de prestação de contas e contabilidade, o artigo 121.o deve prever a possibilidade de o contabilista da Comissão determinar, em conformidade com as normas internacionais, quais os outros organismos, para além dos beneficiários das subvenções da Comunidade, que são abrangidos pelo âmbito da consolidação, no entendimento de que a consolidação das contas não implica qualquer transferência de fundos de organismos autofinanciados para o orçamento geral da União Europeia, nem afecta a sua autonomia financeira e operacional nem os procedimentos de quitação das suas contas.

    (45)

    Tendo em conta a criação do FEAGA, que substituirá o FEOGA a partir de 2007, deve ser ajustada a terminologia a nível da designação do Título I da Parte II, e nos artigos 26.o e 148.o a 151.o do Regulamento Financeiro. É necessária uma clarificação no artigo 151.o, no sentido de estabelecer que as autorizações provisionais podem ser efectuadas após o prazo normal de dois meses a contar da recepção dos mapas de despesas dos Estados-Membros, nos casos em que se prevê uma decisão de transferência de dotações. O artigo 153.o, relativo às transferências, necessita de ser clarificado.

    (46)

    No Título II da Parte II e no artigo 155.o, a terminologia deve ser ajustada no sentido de apenas ser feita referência aos Fundos Estruturais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo das Pescas e ao Fundo do Desenvolvimento Rural. As referências às medidas estruturais (ISPA) e agrícolas (SAPARD) de pré-adesão devem ser suprimidas, uma vez que implicam a gestão por países terceiros numa base descentralizada nos termos do artigo 164.o e continuarão, em larga medida, a ser executadas da mesma forma que actualmente. No que se refere à reconstituição de autorizações anuladas, em conformidade com os novos actos de base relativos às acções estruturais para o período de 2007 a 2013, que abrangem o caso de «força maior», apenas devem ser mantidas no Regulamento Financeiro as disposições aplicáveis aos casos de erro manifesto imputável à Comissão.

    (47)

    No artigo 160.o do Regulamento Financeiro, deve ser aditada uma disposição relativa às receitas afectadas geradas pelo desmantelamento da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e à disponibilização das dotações correspondentes.

    (48)

    É necessário prever que as dotações anuladas devido à não execução, total ou parcial, dos projectos a que se destinavam possam ser reconstituídas. Contudo, essa possibilidade deve ser estritamente limitada e aplicar-se apenas na área da investigação, uma vez que os projectos neste domínio se caracterizam por um risco financeiro superior aos dos projectos noutras áreas.

    (49)

    No que se refere às acções externas, deve estabelecer-se claramente que, em conformidade com a prática actual, os procedimentos de atribuição de subvenções, aplicáveis pelos países terceiros em caso de gestão financeira descentralizada, devem ser especificados nos acordos de financiamento celebrados com esses países. Deve ser especificado que é aplicável a «regra n+3», segundo a qual os contratos e convenções individuais destinados a executar tais acordos de financiamento devem ser concluídos no prazo de três anos a contar da data da conclusão do referido acordo de financiamento. Devem ser previstas regras específicas para o caso de gestão descentralizada de um programa plurianual ao abrigo dos Regulamentos (CE) …… do Conselho (IPA e IEVP).

    (50)

    Deve prever-se que as instituições possam delegar os poderes de gestor orçamental nos directores dos serviços e organismos europeus interinstitucionais, para a gestão das dotações inscritas nas respectivas secções do orçamento, com o objectivo de facilitar a gestão. Embora o seu conteúdo deva manter-se inalterado, os artigos 171.o, 173.o e 176.o do Regulamento Financeiro devem ser ligeiramente reformulados, a fim de tornar mais clara a subdelegação dos poderes inerentes aos gestores orçamentais nos directores dos serviços e organismos.

    (51)

    É necessário clarificar o procedimento segundo o qual a autoridade orçamental pode emitir um parecer relativo a um projecto de carácter imobiliário.

    (52)

    Os sucessivos programas-quadro de investigação têm vindo a facilitar os trabalhos da Comissão ao estabelecerem regras simplificadas para a selecção de peritos externos para a avaliação de propostas ou de pedidos de subvenção e para a prestação de assistência técnica no âmbito do acompanhamento e avaliação dos projectos financiados. Este procedimento deve ser alargado a todos os outros programas.

    (52-A)

    Há que acrescentar disposições transitórias. Em primeiro lugar, no n.o 1 do artigo 181.o, no que se refere à reconstituição de dotações anuladas correspondentes a autorizações dadas para o período de programação de 2000-2006 dos Fundos Estruturais, o caso de «força maior» deve continuar a ser aplicado, tal como previsto no Regulamento Financeiro 2000-2006 de 25 de Junho de 2002, até ao encerramento da assistência. O objectivo é evitar perturbações do actual sistema, pois o caso de «força maior» é tratado de modo diferente na nova regulamentação relativa aos Fundos Estruturais. Em segundo lugar, no n.o 2 do artigo 181.o, a fim de regular a implementação das disposições referentes à base de dados central que têm em vista a exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos e de concessão de subvenções. Por último, no n.o 3 do artigo 181.o, para a regularização financeira das autorizações comunitárias por liquidar, a fim de encerrar a assistência prevista nos regulamentos que regulam os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão para o período de programação de 2000-2006. No que respeita às dotações relativas a despesas operacionais, deve preservar-se a possibilidade de a Comissão efectuar transferências entre títulos, desde que as dotações em causa se destinem ao mesmo objectivo. Do mesmo modo, a Comissão pode continuar a efectuar transferências entre títulos quando as dotações em questão digam respeito a iniciativas comunitárias ou a assistência técnica e medidas inovadoras e sejam transferidas para medidas da mesma natureza. Tal abrange, por exemplo, a transferência de dotações de uma iniciativa comunitária para outra, num título diferente.

    (53)

    Por conseguinte, o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 deve ser alterado em conformidade.

    APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    O primeiro parágrafo do artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:

    «O presente regulamento especifica as regras relativas à elaboração e à execução do orçamento geral das Comunidades Europeias, a seguir designado por “orçamento”, bem como à prestação e auditoria das contas.»

    (2)

    O artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.o

    A elaboração e a execução do orçamento pautar-se-ão pelos princípios da unicidade, da verdade orçamental, da anualidade, do equilíbrio, da unidade de conta, da universalidade, da especificação, da boa gestão financeira, o que requer um controlo interno eficaz e eficiente, e transparência, nas condições definidas no presente regulamento.»

    (3)

    O n.o 4 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

    «4.   Os juros gerados pelos fundos que são propriedade das Comunidades serão inscritos no orçamento enquanto receitas diversas, sob reserva do disposto nos artigos 5.o-A, 18.o e 74.o

    (4)

    Ao Capítulo 1 do Título II da Parte I é aditado um artigo 5.o-A com a seguinte redacção:

    «Artigo 5.o-A

    1.   Os juros gerados pelos pagamentos de pré-financiamentos devem ser afectados ao programa ou à acção em causa e deduzidos ao pagamento do saldo dos montantes devidos ao beneficiário.

    O regulamento que estabelece as normas de execução do presente regulamento, a seguir designado por “normas de execução”, deve especificar os casos em que o gestor orçamental competente deve, a título excepcional, cobrar anualmente os referidos juros. Esses juros devem ser inscritos no orçamento a título de receitas diversas.

    2.   Não serão devidos juros às Comunidades nos seguintes casos:

    a)

    Pré-financiamentos que não representem um montante significativo, tal como estabelecido nas normas de execução;

    b)

    Pré-financiamentos pagos nos termos de um contrato público na acepção do artigo 88.o;

    c)

    Pré-financiamentos pagos aos Estados-Membros;

    d)

    Pré-financiamentos pagos ao abrigo das ajudas de pré-adesão;

    e)

    Adiantamentos pagos aos membros das instituições e ao pessoal em conformidade com o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades, a seguir designado por “Estatuto”

    f)

    Pré-financiamentos pagos no âmbito de uma gestão conjunta tal como referida na alínea c) do n.o 1 do artigo 53.o

    (5)

    O artigo 9.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na parte introdutória do n.o 2, o trecho «dotações de autorização das dotações diferenciadas» é substituído por «dotações de autorização»;

    b)

    Na primeira frase do n.o 3, o trecho «dotações de pagamento das dotações diferenciadas» é substituído por «dotações de pagamento»;

    (6)

    No artigo 11.o, a expressão «artigo 157.o» é substituída pela expressão «artigos 157.o e 160.o-A» .

    (7)

    No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «Todavia, para as necessidades de tesouraria referidas no artigo 61.o, o contabilista e, no caso dos fundos para adiantamentos, os respectivos gestores, bem como, para as necessidades da gestão administrativa do Serviço Externo da Comissão, o gestor orçamental competente, são autorizados a efectuar operações nas moedas nacionais, nas condições especificadas nas normas de execução.»

    (8)

    No artigo 18.o, o n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    a)

    A frase introdutória passa a ter a seguinte redacção:

    «Sem prejuízo da alínea a), do n.o 1 do artigo 160.o e do n.o 2 do artigo 161.o, as seguintes receitas são afectadas com vista a financiar despesas específicas:»

    b)

    É inserida uma alínea a-A) com a seguinte redacção:

    «a-A)

    As contribuições financeiras dos Estados-Membros e de outros países doadores, incluindo em ambos os casos as respectivas agências públicas e para-estatais, ou de organizações internacionais relativas a determinados projectos ou programas de assistência externa financiados pela Comunidade e geridos pela Comissão em seu nome, de acordo com o acto de base relevante;»

    c)

    É inserida uma alínea e-A) com a seguinte redacção:

    «e-A)

    O produto da venda de veículos, equipamentos, instalações, materiais e aparelhos para fins científicos e técnicos cedidos por ocasião da sua substituição ou abate ao activo quando o valor contabilístico se encontre inteiramente amortizado;»

    (9)

    A primeira frase do n.o 2 do artigo 19.o passa a ter a seguinte redacção:

    «A aceitação de liberalidades de um valor de EUR 50 000 ou mais que implique encargos financeiros, incluindo os custos decorrentes da aceitação, superiores a 10 % do valor da liberalidade, fica sujeita a autorização do Parlamento Europeu e do Conselho, que se pronunciarão no prazo de dois meses a contar da data de recepção do pedido da Comissão.»

    (10)

    O artigo 22.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 22.o

    1.   Cada instituição, que não a Comissão, pode proceder, no âmbito da sua secção do orçamento, a transferências de dotações:

    a)

    Entre títulos, até ao limite total de 10 % das dotações do exercício, na rubrica a partir da qual se procede à transferência;

    b)

    Entre capítulos e entre artigos, sem qualquer limite.

    2.   Três semanas antes de efectuarem as transferências referidas no n.o 1, as instituições informarão a Autoridade Orçamental das suas intenções. Se durante esse período tiverem sido apresentados motivos devidamente fundamentados por um ou outro ramo da autoridade orçamental, aplicar-se-á o procedimento previsto no artigo 24.o.

    3.   Cada instituição, que não a Comissão, pode propor à autoridade orçamental, no âmbito da sua secção do orçamento, transferências entre títulos que excedam 10 % das dotações para o exercício, inscritas na rubrica a partir da qual se procede à transferência. As referidas transferências estão sujeitas ao procedimento previsto no artigo 24.o.

    4.   As instituições, que não a Comissão, podem proceder, no âmbito da sua secção do orçamento, a transferências dentro de artigos sem informar previamente a autoridade orçamental.»

    (11)

    O artigo 23.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    A alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

    «b)

    No que se refere às despesas com pessoal e de funcionamento, a transferências entre títulos, até 10 % no máximo das dotações do exercício inscritas na rubrica a partir da qual se procede à transferência, e até 30 % no máximo das dotações do exercício inscritas na rubrica para a qual se procede à transferência;»

    ii)

    É aditada uma alínea d) com a seguinte redacção:

    «d)

    A transferências de dotações, assim que o acto de base for adoptado, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, do Título “dotações provisionais” referido no artigo 43.o relativamente aos casos em que não existia um acto de base para a acção em questão no momento da elaboração do orçamento.»

    iii)

    O segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «Três semanas antes de efectuar as transferências referidas nas alíneas b) e c) do n.o 1, a Comissão informará a autoridade orçamental da sua decisão. Se durante esse período de três semanas tiverem sido apresentados motivos devidamente fundamentados por um ou outro ramo da autoridade orçamental, aplicar-se-á o procedimento previsto no artigo 24.o

    (iv)

    São inseridos os seguintes terceiro e quarto parágrafos:

    «Contudo, nos últimos dois meses do exercício, a Comissão pode proceder autonomamente à transferência entre títulos de dotações ligadas às despesas relativas ao pessoal interno e externo e aos outros agentes, até ao limite total de 5% das dotações do exercício. A Comissão informará a autoridade orçamental no prazo de duas semanas após a sua decisão sobre tais transferências.

    A Comissão informará a autoridade orçamental no prazo de duas semanas após a sua decisão sobre as transferências referidas na alínea d) do n.o 1.»

    b)

    No n.o 2, a expressão «na alínea c) do n.o 1» é substituída pela expressão «no n.o 1.»

    (12)

    O artigo 26.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   As transferências no âmbito dos títulos do orçamento consagrados ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), aos Fundos Estruturais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu para as Pescas, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e à investigação são reguladas por disposições específicas previstas nos Títulos I, II e III da Parte II.»

    b)

    No n.o 2, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «As transferências destinadas a permitir a utilização da reserva para ajudas de emergência serão decididas pela autoridade orçamental, sob proposta da Comissão. Deve ser apresentada uma proposta de transferência distinta para cada operação diferente.»

    c)

    É aditado um n.o 3 com a seguinte redacção:

    «3.   Em casos excepcionais devidamente justificados de catástrofes e crises humanitárias internacionais que ocorram após 15 de Dezembro do ano a que corresponde o exercício, a Comissão pode transferir dotações orçamentais para o exercício em curso ainda disponíveis nos títulos orçamentais da Rubrica 4 do quadro financeiro plurianual para os títulos orçamentais relativos à gestão de situações de crise e de operações de ajuda humanitária. A Comissão informará os dois ramos da autoridade orçamental imediatamente após ter procedido a essas transferências.»

    (13)

    O artigo 28.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   Qualquer proposta ou iniciativa submetida à autoridade legislativa pela Comissão ou por um Estado-Membro em conformidade com as disposições pertinentes do Tratado CE ou do Tratado da União Europeia (TUE), que seja susceptível de ter incidência orçamental, inclusivamente sobre o número de postos de trabalho, deve ser acompanhada de uma ficha financeira e da avaliação prevista no n.o 4 do artigo 27.o do presente regulamento.

    Qualquer alteração substancial a uma proposta ou iniciativa submetida à autoridade legislativa que seja susceptível de ter consequências substanciais para o orçamento, inclusivamente sobre o número de postos de trabalho, deve ser acompanhada de uma ficha financeira elaborada pela instituição que propõe a alteração»

    b)

    O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «3.   A fim de prevenir eventuais riscos de fraude e de irregularidades, a ficha financeira mencionada no n.o 1 deve registar as informações respeitantes às medidas de prevenção e de protecção existentes ou previstas.»

    (14)

    Após o artigo 28.o, é inserido o seguinte artigo:

    «Artigo 28.o-A

    1.   O orçamento deve ser executado em conformidade com o princípio do controlo interno eficaz e eficiente, adequado a cada modalidade de gestão e acordo com a regulamentação sectorial pertinente.

    2.   Para efeitos da execução do orçamento, o controlo interno é definido como um processo aplicável a todos os níveis da cadeia de gestão e concebido para proporcionar uma segurança razoável quanto à realização dos seguintes objectivos:

    a)

    Eficácia, eficiência e economia das operações;

    b)

    Fiabilidade das informações financeiras;

    c)

    Preservação dos activos e da informação;

    d)

    Prevenção e detecção de fraudes e irregularidades;

    e)

    Gestão adequada dos riscos relativos à legalidade e regularidade das operações subjacentes, tendo em conta o carácter plurianual dos programas, bem como a natureza dos pagamentos em causa.»

    (15)

    No artigo 29.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   O orçamento e os orçamentos rectificativos, tal como definitivamente aprovados, serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia, por diligência do Presidente do Parlamento Europeu.

    Esta publicação será efectuada no prazo de três meses a contar da data da declaração de aprovação definitiva do orçamento.

    As contas anuais consolidadas e o relatório sobre a gestão orçamental e financeira elaborados por cada instituição serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia

    (16)

    Ao artigo 30.o, é aditado um n.o 3 com a seguinte redacção:

    «3.   A Comissão disponibilizará, de maneira apropriada, a informação de que dispõe sobre os beneficiários de fundos provenientes do orçamento quando o orçamento é executado numa base centralizada e directamente pelos seus departamentos e a informação sobre os beneficiários dos fundos fornecidas pelas entidades às quais foram delegadas tarefas de execução ao abrigo de outros modos de gestão.

    Essa informação será disponibilizada na observância dos requisitos de confidencialidade, nomeadamente da protecção dos dados pessoais tal como previsto na Directiva 95/46/CE relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (4) e no Regulamento (CE) n.o 45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5) e dos requisitos de segurança, tendo em conta as especificidades de cada modalidade de gestão referida no artigo 53.o e, quando aplicável, em conformidade com as normas sectoriais específicas pertinentes.»

    (17)

    O n.o 2 do artigo 33.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    A alínea d) passa a ter a seguinte redacção:

    «(d)

    As fichas de actividade que incluam o seguinte:

    Informações sobre a realização de cada um dos objectivos específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados anteriormente fixados para as diferentes actividades, bem como sobre os novos objectivos medidos por indicadores;

    Uma justificação completa e uma abordagem custo-benefício para as alterações propostas a nível das dotações;

    Uma motivação clara da intervenção a nível da UE na observância, nomeadamente, do princípio da subsidiariedade;

    Informações sobre as taxas de execução da actividade do exercício anterior e taxas de execução para o exercício em curso.

    Os resultados das avaliações serão analisados e utilizados para demonstrar as vantagens que poderão acarretar as alterações orçamentais propostas.»

    b)

    É aditada a seguinte alínea e):

    «e)

    Um mapa recapitulativo dos calendários dos pagamentos a efectuar no decurso de exercícios posteriores, por força de autorizações orçamentais concedidas em exercícios anteriores;»

    (18)

    É aditado ao n.o 1 do artigo 37.o o seguinte novo terceiro parágrafo:

    «Antes de apresentar um anteprojecto de orçamento rectificativo, a Comissão e as outras instituições analisarão a possibilidade de reafectação das dotações pertinentes, tendo em conta qualquer subexecução das dotações prevista.»

    (19)

    No artigo 40.o, a alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

    «a)

    Um mapa geral de receitas e de despesas;»

    (20)

    O segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 43.o passa a ter a seguinte redacção:

    «As dotações do presente Título só podem ser utilizadas por meio de transferência, de acordo com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 23.o, nos casos em que a adopção do acto base esteja sujeita ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, e no artigo 24.o nos demais casos.»

    (21)

    No segundo parágrafo do artigo 44.o, a expressão «nos artigos 22.o, 23.o e 25.o» é substituída por «nos artigos 23.o e 25.o».

    (22)

    O artigo 45.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 45.o

    1.   O orçamento incluirá, na secção da Comissão, uma reserva para ajudas de emergência a favor de países terceiros.

    2.   A reserva referida no n.o 1 deve ser utilizada antes do final do exercício, mediante transferência, segundo o procedimento previsto nos artigos 24.o e 26.o

    (23)

    No artigo 46.o, o n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    a)

    O ponto 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    O período inicial passa a ter a seguinte redacção:

    «No mapa geral de receitas e de despesas:»

    ii)

    É suprimida a alínea f).

    iii)

    A alínea g) passa a ter a seguinte redacção:

    «g)

    As observações adequadas para cada subdivisão, tal como definidas no n.o 1 do artigo 41.o

    b)

    O ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.

    Na secção correspondente a cada instituição, as receitas e as despesas devem ser inscritas de acordo com a mesma estrutura que a indicada no ponto 1.»

    c)

    A alínea c) do ponto 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «c)

    No que diz respeito ao pessoal científico e técnico, a repartição pode ser estabelecida por grupos de graus, nas condições determinadas por cada orçamento. O quadro do pessoal deve especificar o número dos agentes com elevada qualificação científica ou técnica aos quais são atribuídas vantagens especiais, previstas pelas disposições específicas do Estatuto;»

    d)

    O ponto 5 passa a ter a seguinte redacção:

    «5.

    As rubricas orçamentais das receitas e das despesas necessárias para a utilização do Fundo de Garantia relativo às acções externas.»

    (24)

    No segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 47.o, a expressão «graus A1, A2 e A3» é substituída pela expressão «graus AD 16, AD 15 e AD 14».

    (25)

    O artigo 49.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 49.o

    1.   A execução das dotações inscritas no orçamento para qualquer acção das Comunidades ou da União Europeia requer a adopção prévia de um acto de base.

    Um “acto de base” é um acto legislativo que cria o fundamento jurídico para a acção e para a execução da despesa correspondente inscrita no orçamento.

    2.   No domínio da aplicação do Tratado CE e do Tratado Euratom, um acto de base é um acto adoptado pela autoridade legislativa e que pode assumir a forma de um regulamento, de uma directiva ou de uma decisão na acepção do artigo 249.o do Tratado CE ou de uma decisão sui generis.

    3.   Em aplicação do Título V do TUE (relativo a uma política externa e de segurança comum – PESC), um acto de base pode revestir uma das formas indicadas no n.os 2 e 3 do artigo 13.o, no artigo 14.o, no n.o 5 do artigo 18.o, nos nos 1 e 2 do artigo 23.o e no artigo 24.o do TUE.

    4.   No domínio de aplicação do Título VI do TUE (relativo à cooperação policial e judiciária em matéria penal), um acto de base pode revestir uma das formas indicadas no n.o 2 do artigo 34.o do TUE.

    5.   As recomendações e os pareceres, bem como as resoluções, as conclusões, as declarações e os outros actos que não produzem efeitos jurídicos, não constituem actos de base na acepção do presente artigo.

    6.   Em derrogação do disposto nos n.os 1 a 4, as seguintes dotações podem ser executadas sem acto de base, desde que as acções financiadas sejam da competência comunitária ou da competência da União Europeia:

    a)

    As dotações relativas a projectos-piloto de natureza experimental destinados a testar a viabilidade de uma acção, bem como a sua utilidade. As dotações de autorização correspondentes só podem ser inscritas no orçamento para dois exercícios orçamentais sucessivos;

    b)

    As dotações relativas a acções preparatórias no domínio da aplicação do Tratado CE e do Tratado Euratom, bem como no do Título VI do TUE, destinadas a preparar propostas com vista à adopção de acções futuras. As acções preparatórias obedecem a uma abordagem coerente e podem revestir formas diversas. As dotações de autorização correspondentes só podem ser inscritas no orçamento para três exercícios orçamentais sucessivos, no máximo. O processo legislativo deve ser concluído antes do termo do terceiro exercício. No decurso do processo legislativo, a autorização das dotações deve respeitar as características próprias da acção preparatória quanto às actividades previstas, aos objectivos prosseguidos e aos beneficiários. Consequentemente, os meios utilizados não podem corresponder, quanto ao seu volume, aos previstos para o financiamento da própria acção definitiva.

    Aquando da apresentação do anteprojecto de orçamento, a Comissão submeterá à Autoridade Orçamental um relatório sobre as acções a que se referem as alíneas a) e b) e que incluirá uma avaliação dos resultados obtidos, bem como uma apreciação quanto ao seguimento previsto;

    c)

    As dotações relativas a acções preparatórias no domínio da aplicação do Título V do TUE (respeitante à PESC). Tais medidas devem ser limitadas a um curto período de tempo e visam criar as condições para que a acção da União Europeia permita alcançar os objectivos da PESC, bem como as condições para a adopção dos instrumentos jurídicos necessários.

    Para efeitos das operações da UE destinadas a gerir as situações de crise, as medidas preparatórias devem visar nomeadamente a avaliação das necessidades em termos operacionais, assegurar uma rápida utilização inicial dos recursos ou criar no terreno as condições para o lançamento da operação.

    As medidas preparatórias serão acordadas pelo Conselho, em plena associação com a Comissão. Para tal, a Presidência, assistida pelo Secretário-Geral do Conselho / Alto Representante da PESC, informará assim que possível a Comissão sobre a intenção do Conselho de lançar uma medida preparatória e, em especial, sobre a estimativa dos recursos eventualmente necessários para o efeito. Em conformidade com o disposto no presente regulamento, a Comissão tomará todas as medidas necessárias para garantir um desembolso rápido dos fundos;

    d)

    As dotações relativas às acções de natureza pontual ou com uma duração indeterminada, realizadas pela Comissão por força de incumbências decorrentes das suas prerrogativas no plano institucional, conferidas pelo Tratado CE e pelo Tratado Euratom, com exclusão das relacionadas com o seu direito de iniciativa legislativa a que se refere a alínea b), bem como de competências específicas que lhe são atribuídas directamente por estes Tratados e cuja lista consta das normas de execução;

    e)

    As dotações destinadas ao funcionamento de cada instituição, no âmbito da respectiva autonomia administrativa.»

    (26)

    No artigo 50.o, é aditado o segundo parágrafo seguinte:

    «Cada instituição exercerá tais poderes em conformidade com o presente regulamento e dentro dos limites das dotações autorizadas.»

    (27)

    O artigo 52.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 52.o

    1.   É vedado aos intervenientes financeiros e a todas as pessoas envolvidas na execução, gestão, auditoria ou controlo do orçamento realizarem qualquer acto no âmbito do qual os seus próprios interesses possam estar em conflito com os das Comunidades. Caso tal se verifique, a pessoa em causa tem a obrigação de se abster de realizar esse acto e de informar a autoridade competente de tal facto.

    2.   Existe conflito de interesses sempre que o exercício imparcial e objectivo das funções por parte do referido interveniente financeiro ou de outra pessoa, a que se refere o n.o 1, se encontre comprometido por motivos familiares, afectivos, de afinidade política ou nacional, de interesse económico, ou por qualquer outro motivo de comunhão de interesses com o beneficiário».

    (28)

    O artigo 53.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 53.o

    A Comissão executará o orçamento de acordo com o disposto nos artigos 53.o-A a 53.o-D segundo uma das seguintes modalidades:

    a)

    De forma centralizada;

    b)

    Em gestão partilhada ou descentralizada;

    c)

    Em gestão conjunta com organizações internacionais.»

    (29)

    São inseridos os artigos 53.o-A a 53.o-D com a seguinte redacção:

    «Artigo 53.o-A

    Quando a Comissão executar o orçamento de forma centralizada, as tarefas de execução serão efectuadas, quer directamente nos seus serviços, quer indirectamente, em conformidade com o disposto nos artigos 54.o a 57.o.

    Artigo 53.o-B

    1.   Quando a Comissão executar o orçamento em gestão partilhada, as tarefas de execução do orçamento serão delegadas em Estados-Membros. Tal modalidade é aplicável em especial às acções referidas nos Títulos I e II da Parte II.

    2.   Sem prejuízo de disposições complementares incluídas na regulamentação sectorial pertinente e a fim de garantir, no quadro da gestão partilhada, a utilização dos fundos em conformidade com a regulamentação e os princípios aplicáveis, os Estados-Membros devem tomar as medidas legislativas, regulamentares, administrativas ou de outro tipo necessárias para a protecção dos interesses financeiros das Comunidades. Para o efeito, devem designadamente:

    a)

    Certificar-se de que as acções financiadas pelo orçamento são efectivamente realizadas e garantir que estas sejam correctamente executadas;

    b)

    Evitar e reprimir as irregularidades e as fraudes;

    c)

    Recuperar os fundos pagos indevidamente ou utilizados incorrectamente e as importâncias perdidas em consequência de irregularidades ou erros;

    d)

    Garantir, através de regulamentação sectorial específica e em conformidade com o n.o 3 do artigo 30.o, a publicação anual ex post dos beneficiários de fundos provenientes do orçamento.

    Para o efeito, os Estados-Membros devem realizar verificações e instituir um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, de acordo com as disposições estabelecidas no artigo 28.o-A. Se for caso disso, instaurarão os processos judiciais necessários e adequados.

    3.   Os Estados-Membros elaborarão uma síntese anual, ao nível nacional adequado, das auditorias e declarações disponíveis.

    4.   A fim de garantir a utilização dos fundos em conformidade com a regulamentação aplicável, a Comissão instaurará procedimentos de apuramento das contas ou mecanismos de correcção financeira que lhe permitam assumir a responsabilidade final pela execução do orçamento.

    Artigo 53.o-C

    1.   Quando a Comissão executar o orçamento em regime de gestão descentralizada, as tarefas de execução do orçamento serão delegadas em países terceiros, em conformidade com o disposto no artigo 56.o e no Título IV da Parte II, sem prejuízo da delegação de tarefas residuais em organismos a que se refere o n.o 2 do artigo 54.o.

    2.   A fim de garantir a utilização dos fundos em conformidade com a regulamentação aplicável, a Comissão instaurará procedimentos de apuramento das contas ou mecanismos de correcção financeira que lhe permitam assumir a responsabilidade final pela execução do orçamento.

    3.   Os países terceiros nos quais são delegadas tarefas de execução devem assegurar, em conformidade com o n.o 3 do artigo 30.o, a publicação anual ex post adequada do nome dos beneficiários de fundos provenientes do orçamento.

    Artigo 53.o-D

    1.   Quando a Comissão executar o orçamento em gestão conjunta, certas tarefas de execução orçamental serão confiadas a organizações internacionais, em conformidade com as normas de execução, nos seguintes casos:

    a)

    Quando a Comissão e a organização internacional estiverem vinculadas por um acordo-quadro a longo prazo que defina as regras administrativas e financeiras da sua cooperação;

    b)

    Quando a Comissão e a organização internacional elaborarem em conjunto um projecto ou um programa;

    c)

    No caso de acções com uma pluralidade de doadores, isto é, acções em que os fundos de vários doadores são postos em comum e não são afectados a rubricas ou categorias específicas de despesas.

    Estas organizações aplicarão, em matéria de contabilidade, auditoria, controlo interno e adjudicação de contratos, normas que dêem garantias equivalentes às normas internacionalmente aceites.

    2.   O acordo específico celebrado com a organização internacional para a concessão de financiamento deve incluir disposições circunstanciadas para a realização das tarefas confiadas à organização internacional.

    3.   As organizações internacionais nas quais são delegadas tarefas de execução devem assegurar, em conformidade com o n.o 3 do artigo 30.o, a publicação anual ex post adequada do nome dos beneficiários de fundos provenientes do orçamento.»

    (30)

    O artigo 54.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   A Comissão não pode confiar a terceiros os poderes de execução que detém por força dos Tratados, desde que esses poderes pressuponham uma ampla margem de apreciação, susceptível de se traduzir em opções políticas. As tarefas de execução delegadas devem ser definidas de forma precisa e inteiramente controladas quanto ao uso que delas é feito.

    A delegação de tarefas de execução orçamental deve obedecer ao princípio da boa gestão financeira, que exige um controlo interno eficaz e eficiente, e assegurar a observância do princípio da não discriminação, bem como a visibilidade da acção comunitária. As tarefas de execução assim delegadas não poderão dar origem a conflitos de interesses.»

    b)

    O no 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    A frase introdutória passa a ter a seguinte redacção:

    «Dentro dos limites previstos no n.o 1, a Comissão pode, quando executar o orçamento em regime de gestão centralizada indirecta ou de gestão descentralizada nos termos dos artigos 53.o-A ou 53.o-C, delegar tarefas de poder público e, nomeadamente, tarefas de execução orçamental a: [...]»

    ii)

    A alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

    «b)

    Organismos criados pelas Comunidades e referidos no artigo 185.o e demais organismos comunitários especializados, em particular, o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento, desde que essa execução seja compatível com a missão do organismo, tal como definida pelo acto de base.»

    iii)

    A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

    «c)

    Organismos nacionais ou internacionais públicos ou entidades privadas investidas de uma missão de serviço público que apresentem garantias financeiras suficientes e preencham as condições previstas nas normas de execução.»

    iv)

    É aditada uma alínea d) com a seguinte redacção:

    «d)

    Pessoas a quem foi confiada a execução de determinadas acções de acordo com o Título V do Tratado da União Europeia, identificadas no acto de base relevante nos termos do artigo 49.o

    c)

    No n.o 3, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «Estes organismos ou pessoas tomarão as medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se for caso disso, instaurarão processos judiciais com vista a recuperar os fundos pagos indevidamente ou incorrectamente utilizados.»

    (31)

    Os artigos 55.o e 56.o passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 55.o

    1.   As agências executivas são pessoas colectivas de direito comunitário criadas por decisão da Comissão, nas quais pode ser delegada, no todo ou em parte, a execução de um programa ou projecto comunitário, por conta da Comissão e sob a sua responsabilidade, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (6).

    2.   A execução das dotações operacionais correspondentes deve ser assegurada pelo director da agência.

    Artigo 56.o

    1.   No caso de a Comissão executar o orçamento através de uma gestão centralizada indirecta, deve obter previamente provas da existência e do bom funcionamento, nas entidades a quem confia a referida execução, dos seguintes elementos:

    a)

    Procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções transparentes e não discriminatórios e que impeçam quaisquer conflitos de interesses, conformes com as disposições dos Títulos V e VI, respectivamente;

    b)

    Um sistema de controlo interno eficaz e eficiente das operações de gestão, que estabeleça uma separação efectiva das funções de gestor orçamental e de contabilista ou de funções equivalentes;

    c)

    Um sistema de contabilidade que permita verificar se foi feita uma boa utilização dos fundos comunitários e evidenciar nas contas da Comunidade a sua utilização efectiva;

    d)

    Uma auditoria externa independente;

    e)

    Acesso público à informação, ao nível previsto pela regulamentação comunitária;

    f)

    Publicação anual ex post adequada do nome dos beneficiários de fundos provenientes do orçamento, em conformidade com o n.o 3 do artigo 30.o,

    A Comissão pode reconhecer a equivalência, aos seus próprios sistemas, dos sistemas de auditoria e de contabilidade e dos procedimentos de adjudicação de contratos das entidades referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta as normas internacionalmente aceites.

    2.   No caso de uma gestão descentralizada, são aplicáveis os critérios previstos no n.o 1, com excepção do critério previsto na alínea e), de uma forma total ou parcial, consoante o grau de descentralização acordado entre a Comissão e o país terceiro e os organismos nacionais ou internacionais públicos em causa.

    Não obstante o disposto na alínea a) do n.o 1 e no artigo 169.o-A, a Comissão pode decidir:

    No caso de agregação de fundos, e

    nas condições previstas no acto de base,

    recorrer aos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções do país parceiro beneficiário, ou aos procedimentos acordados entre os doadores.

    Antes de tomar essa decisão, a Comissão deve obter previamente provas, numa base casuística, de que esses procedimentos satisfazem os princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação, evitam a ocorrência de quaisquer conflitos de interesses, dão garantias equivalentes às das normas aceites internacionalmente e garantem a conformidade com o princípio da boa gestão financeira, que exige um controlo interno eficaz e eficiente.

    O país terceiro e os organismos de direito público nacional ou internacional em causa comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:

    a)

    Respeitar, tendo em conta o disposto no primeiro parágrafo do presente número, os critérios previstos no no 1;

    b)

    Garantir que a auditoria referida na alínea d) do n.° 1 seja exercida por uma instituição nacional de auditoria externa independente;

    c)

    Verificar regularmente se as acções que beneficiam de financiamento pelo orçamento comunitário foram executadas correctamente;

    d)

    Tomar medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se for caso disso, instaurar processos judiciais com vista a recuperar os fundos pagos indevidamente.

    3.   A Comissão assegurará a fiscalização, a avaliação e o controlo da execução das tarefas confiadas. A Comissão terá em conta a equivalência dos sistemas de controlo ao efectuar as suas verificações com base nos seus próprios sistemas de controlo.»

    (32)

    No artigo 57.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   A Comissão não pode confiar actos de execução relativamente a fundos provenientes do orçamento, incluindo o pagamento e a recuperação, a entidades ou organismos externos de direito privado, com excepção do caso referido no n.o 2, alínea c), do artigo 54.o ou de casos específicos em que os pagamentos envolvidos sejam feitos a favor de beneficiários determinados pela Comissão, estejam sujeitos a condições e montantes fixados pela Comissão, e não confiram um poder discricionário à entidade ou organismo que efectua os pagamentos.»

    (33)

    O artigo 59.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    É inserido um n.o 1-A com a seguinte redacção:

    «1-A.   Para efeitos do presente título, o termo “agentes” refere-se às pessoas abrangidas pelo Estatuto»

    b)

    O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Cada instituição determinará, nas suas regras administrativas internas, quais os agentes de nível adequado em que delega funções de gestor orçamental na observância das condições previstas no respectivo regulamento interno, bem como a extensão dos poderes conferidos e a possibilidade de os beneficiários da referida delegação subdelegarem os seus poderes.»

    c)

    O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «3.   As delegações ou subdelegações das funções de gestor orçamental só podem ser conferidas a agentes.»

    (34)

    No artigo 60.o, o n.o 7 passa a ter a seguinte redacção:

    «7.   O gestor orçamental delegado presta contas, perante a sua instituição, do exercício das suas funções através de um relatório anual de actividades, acompanhado de informações financeiras e de gestão que confirmem que a informação contida no seu relatório apresenta uma imagem fiel da situação, salvo disposição em contrário em eventuais reservas formuladas em relação com áreas definidas das receitas e de despesas.

    Este relatório deve indicar os resultados das operações em confronto com os objectivos que lhes foram atribuídos, a descrição dos riscos associados a estas operações, a utilização dos recursos postos à sua disposição e a eficiência e eficácia do sistema de controlo interno. O auditor interno toma conhecimento do relatório anual de actividades, bem como dos demais elementos de informação identificados. Até 15 de Junho de cada ano, o mais tardar, a Comissão transmite à autoridade orçamental um resumo dos relatórios anuais de actividades do ano anterior.»

    (35)

    O artigo 61.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na alínea e) do n.o 1 é acrescentado o seguinte período:

    «o contabilista está habilitado a verificar o respeito dos critérios de validação;»

    b)

    São inseridos os n.os 2-A, 2-B e 2-C com a seguinte redacção:

    «2-A.   Antes da sua aprovação pela instituição, o contabilista assinará as contas, certificando que estas apresentam uma imagem razoavelmente verdadeira e fiel da situação financeira da instituição.

    Para o efeito, o contabilista verificará se as contas foram elaboradas em conformidade com as regras, métodos e sistemas contabilísticos estabelecidos sob a sua responsabilidade, tal como previsto no presente regulamento, em relação às contas da sua instituição, e se a integralidade das receitas e despesas foram inscritas nas contas.

    Os gestores orçamentais delegados transmitirão toda a informação de que o contabilista necessita para o exercício das suas funções.

    Os gestores orçamentais continuam a ser plenamente responsáveis pela correcta utilização dos fundos que gerem, bem como pela legalidade e regularidade das despesas sob o seu controlo.

    2-B.   O contabilista deve ter competência para verificar a informação recebida, assim como para realizar quaisquer verificações suplementares que considerar necessárias, antes de assinar as contas.

    Se necessário, o contabilista formulará reservas, explicando exactamente a sua natureza e âmbito.

    2-C.   Os contabilistas das outras instituições e agências assinarão as respectivas contas anuais, transmitindo-as ao contabilista da Comissão.»

    b)

    O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «3.   Salvo derrogação prevista no presente regulamento, o contabilista será a única entidade habilitada a proceder a movimentações de dinheiro e de valores equiparáveis. O contabilista é responsável pela sua conservação.»

    (36)

    O primeiro parágrafo do artigo 62.o passa a ter a seguinte redacção:

    «O contabilista pode, para o exercício das suas tarefas, delegar determinadas funções em agentes colocados sob a sua responsabilidade hierárquica.»

    (37)

    O artigo 63.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 63.o

    1.   Podem ser criados fundos para adiantamentos tendo em vista o recebimento das receitas, que não os recursos próprios, e o pagamento de pequenos montantes, de acordo com o estabelecido nas normas de execução.

    Contudo, no domínio dos auxílios que visam dar resposta a situações de crise e das operações de ajuda humanitária na acepção do artigo 110.o, os fundos para adiantamentos podem ser utilizados sem limite de valor, respeitando embora o nível das dotações decididas pela autoridade orçamental para a rubrica orçamental correspondente no exercício em curso.

    2.   Os fundos para adiantamentos serão provisionados pelo contabilista da instituição e ficarão sob a responsabilidade de gestores de fundos para adiantamentos por ele designados.»

    (38)

    O n.o 1 do artigo 65.o passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   As disposições do presente capítulo não prejudicam a eventual responsabilidade penal dos intervenientes financeiros a que se refere o artigo 64.o, nas condições previstas pelo direito nacional aplicável, bem como pelas disposições em vigor relativas à protecção dos interesses financeiros das Comunidades e à luta contra a corrupção que envolva funcionários das Comunidades ou dos Estados-Membros.»

    (39)

    O artigo 66.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O gestor orçamental é responsável pecuniariamente nas condições previstas no Estatuto.»

    b)

    É inserido um n.o 1-A com a seguinte redacção:

    «1-A.   A responsabilidade pecuniária do gestor orçamental é aplicável, em especial, quando:

    a)

    O gestor orçamental, intencionalmente ou por negligência grave, apura direitos de cobrança ou emite ordens de cobrança, autoriza uma despesa ou assina uma ordem de pagamento sem dar cumprimento ao presente regulamento e às normas de execução;

    b)

    O gestor orçamental, intencionalmente ou por negligência grave, omite a elaboração de um acto que dá origem a um crédito, negligencia ou retarda a emissão de ordens de cobrança ou retarda a emissão de uma ordem de pagamento, quando daí possa resultar para a instituição uma responsabilidade civil em relação a terceiros.»

    c)

    O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «3.   Em caso de subdelegação, no âmbito dos seus serviços, o gestor orçamental delegado continua a ser responsável pela eficácia dos sistemas de gestão e de controlo interno instituídos e pela escolha do gestor subdelegado.»

    d)

    No n.o 4, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «4.   Cada instituição criará uma instância especializada em matéria de irregularidades financeiras ou participará numa instância comum criada por várias instituições. As instâncias serão independentes no plano funcional e detectarão a existência de irregularidades financeiras e avaliarão as suas eventuais consequências.»

    (40)

    No artigo 73.o, o n.o 2 é alterado do seguinte modo:

    a)

    O primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Sempre que o gestor orçamental delegado competente pretenda renunciar total ou parcialmente à cobrança de um crédito apurado, assegurar-se-á de que a renúncia é regular e está em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e da proporcionalidade segundo os procedimentos e em conformidade com os critérios previstos nas normas de execução. A decisão de renúncia deve ser fundamentada. O gestor orçamental só pode delegar esta decisão nas condições previstas nas normas de execução.»

    b)

    É aditado o seguinte parágrafo:

    «O gestor orçamental competente pode igualmente anular um crédito apurado ou ajustar o respectivo montante, segundo as condições estabelecidas nas normas de execução.»

    (41)

    É inserido o artigo 73.o-A com a seguinte redacção:

    «Artigo 73.o-A

    Sem prejuízo das disposições da regulamentação específica e da aplicação da Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, os créditos das Comunidades sobre terceiros, bem como os créditos de terceiros sobre as Comunidades são sujeitos a um prazo de prescrição de cinco anos.

    A data a considerar para o cálculo do prazo de prescrição e as condições para a sua interrupção serão fixadas nas normas de execução.»

    (42)

    No n.o 2 do artigo 75.o, a expressão «n.o 2 do artigo 49.o» é substituída pela expressão «alínea e) do n.o 6 do artigo 49.o».

    (43)

    No n.o 3 do artigo 77.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «O montante de uma autorização orçamental correspondente a um compromisso jurídico que não tenha dado lugar a um pagamento nos termos do artigo 81.o, durante um período de três anos após a assinatura do referido compromisso jurídico, será objecto de anulação.»

    (44)

    Ao artigo 80.o é aditado o seguinte parágrafo:

    «Quando forem efectuados pagamentos periódicos relativamente à prestação de serviços, incluindo os serviços de locação, ou à entrega de bens, o gestor orçamental pode determinar, em função da sua análise do risco, a aplicação de um sistema de débito directo.»

    (45)

    No artigo 86.o, a alínea b) do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «b)

    Pela apreciação da eficiência e eficácia dos sistemas de controlo interno e auditoria aplicáveis a qualquer operação de execução do orçamento.»

    (46)

    No artigo 87.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «Se o auditor interno tiver a qualidade de agente, será responsável nas condições previstas no Estatuto e especificadas nas normas de execução.»

    (47)

    O artigo 88.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 88.o

    1.   “Os contratos públicos são contratos a título oneroso celebrados por escrito entre um ou mais operadores económicos e uma ou mais entidades adjudicantes, na acepção dos artigos 104.o e 167.o, tendo em vista obter, mediante o pagamento de um preço, no todo ou em parte a cargo do orçamento, o fornecimento de bens móveis ou imóveis, a execução de obras ou a prestação de serviços.”

    Os referidos contratos incluem:

    a)

    Os contratos relativos à aquisição ou ao arrendamento de imóveis;

    b)

    Os contratos de fornecimento;

    c)

    Os contratos de obras;

    d)

    Os contratos de serviços.

    2.   Os contratos-quadro são acordos entre uma ou mais entidades adjudicantes e um ou mais operadores económicos, que têm por objecto fixar as condições dos contratos a celebrar durante um determinado período, nomeadamente em matéria de preços e, se pertinente, de quantidades previstas. Os contratos-quadro regem-se pelas disposições do presente título em matéria de procedimentos de adjudicação, incluindo a publicidade.

    3.   Sem prejuízo do disposto nos artigos 93.o a 96.o, as subvenções não são abrangidas pelo presente título.»

    (48)

    Ao n.o 2 do artigo 89.o é aditado o seguinte parágrafo:

    «As entidades adjudicantes não poderão recorrer a contratos-quadro de forma abusiva, nem de uma forma que tenha por objecto ou efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência.»

    (49)

    O artigo 90.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    O primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   Todos os contratos públicos que estejam para além dos limiares previstos nos artigos 105.o e 167.o serão objecto de publicação no Jornal Oficial da União Europeia

    ii)

    O segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «A publicação prévia do anúncio do contrato só pode ser omitida nos casos referidos no n.o 2 do artigo 91.o do presente regulamento, e em conformidade com o especificado nas normas de execução, e para os contratos de serviços abrangidos pelo anexo II B da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (7)

    b)

    O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Os contratos de valor inferior ao dos limiares previstos nos artigos 105.o ou 167.o e os contratos de serviços a que se refere o Anexo IIB da Directiva 2004/18/CE devem ser publicitados por meios adequados, nos termos especificados nas regras de execução.»

    (50)

    O artigo 91.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   Os procedimentos de adjudicação de contratos assumirão uma das seguintes formas:

    a)

    Concurso público;

    b)

    Concurso limitado;

    c)

    Concurso para trabalhos de concepção;

    d)

    Procedimento por negociação;

    e)

    Diálogo concorrencial.

    Quando um contrato público ou um contrato-quadro for do interesse de duas ou mais instituições, agências executivas ou organismos referidos no artigo 185.o, e se houver a possibilidade de realizar ganhos de eficiência, as entidades adjudicantes em causa esforçar-se-ão por organizar o procedimento de adjudicação de contrato numa base interinstitucional.

    Quando for necessário um contrato público ou um contrato-quadro para a execução de uma acção comum entre uma instituição e uma entidade adjudicante de um Estado-Membro, o procedimento de adjudicação pode ser organizado em conjunto pela instituição e pela entidade adjudicante, em conformidade com as normas de execução.»

    b)

    É suprimido o segundo parágrafo do n.o 2;

    c)

    É aditado um n.o 4 com a seguinte redacção:

    «4.   As normas de execução definirão o procedimento de adjudicação de contratos, referido no n.o 1, aplicável aos contratos de serviços abrangidos pelo Anexo II B da Directiva 2004/18/CE e aos contratos declarados secretos, cuja execução deve ser acompanhada de medidas especiais de segurança, ou quando a protecção dos interesses essenciais das Comunidades ou da União Europeia o exigir.»

    (51)

    O artigo 92.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 92.o

    “Os documentos do aviso de concurso devem fornecer uma descrição completa, clara e precisa do objecto do contrato e especificar os critérios de exclusão, selecção e adjudicação aplicáveis ao contrato.”»

    (52)

    O artigo 93.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    o prémio passa a ter a seguinte redacção:

    «Serão excluídos da participação nos contratos os candidatos ou os proponentes que:»

    ii)

    A alínea f) passa a ter a seguinte redacção:

    f)

    «Estejam nesse momento sujeitos a uma sanção administrativa, nos termos do n.o 1 do artigo 96.o

    iii)

    É aditado o seguinte parágrafo:

    «As alíneas a) a d) do primeiro parágrafo não são aplicáveis no caso da aquisição de produtos em condições especialmente vantajosas, seja a fornecedores que cessem definitivamente a sua actividade comercial, seja a liquidatários ou administradores de uma massa falida, no âmbito de uma concordata com os credores ou de um processo da mesma natureza previsto na legislação nacional»

    b)

    O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Os candidatos ou proponentes devem comprovar que não se encontram numa das situações previstas no n.o 1. Contudo, a entidade adjudicante pode optar por não exigir tal comprovação em relação a contratos de valor muito reduzido, tal como especificado nas normas de execução.

    Para efeitos da correcta aplicação do n.o 1, sempre que tal lhe seja solicitado pela entidade adjudicante, o candidato ou proponente:

    a)

    Se for uma pessoa colectiva, deve fornecer informações sobre a propriedade ou sobre o poder de gestão, de controlo e de representação da pessoa colectiva;

    b)

    quando se preveja o recurso à subcontratação, deve certificar que o subcontratante não se encontra numa das situações referidas no n.o 1.»

    c)

    É aditado um n.o 3 com a seguinte redacção:

    «3.   As normas de execução determinarão o período máximo durante o qual as situações referidas no n.o 1 podem justificar a exclusão de candidatos ou proponentes da participação nos contratos. A duração máxima não deve exceder dez anos.»

    (53)

    Os artigos 94.o, 95.o e 96.o passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 94.o

    Serão excluídos da adjudicação de um contrato os candidatos ou proponentes que, durante o processo de adjudicação do referido contrato:

    a)

    Se encontrem em situação de conflito de interesses;

    b)

    Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no concurso, ou não tenham fornecido essas informações;

    c)

    Se encontrem numa das situações de exclusão desse procedimento de adjudicação referidas no n.o 1 do artigo 93.o.

    Artigo 95.o

    1.   Será constituída uma base de dados central gerida pela Comissão, em observância da regulamentação comunitária relativa à protecção dos dados pessoais. A base de dados conterá elementos sobre os candidatos e proponentes que se encontrem numa das situações referidas nos artigos 93.o e 94.o e na alínea b) do n.o 1 e na alínea a) do n.o 2 do artigo 96.o. A referida base deve ser comum às instituições, agências executivas e organismos referidos no artigo 185.o.

    2.   As autoridades dos Estados-Membros e dos países terceiros, bem como os organismos que não os referidos no n.o 1, que participam na execução do orçamento em conformidade com os artigos 53.o e 54.o, devem comunicar ao gestor orçamental competente as informações sobre os candidatos e proponentes que se encontrem numa das situações referidas no n.o 1, alínea e), do artigo 93.o, sempre que o comportamento do operador for prejudicial para os interesses financeiros da Comunidade. O gestor orçamental receberá esta informação e solicitará ao contabilista a sua inclusão na base de dados.

    As autoridades e organismos referidos no primeiro parágrafo do presente número devem ter acesso à informação contida na base de dados e podem tê-la em conta sob a sua responsabilidade, se adequado, aquando da adjudicação de contratos relacionados com a execução do orçamento.

    3.   As normas de execução devem estabelecer critérios transparentes e coerentes, a fim de garantir a aplicação proporcionada dos critérios de exclusão. A Comissão instituirá procedimentos normalizados e especificações técnicas para a gestão da base de dados.

    Artigo 96.o

    1.   A entidade adjudicante pode impor sanções administrativas ou financeiras:

    a)

    Aos candidatos ou proponentes que se encontrem numa das situações de exclusão previstas na alínea b) do artigo 94.o;

    b)

    Aos contratantes ou beneficiários que tenham sido declarados em situação de falta grave na execução das suas obrigações relativas a contratos financiados pelo orçamento.

    No entanto, em todos os casos a entidade adjudicante deve dar previamente à pessoa em causa a oportunidade de apresentar observações.

    2.   As sanções referidas no n.o 1 devem ser proporcionais à importância do contrato, bem como à gravidade das faltas cometidas, e podem consistir:

    a)

    Na exclusão do candidato, do proponente ou do contratante em causa dos contratos e subvenções financiados pelo orçamento durante um período máximo de dez anos; e/ou

    b)

    No pagamento de sanções pecuniárias, a cargo do candidato ou do proponente ou do contratante, até ao limite do valor do contrato em causa.»

    (54)

    O artigo 97.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 97.o

    “1.   Os contratos devem ser adjudicados com base nos critérios de adjudicação aplicáveis ao objecto do concurso, após verificação da capacidade dos operadores económicos não excluídos por força dos artigos 93.o e 94.o e da alínea a) do n.o 2 do artigo 96.o, de acordo com os critérios de selecção contidos nos documentos do convite a concorrer.

    2.   Os contratos devem ser adjudicados à proposta de mais baixo preço ou à proposta economicamente mais vantajosa.”»

    (55)

    O artigo 98.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    Os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:

    «1.   As modalidades de apresentação das propostas deverão garantir uma concorrência efectiva e o segredo do seu conteúdo até à sua abertura simultânea.

    2.   Se considerar adequado e proporcionado, a entidade adjudicante pode exigir aos proponentes, nas condições previstas nas normas de execução, uma garantia prévia, a fim de assegurar a manutenção das propostas apresentadas.»

    b)

    O n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:

    «4.   Todos os pedidos de participação ou propostas declarados conformes pela comissão de abertura serão avaliados, com base em critérios de selecção estabelecidos nos documentos do convite a concorrer, por forma a propor à entidade adjudicante a atribuição do contrato ou a proceder a um leilão por via electrónica.»

    (56)

    Os artigos 102.o e 103.o passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 102.o

    1.   A entidade adjudicante deve exigir da parte dos contratantes uma garantia prévia nos casos indicados nas normas de execução.

    2.   A entidade adjudicante pode, se considerar adequado e proporcionado, exigir essa garantia da parte dos contratantes a fim de:

    a)

    Assegurar a boa execução do contrato;

    b)

    Limitar os riscos financeiros associados ao pagamento de pré-financiamentos.

    Artigo 103.o

    Sempre que se prove que o procedimento de adjudicação foi objecto de erros ou irregularidades substanciais ou fraude, as instituições suspenderão o referido procedimento e poderão tomar as medidas que considerem necessárias, incluindo a sua anulação.

    Sempre que, após a adjudicação do contrato, se prove que o procedimento de adjudicação ou a execução do contrato foi objecto de erros ou irregularidades substanciais ou de fraude, as instituições podem, consoante a fase de adiantamento do procedimento, abster-se de celebrar o contrato ou suspender a sua execução, ou, se adequado, anular o contrato.

    Se esses erros, irregularidades ou fraudes forem imputáveis ao contratante, as instituições podem, além disso, recusar a realização do pagamento, recuperar os montantes já pagos ou rescindir todos os contratos celebrados com o contratante, proporcionalmente à gravidade desses erros, irregularidades ou fraudes.»

    (57)

    Ao artigo 104.o é aditado o seguinte período:

    «Estas instituições devem delegar, nos termos do artigo 59.o, os poderes necessários para o exercício da função de entidade adjudicante.»

    (58)

    O artigo 105.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 105.o

    1.   Sob reserva do disposto no Título IV da Parte II do presente regulamento, a Directiva 2004/18/CE estabelece os limiares que determinam:

    a)

    As modalidades de publicação referidas no artigo 90.o;

    b)

    A escolha dos procedimentos referidos no n.o 1 do artigo 91.o;

    c)

    Os prazos correspondentes.

    2.   Sob reserva das excepções e condições previstas nas modalidades de execução, nos casos de contratos abrangidos pela Directiva 2004/18/CE, a entidade adjudicante só assinará o contrato ou contrato-quadro com o adjudicatário no termo de um período de reflexão.»

    (59)

    O título do Capítulo 1 do Título VI da Parte I passa a ter a seguinte designação:

    «CAPÍTULO

    Âmbito e modalidades das subvenções»

    (60)

    O artigo 108.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    No no 1, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «As subvenções serão objecto de uma convenção escrita ou de uma decisão da Comissão notificada ao beneficiário.»

    b)

    O no 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Não constituem subvenções para efeitos do presente título:

    a)

    As despesas com membros e agentes das instituições, bem como as contribuições para as Escolas Europeias;

    b)

    Os empréstimos, instrumentos financeiros que implicam um risco para as Comunidades ou as contribuições financeiras das Comunidades para tais instrumentos, os contratos públicos a que se refere o artigo 88.o e os auxílios desembolsados a título de assistência macrofinanceira e de apoio orçamental;

    c)

    As participações no capital social com base no princípio do investidor privado, os financiamentos equiparáveis a entradas de capital e as tomadas de participações em instituições financeiras internacionais, como o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), ou em organismos comunitários especializados, tais como o Fundo Europeu de Investimento (FEI);

    d)

    As contribuições das Comunidades a título de quotizações para organismos de que são membros;

    e)

    As despesas efectuadas no âmbito da gestão partilhada, descentralizada ou conjunta na acepção dos artigos 53.o a 53.o-D;

    f)

    Os pagamentos efectuados aos organismos nos quais são delegadas tarefas de execução em conformidade com o n.o 2 do artigo 54.o e os pagamentos efectuados ao abrigo do respectivo acto de base constitutivo a organismos criados pela autoridade legislativa;

    g)

    As despesas inerentes aos mercados das pescas referidas na alínea f) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (8);

    h)

    O reembolso de despesas de viagem e de estadia, suportadas por pessoas convidadas ou mandatadas pelas instituições ou outros subsídios eventualmente pagos a essas pessoas.»

    c)

    São inseridos os seguintes n.os 3 e 4:

    «3.   Os seguintes elementos são equiparados a subvenções e devem eventualmente reger-se pelo presente título:

    a)

    A vantagem decorrente da bonificação de juros relativamente a certos empréstimos;

    b)

    As participações no capital social ou a tomada de participações que não as referidas na alínea c) do n.o 2.

    4.   Cada instituição pode conceder subvenções a favor de actividades de comunicação sempre que, por razões devidamente justificadas, a utilização dos procedimentos de adjudicação de contratos não se revelar adequada.»

    (61)

    É inserido o artigo 108.o-A com a seguinte redacção:

    «Artigo 108.o-A

    1.   As subvenções assumirão uma das seguintes modalidades:

    a)

    Reembolso de uma determinada proporção dos custos elegíveis realmente suportados;

    b)

    Montante fixo;

    c)

    Financiamento a uma taxa fixa;

    d)

    Uma combinação das modalidades descritas nas alíneas a), b) e c).

    2.   As subvenções não podem exceder um limite máximo expresso em valores absolutos.»

    (62)

    O título do Capítulo 2 do Título VI da Parte I passa a ter a seguinte designação:

    «CAPÍTULO 2

    Princípios»

    (63)

    O artigo 109.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 109.o

    1.   As subvenções estão sujeitas aos princípios da transparência e da igualdade de tratamento.

    As subvenções não podem ser cumulativas nem retroactivas e devem inserir-se num quadro de co-financiamento.

    O montante total agregado dos custos elegíveis para financiamento, tal como especificado nas normas de execução, não pode em nenhum caso ser excedido.

    2.   As subvenções não podem ter por objecto ou como efeito a produção de um lucro para o beneficiário.

    3.   O n.o 2 não é aplicável:

    a)

    Às bolsas de estudo, de investigação ou de formação concedidas a pessoas singulares;

    b)

    Aos prémios concedidos na sequência de concursos;

    c)

    Às acções cujo objectivo seja o reforço da capacidade financeira de um beneficiário ou a produção de receitas no âmbito das acções externas.»

    (64)

    O n.o 1 do artigo 110.o passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   As subvenções serão objecto de uma programação anual publicada no início do exercício.

    Este programa anual de actividades será executado mediante a publicação de convites à apresentação de propostas, salvo em casos de urgência excepcionais e devidamente justificados ou se as características do beneficiário ou da acção o impuserem como a única escolha para uma determinada acção ou ainda se o beneficiário estiver identificado num acto de base como beneficiário de uma subvenção.

    O primeiro parágrafo não é aplicável aos auxílios que visam dar resposta a situações de crise e às operações de ajuda humanitária.»

    (65)

    Os artigos 111.o e 112.o passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 111.o

    Uma mesma acção só pode dar lugar à atribuição de uma única subvenção a cargo do orçamento e a favor de um mesmo beneficiário, excepto quando o contrário for autorizado pelos respectivos actos de base.

    Só pode ser concedida a um beneficiário uma única subvenção de funcionamento, a cargo do orçamento, por exercício orçamental.

    O requerente deve informar imediatamente o gestor orçamental sobre eventuais candidaturas e subvenções múltiplas relacionadas com a mesma acção ou com o mesmo programa de trabalho.

    Em qualquer caso, os mesmos custos não podem ser financiados duas vezes pelo orçamento.

    Artigo 112.o

    1.   A subvenção de acções já iniciadas só pode ser concedida nos casos em que o requerente consiga justificar a necessidade do arranque da acção antes da concessão da subvenção.

    Nestes casos, os custos elegíveis para financiamento não podem ser anteriores à data de entrega do pedido de subvenção, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e previstos no acto de base, ou no que diz respeito a despesas necessárias para a boa execução dos auxílios que visam dar resposta a situações de crise e das operações de ajuda humanitária, nas condições previstas nas normas de execução.

    Não é permitida uma subvenção retroactiva de acções já concluídas.

    2.   As subvenções de funcionamento só podem ser concedidas no prazo de seis meses após o início do exercício orçamental do beneficiário. Os custos elegíveis para financiamento não podem ter sido suportados antes da data de apresentação do pedido de subvenção, nem do início do exercício orçamental do beneficiário.»

    (66)

    O n.o 2 do artigo 113.o passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Salvo disposição em contrário do acto de base a favor de organismos que prossigam um fim de interesse geral europeu, as subvenções de funcionamento terão, em caso de renovação, natureza degressiva. A presente disposição não é aplicável às subvenções concedidas segundo uma das modalidades previstas nas alíneas b) e c) do n.o 1 do artigo 108.o-A.»

    (67)

    O artigo 114.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 114.o

    1.   Os pedidos de subvenção devem ser formulados por escrito.

    2.   São elegíveis os pedidos de subvenção apresentados por:

    a)

    Pessoas colectivas; serão elegíveis os pedidos de subvenção apresentados por entidades sem personalidade jurídica nos termos do direito nacional aplicável, estabelecidas no território da Comunidade, na condição de que os respectivos representantes tenham capacidade para assumir obrigações jurídicas por conta dessas entidades e assumam as responsabilidades financeiras.

    b)

    Pessoas singulares, desde que tal seja exigido pela natureza ou pelas características da acção ou pelo objectivo prosseguido pelo requerente.

    3.   Serão excluídos do benefício das subvenções os requerentes que se encontrem, por ocasião do procedimento de concessão de uma subvenção, numa das situações previstas no n.o 1 do artigo 93.o, no artigo 94.o e na alínea a) do n.o 2 do artigo 96.o.

    Os requerentes devem certificar que não se encontram numa das situações referidas no primeiro parágrafo. Contudo, o gestor orçamental pode optar por não exigir tal comprovação em relação a contratos de reduzido valor, tal como especificado nas normas de execução.

    4.   O gestor orçamental pode aplicar sanções administrativas e financeiras com carácter efectivo, proporcionado e dissuasivo aos requerentes, nos termos do artigo 96.o.

    Tais sanções podem ser igualmente aplicadas aos beneficiários que, no momento da apresentação da candidatura ou durante a execução de subvenção, tenham apresentado falsas declarações ao fornecerem as informações exigidas pelo gestor orçamental ou não tenham fornecido essas informações.»

    (68)

    O n.o 1 do artigo 116.o passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   As propostas serão avaliadas com base em critérios de selecção e de atribuição previamente anunciados, a fim de determinar quais as propostas que são susceptíveis de beneficiar de um financiamento.»

    (69)

    O artigo 118.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 118.o

    1.   O gestor orçamental competente pode, se o considerar adequado e proporcionado, exigir do beneficiário a constituição de uma garantia prévia, com vista a limitar os riscos financeiros inerentes ao pagamento de um pré-financiamento.

    2.   O gestor orçamental deve exigir do beneficiário a referida garantia nos casos indicados nas normas de execução.»

    (70)

    O n.o 2 do artigo 119.o passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Em caso de desrespeito, pelo beneficiário, das suas obrigações, a subvenção será suspensa, reduzida ou suprimida nos casos previstos nas normas de execução, após ter sido dada ao beneficiário a oportunidade de formular as suas observações.»

    (71)

    O artigo 120.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 120.o

    1.   Sempre que a execução da acção imponha a adjudicação de contratos pelo beneficiário, os respectivos procedimentos serão os fixados nas normas de execução.

    2.   Sempre que a execução da acção imponha a concessão de apoio financeiro a terceiros, o beneficiário de uma subvenção comunitária pode conceder tal apoio desde que estejam reunidas as seguintes condições:

    a)

    O apoio financeiro não constitui o objectivo principal da acção;

    b)

    As condições para a concessão do apoio financeiro estão estritamente definidas na decisão ou convenção de subvenção celebrada entre o beneficiário e a Comissão, com exclusão de qualquer poder discricionário de apreciação;

    c)

    Os montantes em causa são de valor reduzido.

    Para efeitos da alínea c), o montante máximo de apoio financeiro que pode ser concedido a um terceiro por um beneficiário será fixado nas normas de execução.

    3.   As decisões ou convenções de subvenção devem prever expressamente o poder de controlo da Comissão e do Tribunal de Contas, com base em documentos e no local, de todos os contratantes e subcontratantes que tenham beneficiado de fundos comunitários.»

    (72)

    O artigo 121.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    A alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

    «a)

    As demonstrações financeiras das instituições definidas no artigo 126.o, dos organismos referidos no artigo 185.o e de outros organismos cujas contas têm de ser consolidadas em conformidade com as regras contabilísticas comunitárias;»

    b)

    A alínea d) passa a ter a seguinte redacção:

    «d)

    Mapas agregados sobre a execução do orçamento, nos quais serão apresentadas as informações que constam dos mapas referidos na alínea c).»

    (73)

    O artigo 122.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «As contas das instituições e dos organismos a que se refere o artigo 121.o serão acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira do exercício.»

    b)

    É aditado um segundo parágrafo com a seguinte redacção:

    «O relatório referido no primeiro parágrafo deve indicar, nomeadamente, a taxa de execução das dotações e fornecer uma informação sintética sobre as transferências de dotações entre as diferentes rubricas orçamentais.»

    (74)

    O artigo 128.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 128.o

    Os contabilistas das outras instituições e dos organismos referidos no artigo 121.o comunicarão ao contabilista da Comissão e ao Tribunal de Contas, o mais tardar até ao dia 1 de Março do ano seguinte ao do exercício encerrado, as suas contas provisórias, acompanhadas do relatório sobre a gestão orçamental e financeira do exercício.

    O contabilista da Comissão consolidará estas contas provisórias com as contas provisórias da Comissão e transmitirá ao Tribunal de Contas, o mais tardar até ao dia 31 de Março do ano seguinte ao do exercício encerrado, as contas provisórias das Comissão acompanhadas do seu relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, bem como as contas consolidadas provisórias.

    O contabilista de cada uma das instituições e organismos referidos no artigo 121.o transmitirá igualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, na data prevista no segundo parágrafo, o relatório sobre a gestão orçamental e financeira.»

    (75)

    O artigo 129.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    No n.o 1, a expressão «artigo 185.o.» é substituída pela expressão «artigo 121.o»;

    b)

    O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   As instituições, com excepção da Comissão, e cada um dos organismos a que se refere o artigo 121.o elaborarão as suas contas definitivas em conformidade com o artigo 61.o e transmiti-las-ão ao contabilista da Comissão e ao Tribunal de Contas, o mais tardar até 1 de Julho do ano seguinte ao do exercício encerrado, com vista à elaboração das contas consolidadas definitivas.»

    c)

    É inserido um n.o 2-A com a seguinte redacção:

    «2-A.   O contabilista da Comissão elabora as contas consolidadas definitivas com base nas informações apresentadas pelas outras instituições nos termos do n.o 2. As contas consolidadas definitivas serão acompanhadas de uma nota elaborada pelo contabilista da Comissão, na qual este declara que as contas foram elaboradas de acordo com o Título VII e com os princípios, regras e métodos contabilísticos enunciados no anexo às demonstrações financeiras.»

    d)

    O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «3.   A Comissão aprova as contas consolidadas definitivas e as suas próprias contas definitivas e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas antes de 31 de Julho do ano seguinte ao do exercício encerrado.»

    e)

    No n.o 4, a expressão «31 de Outubro» é substituída pela expressão «15 de Novembro».

    (76)

    O artigo 131.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    No n.o 1, a expressão «a Comissão» é substituída pela expressão «o contabilista da Comissão».

    b)

    No n.o 2, a expressão «a Comissão» é substituída pela expressão «o contabilista da Comissão».

    (77)

    No n.o 1 do artigo 133.o, a expressão «artigo 185.o» é substituída pela expressão «artigo 121.o».

    (78)

    No artigo 134.o, a expressão «artigo 185.o» é substituída pela expressão «artigo 121.o».

    (79)

    No n.o 1 do artigo 138.o, a expressão «artigo 185.o» é substituída pela expressão «artigo 121.o».

    (80)

    O n.o 2 do artigo 139.o passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Cada instituição informará o Tribunal de Contas e os dois ramos da autoridade orçamental sobre os regulamentos internos que adoptar em matéria financeira.»

    (81)

    O artigo 143.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    No n.o 2, a expressão «15 de Junho» é substituída pela expressão «30 de Junho» e a expressão «30 de Setembro» é substituída pela expressão «15 de Outubro».

    b)

    O n.o 5 passa a ter a seguinte redacção:

    «5.   O Tribunal de Contas transmitirá às autoridades responsáveis pela quitação e às demais instituições, o mais tardar até 15 de Novembro, o seu relatório anual acompanhado das respostas das instituições e assegurará a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia

    c)

    No n.o 6, a expressão «15 de Fevereiro» é substituída pela expressão «28 de Fevereiro».

    (82)

    O artigo 144.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O quinto parágrafo do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «Se o Tribunal de Contas decidir publicar alguns desses relatórios especiais no Jornal Oficial da União Europeia, tais relatórios serão acompanhados das respostas das instituições em causa.»

    b)

    No n.o 2, o primeiro período passa a ter a seguinte redacção:

    «Os pareceres referidos no n.o 4 do artigo 248.o do Tratado CE e no n.o 4 do artigo 160.o-C do Tratado Euratom, que não incidam sobre propostas ou projectos no âmbito do processo de consulta legislativa, podem ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia pelo Tribunal de Contas.»

    (83)

    No n.o 1 do artigo 145.o, a expressão «30 de Abril» é substituída pela expressão «15 de Maio».

    (84)

    O Título I da Parte II passa a ter a seguinte designação:

    «TÍTULO I

    FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA»

    (85)

    O n.o 1 do artigo 148.o passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   As disposições das Partes I e III do presente regulamento são aplicáveis às despesas efectuadas pelos serviços e organismos referidos na regulamentação aplicável ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), bem como às receitas, sob reserva das derrogações previstas no presente título.»

    (86)

    O artigo 149.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   Para cada exercício, o FEAGA comportará dotações não diferenciadas, com excepção das despesas relacionadas com as medidas referidas no n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho (9), que serão cobertas por dotações diferenciadas.»

    b)

    O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «3.   As dotações não autorizadas relacionadas com as medidas referidas no n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho podem ser objecto de transição, limitada exclusivamente ao exercício seguinte.

    Esta transição não poderá exceder, dentro do limite de 2% das dotações iniciais referidas no primeiro parágrafo, o montante do ajustamento dos pagamentos directos referido no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho (10) e aplicado durante o último exercício.

    As dotações que tenham sido objecto de transição devem ser afectadas exclusivamente às rubricas orçamentais que cobrem as acções referidas na alínea c) do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho.

    Esta transição só pode implicar um pagamento adicional aos beneficiários finais que tenham sido sujeitos, no último exercício, ao ajustamento dos pagamentos directos em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003.

    A decisão de transição será tomada, o mais tardar até 15 de Fevereiro do exercício para o qual se pretende efectuar a transição, pela Comissão, que informará do facto a Autoridade Orçamental.»

    (87)

    Os n.os 2 e 3 do artigo 150.o passam a ter a seguinte redacção:

    «2.   As decisões da Comissão que fixam o montante dos pagamentos a que se refere o n.o 1 constituirão autorizações provisionais globais, até ao limite do montante total das dotações inscritas no FEAGA.

    3.   As despesas de gestão corrente do FEAGA podem, a partir de 15 de Novembro, ser objecto de autorizações antecipadas a imputar às dotações previstas para o exercício seguinte. No entanto, estas autorizações não podem exceder três quartos do total das dotações correspondentes do exercício em curso. Só podem referir-se a despesas cujo princípio esteja previsto num acto de base vigente.»

    (88)

    No n.o 1 do artigo 151.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «As despesas efectuadas pelos serviços e organismos referidos na regulamentação aplicável ao FEAGA serão objecto, no prazo de dois meses a contar da recepção dos mapas transmitidos pelos Estados-Membros, de autorizações por capítulo, artigo e número. Estas autorizações podem ser concedidas após o termo deste prazo de dois meses, sempre que seja necessário proceder a uma transferência de dotações relativamente às rubricas orçamentais em causa. A imputação aos pagamentos será efectuada no mesmo prazo de dois meses, excepto se o pagamento pelos Estados-Membros ainda não tiver sido efectuado ou se a elegibilidade suscitar dúvidas.»

    (89)

    O artigo 152.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 152.o

    A nível da contabilidade orçamental, as despesas são contabilizadas a título de um exercício com base nos reembolsos efectuados pela Comissão aos Estados-Membros o mais tardar até 31 de Dezembro do exercício em causa, desde que a ordem de pagamento tenha sido recebida pelo contabilista o mais tardar até 31 de Janeiro do exercício seguinte.»

    (90)

    No artigo 153.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   Nos casos em que a Comissão pode proceder, nos termos do artigo 23.o, à transferência de dotações, tomará a sua decisão até 31 de Janeiro do exercício seguinte e dará conhecimento desse facto à Autoridade Orçamental, conforme previsto no n.o 1 do artigo 23.o

    (91)

    O artigo 154.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 154.o

    1.   As receitas afectadas ao abrigo do presente título serão afectadas segundo a sua proveniência, em conformidade com o n.o 2 do artigo 18.o.

    2.   O resultado das decisões de apuramento das contas, tal como referido no artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, será contabilizado num artigo único.»

    (92)

    O Título II da Parte II passa a ter a seguinte designação:

    «TÍTULO II

    FUNDOS ESTRUTURAIS, FUNDO DE COESÃO, FUNDO EUROPEU PARA AS PESCAS E FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL»

    (93)

    O artigo 155.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   As disposições das Partes I e III do presente regulamento são aplicáveis às despesas efectuadas pelos serviços e organismos referidos na regulamentação relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Social Europeu, (FSE), ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu das Pescas (FEP) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), (a seguir denominados “os Fundos”), bem como às suas receitas, sob reserva das derrogações previstas no presente título.»

    b)

    É suprimido o n.o 3.

    (94)

    No artigo 157.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «As dotações cuja autorização tenha sido anulada podem ser reconstituídas em caso de erro manifesto imputável unicamente à Comissão.»

    (95)

    O artigo 158.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 158.o

    Com excepção do FEADER, a Comissão pode proceder, no que diz respeito às despesas operacionais referidas no presente título, a transferências entre títulos, desde que se trate de dotações destinadas ao mesmo objectivo, na acepção da regulamentação relativa aos Fundos referida no artigo 155.o, ou de despesas de assistência técnica.»

    (96)

    No artigo 160.o, é inserido um n.o 1-A com a seguinte redacção:

    «1-A.   As dotações relativas às receitas geradas pelo Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, criado pelo Protocolo, anexo ao Tratado CE, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, serão equiparadas a receitas afectadas na acepção do artigo 18.o. As dotações de autorização geradas por estas receitas serão disponibilizadas a partir da previsão do crédito e as dotações de pagamento serão disponibilizadas a partir da cobrança das receitas.»

    (97)

    É inserido um artigo 160.o-A com a seguinte redacção:

    «Artigo 160.o-A

    1.   As dotações de autorização correspondentes ao montante das autorizações anuladas na sequência da não execução total ou parcial dos projectos de investigação a que tinham sido afectadas podem, a título excepcional e em casos devidamente fundamentados, ser reconstituídas, quando tal reconstituição for essencial para a realização do programa inicialmente previsto, a menos que o orçamento do exercício em curso atribua dotações para este efeito.

    2.   Para efeitos do disposto no n.° 1, a Comissão examinará, no início de cada exercício, as anulações de autorizações ocorridas durante o exercício precedente e decidirá, em função das necessidades, se há que proceder à reconstituição das dotações correspondentes.

    Com base nessa avaliação, a Comissão pode apresentar as propostas adequadas à autoridade orçamental, até 15 de Fevereiro de cada exercício, indicando para cada rubrica orçamental os motivos para a reconstituição das referidas dotações.

    3.   A autoridade orçamental decidirá sobre as propostas da Comissão no prazo de seis semanas. Na ausência de uma decisão neste prazo, as propostas serão consideradas como tendo sido aprovadas.

    O montante das autorizações a reconstituir no exercício n não deve em qualquer caso exceder 25% do total das autorizações anuladas na mesma rubrica orçamental no exercício n-1.

    4.   As dotações de autorização reconstituídas não podem ser objecto de transição.

    Os compromissos jurídicos relacionados com as dotações de autorização reconstituídas serão assumidos até 31 de Dezembro do exercício n.

    No fim do exercício n, o saldo não utilizado destas autorizações reconstituídas deve ser definitivamente anulado pelo gestor orçamental competente.»

    (98)

    O primeiro período do artigo 163.o passa a ter a seguinte redacção:

    «As acções referidas no presente título podem ser executadas de forma centralizada pela Comissão, em regime de gestão partilhada, de forma descentralizada pelo país ou países terceiros beneficiários, ou ainda conjuntamente com organizações internacionais, em conformidade com as disposições pertinentes dos artigos 53.o a 57.o

    (99)

    É suprimido o artigo 164.o.

    (100)

    O artigo 166.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O no 1 passa a ter a seguinte redacção:

    i)

    As alíneas a) e b) do primeiro parágrafo passam a ter a seguinte redacção:

    «a)

    À celebração de uma convenção de financiamento entre a Comissão, agindo em nome das Comunidades, e o país ou países terceiros beneficiários ou os organismos por estes designados, a seguir denominados “os beneficiários”

    b)

    A um contrato ou a uma convenção de subvenção celebrada entre a Comissão e organismos de direito público nacional ou internacional ou entre a Comissão e pessoas singulares ou colectivas encarregadas da sua realização.»

    ii)

    O segundo parágrafo do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «As condições em que é concedida ajuda externa devem ser definidas no instrumento mediante o qual são geridos os contratos ou as subvenções referidos nas alíneas a) e b).»

    b)

    O no 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   As convenções de financiamento concluídas com países terceiros beneficiários referidas na alínea a) do n.o 1 serão celebradas até 31 de Dezembro do ano n + 1, sendo o ano n o ano em que a autorização orçamental foi concedida.

    Os contratos, decisões e convenções de subvenção específicos destinados a executar essas convenções de financiamento devem ser celebrados ou adoptados no prazo de três anos a contar da data da celebração da convenção de financiamento.

    Os contratos e convenções específicos relativos à auditoria e à avaliação podem ser celebrados em data posterior.»

    c)

    É aditado um n.o 3 com a seguinte redacção:

    «3.   O disposto no n.o 2 não é aplicável aos programas plurianuais no que se refere:

    aos elementos de cooperação transfronteiras, desenvolvimento regional, desenvolvimento dos recursos humanos e desenvolvimento rural do Regulamento xxxx/2006 que institui um Instrumento de Assistência de Pré-adesão (IPA).

    aos elementos de cooperação transfronteiras do Regulamento xxxx/2006 que cria o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP);

    Nestes casos, são aplicáveis as seguintes regras:

    a)

    Qualquer parcela de uma autorização orçamental relativa a um programa plurianual deste tipo será automaticamente anulada se, até 31 de Dezembro do terceiro ano seguinte ao ano n, sendo o ano n o ano em que a autorização orçamental foi concedida:

    i)

    Não tiver sido utilizada para efeitos do pré-financiamento; ou

    ii)

    Não tiver sido utilizada para a realização de pagamentos intermédios; ou

    iii)

    Não tiver sido objecto de qualquer declaração de despesas em cumprimento das condições previstas no artigo … do Regulamento IPA ou no artigo … do Regulamento IEVP.

    b)

    A parte das autorizações orçamentais ainda em aberto em 31 de Dezembro de 2017 e que não tenha sido objecto de uma declaração de despesas até 31 de Dezembro de 2018 será anulada automaticamente.»

    (101)

    O artigo 167.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    A alínea c) do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «c)

    Um organismo de direito público nacional ou internacional ou pessoas singulares ou colectivas que sejam beneficiários de uma convenção de subvenção para a execução de uma acção externa.»

    b)

    O no 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Os procedimentos de adjudicação de contratos devem ser estabelecidos nas convenções de financiamento ou nas decisões e convenções de subvenção referidas no artigo 166.o»

    (102)

    O Capítulo 4 do Título IV da Parte II passa a ter a seguinte designação:

    «CAPÍTULO 4

    Subvenções»

    (103)

    É inserido um artigo 169.o-A com a seguinte redacção:

    «Artigo169.o-A

    Os procedimentos em matéria de subvenções a aplicar no âmbito da gestão descentralizada pelos países terceiros beneficiários devem ser estabelecidos nas convenções de financiamento referidas no artigo 166.o. Esses procedimentos devem basear-se nas regras definidas no Título VI da Parte I.»

    (104)

    O artigo 170.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 170.o

    Cada convenção de financiamento ou convenção ou decisão de subvenção deve prever expressamente o poder de controlo da Comissão e do Tribunal de Contas, com base em documentos e no local, de todos os contratantes e subcontratantes que tenham beneficiado de fundos comunitários.»

    (105)

    No artigo 171.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   As disposições do presente título são aplicáveis ao funcionamento do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), com excepção das disposições dos artigos 174.o e 174.o-A e do n.o 2 do artigo 175.o

    (106)

    O artigo 173.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 173.o

    A Comissão delegará no director do serviço ou organismo europeu em questão os poderes de gestor orçamental, no que diz respeito às dotações inscritas no anexo relativo a esse serviço ou organismo, em conformidade com o artigo 59.o

    (107)

    No n.o 1 do artigo 174.o, o segundo período passa a ter a seguinte redacção:

    «O director do serviço ou organismo europeu em questão adoptará, após aprovação pelo comité de direcção, os critérios segundo os quais essa contabilidade deve ser organizada.»

    (108)

    É inserido um artigo 174.o-A com a seguinte redacção:

    «Artigo 174.o-A

    1.   Cada instituição pode delegar poderes de gestor orçamental no director de um serviço ou organismo europeu interinstitucional para a gestão das dotações inscritas na sua secção e estabelecerá os limites e as condições dessa delegação de poderes.

    2.   O auditor interno da Comissão exercerá todas as responsabilidades previstas no Capítulo 8 do Título IV da Parte I.»

    (109)

    O artigo 175.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    É suprimido o n.o 1.

    b)

    O n.o 2 é substituído pelo texto seguinte:

    «2.   Caso o mandato de um serviço ou organismo europeu implique a prestação de serviços a terceiros a título oneroso, o seu director adoptará, após aprovação pelo comité de direcção, as disposições específicas respeitantes às condições em que estas prestações serão realizadas, bem como à contabilização correspondente.»

    (110)

    É suprimido o artigo 176.o.

    (111)

    O artigo 178.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    No n.o 1, o segundo período passa a ter a seguinte redacção:

    «No entanto, estas autorizações não podem exceder um quarto das dotações decididas pela autoridade orçamental para a rubrica orçamental correspondente no exercício em curso.»

    b)

    No n.° 2, é aditado o seguinte período:

    Nesse caso, o limite referido no n.o 1 não é aplicável.

    (112)

    No n.o 3 do artigo 179.o, o segundo e o terceiro parágrafos são substituídos pelo texto seguinte:

    «Se qualquer um dos ramos da autoridade orçamental tencionar emitir parecer, notificará a instituição interessada dessa sua intenção no prazo de duas semanas a contar da recepção da informação sobre o projecto de natureza imobiliária. Na falta de resposta, a instituição interessada pode proceder à operação projectada ao abrigo da sua autonomia financeira, sob reserva do disposto no artigo 282.o do Tratado CE e no artigo 185.o do Tratado Euratom no que respeita à representação da Comunidade.

    O parecer será transmitido à instituição interessada no prazo de duas semanas a contar da notificação.»

    (113)

    A seguir ao artigo 179.o é inserido um Título VII com a seguinte redacção:

    «TÍTULO VII

    PERITOS»

    «Artigo 179.o-A

    As normas de execução incluirão um procedimento específico para a selecção dos peritos que serão incumbidos, mediante uma remuneração fixa, de assistir as instituições, em especial na avaliação de propostas ou pedidos de subvenção ou de propostas apresentadas no quadro de concursos, e de prestar assistência técnica no âmbito do acompanhamento e avaliação dos projectos financiados pelo orçamento.»

    (114)

    É suprimido o artigo 180.o.

    (115)

    O artigo 181.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 181.o

    “1.   No que diz respeito aos Fundos referidos no n.o 1 do artigo 155.o cujos actos de base tenham sido revogados antes da data de início de aplicação do presente regulamento, as dotações cuja autorização tenha sido anulada em aplicação do n.o 1 do artigo 157.o podem ser reconstituídas em caso de erro manifesto imputável unicamente à Comissão ou em caso de força maior com repercussões graves para a execução das intervenções apoiadas por esses Fundos.

    2.   A base de dados central referida no artigo 95.o deve ser instituída até 1 de Janeiro de 2009.

    3.   No que se refere às transferências de dotações relativas a despesas operacionais referidas na regulamentação relativa aos Fundos estruturais e ao Fundo de Coesão para o período de programação de 2000-2006, e relativamente às quais a Comunidade ainda deva efectuar pagamentos para a regularização financeira das autorizações comunitárias por liquidar até ao encerramento das intervenções, a Comissão pode efectuar transferências entre títulos, desde que as dotações em causa:

    se destinem ao mesmo objectivo; ou

    digam respeito a iniciativas comunitárias ou a assistência técnica e medidas inovadoras e sejam transferidas para medidas da mesma natureza.”

    4.   O n.o 3 do artigo 30.o aplicar-se-á pela primeira vez, no que respeita ao fundo a que se refere o n.o 1 do artigo 148.o, aos pagamentos a cargo do orçamento de 2008.»

    (116)

    O artigo 185.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    No n.o 1, o primeiro período passa a ter a seguinte redacção:

    «A Comissão aprovará um regulamento financeiro-quadro para os organismos criados pelas Comunidades, dotados de personalidade jurídica e que recebem efectivamente contribuições a cargo do orçamento.»

    b)

    O n.o 4 é suprimido.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir da data de início de aplicação do Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias e, o mais tardar, a partir de 1 de Maio de 2007.

    Contudo, os pontos 80, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93 e 94 do artigo 1.o do presente regulamento são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em […]

    Pelo Conselho

    O Presidente

    [...]

    DECLARAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES

    1.   Projecto de declaração da Comissão sobre transparência

    «A Comissão compromete-se a assegurar, na regulamentação de execução sectorial, que a divulgação de informação sobre os beneficiários de fundos derivados dos Fundos Agrícolas (FEADER e FEAGA) é comparável à prevista na regulamentação de execução sectorial dos Fundos Estruturais. Será, em particular, assegurada uma adequada publicação anual ex post, para cada beneficiário, dos montantes recebidos a título destes Fundos, subdivididos nas principais categorias de despesa.»

    2.   Projecto de declaração da Comissão sobre o financiamento dos partidos políticos europeus

    «A Comissão compromete-se a submeter, se possível, antes de Fevereiro de 2007, uma proposta de alteração do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu e às regras aplicáveis ao respectivo financiamento mediante a introdução de disposições apropriadas aplicáveis à isenção dos recursos próprios, em particular das contribuições e quotizações agregadas nas operações anuais de um partido político a nível europeu que excedam 25% dos custos elegíveis a suportar pelo beneficiário em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003, da regra do não-lucro prevista no artigo 109.o do Regulamento Financeiro.»

    3.   Projecto de declaração do Parlamento Europeu e da Comissão sobre as derrogações ao Regulamento Financeiro

    «A Comissão e o Parlamento Europeu comprometem-se a comunicar às outras instituições qualquer derrogação às disposições do Regulamento Financeiro contidas em propostas legislativas ou em alterações a propostas legislativas submetidas à autoridade legislativa e a apresentar as razões específicas justificativas dessas derrogações.»


    (1)  JO C 13 de 18.1.2006, p. 1.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 114. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2083/2005 da Comissão (JO L 333 de 20.12.2005, p. 28)

    (4)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.

    (5)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

    (6)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

    (7)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.

    (8)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.

    (9)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.

    (10)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1.

    P6_TA(2006)0558

    Projecto de Orçamento rectificativo n.o 6/2006

    Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão (15635/2006 — C6-0441/2006 — 2006/2265(BUD))

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o penúltimo parágrafo do n.o 4 do artigo 272.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente, os artigos 37.o e 38.o,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que foi definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005 (2),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

    Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 6/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 31 de Outubro de 2006 (SEC(2006)1410),

    Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2006, que o Conselho elaborou em 30 de Novembro de 2006 (15635/2006 — C6-0441/2006),

    Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0444/2006),

    A.

    Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2006 visa orçamentar um aumento da previsão de receitas e uma redução das dotações de pagamento das rubricas orçamentais das Categorias 1, 2 e 7, bem como alterar as observações do artigo 1 1 1.o relativo ao armazenamento do açúcar e do artigo 13 03 08.o,

    B.

    Considerando que o aumento da previsão de receitas em euros2 667 000 000 e a diminuição das dotações de pagamento em euros4 706 000 000 são bastante consideráveis,

    C.

    Considerando que a aprovação do orçamento rectificativo no 6/2006 implicará portanto uma diminuição das contribuições dos Estados-Membros para 2006 em euros7 373 000 000,

    D.

    Considerando que a subestimação regular e sistemática das receitas, com todas as suas consequências, deve ser considerada uma questão merecedora de maior atenção,

    E.

    Considerando que o baixo índice de execução dos pagamentos que foram aprovados no processo orçamental anual permanece um motivo de preocupação constante,

    F.

    Considerando que os dois ramos da Autoridade Orçamental concluíram um acordo sobre o orçamento para 2007, incluindo o nível de pagamentos,

    G.

    Considerando que, em virtude dos seus efeitos sobre o nível de pagamentos do orçamento para 2007, o orçamento rectificativo n.o 6/2006 é incluído neste acordo,

    1.

    Recorda à Comissão a sua responsabilidade de tudo fazer para executar os pagamentos aprovados pela Autoridade Orçamental no âmbito do processo orçamental anual;

    2.

    Decide aceitar o projecto de orçamento rectificativo do Conselho sem alterações;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (2)  JO L 78 de 15.3.2006.

    (3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).

    P6_TA(2006)0559

    Radiodifusão televisiva ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (COM(2005)0646 — C6-0443/2005 —2005/0260(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0646) (1),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 55.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0443/2005),

    Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0399/2006),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC1-COD(2005)0260

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Dezembro de 2006 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 55.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

    Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (3),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Directiva 89/552/CEE (4) coordena certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva. No entanto, as novas tecnologias utilizadas para a transmissão de serviços de comunicação audiovisuais exigem a adaptação do quadro regulamentar, para ter em conta a difusão das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), o impacto das alterações estruturais e da evolução tecnológica nos modelos comerciais, em especial o financiamento da radiodifusão comercial, e para garantir condições óptimas de competitividade e segurança jurídica para as tecnologias da informação e a indústria e os serviços de comunicação da Europa, bem como o respeito da diversidade cultural e linguística. As disposições legislativas, regulamentares e administrativas devem ser o menos impeditivas e o mais simples que for possível, de forma a permitir o desenvolvimento e a expansão dos serviços de comunicação audiovisuais novos e existentes, favorecendo assim a criação de emprego, o crescimento económico, a inovação e a diversidade cultural.

    (2)

    As disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva já são coordenadas pela Directiva 89/552/CEE, ao passo que as regras aplicáveis a actividades como a oferta de serviços de comunicação a pedido apenas são coordenadas, ao nível da distribuição, pela Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro)  (5) , e, ao nível comercial, pela Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre o comércio electrónico»)  (6); o conteúdo dos novos serviços de comunicação audiovisuais continua a ser regido pela legislação dos Estados-Membros. Algumas destas disparidades obstam à livre circulação destes serviços na União Europeia e podem falsear a concorrência no mercado comum .

    (3)

    Os serviços de comunicação audiovisuais são, simultaneamente, bens culturais e bens económicos. A importância crescente de que se revestem para as sociedades, a democracia - garantindo designadamente a liberdade de informação, a diversidade de opiniões e o pluralismo dos meios de comunicação social -, a educação e a cultura justifica a aplicação e o respeito de regras específicas a esses serviços para que sejam nomeadamente preservadas as liberdades e os direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e para que a protecção dos menores, das pessoas vulneráveis ou com deficiência seja garantida .

    (4)

    Nas suas Resoluções de 1 de Dezembro de 2005, sobre os trabalhos preparatórios da Sexta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Hong-Kong (7), e de 4 de Abril de 2006, sobre a avaliação da Ronda de Doha, na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong (8), o Parlamento Europeu reiterou o facto de os serviços públicos essenciais, como a saúde, a educação e os serviços audiovisuais, deverem ser excluídos da liberalização no quadro da ronda de negociações do Acordo GATS. Na sua Resolução de 27 de Abril de 2006 sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção da UNESCO sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais (9), o Parlamento Europeu aprovou a Convenção da UNESCO, que declara nomeadamente que «as actividades, os bens e os serviços culturais têm natureza simultaneamente económica e cultural, porque são portadores de identidades, valores e significados, não devendo, portanto, ser tratados como se tivessem apenas valor comercial».

    (5)

    A formação no domínio dos meios de comunicação deve dar ao cidadão a capacidade de interpretar de uma forma crítica e de utilizar em seu benefício o volume cada vez maior de informações de que é alvo, tal como está consagrado na Recomendação 1466 (2000) do Conselho da Europa. Através deste processo de aprendizagem, o cidadão estará assim em condições de elaborar mensagens e de seleccionar os serviços mais adequados para a sua comunicação, tornando-se, assim, capaz de exercer plenamente o seu direito à liberdade de informação e de expressão.

    (6)

    Os serviços de comunicação audiovisuais tradicionais - como a televisão - e os serviços de comunicação audiovisuais a pedido emergentes oferecem importantes oportunidades de emprego na União Europeia, em particular nas pequenas e médias empresas, e estimulam o crescimento económico e o investimento. Tendo em conta a importância das condições de igualdade e de um verdadeiro mercado europeu de radiodifusão, impõe-se respeitar os princípios básicos do mercado comum, como o direito da concorrência e a igualdade de tratamento, a fim de assegurar a transparência e a previsibilidade do mercado dos meios de comunicação social e limitar os obstáculos ao acesso ao mercado.

    (7)

    As empresas europeias que prestam serviços de comunicação audiovisuais vêem-se confrontadas com uma situação de insegurança jurídica e de desigualdade de condições no que respeita ao regime jurídico que rege os serviços a pedido emergentes. É, por cosneguinte, necessário, para evitar distorções da concorrência, aumentar a segurança jurídica, a fim de contribuir para a realização do mercado interno e facilitar a criação de um espaço único da informação, aplicar a todos os serviços de comunicação audiovisuais, lineares e não lineares, quer sejam transmitidos segundo uma programação fixa ou a pedido, pelo menos um conjunto mínimo de regras coordenadas com a finalidade de garantir, nomeadamente, um nível suficiente de protecção dos menores e das pessoas vulneráveis ou com deficiência, bem como o respeito das liberdades e dos direitos fundamentais. Os princípios básicos da Directiva 89/552/CEE, designadamente o princípio do país de origem e as normas mínimas comuns, provaram ser eficazes e devem, por conseguinte, ser mantidos.

    (8)

    A Comissão adoptou uma Comunicação sobre o futuro da política europeia de regulação do audiovisual (10), na qual sublinha que a política de regulação no sector tem de salvaguardar um conjunto de interesses públicos, tais como a diversidade cultural, o direito à informação, o necessário pluralismo dos meios de comunicação social, a protecção dos menores, a defesa dos consumidores e o aumento do conhecimento e da informação do público, bem como a universalidade do acesso, nomeadamente para os grupos mais desfavorecidos, agora e no futuro.

    (9)

    A coexistência de empresas públicas e privadas de radiodifusão tem grande importância no mercado dos serviços audiovisuais, onde os organismos de radiodifusão de serviço público também podem beneficiar das vantagens da economia digital.

    (10)

    O princípio do país de origem é essencial para a emergência de um mercado pan-europeu do audiovisual, com um sector forte que produza conteúdos europeus. Além disso, este princípio salvaguarda o direito dos espectadores de escolherem de entre uma ampla variedade de programas europeus.

    (11)

    A Comissão adoptou a iniciativa «i2010: Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego» (11) para impulsionar o crescimento e a criação de empregos nas empresas de tecnologias da sociedade da informação e do sector dos meios de comunicação. A iniciativa i2010 é uma estratégia geral destinada a encorajar a produção europeia de conteúdos, o desenvolvimento da economia digital e a utilização de TIC, no contexto da convergência dos serviços, redes e equipamentos de informação e de comunicação, através da modernização e da implantação de todos os instrumentos políticos da UE: instrumentos regulamentares, investigação e parcerias com a indústria. A Comissão comprometeu-se a criar um quadro coerente para o mercado interno dos serviços da sociedade da informação e dos serviços de comunicação, através da modernização do enquadramento legal dos serviços audiovisuais, começando pela apresentação, em 2005, de uma proposta de modernização da Directiva 89/552/CEE destinada a transformá-la numa directiva relativa aos serviços de comunicação audiovisuais. O objectivo da iniciativa i2010 será atingido, em princípio, permitindo às indústrias crescerem com um mínimo de regulação e dando às pequenas empresas em fase de arranque, que são a riqueza e os criadores de emprego do futuro, a possibilidade de se desenvolverem, inovarem e criarem emprego num mercado desregulamentado.

    (12)

    Em 6 de Setembro de 2005, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre a aplicação dos artigos 4.o e 5.o da Directiva 89/552/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE, para o período 2001-2002 (relatório Weber) (12). Esta resolução, bem como a resolução sobre a Televisão sem Fronteiras de 4 de Setembro de 2003 (13), apela à adaptação da Directiva 89/552/CEE às mudanças estruturais e à evolução tecnológica, respeitando embora plenamente os seus princípios subjacentes, que permanecem válidos. Além disso, a resolução apoia em princípio a abordagem geral das regras mínimas para todos os serviços de comunicação audiovisuais e regras adicionais para os serviços lineares («radiodifusão»).

    (13)

    A presente directiva reforça o respeito dos direitos fundamentais e consagra os princípios, direitos e liberdades consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular no artigo 11.o. Neste contexto, os Estados-Membros devem criar uma ou mais entidades reguladoras independentes, se ainda não o tiverem feito. Estas entidades deverão ser garantes do respeito pelos direitos fundamentais no quadro do fornecimento de serviços de comunicação audiovisuais. Cabe aos Estados-Membros decidir se é mais oportuno ter uma única autoridade reguladora para todos os serviços de comunicação audiovisuais ou várias autoridades distintas para cada uma das categorias de serviços (lineares ou não lineares). Por outro lado, a presente directiva em nada obsta a que os Estados-Membros apliquem as suas regras constitucionais ou disposições regulamentares relativas à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão nos meios de comunicação social.

    (14)

    A obrigação do Estado-Membro de origem de se assegurar da conformidade com a legislação nacional, tal como coordenada pela presente directiva, é suficiente, no que diz respeito ao direito comunitário, para garantir a livre circulação dos serviços de comunicação audiovisuais, sem que seja necessário um segundo controlo pelos mesmos motivos nos Estados-Membros receptores; no entanto, o Estado-Membro receptor pode, a título excepcional e em condições específicas, estabelecer excepções a este requisito em caso de violação grave dos n.os 1 ou 2 do artigo 22.o ou dos artigos 3.o-D ou 3.o-E da Directiva 89/552/CEE, tendo em conta que o respeito dos direitos fundamentais é parte integrante dos princípios gerais do direito comunitário.

    (15)

    A Directiva-Quadro criou um quadro regulamentar uniforme para as redes e serviços de transmissão, mas, nos termos do n.o 3 do artigo 1.o, não prejudica as medidas tomadas a nível comunitário ou nacional com vista a prosseguir objectivos de interesse geral, em especial as relacionadas com a regulamentação de conteúdos e a política audiovisual, a fim de separar a regulação da transmissão da dos conteúdos.

    (16)

    A Directiva sobre o comércio electrónico não estabelece regras específicas no que respeita aos serviços de comunicação audiovisuais e prevê a possibilidade de os Estados-Membros, em determinadas questões de interesse geral decididas caso a caso, afastarem o princípio do país de origem, devendo para o efeito respeitar um procedimento de notificação. Ao impor novas regras mínimas aos serviços de comunicação audiovisuais não lineares, tendo em vista a protecção dos menores e a promoção da diversidade cultural, a presente directiva amplia o domínio do direito comunitário harmonizado. Neste sentido, a presente directiva baseia-se na directiva sobre o comércio electrónico no que respeita a estes domínios, abrangendo um subgrupo específico de serviços audiovisuais não lineares que assumem especial importância para a sociedade e se caracterizam pela sua dimensão cultural. Relativamente a estes serviços, o grau de coordenação das regras nacionais é superior e o mercado comum mais completo.

    (17)

    Nenhuma disposição da presente directiva deverá obrigar ou encorajar os Estados-Membros a imporem novos sistemas de licenciamento ou de autorizações administrativas a qualquer tipo de meio de comunicação audiovisual .

    (18)

    A definição de serviços de comunicação audiovisuais abrange todos os serviços audiovisuais de comunicação social apropriados para difusão televisiva, independentemente da plataforma de entrega e de a concepção editorial e a responsabilidade do prestador se reflectirem num plano de programação ou num catálogo de conteúdos a seleccionar . No entanto, o seu âmbito é limitado aos serviços na acepção do Tratado, abrangendo, por conseguinte, qualquer forma de actividade económica, incluindo a das empresas de serviço público. O elemento económico deve ser suficientemente significativo para justificar a aplicação da directiva. As actividades económicas são normalmente exercidas mediante pagamento, pressupõem uma determinada duração e caracterizam-se por uma certa continuidade. A avaliação do elemento económico deverá ser sujeita aos critérios e regras do país de origem. Assim sendo, ficam excluídas da definição de serviços de comunicação audiovisual as actividades não económicas, normalmente não remuneradas, como blogues e outros conteúdos gerados pelo utilizador, bem como qualquer forma de correspondência privada, como mensagens de correio electrónico e sítios Web privados .

    (19)

    A definição de serviços de comunicação audiovisuais abrange os meios de comunicação social com responsabilidade editorial na sua função de informar, distrair e educar o público, por um lado, e as comunicações audiovisuais comerciais, por outro, excluindo, contudo qualquer forma de correspondência privada, como o correio electrónico enviado a um número limitado de destinatários. A definição também exclui todos os serviços cujo objectivo principal não seja a distribuição de conteúdos audiovisuais, ou seja, em que qualquer conteúdo audiovisual é meramente acessório para o serviço. São exemplos disso os sítios Web que contêm elementos audiovisuais apenas de um modo marginal, como elementos gráficos animados, pequenos spots publicitários ou informações relativas a um produto ou um serviço não audiovisual. Nos termos da Directiva sobre o comércio electrónico, estão também excluídos da definição os jogos de azar em que é feita uma aposta em dinheiro, incluindo lotarias e apostas, desde que o seu principal objectivo não seja a distribuição de conteúdos audiovisuais. Outros exemplos são os jogos em linha e os motores de busca, desde que o seu objectivo principal não seja a distribuição de conteúdos audiovisuais.

    (20)

    Os serviços de radiodifusão televisiva - ou seja, os serviços lineares - incluem actualmente, em particular, a televisão analógica e digital, a transmissão em directo via Internet, a difusão Web e o vídeo em multidifusão, ao passo que o vídeo a pedido, por exemplo, é um dos serviços a pedido, ou seja, não lineares. Relativamente aos serviços de comunicação audiovisuais lineares ou emissões televisivas oferecidos em simultâneo ou em diferido como serviços não lineares por um prestador de serviços de comunicação, os requisitos da presente directiva consideram-se aplicáveis apenas à transmissão linear. Contudo, quando diferentes tipos de serviços forem oferecidos em paralelo sem que uma parte esteja claramente subordinada a outra, a presente directiva deve, não obstante, continuar a ser aplicável às partes distintivas do serviço que preencham todos os critérios de serviço de comunicação audiovisual.

    (21)

    As definições constantes da presente directiva, em particular de radiodifusão televisiva e de serviço linear e não linear, são estabelecidas unicamente para os efeitos da presente directiva e da Directiva 89/552/CEE e não afectam os direitos subjacentes protegidos pela legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos. O âmbito e o regime desses direitos não são prejudicados pelas referidas definições, continuando a ser regidos pela legislação aplicável.

    (22)

    A presente directiva não abrange as versões electrónicas de jornais e revistas.

    (23)

    Para os efeitos da presente directiva, o termo «audiovisual» refere-se a imagens em movimento com ou sem som, incluindo, por conseguinte, os filmes mudos, mas não abrangendo a transmissão áudio nem os serviços de rádio.

    (24)

    Um serviço de comunicação audiovisual consiste em programas, isto é, uma sequência coerente de imagens em movimento com ou sem som, sob responsabilidade editorial, que são transmitidos por um prestador de serviços de comunicação de acordo com uma programação horária ou sob a forma de um catálogo.

    (25)

    O conceito de responsabilidade editorial é essencial para definir o papel do prestador de serviços de comunicação e, por conseguinte, para a definição de serviços de comunicação audiovisuais. A «responsabilidade editorial» consiste na responsabilidade pela selecção e organização, a título profissional, do conteúdo de uma oferta audiovisual. Pode ser exercida relativamente a um conteúdo individual ou a um conjunto de conteúdos. Esta responsabilidade editorial aplica-se à composição da grelha de programas, no caso de emissões televisivas, ou ao catálogo de programas, no caso de serviços não lineares. A presente directiva não prejudica as isenções de responsabilidade previstas na Directiva sobre o comércio electrónico.

    (26)

    A simples distribuição técnica, por via terrestre ou por satélite, de um serviço de comunicação audiovisual não confere, por si só, o estatuto de prestador de serviços de comunicação na acepção da presente directiva; o mesmo se aplica se for tomada uma decisão em matéria de selecção, se a responsabilidade editorial couber claramente a terceiros que se encontrem sob a jurisdição de um Estado-Membro.

    (27)

    Os critérios estabelecidos na definição de serviço de comunicação audiovisual constante da alínea a) do artigo 1.o da Directiva 89/552/CEE e desenvolvidos nos considerandos 18 a 26 da presente directiva devem ser preenchidos em simultâneo.

    (28)

    Para além da definição de publicidade e de televendas, é introduzida uma definição mais abrangente de comunicações audiovisuais comerciais. Essa definição abrange as imagens em movimento, com ou sem som, que são transmitidas como parte de um serviço de comunicação audiovisual e (fazem parte de ou) acompanham programas e que se destinam a promover, directa ou indirectamente, produtos, serviços ou a imagem de uma pessoa singular ou colectiva que exerce uma actividade económica, não incluindo, por conseguinte, os anúncios de serviço público nem os apelos à generosidade social transmitidos gratuitamente.

    (29)

    O princípio do país de origem continua a estar no centro da Directiva 89/552/CEE, dado ser essencial para a criação de um mercado interno. Este princípio deve, por conseguinte, ser aplicado a todos os serviços de comunicação audiovisuais para garantir segurança jurídica aos prestadores de serviços de comunicação, como base necessária para novos modelos comerciais e a implantação desses serviços. O princípio é igualmente essencial para garantir o livre fluxo de programas de informação e de programas audiovisuais no mercado interno. A aplicação deste princípio não pode excluir a ponderação dos critérios de origem dos recursos de um serviço a fim de garantir condições de concorrência equitativas.

    (30)

    Para promover uma indústria europeia do audiovisual forte, competitiva e integrada e reforçar o pluralismo dos meios de comunicação em toda a União Europeia, é essencial que apenas um Estado-Membro tenha jurisdição sobre cada prestador de serviços de comunicação audiovisuais e que o pluralismo da informação constitua um princípio fundamental da União Europeia.

    (31)

    Por conseguinte, é essencial que os Estados-Membros impeçam o aparecimento de posições dominantes que possam resultar numa limitação do pluralismo e em restrições à liberdade de informação dos meios de comunicação e do sector da informação em geral, por exemplo tomando medidas que garantam um acesso não discriminatório às ofertas de serviços de comunicação audiovisuais de interesse público (nomeadamente através de normas relativas à obrigação de transporte).

    (32)

    A evolução tecnológica, sobretudo no que respeita aos programas digitais por satélite, obriga à adaptação dos critérios subsidiários para garantir uma regulamentação adequada e uma aplicação efectiva e para conferir aos operadores um verdadeiro poder sobre o conteúdo dos serviços de comunicação audiovisual.

    (33)

    Atendendo a que a presente directiva diz respeito aos serviços oferecidos ao grande público na União Europeia, ela deverá aplicar-se apenas aos serviços de comunicação audiovisuais susceptíveis de serem recebidos directa ou indirectamente pelo público num ou mais Estados-Membros através de equipamento de consumo normal. A definição de «equipamento de consumo normal» deve ser deixada ao critério das autoridades nacionais competentes.

    (34)

    Os artigos 43.o a 48.o do Tratado consagram o direito fundamental à liberdade de estabelecimento. Por conseguinte, os prestadores de serviços de comunicação audiovisuais são, no geral, livres de escolher os Estados-Membros em que se estabelecem. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) sublinhou também que «o Tratado não proíbe uma empresa de exercer a liberdade de prestação de serviços quando não oferece serviços no Estado-Membro em que está estabelecida». (14)

    (35)

    Os Estados-Membros devem poder aplicar regras mais estritas nos domínios coordenados pela presente directiva aos prestadores de serviços de comunicação sob a sua jurisdição, assegurando simultaneamente a conformidade destas regras com o direito comunitário da concorrência. Para garantir que tais regras não sejam contornadas, a codificação da jurisprudência do TJCE  (15), aliada a um procedimento mais eficiente, constitui uma solução adequada, que tem em conta as preocupações do Estado-Membro sem pôr em causa a correcta aplicação do princípio do país de origem.

    (36)

    Para um Estado-Membro provar, caso a caso, que um prestador de serviços de comunicação estabelecido noutro Estado-Membro está a contornar a sua legislação, pode citar indicadores como, por exemplo, a origem das receitas publicitárias e/ou de assinatura, a língua principal do serviço ou a existência de programas ou de comunicações comerciais que visem especificamente o público do Estado de recepção.

    (37)

    Nos termos da presente directiva, não obstante a aplicação do princípio do país de origem, os Estados-Membros continuam a poder tomar medidas que restrinjam a liberdade de circulação das emissões televisivas ou dos serviços de comunicação audiovisuais não lineares, mas apenas em certas condições mencionadas no artigo 2.o-A da Directiva 89/552/CEE e nos termos nela previstos. No entanto, o TJCE tem afirmado repetidamente que qualquer restrição à liberdade de prestação de serviços, como todas as excepções a um princípio fundamental do Tratado, deve ser interpretada de forma restritiva (16). Deverá dar-se especial atenção à protecção dos menores e da saúde, desde que, em qualquer caso, não seja permitido qualquer controlo prévio de ideais ou opiniões. No que se refere aos serviços audiovisuais não lineares, a possibilidade que cabe ao Estado-Membro de tomar medidas ao abrigo do artigo 2.o-A da Directiva 89/552/CEE substitui as eventuais medidas que o Estado-Membro em questão podia tomar até agora nos termos do n.o 4 do artigo 3.o e do n.o 3 do artigo 12.o da Directiva sobre o comércio electrónico nos domínios coordenados pelos artigos 3.o-D e 3.o-E da Directiva 89/552/CEE.

    (38)

    Na sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia» (17), a Comissão sublinhou a importância de uma análise cuidada da abordagem legislativa adequada, que deverá determinar em especial se, para um dado sector ou problema, a legislação é a solução preferível ou se devem ser consideradas alternativas como a co-regulação ou a auto-regulação. Além disso, a experiência mostra que a aplicação de instrumentos tanto de co-regulação como de auto-regulação, de acordo com as diferentes tradições jurídicas dos Estados-Membros, pode contribuir de forma importante para garantir um elevado nível de protecção dos consumidores. As medidas destinadas a alcançar os objectivos de interesse público no sector dos novos serviços de comunicação audiovisual serão mais eficazes se forem tomadas com o apoio activo dos próprios prestadores de serviços. Assim, a auto-regulação constitui um tipo de iniciativa voluntária que oferece aos operadores económicos, aos parceiros sociais, às organizações não governamentais e às associações a possibilidade de adoptarem orientações comuns entre si e para si. Os Estados-Membros deverão, em função das respectivas tradições jurídicas, reconhecer o papel eficaz que uma auto-regulação eficaz pode desempenhar enquanto complemento da legislação e dos mecanismos administrativos e/ou judiciais existentes e o seu contributo útil para a consecução dos objectivos da presente directiva. No entanto, embora possa constituir um método complementar de aplicação de determinadas disposições da presente directiva, a auto-regulação não pode substituir por completo a obrigação do legislador nacional. A co-regulação, na sua forma mínima, cria uma «ligação jurídica» entre a auto-regulação e o legislador nacional, de acordo com as tradições jurídicas dos Estados-Membros.

    (39)

    O conceito geral de co-regulação abrange instrumentos de regulação que assentam na cooperação entre organismos estatais e organismos de auto-regulação, cujas designações e estruturas diferem muito de país para país. A configuração concreta destes instrumentos depende das tradições específicas da regulamentação da comunicação social nos diversos Estados-Membros. Uma característica comum a todos os sistemas de co-regulação é que as funções e os objectivos originalmente reservados ao Estado são concretizados em cooperação com os agentes visados pela regulamentação. Os interessados, designados ou autorizados pelo Estado, devem assegurar, eles próprias, a concretização do objectivo regulador. Em qualquer caso, os regimes têm por base um enquadramento legal estabelecido pelos poderes públicos que consigna os requisitos a cumprir em matéria de conteúdos, organização e procedimentos. Com base neste quadro, as partes interessadas criam critérios, regras e instrumentos adicionais, cuja observância controlam de forma autónoma. Definida nestes termos, a auto-regulação permite a aplicação directa dos conhecimentos técnicos especializados no exercício das funções administrativas e possibilita que se evitem procedimentos burocráticos. Para tanto, é necessário que todos ou, pelo menos os principais agentes participem no sistema ou o aceitem. O funcionamento do sistema de co-regulação é assegurado através de uma combinação de requisitos a cumprir pelas partes interessadas e de possibilidades de intervenção estatal em caso de incumprimento desses requisitos.

    (40)

    As empresas de radiodifusão podem adquirir direitos exclusivos de transmissão de programas de entretenimento que cubram eventos de interesse público. No entanto, é essencial promover o pluralismo através da diversidade de produção e programação de notícias em toda a União Europeia e respeitar os princípios reconhecidos pelo artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    (41)

    Por conseguinte, para salvaguardar a liberdade fundamental de receber informação e garantir a total e devida protecção dos interesses dos telespectadores da União Europeia, as empresas que exercem direitos exclusivos relativamente a um evento de grande interesse público têm que conceder a outras empresas de radiodifusão e intermediários, sempre que estes ajam em nome de empresas de radiodifusão, o direito de utilização de curtos excertos para efeitos de programas de notícias gerais, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, tendo na devida conta os direitos exclusivos. Tais condições deverão ser comunicadas atempadamente antes da ocorrência do evento de interesse público, de modo a dar aos outros interessados tempo suficiente para exercerem esse direito. Em regra, os pequenos excertos não deverão: exceder 90 segundos; ser transmitidos antes do final do evento ou, no caso de eventos desportivos, antes do final de uma jornada de jogos, conforme o que ocorra em primeiro lugar; ser transmitidos mais de 36 horas após o evento; ser utilizados para criar um arquivo público; omitir o logótipo ou outro tipo de identificação da empresa de radiodifusão cujo sinal é utilizado; ou, ser utilizados em serviços não lineares diferentes dos oferecidos numa base de transmissão directa ou em diferido para o mesmo prestador de serviços de comunicação audiovisuais. O direito de acesso transfronteiriço aos serviços de notícias só deve aplicar-se quando necessário. Assim, se uma outra empresa de radiodifusão no mesmo Estado-Membro tiver adquirido direitos de transmissão exclusivos para o evento em questão, o acesso terá de ser solicitado a essa empresa. Quanto às empresas de radiodifusão pan-europeias, a legislação aplicável é a do Estado-Membro no qual tem lugar o evento.

    (42)

    A medioliteracia consiste nas competências, conhecimentos e compreensão que permitem aos consumidores utilizarem os meios de comunicação de forma eficaz. As pessoas que adquiriram competências ligadas aos meios de comunicação podem fazer escolhas informadas, compreender a natureza dos conteúdos e serviços, ser capazes de tirar partido de toda a gama de oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias das comunicações e estão mais aptas a protegerem-se e a proteger as suas famílias de material nocivo ou ofensivo. Por isso, é de importância essencial que os Estados-Membros e as autoridades reguladoras nacionais promovam activamente o desenvolvimento da medioliteracia em todos os sectores da sociedade e que efectuem investigações regulares para efeitos de controlo e para dar a conhecer as suas abordagens em matéria de regulação dos conteúdos.

    (43)

    Os serviços não lineares diferem dos serviços lineares no que respeita à escolha e ao controlo que o utilizador pode exercer e ao impacto que têm na sociedade (18). Por isso se justifica a imposição de uma regulamentação mais branda aos serviços não lineares, que apenas têm de cumprir as regras mínimas previstas nos artigos 3.o-C a 3.o-H da Directiva 89/552/CEE.

    (44)

    Dada a natureza específica dos serviços de comunicação audiovisuais, em especial o seu impacto na formação da opinião pública, é essencial que os utilizadores saibam exactamente quem é responsável pelo conteúdo desses serviços. É, pois, importante que os Estados-Membros garantam que os utilizadores tenham acesso à informação sobre a forma como é exercida a responsabilidade editorial pelo conteúdo e por quem . Compete a cada Estado-Membro decidir o modo como, na prática, irá realizar esse objectivo sem prejudicar quaisquer outras disposições pertinentes do direito comunitário.

    (45)

    De acordo com o princípio da proporcionalidade, as medidas previstas na presente directiva limitam-se ao mínimo estritamente necessário para alcançar o objectivo do correcto funcionamento do mercado interno. Nas matérias em que é necessária uma acção a nível comunitário, e a fim de garantir a existência de um espaço verdadeiramente sem fronteiras internas para os serviços de comunicação audiovisuais, a directiva deve promover um elevado nível de protecção dos objectivos de interesse geral, em especial a protecção dos menores, dos direitos das pessoas com deficiência e da dignidade humana.

    (46)

    Os conteúdos e os comportamentos lesivos nos serviços de comunicação audiovisuais continuam a ser uma preocupação para os legisladores, a indústria e os cidadãos enquanto pais. A este respeito, considera-se necessário ensinar, não apenas os menores, mas também os seus pais, professores e educadores a utilizarem da melhor forma possível todos os meios de comunicação, especialmente os serviços de comunicação audiovisual, seja qual for a forma de difusão. Haverá igualmente novos desafios, relacionados sobretudo com as novas plataformas e os novos produtos. Por conseguinte, haverá que introduzir regras destinadas a proteger o desenvolvimento físico, mental e moral dos menores e a dignidade humana em todos os serviços de comunicação audiovisuais e nas comunicações audiovisuais comerciais, na publicidade, nas televendas, nos patrocínios, na inserção de produtos e em qualquer outro meio de comunicação tecnicamente possível.

    (47)

    Os Estados-Membros devem promover uma análise crítica dos meios de comunicação nos respectivos programas de ensino e de formação contínua.

    (48)

    Deverá haver o cuidado de estabelecer um equilíbrio entre as medidas tomadas para proteger os menores e a dignidade humana e o direito fundamental à liberdade de expressão consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Tais medidas deverão, no entanto, ter por objectivo garantir um nível adequado de protecção dos menores e da dignidade humana, em especial no que respeita aos serviços não lineares, sobretudo através da obrigação de assinalar claramente, antes da difusão, o carácter particular de determinados programas, nos termos quer do artigo 1.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que reconhece a inviolabilidade da dignidade humana e afirma que esta deve ser respeitada e protegida, quer do artigo 24.o da mesma Carta, que estabelece que os menores têm direito à protecção e aos cuidados necessários para o seu bem-estar e que, em todos os actos relativos a menores, quer sejam praticados por autoridades públicas ou por instituições privadas, o superior interesse do menor deve prevalecer.

    (49)

    Os menores e as pessoas vulneráveis ou com deficiência, nomeadamente mental, podem ser particularmente prejudicados e psíquica ou psicologicamente desestabilizados e perturbados com programas que comportem cenas de violência verbal, física ou moral ou cenas ofensivas da dignidade humana ou que incitem ao ódio racial ou outras formas de discriminação. Na medida em que a protecção deste conjunto de pessoas constitui um dos objectivos da presente directiva, os Estados-Membros são vivamente incitados a recordarem aos prestadores de serviços de comunicação audiovisuais tal imperativo e a imporem-lhes que assinalem com clareza o carácter particular daqueles programas, antes da respectiva difusão.

    (50)

    Nenhuma das disposições da presente directiva respeitantes à protecção dos menores e da ordem pública exige necessariamente que as medidas em causa sejam aplicadas através do controlo prévio dos serviços de comunicação audiovisuais.

    (51)

    O n.o 4 do artigo 151.o do Tratado dispõe que, na sua acção ao abrigo de outras disposições do Tratado, a Comunidade deve ter em conta os aspectos culturais. Nomeadamente, a diversidade das suas culturas e línguas deverá ser respeitada e promovida, devendo estimular-se a compreensão mútua.

    (52)

    Os serviços de comunicação audiovisuais têm potencial para substituir parcialmente os serviços lineares. Assim sendo, estes serviços deverão, quando praticável, promover a produção e a distribuição de obras europeias, contribuindo desse modo activamente para promover a diversidade cultural. Este apoio às obras europeias poderá consistir, por exemplo, na concessão de uma quota mínima proporcional ao resultado económico, numa percentagem mínima de obras europeias a incluir em listas de conteúdos de vídeo a pedido ou na apresentação atractiva de obras europeias nos guias electrónicos de programas . Será importante reexaminar regularmente a aplicação das disposições relativas à promoção de obras europeias pelos serviços de comunicação audiovisuais. No quadro dos relatórios mencionados no n.o 3 do artigo 3.o-F da Directiva 89/552/CEE, os Estados-Membros deverão também ter em conta, nomeadamente, a contribuição de tais serviços para a produção e a aquisição de direitos de obras europeias e a percentagem de obras europeias no catálogo de serviços de comunicação audiovisuais, assim como o consumo efectivo pelos utilizadores das obras europeias propostas por esses serviços. Os relatórios deverão, de igual modo, ter devidamente em conta as obras de produtores independentes.

    (53)

    As pessoas que se limitam a reunir em pacotes ou a transmitir serviços de comunicação audiovisuais, ou ainda a oferecer para venda pacotes desses serviços, pelos quais não têm qualquer responsabilidade editorial, não deverão ser consideradas prestadores de serviços de comunicação. Assim, a simples reunião em pacotes, transmissão ou revenda de ofertas de conteúdo pelas quais não têm qualquer responsabilidade editorial não se inscrevem no âmbito de aplicação da presente directiva.

    (54)

    Ao transporem o disposto no artigo 4.o da Directiva 89/552/CEE, conforme alterada, os Estados-Membros deverão tomar as medidas adequadas para encorajar as empresas de radiodifusão a incluir na sua programação uma quota adequada de obras de co-produção europeia ou de obras europeias de origem não nacional.

    (55)

    Os prestadores de serviços de comunicação devem incluir nos seus serviços as obras de produtores independentes, sem prejuízo dos direitos decorrentes da repetição das exibições dessas obras ou do justo pagamento dos respectivos direitos.

    (56)

    É importante garantir que as obras cinematográficas sejam transmitidas em períodos acordados entre os detentores de direitos e os prestadores de serviços de comunicação audiovisuais.

    (57)

    A disponibilidade de serviços não lineares aumenta as possibilidades de escolha para os consumidores. Por conseguinte, os Estados-Membros devem assegurar que nos respectivos programas de ensino e de formação contínua sejam veiculados esclarecimentos suficientes quanto à utilização crítica dos meios de comunicação, a fim de evitar a necessidade de impor regras detalhadas para as comunicações audiovisuais comerciais. Não parece, pois, justificar-se nem fazer sentido do ponto de vista técnico aplicar as regras detalhadas que regem as comunicações audiovisuais comerciais aos serviços não lineares. No entanto, todas as comunicações audiovisuais comerciais deverão respeitar não só as regras de identificação, mas também um conjunto mínimo de regras qualitativas para satisfazer objectivos claros de política pública.

    (58)

    O direito de resposta é um instrumento legal particularmente adequado para os meios de comunicação em linha, na medida em que permite a correcção imediata das informações contestadas. Contudo, este direito deve ser exercido dentro de um prazo razoável após a apresentação do pedido, nomeadamente em momento e forma considerados adequados ao programa específico a que o pedido se refere. A resposta deve, sobretudo, merecer o mesmo destaque que a informação contestada, a fim de produzir um impacto idêntico no mesmo grupo de pessoas visadas.

    (59)

    Como reconhecido pela Comissão na sua Comunicação interpretativa relativa a determinados aspectos das disposições da directiva «Televisão sem Fronteiras» respeitantes à publicidade televisiva  (19), o desenvolvimento de novas técnicas de publicidade e de inovações a nível do marketing criou novas oportunidades efectivas para as comunicações comerciais nos serviços de radiodifusão tradicionais, permitindo-lhes potencialmente concorrer em condições de igualdade com as inovações a nível dos serviços a pedido. Essa Comunicação interpretativa mantém-se válida, na medida em que se refere a disposições da Directiva 89/552/CEE que não são afectadas pela presente directiva.

    (60)

    A evolução comercial e tecnológica oferece aos utilizadores maiores possibilidades de escolha e atribui-lhes maior responsabilidade na utilização que fazem dos serviços de comunicação audiovisuais. Para se manter proporcionada em relação aos objectivos de interesse geral, a regulamentação deve permitir um certo grau de flexibilidade no que respeita aos serviços de comunicação audiovisuais lineares. O princípio da separação deverá ser limitado à publicidade e às televendas, a colocação de produtos deverá ser autorizada em certas circunstâncias para casos determinados com base numa lista positiva e algumas restrições quantitativas deverão ser abolidas. No entanto, se a colocação de produtos for sub-reptícia, deverá ser proibida. O princípio da separação não deverá impedir a utilização de novas técnicas de publicidade.

    (61)

    É necessário garantir a coerência entre a presente directiva e a legislação comunitária em vigor. Nesse sentido, em caso de conflito entre as disposições da presente directiva e uma disposição de outro acto comunitário aplicável a aspectos específicos do acesso à actividade de serviços de comunicação audiovisuais ou ao exercício da mesma, deverão prevalecer as disposições da presente directiva. A presente directiva complementa, por conseguinte, o acervo comunitário. Assim, para além das práticas reguladas pela presente directiva, as práticas comerciais desleais, como as práticas enganosas e agressivas, que se verifiquem nos serviços de comunicação audiovisuais são reguladas pela Directiva 2005/29/CE (20). Além disso, como a Directiva 2003/33/CE (21), que proíbe a publicidade e os patrocínios de cigarros e outros produtos do tabaco na imprensa, nos serviços da sociedade da informação e nas emissões de rádio, não prejudica o disposto na Directiva 89/552/CEE, e perante as características especiais dos serviços de comunicação audiovisuais a relação entre a Directiva 2003/33/CE e a Directiva 89/552/CEE deverá continuar a ser a mesma após a entrada em vigor da presente directiva. O n.o 1 do artigo 88.o da Directiva 2001/83/CE (22), que proíbe a publicidade junto do grande público de certos produtos medicinais, é aplicável, como previsto no n.o 5 do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 14.o da Directiva 89/552/CEE; do mesmo modo, a relação entre a Directiva 2001/83/CE e a Directiva 89/552/CEE deverá continuar a ser a mesma após a entrada em vigor da presente directiva. Além disso, a presente directiva não prejudica o Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos (23).

    (62)

    Dada a utilização crescente de novas tecnologias como os gravadores de vídeo pessoais e a maior escolha de canais, já não se justifica uma regulamentação detalhada da inserção de spots publicitários destinada a proteger os telespectadores. A presente directiva dá flexibilidade às empresas de radiodifusão no que respeita à sua inserção, desde que não se atente indevidamente contra a integridade dos programas.

    (63)

    A presente directiva pretende salvaguardar o carácter específico da paisagem televisiva europeia. Os spots publicitários e de televendas só podem ser inseridos durante os programas se não prejudicarem a integridade e o valor do programa, tendo em conta as pausas naturais e a duração e natureza do programa ou os direitos dos titulares de direitos.

    (64)

    A limitação da quantidade de publicidade diária era, em larga medida, teórica. A limitação horária é mais importante, dado aplicar-se igualmente ao horário nobre. Por conseguinte, o limite diário deverá ser abolido, enquanto o limite horário deverá ser mantido para os spots publicitários e de televendas; do mesmo modo, as restrições quantitativas ao tempo concedido aos canais de televendas ou publicitários parecem ter deixado de se justificar, dadas as maiores possibilidades de escolha para os consumidores. No entanto, o limite de 20% de publicidade por hora continuará a ser aplicável, excepto para as formas mais demoradas de publicidade, como as janelas de telepromoções e de televendas, que, pelas suas características intrínsecas e método de apresentação, exigem mais tempo (24).

    (65)

    A publicidade oculta (ou sub-reptícia) é uma prática proibida pela presente directiva devido ao seu efeito negativo nos consumidores. A proibição da publicidade oculta não abrange a colocação legítima de produtos no quadro da presente directiva.

    (66)

    A colocação de produtos é uma realidade nas obras cinematográficas e nas obras audiovisuais concebidas para a televisão, mas os Estados-Membros regulamentam essa prática de maneiras diversas. Para garantir condições equitativas e reforçar assim a competitividade do sector europeu dos meios de comunicação, é necessário adoptar regras sobre a colocação de produtos. Seria útil uma lista positiva que autorize a colocação de produtos em formatos cuja função de formação de opinião não assuma uma importância preponderante, bem como em casos em que não exista qualquer retribuição ou em que essa retribuição seja mínima. A definição de colocação de produtos abrange todas as formas de comunicação audiovisual comercial que consistam na inclusão de - ou referência a - um produto, um serviço ou respectiva marca comercial num programa, normalmente contra pagamento ou retribuição similar. Esta pode consistir na disponibilização de prestações com valor monetário, para cuja aquisição, de outro modo, teriam de ser mobilizados recursos próprios (financeiros, pessoais ou materiais). A colocação de produtos está sujeita às mesmas regras qualitativas e restrições aplicáveis à publicidade. Deve, além disso, respeitar exigências específicas. Assim, a responsabilidade editorial e a independência do prestador de serviços de comunicação não podem ser afectadas. Em especial, a inclusão do produto na gestão do programa não deverá suscitar a impressão de que o produto é apoiado pelo programa ou pelos seus participantes. Além disso, o produto não pode ser objecto de uma «ênfase excessiva», isto é uma ênfase que não seja justificada por exigências editoriais do programa ou pela necessidade de verosimilhança. O carácter indevido pode decorrer da aparição repetida da marca, do produto ou do serviço em causa, ou da forma como são colocados em destaque. Importa ainda ter em consideração o conteúdo do programa no qual os mesmos são inseridos.

    (67)

    Por «ajudas materiais à produção», entende-se a apresentação ou referência a produtos ou serviços, feita por razões editoriais, que não implica qualquer pagamento ou retribuição similar. Para estabelecer uma distinção face ao conceito de «colocação de produtos», na acepção da presente directiva, importa esclarecer o enquadramento legal para a utilização das ajudas à produção permitidas em todos os formatos de programas.

    (68)

    Considera-se que existe «ênfase excessiva» quando a repetida apresentação da marca, do produto ou do serviço em questão, ou a forma como são apresentados, confere aos produtos um destaque excessivo no âmbito das ajudas materiais à produção ou da colocação de produtos, designadamente tendo em conta o conteúdo dos programas onde aparecem.

    (69)

    Para poderem desempenhar as suas funções com imparcialidade e transparência e contribuir para o pluralismo, os reguladores devem ser independentes dos governos nacionais e dos prestadores de serviços de comunicação audiovisuais. Para garantir a correcta aplicação da presente directiva, é necessário que as autoridades reguladoras nacionais colaborem estreitamente com a Comissão. Também se reveste de especial importância a estreita colaboração entre os Estados-Membros e entre as entidades reguladoras dos vários Estados-Membros, tendo em conta o impacto que as empresas de radiodifusão estabelecidas num Estado-Membro podem exercer noutro Estado-Membro. Sempre que a legislação nacional preveja procedimentos de concessão de licenças e esteja envolvido mais de um Estado-Membro, importa estabelecer contactos entre as entidades competentes de cada um deles antes da concessão das licenças. Tal cooperação deverá visar todos os domínios coordenados pela Directiva 89/552/CEE, em especial pelos artigos 2.o, 2.o-A e 3.o.

    (70)

    A diversidade cultural, a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social figuram entre os elementos mais importantes do sector audiovisual europeu e são, portanto, condições indispensáveis para a democracia e a diversidade.

    (71)

    O direito das pessoas com deficiência, dos idosos e dos cidadãos não nacionais da União Europeia cuja língua materna é diferente da língua do país de acolhimento de participarem na vida social e cultural da comunidade, consagrado nos artigos 25.o e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, está indissociavelmente ligado ao fornecimento de serviços de comunicação audiovisuais acessíveis. A acessibilidade dos serviços de comunicação audiovisuais inclui, nomeadamente, funcionalidades como a linguagem gestual, a legendagem, a descrição áudio e menus de utilização facilmente compreensíveis,

    APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA

    Artigo 1.o

    A Directiva 89/552/CEE é alterada do seguinte modo:

    1.

    O título passa a ser o seguinte:

    «Directiva 2007/..../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação audiovisuais (Directiva “Serviços de Comunicação Audiovisuais”)»

    2.

    O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.o

    Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

    a)

    Serviço de comunicação audiovisual”, um serviço, na acepção dos artigos 49.o e 50.o do Tratado, prestado sob a responsabilidade editorial de um prestador de serviços de comunicação e cuja principal finalidade é a oferta ao grande público de programas constituídos por imagens em movimento com ou sem som, destinadas a informar, distrair ou educar, através de redes de comunicações electrónicas na acepção da alínea a) do artigo 2.o da Directiva 2002/21/CE e/ou das comunicações audiovisuais comerciais. Esta definição não inclui os serviços em que o conteúdo audiovisual é meramente acessório para o serviço e não o seu objectivo principal, nem as versões electrónicas da imprensa escrita;

    b)

    Prestador de um serviço de comunicação”, a pessoa singular ou colectiva que tem responsabilidade editorial pela escolha do conteúdo audiovisual do serviço de comunicação audiovisual e determina o modo como é organizado. Esta definição não inclui as pessoas singulares ou colectivas que se limitam a transmitir conteúdos cuja responsabilidade editorial cabe a terceiros;

    c)

    Emissão televisiva” ou “serviço linear”, um serviço de comunicação audiovisual em que uma sequência cronológica de programas é transmitida para um número indeterminado de espectadores potenciais num momento decidido pelo prestador de serviços de comunicação, de acordo com um horário de programação fixo;

    d)

    Empresa de radiodifusão”, o prestador de serviços de comunicação audiovisuais lineares;

    e)

    “Serviço a pedido” ou “serviço não linear”, um serviço de comunicação audiovisual que consiste na oferta de conteúdos audiovisuais editados ou compilados por um prestador de serviços de comunicação audiovisuais e em que o utilizador solicita individualmente a transmissão de um determinado programa que escolhe a partir de um catálogo de conteúdos no momento escolhido por si, ou um serviço não abrangido pela definição de serviço linear constante da alínea c);

    f)

    Comunicação audiovisual comercial”, imagens em movimento, com ou sem som, que são transmitidas como parte de serviços de comunicação audiovisuais ou, no caso de canais destinados a televendas, como um serviço de comunicação audiovisual com o objectivo de promover, directa ou indirectamente, os produtos, os serviços ou a imagem de uma pessoa singular ou colectiva que exerce uma actividade económica;

    g)

    Publicidade televisiva” qualquer forma de mensagem televisiva difundida a troco de pagamento ou de outra retribuição similar, ou para fins autopromocionais, por uma entidade pública ou privada, relacionada com uma actividade comercial, industrial, artesanal ou de profissão liberal, com o objectivo de promover o fornecimento de produtos ou serviços, incluindo bens imóveis, direitos e obrigações, a troco de pagamento;

    h)

    Publicidade oculta”, a apresentação oral ou visual de produtos, de serviços, do nome, da marca comercial ou das actividades de um fabricante de produtos ou de um prestador de serviços em programas, quando essa apresentação seja feita de forma intencional pelo prestador do serviço de comunicação com fins publicitários e possa induzir o público em erro quanto à natureza dessa apresentação. Tal apresentação é considerada intencional, designadamente, sempre que seja feita a troco de pagamento ou de outra forma de retribuição similar;

    i)

    “Colocação de produtos” e “integração de temas”, a intervenção de qualquer empresa ou organismo no cenário de um filme ou de um programa de ficção com o objectivo de promover, nomeadamente, um produto, um serviço ou uma marca;

    j)

    Patrocínio”, qualquer contribuição feita por uma empresa pública ou privada ou pessoa singular que não esteja envolvida na oferta de serviços de comunicação audiovisuais nem na produção de obras audiovisuais para o financiamento directo ou indirecto de serviços de comunicação audiovisuais, com o objectivo de promover o seu próprio nome, marca, imagem, actividades ou produtos;

    k)

    “Telepromoção”, forma de publicidade que consiste na exibição de bens ou serviços ou na apresentação oral ou visual de bens ou serviços de um produtor de bens ou de um prestador de serviços, transmitida como parte de um programa com o objectivo de promover o fornecimento, mediante retribuição, dos bens ou dos serviços apresentados ou exibidos;

    l)

    Televendas”, ofertas directas difundidas ao público, com vista ao fornecimento de produtos ou serviços, incluindo bens imóveis, direitos e obrigações, a troco de pagamento;

    m)

    Colocação de produtos”, qualquer forma de comunicação audiovisual comercial que consista na inclusão ou referência a um produto, um serviço ou respectiva marca comercial em serviços de comunicação audiovisuais, com ou sem pagamento ou retribuição similar ao prestador de serviços de comunicação. A definição não inclui, todavia, as comunicações resultantes de decisões editoriais independentes de utilização, sem ênfase excessiva, de produtos que fazem parte integrante de um programa e facilitam a produção do mesmo, tais como prémios atribuídos em programas, produtos de promoção de marcas e objectos fortuitos e adereços;

    n)

    “Ajudas materiais à produção”, produtos ou serviços disponibilizados sem pagamento ou outra retribuição em contrapartida e utilizados por razões editoriais;

    o)

    “Programa”, um conjunto de imagens em movimento, com ou sem som, que formam uma unidade incluída numa programação horária fixa ou num catálogo de conteúdos compilado por um prestador de serviços de comunicação;

    p)

    “Co-regulação”, uma forma de regulação baseada na cooperação entre autoridades públicas e órgãos de auto-regulação;

    q)

    “Responsabilidade editorial”, a responsabilidade pela composição da grelha ou da compilação de programas destinados ao grande público, a título de actividade profissional, para transmissão num horário fixo ou a pedido a partir de um catálogo de conteúdos.»

    3.

    O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    No n.o 1, a expressão «todas as emissões de radiodifusão televisiva transmitidas: - por organismos de radiodifusão televisiva» é substituída pela expressão «todos os serviços de comunicação audiovisuais transmitidos: - por prestadores de serviços de comunicação», e a expressão «às emissões destinadas» é substituída pela expressão «aos serviços de comunicação audiovisuais destinados»;

    b)

    No n.o 2, a expressão «organismos de radiodifusão televisiva» é substituída por «prestadores de serviços de comunicação»;

    c)

    No n.o 3, a expressão «organismo de radiodifusão televisiva» é substituída por «prestador de serviços de comunicação»; a expressão «as decisões editoriais relativas à programação» é substituída por «as decisões editoriais relativas ao serviço de comunicação audiovisual»; a expressão «actividade de radiodifusão televisiva» é substituída por «actividade de fornecimento de serviços de comunicação audiovisuais»; a expressão «onde iniciou a sua actividade de radiodifusão» é substituída por «onde iniciou a sua actividade» ; a expressão «as decisões editoriais relativas à programação» é substituída por «as decisões relativas ao serviço de comunicação audiovisual»;

    d)

    O no 4 passa a ter a seguinte redacção:

    «4.   Considera-se que os prestadores de serviços de comunicação aos quais não se aplica o disposto no no 3 estão sob a jurisdição de um Estado-Membro nos seguintes casos:

    a)

    Quando utilizem uma ligação ascendente Terra-satélite situada nesse Estado-Membro;

    b)

    Quando, embora não utilizem uma ligação ascendente Terra-satélite situada num Estado-Membro, utilizem uma capacidade de satélite pertencente a esse Estado-Membro.»;

    e)

    No n.o 5, o termo «o organismo de radiodifusão televisiva» é substituído por «o prestador de serviços de comunicação» e «artigo 52.o» é substituído por «artigo 43.o»;

    f)

    O n.o 6 passa a ter a seguinte redacção:

    «6.   A presente directiva não se aplica aos serviços de comunicação audiovisuais que não sejam recebidos directa ou indirectamente pelo público de um ou mais Estados-Membros através de equipamento de consumo normal

    4.

    O artigo 2.o-A passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.o-A

    1.   Os Estados-Membros asseguram a liberdade de recepção e não colocam entraves à retransmissão nos seus territórios de serviços de comunicação audiovisuais provenientes de outros Estados-Membros por razões que relevem dos domínios coordenados pela presente directiva.

    2.     Os Estados-Membros podem, provisoriamente, tomar medidas derrogatórias do no 1, se estiverem reunidas as seguintes condições:

    a)

    Um serviço de comunicação audiovisual originário de outro Estado-Membro infringir manifesta, séria e gravemente os artigos 3.o-D ou 3.o-E e/ou os n.o 1 ou 2 do artigo 22.o;

    b)

    O prestador do serviço de comunicação ter infringido uma ou mais das disposições referidas na alínea a) pelo menos duas vezes no decurso dos doze meses precedentes;

    c)

    O Estado-Membro em causa notificar por escrito o prestador do serviço de comunicação, o Estado-Membro em que este está estabelecido e a Comissão das alegadas infracções e das medidas que tenciona tomar no caso de tal infracção persistir;

    d)

    As consultas entre o Estado-Membro no qual o prestador de serviços de comunicação em causa estiver estabelecido e a Comissão não conduzirem a uma resolução amigável no prazo de quinze dias a contar da notificação prevista na alínea c) e a alegada infracção persistir.

    3.     No caso de serviços a pedido, os Estados-Membros podem, provisoriamente e em caso de urgência, tomar medidas derrogatórias do n.o 1, sem que estejam reunidas as condições estabelecidas nas alíneas b), c) e d) do n.o 2. Nesse caso, as medidas devem ser notificadas no mais curto prazo à Comissão e ao Estado-Membro no qual o prestador do serviço de comunicação está estabelecido, indicando as razões pelas quais consideram que existe uma situação de urgência.

    4.     A Comissão, no prazo de dois meses a contar da notificação das medidas tomadas pelo Estado-Membro, toma uma decisão sobre a respectiva compatibilidade com o direito comunitário. Em caso de decisão negativa, o Estado-Membro é convidado a revogar urgentemente a medida em causa.

    5.     O disposto no n.o 2 não prejudica a aplicação de qualquer procedimento, medida ou sanção contra as referidas violações no Estado-Membro sob cuja jurisdição se encontre o prestador de serviços de comunicação em causa.»

    5.

    O artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.o

    1.   Os Estados-Membros são livres de exigir que os prestadores de serviços de comunicação audiovisuais sob a sua jurisdição cumpram regras mais detalhadas ou mais rigorosas nos domínios abrangidos pela presente directiva , desde que essas regras sejam compatíveis com o direito comunitário e não distorçam a concorrência.

    2.     Se um Estado-Membro:

    a)

    Tiver exercido a sua faculdade de, nos termos do n.o 1, aprovar regras mais detalhadas ou mais rigorosas; e,

    b)

    Essas regras forem justificadas por razões de ordem pública, nomeadamente a protecção de menores, a segurança pública, a saúde pública ou a protecção da diversidade cultural; e,

    c)

    Considerar que um prestador de serviços de comunicação abrangido pela jurisdição de outro Estado-Membro tirou proveito da presente directiva de forma abusiva ou fraudulenta a fim de contornar essas regras,

    pode contactar o Estado-Membro competente tendo em vista a busca de uma solução reciprocamente satisfatória para quaisquer problemas que se coloquem. Após a recepção de um pedido fundamentado apresentado pelo primeiro Estado-Membro, o Estado-Membro competente impõe ao prestador de serviços de comunicação a observância das regras em questão. O Estado-Membro competente informa o primeiro Estado-Membro dos resultados obtidos no prazo de dois meses a contar do pedido.

    3.     Sempre que o primeiro Estado-Membro considere que:

    a)

    Os resultados alcançados através da aplicação do n.o 2 não são satisfatórios; e que,

    b)

    O prestador de serviços de comunicação audiovisuais em causa se estabeleceu no Estado-Membro competente unicamente para se furtar às regras mais rigorosas nas áreas coordenadas pela presente directiva que lhe seriam aplicáveis caso se encontrasse estabelecido no primeiro Estado-Membro,

    pode tomar medidas adequadas contra esse prestador de serviços de comunicação, a fim de evitar práticas abusivas ou fraudulentas.

    Essas medidas devem ser objectivamente necessárias, aplicadas de forma não discriminatória e adequadas à realização dos objectivos a que se destinam, não podendo ir além do necessário para a consecução desses objectivos.

    4.     Os Estados-Membros apenas podem tomar medidas ao abrigo do n.o 3 se estiverem reunidas as seguintes condições:

    a)

    O Estado-Membro notificar a Comissão e o Estado-Membro no qual o prestador de serviços de comunicação está estabelecido da sua intenção de tomar tais medidas, fundamentando as razões pelas quais tenciona tomá-las; e,

    b)

    A Comissão decidir que as medidas são compatíveis com o direito comunitário e, nomeadamente, que as razões pelas quais o Estado-Membro tenciona adoptar medidas nos termos dos n.os 2 e 3 são devidamente fundamentadas.

    5.     A Comissão decide no prazo de três meses a contar da notificação a que se refere a alínea a) do n.o 4. Se decidir que as medidas são incompatíveis com o direito comunitário, o Estado-Membro em causa deve abster-se de tomar as medidas propostas.

    6.   Os Estados-Membros asseguram, através de meios adequados e no âmbito das respectivas legislações, a efectiva observância das disposições da presente directiva pelos prestadores de serviços de comunicação sob a sua jurisdição.

    7.   Os Estados-Membros encorajam os regimes de auto-regulação e/ou co-regulação a nível nacional nos domínios coordenados pela presente directiva. Esses regimes devem ser largamente aceites pelos principais interessados do Estado-Membro em causa e prever o seu cumprimento efectivo.

    8.     Em caso de conflito entre as disposições da presente directiva e disposições de outro acto comunitário que discipline aspectos do acesso a uma actividade de serviços de comunicação audiovisuais ou o seu exercício, prevalecem as disposições da presente directiva.

    9.     Os Estados-Membros devem promover, através de meios adequados, o desenvolvimento da medioliteracia dos consumidores. »

    6.

    São inseridos os seguintes artigos 3.o-B a 3.o-L:

    «Artigo 3.o-B

    1.    Nos termos do princípio da liberdade de informação consagrado, nomeadamente, no artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e sem prejuízo dos acordos contratuais existentes entre as empresas de radiodifusão e sem prejudicar direitos de exclusividade, os Estados-Membros garantem que, para efeitos dos resumos noticiosos, incluindo os que se destinam a emissões pan-europeias, as empresas de radiodifusão estabelecidas noutros Estados-Membros não deixem de ter acesso, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, a eventos de grande interesse para o público que sejam transmitidos por uma empresa de radiodifusão sob a sua jurisdição. As empresas de radiodifusão que concedam esse acesso têm direito a uma compensação apropriada pelos custos técnicos assumidos.

    2.    As empresas de radiodifusão podem escolher resumos de transmissões livremente a partir do sinal da empresa de radiodifusão transmissora, devendo, no mínimo, identificar a fonte. Estes resumos de transmissões só podem ser utilizados para fins noticiosos de ordem geral.

    3.     O presente artigo aplica-se sem prejuízo da obrigação de cumprimento, por parte das empresas de radiodifusão individuais, das disposições em matéria de direitos de autor, incluindo a Directiva 2001/29/CE (25) e/ou a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Roma, 26 de Outubro de 1961), e a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, tal como posteriormente revista e alterada.

    4.     Os Estados-Membros asseguram a definição das formas e condições de utilização de tais resumos de transmissões, em particular no que se refere à sua extensão máxima, prazos para a sua transmissão e requisitos de identificação da empresa de radiodifusão transmissora.

    5.     As empresas de radiodifusão podem, nos termos da lei do Estado-Membro em causa e para efeitos de transmissão, obter acesso ao evento em questão.

    Artigo 3.o-C

    Os Estados-Membros garantem que os prestadores de serviços de comunicação audiovisuais sob a sua jurisdição disponibilizam aos receptores do serviço, através de um acesso fácil, directo e permanente, pelo menos as seguintes informações:

    a)

    Nome do prestador do serviço de comunicação;

    b)

    Endereço geográfico em que o prestador se encontra estabelecido;

    c)

    Elementos de informação relativos ao prestador de serviços de comunicação, incluindo o seu endereço de correio electrónico ou sítio Web, que permitam contactá-lo rapidamente, de forma directa e efectiva;

    d)

    Se aplicável, a indicação da autoridade reguladora
    ou de supervisão
    competente.

    Artigo 3.o-D

    1.    Os Estados-Membros garantem, por meios adequados, que os serviços de comunicação audiovisuais sob a sua jurisdição não são disponibilizados de modo susceptível de afectar seriamente o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores. O presente artigo aplica-se, em especial, aos programas que incluam cenas de pornografia ou de violência gratuita. A Comissão e os Estados-Membros devem encorajar os intervenientes relevantes da indústria dos média a promover, como medida adicional destinada a proteger os menores, a criação de um sistema de identificação, avaliação e filtragem à escala comunitária. Os Estados-Membros promovem a adopção de medidas que permitam aos pais e outros responsáveis um maior controlo sobre os programas que incluam cenas de pornografia ou de violência gratuita.

    2.     Os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviços de comunicação audiovisuais sob a sua jurisdição disponibilizam sistemas de filtragem de conteúdos que possam ser prejudiciais para o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores e informem os consumidores da respectiva existência.

    3.     A Comissão e os Estados-Membros incentivam os prestadores de serviços de comunicação audiovisuais, as autoridades reguladoras e todas as partes interessadas a reflectirem sobre a viabilidade técnica e jurídica do desenvolvimento de uma sinalética harmonizada dos conteúdos que permita uma melhor filtragem e classificação na fonte, independentemente da plataforma de difusão utilizada, a fim de assegurar uma melhor protecção dos menores.

    4.     Os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviços de comunicação audiovisuais sob a sua jurisdição não transmitam, em circunstância alguma, pornografia infantil, sob pena de lhes serem aplicadas sanções administrativas e/ou penais.

    5.     Os Estados-Membros convidam os prestadores de serviços de comunicação audiovisuais sob a sua jurisdição a promoverem campanhas de informação para a prevenção da violência contra as mulheres e os menores, sempre que possível em colaboração com associações e entidades públicas ou privadas que trabalhem neste domínio.

    Artigo 3.o-E

    Os Estados-Membros garantem, através dos meios adequados, que os serviços de comunicação audiovisuais e as comunicações audiovisuais comerciais oferecidos por prestadores sob a sua jurisdição não contêm qualquer incitamento ao ódio com base no sexo, na raça ou origem étnica, na religião ou credo, na incapacidade, idade ou orientação sexual e não atentem, seja de que forma for, contra a dignidade humana.

    Artigo 3.o-F

    1.   Os Estados-Membros garantem que os prestadores de serviços de comunicação sob a sua jurisdição promovem, quando viável e pelos meios adequados, e tendo na devida conta os diferentes meios de distribuição, o desenvolvimento, a produção e o acesso a obras europeias na acepção do artigo 6.o. Para os serviços de comunicação audiovisuais não lineares, o apoio e a promoção podem consistir, por exemplo, numa quota mínima de obras europeias proporcional ao resultado económico, numa percentagem mínima de obras europeias e de obras europeias criadas por produtores independentes a incluir em catálogos de conteúdos de vídeo a pedido, ou na apresentação atractiva de obras europeias criadas por produtores independentes nos guias electrónicos de programas.

    2.   Os Estados-Membros garantem que os prestadores de serviços de comunicação sob a sua jurisdição não transmitem obras cinematográficas fora dos períodos acordados com os titulares dos direitos.

    3.   Os Estados-Membros apresentam um relatório à Comissão, até ao final do quarto ano após a aprovação da presente directiva e, a partir daí, de três em três anos, da aplicação da medida prevista no n.o 1.

    4.    De três em três anos, com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros e num estudo independente, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do disposto no n.o 1, tendo em conta a evolução do mercado e das tecnologias e o objectivo da diversidade cultural.

    Artigo 3.o-G

    Os Estados-Membros asseguram que as comunicações audiovisuais comerciais oferecidas por prestadores sob a sua jurisdição cumprem os princípios estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, os seguintes requisitos:

    a)

    As comunicações audiovisuais comerciais devem ser claramente identificáveis como tal e distinguir-se do conteúdo editorial. Sem prejuízo da utilização de novas técnicas publicitárias, a publicidade televisiva, as televendas e as telepromoções devem ser claramente diferenciadas da restante programação por meios ópticos e/ou acústicos e/ou espaciais. As comunicações audiovisuais comerciais sub-reptícias são proibidas;

    b)

    As comunicações audiovisuais de carácter comercial devem respeitar a integridade e os intervalos naturais do programa no decurso do qual são difundidos;

    c)

    As comunicações audiovisuais comerciais não devem utilizar técnicas subliminares. Nesta óptica, o volume sonoro dos spots publicitários e dos programas ou sequências precedentes e subsequentes não devem exceder o volume sonoro médio do resto do programa. Esta obrigação incumbe tanto aos publicitários como às empresas de radiodifusão, devendo estas últimas certificar-se de que os publicitários a cumprem quando do fornecimento do material publicitário;

    d)

    As comunicações audiovisuais comerciais devem respeitar os princípios estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia , não devendo, nomeadamente :

    i)

    Atentar contra a dignidade do ser humano;

    ii)

    Ser ofensivas com base em discriminação em razão da raça, género, nacionalidade, deficiência, idade ou orientação sexual;

    iii)

    Violar os direitos das crianças consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

    iv)

    Encorajar comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança;

    v)

    Encorajar comportamentos grosseiramente prejudiciais à protecção do ambiente;

    e)

    São proibidas todas as formas de comunicações audiovisuais comerciais relativas a cigarros e outros produtos do tabaco;

    f)

    É proibida a pornografia, incluindo representações que incitem ao ódio com base no sexo, em todas as formas de comunicações audiovisuais comerciais e televendas;

    g)

    As comunicações audiovisuais comerciais relativas a bebidas alcoólicas não devem ter como público-alvo os menores e não podem encorajar o consumo imoderado dessas bebidas;

    h)

    São proibidas as comunicações audiovisuais comerciais relativas a medicamentos e tratamentos médicos que, no Estado-Membro a cuja jurisdição o prestador de serviços de comunicação está sujeito, apenas possam ser obtidos mediante receita médica;

    i)

    As comunicações audiovisuais comerciais não devem prejudicar moral ou fisicamente os menores. Por conseguinte, não devem exortar directamente os menores a comprarem um produto ou serviço aproveitando-se da sua inexperiência ou credulidade, não devem encorajá-los directamente a persuadirem os pais ou outras pessoas a adquirirem os produtos ou serviços publicitados, não devem aproveitar-se da confiança especial que os menores depositam nos pais, professores ou outras pessoas, nem mostrar menores em situações perigosas;

    j)

    Os Estados-Membros e a Comissão devem encorajar os prestadores de serviços de comunicação a desenvolverem um código de conduta relativo aos programas infantis que contenham ou sejam interrompidos por publicidade, por um patrocínio ou por qualquer forma de promoção comercial de alimentos e bebidas não saudáveis e impróprios, nomeadamente, os que contenham um elevado teor de gordura, açúcar e sal, para além do caso das bebidas alcoólicas.

    Artigo 3.o-H

    1.   Os serviços ou programas de comunicação audiovisuais que sejam patrocinados devem respeitar os seguintes requisitos:

    a)

    O respectivo conteúdo e, no caso da radiodifusão televisiva, a respectiva programação não podem, em circunstância alguma, ser influenciados de um modo que afecte a responsabilidade e a independência editorial do prestador do serviço de comunicação;

    b)

    Não podem encorajar directamente a compra ou a locação de produtos ou serviços, nomeadamente através de referências promocionais especiais a esses produtos ou serviços;

    c)

    Os telespectadores devem ser claramente informados da existência de um acordo de patrocínio. Os programas patrocinados devem ser claramente identificados como tal pelo nome, logotipo e/ou qualquer outro símbolo do patrocinador, como uma referência ao seu ou aos seus produtos ou serviços ou um sinal distintivo a eles referente, de um modo adequado aos programas, no início, durante e/ou no fim dos mesmos .

    2.   Os serviços ou programas de comunicação audiovisuais não podem ser patrocinados por empresas cuja principal actividade seja o fabrico ou a venda de cigarros ou outros produtos do tabaco .

    3.   O patrocínio de serviços ou programas de comunicação audiovisuais por empresas cujas actividades incluam o fabrico ou a venda de produtos medicinais e tratamentos médicos pode promover o nome ou a imagem da empresa, mas não pode promover produtos medicinais ou tratamentos médicos específicos apenas disponíveis mediante receita médica no Estado-Membro a cuja jurisdição o prestador de serviços de comunicação está sujeito.

    4.   Os noticiários e programas de actualidades não podem ser patrocinados .

    Artigo 3.o-I

    1.     É proibida a colocação de produtos. Em particular, os noticiários e programas de actualidades, os programas infantis, os documentários e os programas de aconselhamento não podem conter colocação de produtos.

    A integração de produtos e a colocação de temas são, em princípio, proibidas.

    2.     Contudo e salvo se os Estados-Membros decidirem em contrário, a colocação de produtos é admitida em obras cinematográficas, filmes e séries produzidos para a televisão e transmissões desportivas.

    São permitidas as ajudas materiais à produção quando não seja efectuado qualquer pagamento mas unicamente o fornecimento, a título gratuito, de certos bens ou serviços tendo em vista a sua inclusão num programa.

    Os programas que contenham colocação de produtos devem obedecer aos seguintes requisitos:

    a)

    O conteúdo e, no caso da radiodifusão televisiva, a programação, não podem, em circunstância alguma, ser influenciados de modo a afectar a responsabilidade e a independência editorial do p de serviços de comunicação;

    b)

    Não podem incitar directamente à compra ou locação de bens ou serviços, nomeadamente fazendo referências promocionais especiais a esses bens ou serviços;

    c)

    Não podem conferir ênfase indevida ao produto em questão;

    d)

    Os telespectadores devem ser claramente informados da existência de colocação de produtos. Os programas que sejam objecto de colocação de produtos devem ser devidamente identificados no início e no fim dos mesmos e, durante a transmissão do programa, por um sinal emitido de vinte em vinte minutos, no mínimo, a fim de não induzir o telespectador em erro.

    O telespectador deve ser informado, por meios adequados, da utilização de ajudas à produção.

    3.     Em circunstância alguma os programas podem conter colocação de produtos ou ajudas materiais à produção relativamente a:

    Cigarros ou outros produtos do tabaco, nem de publicidade a empresas cuja principal actividade seja o fabrico ou a venda de cigarros e outros produtos do tabaco; ou,

    Medicamentos ou tratamentos médicos específicos apenas por receita médica no Estado-Membro sob cuja jurisdição se encontra o prestador de serviços de comunicação.

    4.     O disposto nos n.os 1, 2 e 3 aplica-se unicamente aos programas produzidos após a data em que a presente directiva deve entrar em vigor nos Estados-Membros.

    Artigo 3.o-J

    1.     A percentagem de tempo consagrada à inserção de formas curtas de publicidade, como spots publicitários e de televendas, num dado período de 60 minutos não pode exceder 20%.

    2.     O disposto no n.o 1 não se aplica aos anúncios da empresa de radiodifusão televisiva aos seus próprios programas e produtos conexos directamente relacionados com esses programas, nem aos anúncios de patrocínios.

    Artigo 3.o-K

    1.     Os Estados-Membros tomam medidas adequadas para assegurar que os serviços de comunicação audiovisuais sob a sua jurisdição se tornam progressivamente acessíveis às pessoas com deficiência visual ou auditiva.

    2.     A partir de ... (*), os Estados-Membros apresentam à Comissão, de dois em dois anos, um relatório sobre a aplicação do presente artigo. Este relatório deve incluir, nomeadamente, dados estatísticos sobre os progressos realizados para atingir o objectivo da acessibilidade descrito no n.o 1 e referir eventuais obstáculos e as medidas necessárias para os resolver.

    Artigo 3.o-L

    1.     Sem prejuízo de outras disposições de direito civil, administrativo ou penal aprovadas pelos Estados-Membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, independentemente da sua nacionalidade, cujos legítimos interesses, nomeadamente relativos à sua reputação e bom nome, tenham sido lesados na sequência de uma alegação incorrecta feita durante um serviço de comunicação audiovisual, beneficia do direito de resposta ou de medidas equivalentes.

    2.     O direito de resposta ou medida equivalente pode ser exercido em relação a todos os prestadores de serviços de comunicação sob a jurisdição de um Estado-Membro.

    3.     Os Estados-Membros aprovam as disposições necessárias para estabelecer o direito de resposta ou medidas equivalentes e determinam o processo a seguir para o respectivo exercício. Asseguram, nomeadamente, que o prazo previsto para o exercício do direito de resposta ou medida equivalente seja suficiente e que as regras desse exercício permitam que o direito de resposta ou medida equivalente possa ser exercido de forma apropriada por pessoas singulares ou colectivas residentes ou estabelecidas noutros Estados-Membros.

    4.     O pedido de exercício do direito de resposta ou medida equivalente pode ser indeferido se não se justificar atendendo aos requisitos previstos no n.o 1, se implicar um acto punível, se a sua difusão implicar a responsabilidade civil do prestador de serviços de comunicações audiovisuais ou se ofender a moral pública.

    5.     Os Estados-Membros asseguram que os litígios relativos ao exercício do direito de resposta ou medida equivalente sejam passíveis de recurso judicial.

    6.     O direito de resposta não obsta ao recurso a outras vias à disposição das pessoas cujo direito à dignidade, à honra, à boa reputação ou à privacidade não tenha sido respeitado pelos prestadores de serviços de comunicação. »

    (*)   Três anos a contar da data de aprovação da presente directiva. "

    7.

    Ao artigo 5.o é aditado o seguinte parágrafo:

    «Ao definir o termo “produtor independente”, os Estados-Membros tomam na devida consideração os três critérios seguintes:

    propriedade e direitos de propriedade da empresa produtora; número de programas fornecidos ao mesmo prestador de serviços de comunicação e propriedade de direitos secundários.».

    8.

    O artigo 6.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    A alínea c) do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «c)

    As obras co-produzidas no âmbito de acordos referentes ao sector audiovisual concluídos entre a Comunidade Europeia e países terceiros e que cumpram as condições definidas em cada um desses acordos;»

    b)

    O n.o 3 é revogado;

    c)

    O n.o 4 passa a ser o n.o 3;

    d)

    O n.o 5 é revogado.

    9.

    O artigo 7.o é revogado.

    10.

    O artigo 10.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 10.o

    1.   A publicidade televisiva e as televendas devem ser facilmente reconhecíveis e
    distinguir-se do conteúdo editorial. Sem prejuízo da utilização de novas técnicas publicitárias, a publicidade televisiva e as televendas devem ser
    claramente diferenciadas da restante programação por meios ópticos e/ou acústicos e/ou espaciais.

    2.   Os spots publicitários e de televendas isolados, excluindo em programas desportivos, devem constituir excepção.»

    11.

    O artigo 11.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 11.o

    1.    Os spots publicitários e de televendas podem ser inseridos entre os programas. Sem prejuízo das condições fixadas no n.o 2, os spots publicitários e de televendas podem igualmente ser inseridos durante os programas, tendo em conta as interrupções naturais do programa, de um modo que não prejudique os direitos dos titulares de direitos.

    2.   A transmissão de filmes realizados para a televisão (excluindo séries, folhetins, programas ligeiros de entretenimento e documentários), obras cinematográficas, programas infantis e noticiários pode ser interrompida por publicidade e/ou televendas uma vez por cada período programado de 30 minutos .

    Não podem ser inseridas publicidade ou televendas durante a difusão de serviços religiosos.»

    12.

    Os artigos 12.o e 13.o são revogados.

    13.

    Os artigos 16.o e 17.o são revogados.

    14.

    O artigo 18.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 18.o

    1.   A percentagem de tempo consagrada a inserções de formas curtas de publicidade, como spots publicitários e de televendas, num dado período de 60 minutos não pode exceder 20 %.

    2.   O disposto no n.o 1 não se aplica aos anúncios da empresa de radiodifusão que façam publicidade dos seus próprios programas nem às emissões de televendas e aos programas patrocinados nem, se for caso disso, à colocação de produtos.»

    15.

    O artigo 18.o-A passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 18.o-A

    As janelas de comunicação comercial audiovisual, como as televendas, as janelas de televendas e as telepromoções, devem ser claramente identificadas enquanto tal, por meios ópticos e acústicos.»

    16.

    O artigo 19.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 19.o

    O disposto na presente directiva aplica-se, com as devidas adaptações, às emissões televisivas exclusivamente dedicadas à publicidade e às televendas, assim como às emissões televisivas exclusivamente dedicadas à auto-promoção , que devem ser facilmente reconhecíveis como tal por meios ópticos e/ou acústicos . O Capítulo 3 e os artigos 11.o (regras sobre inserção) e 18.o (duração da publicidade e das televendas) não se aplicam a essas emissões.»

    17.

    O artigo 19.o-A é revogado.

    18.

    O artigo 20.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 20.o

    Sem prejuízo do artigo 3.o, os Estados-Membros podem estabelecer, no respeito pelo direito comunitário, condições diferentes das estabelecidas no n.o 2 do artigo 11.o e no artigo 18.o para as emissões televisivas exclusivamente destinadas ao território nacional que não possam ser captadas, directa ou indirectamente, pelo público em um ou em vários outros Estados-Membros.».

    19.

    O n.o 1 do artigo 22.o passa a ter a seguinte redacção:

    «1.     Os Estados-Membros tomam as medidas adequadas para assegurar que as emissões dos prestadores de serviços de comunicação sob a sua jurisdição não incluem programas susceptíveis de prejudicar gravemente o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores, nomeadamente programas que incluam cenas de pornografia ou de violência gratuita.».

    20.

    Os artigos 22.o-A e 22.o-B são substituídos pelo seguinte:

    «Artigo 22.o-A

    1.     Os Estados-Membros incentivam a produção e a programação de serviços de comunicação audiovisuais e de programas adaptados aos menores e que permitam melhorar o seu conhecimento dos meios de comunicação .

    2.     Estas medidas devem ser concebidas para ajudar pais, professores e educadores a sensibilizar os menores para o impacto dos programas que podem ver, e consistir:

    Na elaboração de sistemas adequados de classificação;

    Na promoção de políticas de sensibilização e formação em comunicação que impliquem, nomeadamente, a participação dos estabelecimentos de ensino e que permitam a produção de programas europeus que possam ser vistos por toda a família ou que se dirijam às crianças e aos adolescentes;

    Na tomada em conta da experiência adquirida neste domínio na Europa ou fora dela e da opinião das partes interessadas, como os emissores, os produtores, os pais, os educadores, os peritos em comunicação e as associações interessadas.

    3.     As legislações dos Estados-Membros devem estipular igualmente que os novos aparelhos de televisão devem ser dotados de meios técnicos que permitam a exclusão de certos programas.».

    21.

    O artigo 23.o-A é alterado do seguinte modo:

    Na alínea e) do n.o 2, a expressão «da radiodifusão televisiva» é substituída pela expressão «dos serviços de comunicação audiovisuais».

    22.

    São inseridos os seguintes artigos 23.o-B e 23.o-C:

    «Artigo 23.o-B

    1.   Os Estados-Membros tomam as medidas adequadas para criar autoridades reguladoras nacionais, garantir a respectiva independência , assegurar que mulheres e homens nelas estejam igualmente representados e assegurar que exerçam os seus poderes de modo imparcial e transparente.

    2.     Os Estados-Membros confiam às referidas autoridades reguladoras a missão de assegurar que os prestadores de serviços de comunicação respeitam o disposto na presente directiva, nomeadamente em matéria de liberdade de expressão, de pluralismo dos meios de comunicação social, de dignidade do ser humano, do princípio da não discriminação e de protecção dos menores, das pessoas vulneráveis e das pessoas com deficiência.

    3.    Os organismos reguladores nacionais reforçam a sua cooperação e fornecem aos seus congéneres dos outros Estados-Membros e à Comissão as informações necessárias para a aplicação do disposto na presente directiva.

    Artigo 23.o-C

    Os Estados-Membros devem adoptar as medidas necessárias para assegurar o pluralismo da informação no sector da difusão televisiva.

    Em conformidade com o direito comunitário, os Estados-Membros devem promover medidas para fazer com que o conjunto dos prestadores de serviços de comunicação sob a sua jurisdição reflicta o necessário pluralismo dos valores e opções significativos existentes na sua sociedade e que respeitem os princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.».

    23.

    Os artigos 25.o e 25.o-A são revogados.

    24.

    O artigo 26.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 26.o

    Até ... (**) e, daí em diante, de dois em dois anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório sobre a aplicação da presente directiva, conforme alterada, incluindo os relatórios previstos no n.o 3 do artigo 3.o-F e no n.o 2 do artigo 3.o-K, em especial no que diz respeito à aplicação das medidas estabelecidas no n.o 1 do artigo 3.o-F, e, se necessário, formula propostas com vista à sua adaptação à evolução no domínio dos serviços de comunicação audiovisuais, em especial à luz dos progressos tecnológicos recentes e da competitividade do sector, bem como da promoção da diversidade cultural.

    (**)   Final do quinto ano subsequente à aprovação da presente directiva. »"

    Artigo 2.o

    O Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor)  (26) é alterado do seguinte modo:

    O ponto 4 do Anexo passa a ter a seguinte redacção:

    «4.

    Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva: artigos 3.o-G a 3.o-H e artigos 10.o a 20.o (JO L 298 de 17.10.1989, p. 23). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO ...).».

    Artigo 3.o

    1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (***), devendo comunicar à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre as referidas disposições e a presente directiva.

    Quando os Estados-Membros aprovarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

    2.   Os Estados Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

    Artigo 4.o

    A presente directiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 5.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em …

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    Pelo Conselho

    O Presidente


    (1)  JO C 318 de 23.12.2006, p. 202.

    (2)  JO C ...

    (3)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Dezembro de 2006.

    (4)  Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298 de 17.10.1989, p. 23). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202 de 30.7.1997, p. 60).

    (5)   JO L 108 de 24.4.2002, p. 33 .

    (6)   JO L 178 de 17.7.2000, p. 1 .

    (7)   JO C 285 E de 22.11.2006, p. 126 .

    (8)   JO C ...

    (9)   JO C ...

    (10)  COM(2003)0784.

    (11)  COM(2005)0229.

    (12)   JO C 193 E de 17.8.2006, p. 117.

    (13)   JO C 76 E de 25.3.2004, p. 453.

    (14)  Processo C-56/96 VT4 Ltd. v. Vlaamse Gemeenschap, Colect. 1997, p. I-03143, n.o 22, e processo C-212/97, Centros Ltd. v. Erhvervs-og Selskabsstyrelsen, Colect. 1999, p. I-01459; ver também processo C-11/95, Comissão v. Reino da Bélgica, Colect. 1996, p. I-04115, e processo C-14/96, Paul Denuit, Colect. 1997, p. I-02785.

    (15)  Processo C-212/97, Centros Ltd. v. Erhvervs-og Selskabsstyrelsen; processo C-33/74, Van Binsbergen v. Bestuur van de Bedrijfsvereiniging voor de Metaalnijverheid, Colect. 1974, p. 1299; processo C-23/93, TV 10 SA v. Commissariaat voor de Media, Colect. 1994, p. I-04795, n.o 21.

    (16)  Processo C-355/98, Comissão v. Reino da Bélgica, Colect. 2000, p. I-1221, .o 28; processo C-348/96, Calfa, Colect. 1999, p. I-0011, n.o 23.

    (17)  COM(2005)0097.

    (18)  Processo C-89/04, Mediakabel, Colect. 2005, p. I-4891.

    (19)  JO C 102 de 28.4.2004, p. 2.

    (20)  Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho e as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às práticas comerciais desleais» (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22).

    (21)  Directiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (JO L 152 de 20.6.2003, p. 16).

    (22)  Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311 de 28.11.2001, p. 67 ).

    (23)   JO L 404 de 30.12.2006, p. 9 .

    (24)  Processos C-320/94, Reti Televisive Italiane SpA (RTI); C-328/94, Radio Torre; C-329/94, Rete A Srl; C-337/94, Vallau Italiana Promomarket Srl; C-338/94, Radio Italia Solo Musica Srl e o. e C-339/94, GETE Srl/Ministero delle Poste e Telecomunicazioni, Colect., I-06471.

    (25)   Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167 de 22.6.2001, p. 10).

    (26)  JO L 364 de 9.12.2004, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/29/CE (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22).

    (***)   Dois anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

    P6_TA(2006)0560

    Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (COM(2006)0091) — C6-0082/2006 — 2006/0033(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0091) (1),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 3 do artigo 159.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0082/2006),

    Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Orçamentos (A6-0385/2006),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC1-COD(2006)0033

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Dezembro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 159.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

    Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (3),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Não obstante os efeitos positivos da globalização no crescimento, no emprego e na prosperidade e a necessidade de aumentar ainda mais a competitividade europeia através de mudanças estruturais, a globalização pode comportar também repercussões negativas para os trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados de determinados sectores. Por conseguinte, é oportuno instituir um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir, «FEG»), acessível a todos os Estados-Membros, através do qual a Comunidade demonstrará solidariedade para com trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de mudanças nos padrões do comércio mundial.

    (2)

    É necessário preservar os valores europeus e fomentar o desenvolvimento do comércio externo justo. Os efeitos negativos da globalização devem ser enfrentados em primeiro lugar mediante uma estratégia comunitária de política comercial a longo prazo, sustentável e destinada a alcançar normas sociais e ecológicas de alto nível. A ajuda concedida pelo FEG deverá ser de carácter dinâmico e susceptível de se adaptar às condições continuamente em mudança e frequentemente imprevistas que se criam no mercado.

    (3)

    O FEG deverá providenciar apoio específico e pontual para facilitar a reintegração profissional de trabalhadores em áreas, sectores, territórios ou bacias de emprego atingidos por graves perturbações económicas. O FEG deverá promover o espírito empresarial, por exemplo, através de micro-créditos ou da criação de projectos cooperativos.

    (4)

    As acções realizadas ao abrigo do presente regulamento deverão ser definidas segundo rigorosos critérios de intervenção em função da escala da deslocalização económica e respectivo impacto num determinado sector ou área geográfica, de forma a assegurar que a contribuição financeira do FEG se concentra nos trabalhadores das regiões e dos sectores económicos da Comunidade mais seriamente afectados. Essa deslocalização não se concentra necessariamente num único Estado-Membro. Nestas circunstâncias excepcionais, os Estados-Membros poderão, por isso, apresentar conjuntamente pedidos de assistência ao abrigo do FEG.

    (5)

    As actividades do FEG deverão ser coerentes e compatíveis com as outras políticas da Comunidade e conformes com o seu acervo, sobretudo no que respeita às intervenções dos Fundos estruturais, constituindo simultaneamente um verdadeiro contributo para as políticas sociais da Comunidade.

    (6)

    O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (4) (a seguir, «Acordo Interinstitucional»), é vinculativo a partir de 1 de Janeiro de 2007, estabelecendo o respectivo n.o 28 o quadro orçamental do FEG.

    (7)

    Uma acção específica financiada ao abrigo do presente regulamento não deverá beneficiar de assistência financeira no âmbito de outros instrumentos financeiros da Comunidade. Porém, é necessária a coordenação com as medidas de modernização e de reestruturação existentes ou planeadas, sem que tal venha, no entanto, a resultar na criação de estruturas de gestão paralelas ou adicionais relativamente às acções financiadas pelo FEG.

    (8)

    De forma a facilitar a aplicação do presente regulamento, as despesas deverão ser elegíveis a partir da data em que o Estado-Membro dá início à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos. Reflectindo a necessidade de uma resposta concentrada que vise especificamente a reinserção no mundo do trabalho, há que estabelecer um prazo para a utilização da contribuição financeira do FEG.

    (9)

    Os Estados-Membros devem continuar a ser os responsáveis pela utilização da contribuição financeira e pela gestão e controlo das operações financiadas pela Comunidade, de acordo com o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5). Os Estados-Membros devem justificar a utilização dada à contribuição financeira recebida.

    (10)

    O Observatório Europeu da Mudança, sedeado em Dublim, poderá apoiar a Comissão e os Estados-Membros interessados através de análises quantitativas e qualitativas, a fim de os assistir na avaliação de candidaturas ao abrigo do FEG.

    (11)

    Uma vez que os objectivos da acção a realizar não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. De acordo com o princípio de proporcionalidade, mencionado no referido artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

    (12)

    Dado que o período de execução do FEG está vinculado à duração do quadro financeiro, de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, o apoio aos trabalhadores afectados por despedimentos ligados à evolução da estrutura do comércio deve estar disponível a partir de 1 de Janeiro de 2007,

    APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Objecto e âmbito de aplicação

    1.   Tendo em vista estimular o crescimento económico e a criação de mais emprego na União Europeia, o presente regulamento institui «o FEG», para permitir à Comunidade apoiar os trabalhadores que perderam os respectivos empregos em resultado de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial causadas pela globalização, sempre que se verifique um impacto negativo considerável na economia regional ou local.

    O período de aplicação do presente regulamento está vinculado ao quadro financeiro para o período compreendido entre Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

    2.   O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento do FEG, de forma a facilitar a reinserção profissional de trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado da evolução da estrutura do comércio.

    Artigo 2.o

    Critérios de intervenção

    O FEG intervém financeiramente sempre que importantes mudanças na estrutura do comércio mundial conduzam a graves perturbações económicas, como é o caso de um aumento substancial de importações para a UE, de um declínio acelerado da quota de mercado da UE num determinado sector ou de uma deslocalização para países terceiros, que resultem em:

    a)

    Pelo menos 1 000 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos de empresas suas fornecedoras ou produtoras a jusante; ou

    b)

    Pelo menos 1 000 despedimentos, num período de nove meses, em particular em pequenas ou médias empresas, num sector de nível 2 da NACE, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II;

    c)

    No caso dos mercados de trabalho de pequena dimensão, ou em circunstâncias excepcionais devidamente justificadas pelos Estados-Membros interessados, um pedido de contribuição do FEG pode considerar-se elegível mesmo que as condições fixadas nas alíneas a) ou b) não se encontrem totalmente reunidas, desde que os despedimentos tenham graves repercussões no emprego e na economia local. O montante agregado das contribuições justificado em tais circunstâncias excepcionais não pode exceder, em cada ano, 15 % do FEG.

    Artigo 3.o

    Acções elegíveis

    Ao abrigo do presente regulamento, pode ser concedida uma contribuição financeira para medidas activas com incidência no mercado de trabalho que possam inscrever-se num conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar profissionalmente os trabalhadores vítimas de despedimento, incluindo:

    a)

    Assistência na procura de emprego, orientação profissional, formação e reconversão específicas, nomeadamente em competências ligadas às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e validação da experiência adquirida, ajuda à recolocação e promoção do espírito empresarial ou apoio ao exercício de uma actividade por conta própria;

    b)

    Medidas especiais limitadas no tempo, tais como subsídios de procura de emprego, de mobilidade ou atribuídos a pessoas que participam em acções de formação e de formação ao longo da vida; e

    c)

    Incentivos dirigidos, em particular, aos trabalhadores desfavorecidos ou mais idosos a permanecerem ou regressarem ao mercado de trabalho.

    O FEG não financia medidas passivas de protecção social.

    Por iniciativa dos Estados-Membros, o FEG pode financiar actividades preparatórias e de gestão, informação, publicidade e controlo com vista à execução do fundo.

    Artigo 4.o

    Tipo de contribuição financeira

    A Comissão concede as contribuições financeiras sob a forma de pagamentos únicos, a concretizar no quadro do procedimento de gestão partilhada entre os Estados-Membros e a Comissão, nos termos da alínea b) do n.o 1 e dos n.os 5 e 6 do artigo 53.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002.

    Artigo 5.o

    Candidaturas

    1.   Os Estados-Membros devem apresentar à Comissão as candidaturas à contribuição do FEG no prazo de 10 semanas a contar da data em que estejam cumpridos os critérios de intervenção definidos no artigo 2.o. As candidaturas podem ser posteriormente complementada pelos Estados-Membros.

    2.   As candidaturas devem incluir as seguintes informações:

    a)

    Uma análise fundamentada da ligação entre os despedimentos programados e mudanças estruturais importantes no comércio mundial, a prova do número de despedimentos e uma explicação da natureza imprevista desses despedimentos;

    b)

    A identificação das empresas que procederam aos despedimentos (nacionais ou multinacionais), dos fornecedores ou produtores a jusante, dos sectores e das categorias dos trabalhadores em questão;

    c)

    A descrição da região afectada e das suas autoridades e outros interessados, assim como o impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional;

    d)

    O pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e uma repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais, assim como informações sobre as acções obrigatórias por força da legislação nacional ou de convenções colectivas;

    e)

    As datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos;

    f)

    Os procedimentos de consulta dos parceiros sociais; e

    g)

    A autoridade responsável pela gestão e o controlo financeiro nos termos do artigo 18.o.

    3.   Atendendo às acções empreendidas pelo Estado-Membro, a região, os parceiros sociais e as empresas abrangidas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, e tendo especialmente em conta actividades financiadas pelo Fundo Social Europeu (a seguir, FSE), as informações prestadas nos termos do n.o 2 devem incluir uma descrição sucinta das acções realizadas ou programadas pela autoridade nacional e as empresas implicadas, acompanhada de uma estimativa do respectivo custo.

    4.   Os Estados-Membros interessados devem igualmente transmitir dados estatísticos e outras informações, ao nível territorial mais adequado, necessários à Comissão para a avaliação do cumprimento dos critérios de intervenção.

    5.   Com base nas informações referidas no n.o 2 e em quaisquer informações adicionais fornecidas pelos Estados-Membros interessados, a Comissão, em consulta com os Estados-Membros, avalia se estão reunidas as condições para a concessão da contribuição financeira nos termos do presente regulamento.

    Artigo 6.o

    Complementaridade, conformidade e coordenação

    1.   A assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

    2.   A assistência do FEG deve complementar as acções dos Estados-Membros a nível nacional, regional e local, incluindo as acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais.

    3.   A assistência do FEG deve oferecer solidariedade e apoio aos trabalhadores a título individual que perderam o respectivo emprego em consequência de mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial. O FEG não financia a reestruturação de empresas ou de sectores.

    4.   No quadro das respectivas responsabilidades, a Comissão e os Estados-Membros devem assegurar a coordenação da assistência proveniente de Fundos comunitários.

    5.   Os Estados-Membros devem assegurar que as acções específicas financiadas pelo FEG não recebem apoios por parte de outros instrumentos financeiros comunitários.

    Artigo 7.o

    Igualdade entre homens e mulheres e não discriminação

    No acesso à assistência do FEG, a Comissão e os Estados-Membros devem assegurar a igualdade entre homens e mulheres e a integração da perspectiva do género nas diversas fases de execução do FEG. A Comissão e os Estados-Membros devem adoptar as medidas adequadas para evitar qualquer discriminação em razão do sexo, da origem racial ou étnica, da religião ou crença, de deficiência, da idade ou da orientação sexual nas diversas fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este.

    Artigo 8.o

    Assistência técnica por iniciativa da Comissão

    1.   Por iniciativa da Comissão, e num limite de 0,35 % dos recursos financeiros disponíveis para o ano em causa, o FEG pode ser utilizado para financiar actividades de acompanhamento, informação, apoio administrativo e técnico, auditoria, inspecção e avaliação necessárias à aplicação do presente regulamento.

    2.   Tais acções devem ser executadas em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002, assim como com as suas regras de execução aplicáveis a esta forma de execução do orçamento.

    Artigo 9.o

    Informação e publicidade

    1.   Os Estados-Membros devem informar sobre as acções financiadas e divulgá-las. A informação deve ser dirigida aos trabalhadores afectados, às autoridades locais e regionais, aos parceiros sociais, aos meios de comunicação e ao público em geral. O seu objectivo é realçar o papel da Comunidade e assegurar a visibilidade das intervenções do FEG.

    2.   A Comissão deve criar um sítio Web, disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre o FEG e orientações sobre a apresentação de candidaturas, assim como informação actualizada relativa às candidaturas aceites e rejeitadas e realçando o papel da autoridade orçamental.

    Artigo 10.o

    Determinação da contribuição financeira

    1.   Com base na avaliação efectuada nos termos do n.o 5 do artigo 5.o, e tendo especialmente em conta o número de trabalhadores a apoiar, as acções propostas e os custos previstos, a Comissão avalia e propõe, logo que possível, o montante da contribuição financeira, se for esse o caso, que pode ser concedido dentro dos limites dos recursos disponíveis.

    Este montante não pode ser superior a 50 % do custo total previsto a que se refere a alínea d) do n.o 2 do artigo 5.o.

    2.   Se, com base na avaliação efectuada nos termos do n.o 5 do artigo 5.o, a Comissão concluir que estão preenchidas as condições de concessão de assistência ao abrigo do presente regulamento, dá imediatamente início ao procedimento definido no artigo 12.o.

    3.   Se, com base na avaliação efectuada nos termos do n.o 5 do artigo 5.o, a Comissão concluir que não estão preenchidas as condições de concessão de assistência nos termos do presente regulamento, logo que possível, informa desse facto os Estados-Membros em causa.

    Artigo 11.o

    Elegibilidade das despesas

    As despesas são elegíveis para uma contribuição financeira do FEG a partir das datas em que os Estados-Membros interessados dão início à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados, nos termos da alínea e) do n.o 2 do artigo 5.o.

    Artigo 12.o

    Processo orçamental

    1.   As regras do FEG respeitam o disposto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional e qualquer revisão dessa disposição.

    2.   As dotações para o FEG são inscritas no orçamento geral da União Europeia a título de provisão através do processo orçamental normal, assim que a Comissão tiver identificado as margens suficientes e/ou as autorizações anuladas.

    3.   Se a Comissão concluir que deve ser concedida uma contribuição financeira ao abrigo do FEG, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de autorização das dotações correspondentes ao montante determinado nos termos do artigo 10.o e um pedido de transferência do montante para a rubrica orçamental relativa ao FEG. As propostas podem ser agrupadas em lotes.

    As transferências respeitantes ao FEG são efectuadas nos termos do n.o 4 do artigo 24.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002.

    4.   As propostas ao abrigo do n.o 3 devem incluir os seguintes elementos:

    a)

    A avaliação efectuada nos termos do n.o 5 do artigo 5.o, acompanhada de um resumo das informações em que se baseia;

    b)

    Prova do cumprimento dos critérios previstos nos artigos 2.o e 6.o; e

    c)

    A justificação dos montantes propostos.

    5.   Simultaneamente com a apresentação da proposta, a Comissão instaura um procedimento de trílogo, eventualmente de forma simplificada, com vista à obtenção do acordo dos dois ramos da autoridade orçamental sobre a necessidade do recurso ao FEG e sobre o montante solicitado.

    6.   Anualmente, em 1 de Setembro, pelo menos um quarto do montante anual máximo atribuído ao FEG deve permanecer disponível, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano.

    7.   Logo que as dotações sejam disponibilizadas pela autoridade orçamental, a Comissão deve aprovar uma decisão de concessão de contribuição financeira.

    Artigo 13.o

    Pagamento e utilização da contribuição financeira

    1.   Na sequência da aprovação da decisão referida no n.o 7 do artigo 12.o, a Comissão paga, em princípio num prazo de quinze dias, a contribuição financeira aos Estados-Membros numa prestação única.

    2.   Os Estados-Membros devem utilizar a contribuição financeira, assim como quaisquer juros recebidos sobre esta soma, no prazo de doze meses a contar da data de candidatura nos termos do artigo 5.o.

    Artigo 14.o

    Utilização do euro

    Os montantes referidos nas candidaturas, nas decisões de concessão de contribuição financeira e nos relatórios elaborados ao abrigo do presente regulamento e em quaisquer outros documentos relacionados devem ser expressos em euros.

    Artigo 15.o

    Relatório final e encerramento

    1.   No prazo de seis meses após o termo do prazo fixado no n.o 2 do artigo 13.o, os Estados-Membros interessados apresentam à Comissão um relatório sobre a utilização da contribuição financeira, incluindo informações sobre o tipo de acções empreendidas e os principais resultados, juntamente com um mapa fundamentado das despesas e indicação, sempre que necessário, da complementaridade das acções com outras financiadas pelo FSE.

    2.   Até seis meses depois de ter recebido as informações exigidas no n.o 1, a Comissão dá por terminada a intervenção financeira do FEG.

    Artigo 16.o

    Relatório anual

    1.   Pela primeira vez em 2008 e antes de 1 de Julho de cada ano, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório quantitativo e qualitativo sobre as actividades realizadas ao abrigo do presente regulamento. Do relatório, que incide essencialmente sobre os resultados obtidos pelo FEG, devem constar, designadamente, informações relativas às candidaturas apresentadas, às decisões aprovadas, às acções financiadas, incluindo a sua complementaridade com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente, pelo FSE, e ao termo da assistência financeira concedida. O relatório deve conter igualmente informações sobre os pedidos indeferidos por falta de dotação ou por inelegibilidade.

    2.   O relatório é transmitido, para informação, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos parceiros sociais.

    Artigo 17.o

    Avaliação

    1.   A Comissão realiza por iniciativa própria e em estreita cooperação com os Estados-Membros:

    a)

    Uma avaliação intercalar da eficácia e sustentabilidade dos resultados obtidos, até 31 de Dezembro de 2011; e

    b)

    Uma avaliação ex-post, até 31 de Dezembro de 2014, com a assistência de peritos externos, a fim de avaliar o impacto do FEG e o seu valor acrescentado.

    2.   Os resultados da avaliação são transmitidos, para informação, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos parceiros sociais.

    Artigo 18.o

    Gestão e controlo financeiro

    1.   Sem prejuízo da responsabilidade da Comissão relativamente à execução do orçamento geral da União Europeia, os Estados-Membros são os primeiros responsáveis pela gestão das acções apoiadas pelo FEG e pelo respectivo controlo financeiro. Para tal, devem tomar as seguintes medidas:

    a)

    Verificar a definição e aplicação de disposições de gestão e controlo de forma a garantir que os fundos comunitários estão a ser usados com eficácia e correcção, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

    b)

    Verificar a correcta realização das acções financiadas;

    c)

    Garantir que as despesas financiadas assentam em documentos de apoio verificáveis e que são correctas e regulares; e

    d)

    Prevenir, detectar e corrigir irregularidades nos termos do disposto no artigo 70.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (6), e recuperar montantes pagos indevidamente, acrescidos de juros de mora nos termos do disposto no referido artigo. Destas irregularidades devem dar conhecimento, na altura devida, à Comissão e mantê-la informada dos progressos nos procedimentos administrativos e jurídicos.

    2.   Os Estados-Membros devem proceder às correcções financeiras necessárias quando da detecção de irregularidades. As correcções efectuadas pelos Estados-Membros consistem no cancelamento da totalidade ou de parte da contribuição comunitária. Os Estados-Membros devem recuperar qualquer montante perdido em resultado de uma irregularidade detectada e reembolsá-lo à Comissão. Nos casos em que os Estados-Membros em causa não efectuem o reembolso no prazo determinado para o efeito, são cobrados juros de mora.

    3.   A Comissão, no âmbito da sua responsabilidade pela execução do orçamento geral da União Europeia, toma as medidas necessárias para verificar que as acções financiadas são levadas a efeito em conformidade com os princípios de uma boa e eficaz gestão financeira, no respeito das disposições do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002. Cabe aos Estados-Membros assegurar a existência de sistemas de gestão e controlo que funcionem com eficácia. Incumbe à Comissão verificar se esses sistemas estão efectivamente instituídos.

    Para tal, e sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas ou dos controlos realizados pelos Estados-Membros por força de disposições legais, regulamentares e administrativas nacionais, os funcionários ou agentes da Comissão podem efectuar inspecções no local, designadamente por amostragem, das acções financiadas pelo Fundo, com um pré-aviso mínimo de um dia útil. A Comissão notifica os Estados-Membros em questão, de forma a obter toda a assistência necessária. Funcionários ou agentes dos Estados-Membros em causa podem participar nessas inspecções.

    4.   Os Estados-Membros devem assegurar que todos os documentos comprovativos de despesas incorridas ficam à disposição da Comissão e do Tribunal de Contas por um período de três anos após o termo da assistência financeira do FEG.

    Artigo 19.o

    Reembolso da contribuição financeira

    1.   Sempre que o montante total do custo real de uma acção seja inferior à estimativa indicada nos termos do artigo 12.o, a Comissão exige dos Estados-Membros o reembolso do montante correspondente da contribuição financeira recebida.

    2.   Se os Estados-Membros não cumprirem as obrigações decorrentes da decisão de concessão de contribuição financeira, a Comissão toma as medidas necessárias para exigir dos Estados-Membros o reembolso total ou parcial da contribuição financeira recebida.

    3.   Antes da aprovação de uma decisão abrigo dos n.os 1 ou 2, a Comissão procede a uma análise adequada do caso e, em especial, concede aos Estados-Membros um prazo para apresentar observações.

    4.   Se, após a conclusão das verificações necessárias, a Comissão concluir que os Estados-Membros não estão a cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do n.o 1 do artigo 18.o, caso não tenha sido alcançado nenhum acordo e os Estados-Membros não tenham procedido às correcções no prazo fixado pela Comissão, e tendo em conta eventuais observações por parte dos Estados-Membros, a Comissão decide, no prazo de três meses a contar do fim do prazo acima referido, proceder às correcções financeiras necessárias exigidas, cancelando total ou parcialmente a contribuição do FEG para a acção em questão. Qualquer montante perdido em resultado de uma irregularidade detectada deve ser recuperado e, nos casos em que os Estados-Membros em causa não procedam ao reembolso em causa no prazo previsto, são cobrados juros de mora.

    Artigo 20.o

    Revisão

    Na sequência do primeiro relatório anual previsto no artigo 16.o, o Parlamento Europeu e o Conselho podem proceder à revisão do presente regulamento, com base numa proposta apresentada pela Comissão, de forma a assegurar que o objectivo de solidariedade do FEG é concretizado e que as suas disposições têm em devida conta as características económicas, sociais e territoriais de todos os Estados-Membros.

    O Parlamento Europeu e o Conselho devem, em todo o caso, proceder à revisão do presente regulamento até 31 de Dezembro de 2013.

    Artigo 21.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em …

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    Pelo Conselho

    O Presidente


    (1)  Parecer de 13 de Setembro de 2006 (ainda não publicado no JO).

    (2)  Parecer de 11 de Outubro de 2006 (ainda não publicado no JO).

    (3)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Dezembro de 2006.

    (4)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1 .

    (5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (6)   JO L 210 de 31.7.2006, p. 25 .

    P6_TA(2006)0561

    Homologação dos veículos a motor ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões e ao acesso a informação sobre a reparação de veículos, que altera a Directiva 72/306/CEE e a Directiva .../.../CE (COM(2005)0683 — C6-0007/2006 — 2005/0282(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0683) (1),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0007/2006),

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

    Tendo em conta os artigos 51.o e 35.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0301/2006),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Exorta a Comissão a, no âmbito de uma revisão da Directiva-Quadro relativa à homologação de veículos, apresentar propostas destinadas a garantir o acesso a informações pormenorizadas sobre a reparação de veículos, com o objectivo de estimular a concorrência neste sector. Solicita igualmente à Comissão que apresente as propostas que entender necessárias para evitar a duplicação, ou dupla regulamentação, entre o presente Regulamento, o Regulamento (CE) n.o 1400/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel (2), e o projecto de Directiva relativo à homologação dos veículos a motor e seus reboques;

    3.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    (2)  JO L 203 de 1.8.2002, p. 30

    P6_TC1-COD(2005)0282

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em 13 de Dezembro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual é assegurada a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais. Para esse efeito, está em vigor um regime comunitário global de homologação dos veículos a motor, estabelecido pela Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (3). Os requisitos técnicos para a homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões deverão, pois, ser harmonizados a fim de evitar que os Estados-Membros apliquem requisitos divergentes e de assegurar um nível elevado de protecção do ambiente.

    (2)

    O presente regulamento é um dos actos regulamentares específicos no contexto do procedimento de homologação CE estabelecido pela Directiva 70/156/CEE. Essa directiva deverá consequentemente ser alterada em conformidade.

    (3)

    A pedido do Parlamento Europeu, foi introduzida uma nova abordagem regulamentar na legislação comunitária relativa aos veículos. Assim, o presente regulamento estabelece disposições fundamentais em matéria de emissões dos veículos, ao passo que as especificações técnicas serão fixadas através de medidas de execução adoptadas segundo os procedimentos de comitologia.

    (4)

    Em Março de 2001, a Comissão lançou o programa Ar Limpo para a Europa (CAFE), cujos elementos principais são definidos numa Comunicação datada de 4 de Maio de 2005. Este programa levou à adopção de uma estratégia temática sobre a poluição atmosférica numa Comunicação datada de 21 de Setembro de 2005. Entre as conclusões da referida estratégia temática figura a necessidade de novas reduções das emissões procedentes do sector dos transportes (aéreos, marítimos e rodoviários), dos agregados familiares e dos sectores energético, agrícola e industrial para se atingirem os objectivos da UE em matéria de qualidade do ar. Cumpre, neste contexto, abordar a questão da redução das emissões dos veículos como parte de uma estratégia global. As normas Euro 5 e Euro 6 são uma das medidas que visam a redução das emissões de partículas e de precursores do ozono, como sejam o óxido de azoto e os hidrocarbonetos.

    (5)

    Para atingir os objectivos da UE em matéria de qualidade do ar, é necessário um esforço contínuo de redução das emissões dos veículos. Assim sendo, deverão ser facultadas à indústria informações claras sobre os futuros valores-limite de emissão. Esta a razão pela qual o presente regulamento inclui, a par dos valores-limites de emissão da fase Euro 5, os previstos para a fase Euro 6.

    (6)

    A fim de melhorar a qualidade do ar e de respeitar os valores-limite de poluição atmosférica, afigura-se, sobretudo, necessária uma redução considerável das emissões de óxido de azoto dos veículos equipados com motor diesel. Para este efeito, é necessário alcançar valores-limite ambiciosos na fase Euro 6 sem ter de prescindir das vantagens propiciadas pelo motor diesel a nível de consumo de combustível e de emissões de hidrocarbonetos e de monóxido de carbono. A fixação, numa fase precoce, de uma etapa suplementar para a redução das emissões de óxidos de azoto permitirá que os fabricantes de veículos efectuem uma programação a longo prazo à escala europeia.

    (7)

    Ao estabelecer normas para as emissões, é importante ter em conta as repercussões nos mercados e na competitividade dos fabricantes, os custos directos e indirectos impostos às empresas e os benefícios que se obtêm em termos de incentivo à inovação, melhoria da qualidade do ar, redução das despesas com a saúde e aumento da esperança de vida, bem como as implicações para o balanço total das emissões de dióxido de carbono.

    (8)

    Para melhorar o funcionamento do mercado interno, nomeadamente no que diz respeito à livre circulação de mercadorias, à liberdade de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços, é necessário garantir o acesso ilimitado à informação sobre a reparação de veículos, através de uma função de pesquisa normalizada que possa ser utilizada para obter informações técnicas, bem como uma concorrência efectiva no mercado dos serviços de informação relativa à reparação e manutenção de veículos. Grande parte desta informação diz respeito aos sistemas de diagnóstico a bordo (on-board diagnostic, «OBD») e à sua interacção com outros sistemas dos veículos. Convém estabelecer as especificações técnicas que os sítios Web dos fabricantes deverão respeitar, em conjunto com medidas específicas, para assegurar um acesso razoável das pequenas e médias empresas («PME»). A adopção de normas comuns acordadas com a participação das partes interessadas, como é o caso do formato OASIS (4), pode facilitar o intercâmbio de informação entre os fabricantes e os prestadores de serviços. É, por conseguinte, oportuno exigir inicialmente a utilização das especificações técnicas do formato OASIS e convidar a Comissão a solicitar à CEN/ISO a continuação do desenvolvimento deste formato numa norma destinada à substituição tempestiva do formato OASIS.

    (9)

    No prazo de quatro anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão deverá rever o funcionamento do sistema de acesso a todas as informações relativas à reparação e manutenção de veículos, a fim de determinar se será adequado consolidar todas as disposições que regem o acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos no âmbito de uma directiva-quadro revista sobre homologação. Caso as disposições que regem o acesso a todas as informações sobre os veículos sejam incorporadas nessa directiva, as disposições correspondentes do presente regulamento deverão ser revogadas, desde que sejam preservados os direitos actualmente existentes de acesso à informação relativa à reparação e manutenção.

    (10)

    A Comissão deverá manter sob análise as emissões até agora não regulamentadas que têm origem na utilização generalizada de novas formulações de combustíveis, novas tecnologias de motores e novos sistemas de controlo de emissões e, se for caso disso, apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamentação dessas emissões.

    (11)

    A fim de facilitar a introdução no mercado e a continuação da presença de veículos movidos a combustíveis alternativos, que permitem a redução das emissões de óxido de azoto e de partículas, e, simultaneamente, promover a redução das emissões dos veículos movidos a gasolina, são introduzidos no presente regulamento valores-limite separados para a massa máxima dos hidrocarbonetos e para a massa dos hidrocarbonetos não metânicos.

    (12)

    Deverão ser prosseguidos os esforços tendentes à aplicação de limites mais estritos às emissões, incluindo a redução das emissões de dióxido de carbono, bem como à garantia de que os limites estejam relacionados com o desempenho real dos veículos durante a sua utilização.

    (13)

    Para garantir o controlo das emissões de partículas ultrafinas (PM 0,1 μm ou menos), a Comissão deverá, tão rapidamente quanto possível e até à data de entrada em vigor da fase Euro 6, adoptar uma abordagem baseada no número de partículas, em complemento da abordagem actualmente utilizada, baseada na respectiva massa. A referida abordagem baseada no número de partículas deverá assentar nos resultados do Programa de Medição de Partículas da UNECE e na observância dos ambiciosos objectivos ambientais existentes.

    (14)

    Para assegurar uma maior repetibilidade na medição da massa das emissões e do número de partículas em laboratório, a Comissão deverá, tão rapidamente quanto possível e até à data de entrada em vigor da fase Euro 6, adoptar um novo método de medição com base nos resultados do Programa de Medição de Partículas da UNECE,. Uma vez aplicado o novo método de medição, os limites de emissão para a massa de partículas estabelecidos no presente regulamento deverão ser recalibrados, dado que o novo método regista um nível de massa mais baixo do que o método actual.

    (15)

    A Comissão deverá manter sob análise a necessidade de rever o novo ciclo de condução europeu normalizado, enquanto procedimento de ensaio que constitui a base da legislação de homologação CE no que respeita a emissões. Poderá ser necessário actualizar ou substituir os ciclos de ensaio, a fim de reflectir as modificações ao nível das especificações dos veículos e do comportamento dos condutores. Poderá igualmente ser necessário proceder a revisões a fim de garantir que as emissões em condições de utilização reais correspondem às que são medidas aquando da homologação. Convém considerar também a utilização de sistemas portáteis de medição das emissões e a introdução do conceito regulamentar de valores «a não ultrapassar».

    (16)

    Os sistemas OBD são importantes para o controlo das emissões durante a utilização do veículo. Tendo em conta a importância de controlar as emissões em condições de utilização reais, a Comissão deverá manter sob análise os requisitos aplicáveis a esses sistemas e os limiares de tolerância para a monitorização de anomalias.

    (17)

    Para garantir que não surjam entraves técnicos ao comércio entre Estados-Membros, é necessário um método normalizado de medição do consumo de combustível e das emissões de dióxido de carbono dos veículos. É igualmente necessário assegurar que os clientes e utilizadores recebam informação objectiva e rigorosa.

    (18)

    Antes de elaborar a sua proposta relativa às futuras normas de emissões, a Comissão deverá realizar estudos para verificar se a subdivisão das diferentes categorias de veículos em grupos continua a ser necessária e se podem ser aplicados limites de emissão neutros em termos de massa.

    (19)

    Os Estados-Membros deverão ter a possibilidade de acelerar, através de incentivos financeiros, a colocação no mercado de veículos que satisfaçam os requisitos estabelecidos a nível comunitário. Tais incentivos deverão, no entanto, ser conformes com as disposições do Tratado, em particular as regras em matéria de auxílios estatais, a fim de evitar distorções do mercado interno. O presente regulamento não deverá afectar o direito dos Estados-Membros de incluírem as emissões na base de cálculo dos impostos sobre os veículos.

    (20)

    Dado que a legislação de emissões e de consumo de combustível se desenvolveu ao longo de mais de 35 anos e se encontra actualmente dispersa por mais de 24 directivas, convém substituir estas directivas por um novo regulamento e um certo número de medidas de execução. Um regulamento assegurará a aplicação directa das disposições técnicas circunstanciadas aos fabricantes, entidades homologadoras e serviços técnicos, e permitirá que essas disposições sejam actualizadas com muito maior rapidez e eficácia. As Directivas 70/220/CEE (5), 72/306/CEE (6), 74/290/CEE (7), 80/1268/CEE (8), 83/351/CEE (9), 88/76/CEE (10), 88/436/CEE (11), 89/458/CEE (12), 91/441/CEE (13), 93/59/CEE (14), 94/12/CE (15), 96/69/CE (16), 98/69/CE (17), 2001/1/CE (18), 2001/100/CE (19). e 2004/3/CE (20). deverão, pois, ser revogadas. Além disso, os Estados-Membros deverão também revogar a legislação que transpõe as directivas revogadas.

    (21)

    A fim de clarificar o âmbito de aplicação da legislação relativa às emissões dos veículos, a Directiva 2005/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases poluentes provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos (21), deverá ser alterada no sentido de abranger todos os veículos pesados e de tornar claro que o presente regulamento se aplica aos veículos ligeiros.

    (22)

    A fim de assegurar uma transição harmoniosa das directivas em vigor para o presente regulamento, a aplicação deste deverá ser diferida por um dado período após a sua entrada em vigor. Todavia, durante esse período os fabricantes deverão poder optar por requerer a homologação dos veículos ao abrigo das directivas em vigor ou ao abrigo do presente regulamento. Por outro lado, as disposições relativas a incentivos financeiros deverão ser aplicáveis imediatamente após a entrada em vigor do presente regulamento. A entrada em vigor do presente regulamento não deverá afectar a validade das homologações concedidas ao abrigo das directivas em vigor.

    (23)

    A fim de assegurar uma transição harmoniosa das directivas em vigor para o presente regulamento, deverão ser previstas na fase Euro 5 certas excepções para os veículos destinados a satisfazer necessidades sociais específicas. Estas excepções deverão caducar a partir da entrada em vigor da fase Euro 6.

    (24)

    As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (22).

    (25)

    Em particular, deverá ser atribuída competência à Comissão para introduzir, no Anexo I, valores-limite baseados no número de partículas, bem como para recalibrar os valores-limite baseados na massa de partículas estabelecidos no mesmo anexo. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, essas medidas deverão ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.o-A da Decisão 1999/468/CE.

    (26)

    Deverá ser igualmente atribuída competência à Comissão para estabelecer procedimentos, ensaios e requisitos específicos para a homologação, bem como um procedimento revisto de medição de partículas e um valor-limite baseado no número de partículas, e para adoptar medidas relativas à utilização de dispositivos manipuladores, ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção dos veículos e aos ciclos de ensaios utilizados para medir as emissões. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, essas medidas deverão ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.o-A da Decisão 1999/468/CE.

    (27)

    Atendendo a que os objectivos do presente regulamento, a saber, a realização do mercado interno através da introdução de requisitos técnicos comuns relativos às emissões dos veículos a motor e a garantia de acesso à informação sobre a reparação e manutenção de veículos para os operadores independentes em pé de igualdade com as oficinas de reparação e os representantes autorizados, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos,

    APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    CAPÍTULO I

    Objecto, âmbito de aplicação e definições

    Artigo 1.o

    Objecto

    1.   O presente regulamento estabelece requisitos técnicos comuns para a homologação de veículos a motor («veículos») e de peças de substituição, tais como dispositivos de controlo da poluição de substituição, no que respeita às respectivas emissões.

    2.   O presente regulamento estabelece igualmente regras em matéria de conformidade em circulação, durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição, sistemas de diagnóstico a bordo («OBD»), medição do consumo de combustível e acessibilidade da informação relativa à reparação e manutenção de veículos.

    Artigo 2.o

    Âmbito de aplicação

    1.   O presente regulamento é aplicável aos veículos das categorias M1 M2, N1 e N2, definidas no Anexo II da Directiva 70/156/CEE, cuja massa de referência não exceda 2 610 kg.

    2.   A pedido do fabricante, a homologação concedida ao abrigo do presente regulamento pode ser alargada dos veículos abrangidos pelo n.o 1 aos veículos das categorias M1, M2, N1 e N2 definidas no Anexo II da Directiva 70/156/CEE cuja massa de referência não exceda 2 840 kg e que satisfaçam as condições fixadas no presente regulamento e nas respectivas medidas de execução.

    Artigo 3.o

    Definições

    Para efeitos do presente regulamento e das respectivas medidas de execução, entende-se por:

    1.

    «Veículo híbrido», um veículo equipado com, pelo menos, dois conversores de energia diferentes e dois sistemas diferentes de armazenagem de energia (no veículo) para assegurar a sua propulsão;

    2.

    «Veículos destinados a satisfazer necessidades sociais específicas», veículos a gasóleo da categoria M1 que sejam:

    a)

    Veículos para fins especiais, definidos na Directiva 70/156/CEE, cuja massa de referência exceda 2 000 kg;

    b)

    Veículos cuja massa de referência exceda 2 000 kg e se destinem a transportar sete ou mais ocupantes, incluindo o condutor, com exclusão, a partir de 1 de Setembro de 2012, dos veículos da categoria M1G definida na Directiva 70/156/CEE; ou

    c)

    Veículos cuja massa de referência exceda 1 760 kg que sejam especificamente construídos para fins comerciais e para transportar cadeiras de rodas dentro do veículo;

    3.

    «Massa de referência», a massa do veículo em ordem de marcha diminuída da massa uniforme do condutor de 75 kg e adicionada de uma massa uniforme de 100 kg;

    4.

    «Gases poluentes», as emissões pelo escape de monóxido de carbono, óxidos de azoto expressos em equivalente de dióxido de azoto (NO2) e hidrocarbonetos;

    5.

    «Partículas poluentes», componentes dos gases de escape recolhidos dos gases de escape diluídos a uma temperatura máxima de 325°K (52 °C) por meio dos filtros descritos no procedimento de ensaio para o controlo da média das emissões pelo tubo de escape;

    6.

    «Emissões pelo tubo de escape», a emissão de gases e partículas poluentes;

    7.

    «Emissões por evaporação», os vapores de hidrocarbonetos emitidos pelo sistema de alimentação de combustível de um veículo que não sejam provenientes de emissões pelo tubo de escape;

    8.

    «Cárter», os espaços dentro ou fora do motor ligados ao poço de óleo por intermédio de condutas internas ou externas através das quais se podem emitir gases e vapores;

    9.

    «Sistema de diagnóstico a bordo», ou sistema «OBD» (on-board diagnostic), um sistema de controlo de emissões capaz de identificar a origem provável das anomalias verificadas por meio de códigos de anomalia armazenados na memória de um computador;

    10.

    «Dispositivo manipulador» (defeat device), qualquer elemento sensível à temperatura, à velocidade do veículo, à velocidade do motor (RPM), às mudanças de velocidade, à força de aspiração ou a qualquer outro parâmetro e destinado a activar, modular, atrasar ou desactivar o funcionamento de qualquer parte do sistema de controlo das emissões, de forma a reduzir a eficácia desse sistema em circunstâncias que seja razoável esperar que se verifiquem durante o funcionamento e a utilização normais do veículo;

    11.

    «Dispositivo de controlo da poluição», os componentes do veículo que controlam e/ou limitam as emissões pelo tubo de escape e por evaporação;

    12.

    «Dispositivo de controlo da poluição de origem», um dispositivo de controlo da poluição ou um conjunto de dispositivos dessa natureza abrangido pela homologação concedida ao veículo em questão;

    13.

    «Dispositivo de controlo da poluição de substituição», um dispositivo de controlo da poluição ou um conjunto de dispositivos dessa natureza destinado a substituir um dispositivo de controlo da poluição original que pode ser homologado enquanto unidade técnica separada, tal como definida na Directiva 70/156/CEE;

    14.

    «Informação relativa à reparação e manutenção de veículos», toda a informação necessária para o diagnóstico, manutenção, inspecção, monitorização periódica, reparação, reprogramação ou reinicialização do veículo, fornecida pelo fabricante às oficinas de reparação e aos representantes autorizados, incluindo todas as posteriores alterações e suplementos da mesma. Esta informação inclui toda a informação requerida para equipar o veículo com peças ou outro equipamento;

    15.

    «Operadores independentes», as empresas que não sejam oficinas de reparação ou representantes autorizados, directa ou indirectamente envolvidas na reparação e manutenção de veículos a motor, nomeadamente, as empresas de reparação, os fabricantes ou distribuidores de equipamento, de ferramentas de reparação ou de peças sobresselentes, os editores de informações técnicas, os clubes automobilísticos, as empresas de assistência rodoviária, os operadores de serviços de inspecção e ensaio e os operadores que ofereçam formação a empresas de instalação, fabrico e reparação de equipamento destinado a veículos movidos a combustíveis alternativos;

    16.

    «Biocombustíveis», combustíveis líquidos ou gasosos destinados aos transportes e produzidos a partir de biomassa;

    17.

    «Veículo a combustível alternativo», um veículo concebido para poder funcionar com, pelo menos, um tipo de combustível que, ou é gasoso à temperatura e pressão atmosféricas, ou é fundamentalmente derivado de óleos não minerais.

    CAPÍTULO II

    Obrigações de homologação dos fabricantes

    Artigo 4.o

    Obrigações dos fabricantes

    1.   Os fabricantes devem demonstrar que todos os novos veículos vendidos, matriculados ou postos em circulação na Comunidade estão homologados em conformidade com o disposto no presente regulamento e nas respectivas medidas de execução. Os fabricantes devem igualmente demonstrar que todos os novos dispositivos de controlo da poluição de substituição sujeitos a homologação e que sejam vendidos ou entrem em circulação na Comunidade estão homologados em conformidade com o disposto no presente regulamento e respectivas medidas de execução.

    Estas obrigações abrangem a observância dos limites de emissão definidos no Anexo I e das medidas de execução referidas no artigo 5.o.

    2.   Os fabricantes devem garantir que sejam respeitados os procedimentos de homologação destinados a verificar a conformidade da produção, a durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição e a conformidade em circulação.

    Além disso, as medidas técnicas adoptadas pelos fabricantes deverão ser adequadas para garantir que as emissões do tubo de escape e resultantes da evaporação sejam eficazmente limitadas, nos termos do presente regulamento, ao longo da vida normal dos veículos e em condições de uso normais. Por conseguinte, as medidas de conformidade em circulação devem ser verificadas por referência a um período máximo de 5 anos, ou 100 000 km, consoante o que ocorrer primeiro. Os ensaios de durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição realizados para efeitos de homologação devem abranger 160 000 km. Para levar a efeito o teste de durabilidade, os fabricantes deverão dispor da possibilidade de recurso a testes de envelhecimento em banco de ensaio, sem prejuízo das medidas de aplicação previstas no n.o 4.

    A conformidade em circulação deve ser verificada, em particular, no que respeita às emissões do tubo de escape testadas à luz dos limites de emissão constantes do Anexo I. A fim de melhorar o controlo das emissões por evaporação e das emissões a baixa temperatura ambiente, os procedimentos de ensaio devem ser revistos pela Comissão.

    3.   Os fabricantes devem indicar os valores das emissões de dióxido de carbono e do consumo de combustível num documento a entregar ao comprador do veículo no momento da compra.

    4.   Os procedimentos e requisitos específicos para a execução dos n.os 2 e 3 são estabelecidos nos termos do n.o 2 do artigo 15.o.

    Artigo 5.o

    Requisitos e ensaios

    1.   O fabricante deve equipar os veículos de forma a que os componentes susceptíveis de afectar as emissões sejam concebidos, construídos e montados de modo a permitir que o veículo cumpra, em utilização normal, o disposto no presente regulamento e nas respectivas medidas de execução.

    2.   A utilização de dispositivos manipuladores que reduzam a eficácia dos sistemas de controlo das emissões é proibida. A proibição não se aplica :

    a)

    Se se justificar a necessidade desse dispositivo para proteger o motor de danos ou acidentes e para garantir um funcionamento seguro do veículo;

    b)

    Se esse dispositivo não funcionar para além do necessário ao arranque do motor; ou

    c)

    Se as condições estiverem substancialmente incluídas nos processos de ensaio para verificação das emissões por evaporação e da média das emissões pelo tubo de escape.

    3.   Os procedimentos, ensaios e requisitos específicos para a homologação estabelecidos no presente número, bem como os requisitos para a execução do n.o 2 que têm por objecto a alteração de elementos não essenciais do presente regulamento, completando-o, devem ser aprovados pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 15.o e incluir a especificação dos requisitos referentes a:

    a)

    Emissões pelo tubo de escape, incluindo ciclos de ensaio, emissões a baixa temperatura ambiente, emissões em regime de marcha lenta sem carga, opacidade dos fumos e correcto funcionamento e regeneração dos sistemas de pós-tratamento;

    b)

    Emissões por evaporação e emissões do cárter;

    c)

    Sistemas OBD e comportamento em circulação dos dispositivos de controlo da poluição;

    d)

    Durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição, sistemas sobresselentes de controlo de emissões, conformidade em circulação, conformidade da produção e controlo técnico;

    e)

    Medição das emissões de gases com efeito de estufa e do consumo de combustível;

    f)

    Veículos híbridos e veículos movidos a combustíveis alternativos;

    g)

    Extensão das homologações e requisitos aplicáveis aos pequenos fabricantes;

    h)

    Equipamento de ensaio; e

    i)

    Combustíveis de referência, como a gasolina, o gasóleo, combustíveis gasosos e biocombustíveis, designadamente o bioetanol, o biodiesel e o biogás.

    Se for caso disso, os requisitos acima enumerados aplicam-se aos veículos independentemente do tipo de combustível utilizado.

    CAPÍTULO III

    Quatro anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.Acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos

    Artigo 6.o

    Obrigações dos fabricantes

    1.   Os fabricantes devem facultar aos operadores independentes, através de sítios Web, o acesso ilimitado e normalizado à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, assegurando que o mesmo seja fácil, rápido e não discriminatório em comparação com as possibilidades dadas ou o acesso concedido a oficinas de reparação e representantes autorizados. A fim de facilitar a consecução deste objectivo, as informações em causa devem ser apresentadas de modo coerente, inicialmente em conformidade com os requisitos técnicos do formato OASIS (23). Os fabricantes devem igualmente pôr à disposição dos operadores independentes, bem como das oficinas de reparação e representantes autorizados, documentação em matéria de formação.

    2.   A informação prevista no n.o 1 incluirá:

    a)

    A identificação inequívoca do veículo;

    b)

    Manuais de manutenção;

    c)

    Manuais técnicos;

    d)

    Informações sobre componentes e diagnóstico (por exemplo, valores teóricos mínimos e máximos das medições);

    e)

    Diagramas de cablagem;

    f)

    Códigos de diagnóstico de anomalia (incluindo códigos específicos do fabricante);

    g)

    Número de identificação da calibragem do software aplicável ao modelo de veículo;

    h)

    Informações relativas a, e fornecidas por meio de, ferramentas e equipamentos exclusivos; e

    i)

    Informações sobre registos de dados e dados de monitorização bidireccional e ensaio.

    3.   Os representantes ou oficinas de reparação autorizados no âmbito do sistema de distribuição de um determinado fabricante devem ser considerados operadores independentes para efeitos do presente regulamento, desde que prestem serviços de reparação ou de manutenção de veículos não produzidos pelo fabricante a cujo sistema de distribuição pertencem.

    4.   A informação relativa à reparação e manutenção de veículos deve estar permanentemente disponível, salvo na medida do necessário para efeitos de manutenção do sistema de informação.

    5.   Para efeitos de fabrico e manutenção de peças de substituição ou acessórios compatíveis com os sistemas OBD e de ferramentas de diagnóstico e equipamento de ensaio, os fabricantes devem fornecer a informação adequada relativa ao sistema OBD e à reparação e manutenção de veículos de forma não discriminatória a qualquer fabricante ou oficina de reparação de componentes, ferramentas de diagnóstico ou equipamento de ensaio interessado.

    6.   Para efeitos de concepção e fabrico de equipamento para veículos movidos a combustíveis alternativos, os fabricantes devem prestar as informações relevantes relativas ao sistema OBD e à reparação e manutenção de veículos de forma não discriminatória a qualquer fabricante, instalador ou oficina de reparação de equipamento interessado.

    7.   Ao requerer a homologação CE ou nacional, o fabricante deve fornecer à entidade homologadora prova do cumprimento do presente regulamento no que respeita ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos e à informação referida no n.o 5. Se essa informação ainda não estiver disponível, ou não for ainda conforme com o disposto no presente regulamento aquando da apresentação do pedido de homologação, o fabricante deve fornecê-la no prazo de seis meses a contar da data de homologação. Caso a prova de conformidade não seja fornecida nesse prazo, a entidade homologadora toma medidas adequadas para garantir a conformidade.

    O fabricante deve disponibilizar no seus sítios Web as alterações e os aditamentos subsequentes à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, em simultâneo com a sua comunicação às oficinas de reparação autorizadas.

    Artigo 7.o

    Taxas de acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos

    1.   Os fabricantes podem cobrar taxas razoáveis e proporcionadas para o acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos abrangida pelo presente regulamento; considera-se que tais taxas não são razoáveis nem proporcionadas se desencorajarem o acesso ao não terem em conta em que medida o operador independente o utiliza.

    2.   Os fabricantes devem disponibilizar a informação relativa à reparação e manutenção de veículos numa base diária, mensal e anual, prevendo taxas variáveis em função dos períodos de tempo para os quais é concedido o acesso a essa informação.

    Artigo 8.o

    Medidas de execução

    As medidas necessárias à execução dos artigos 6.o e 7.o que se destinem a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, completando-o, devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 15.o. Tais medidas abrangem a definição e a actualização de especificações técnicas respeitantes às modalidades de comunicação da informação relativa ao sistema OBD e à reparação e manutenção de veículos, devendo ser dada especial atenção às necessidades específicas das PME.

    Artigo 9.o

    Relatório

    Até ... (*), a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o funcionamento do sistema de acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, dando especial atenção ao impacto sobre a concorrência e o funcionamento do mercado interno e aos benefícios ambientais. O relatório deve ponderar se será oportuno proceder à consolidação de todas as disposições que regem o acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos no âmbito de uma revisão da directiva-quadro relativa à homologação de veículos.

    CAPÍTULO IV

    Obrigações dos Estados-Membros

    Artigo 10.o

    Homologação

    1.   A partir de … (**), consoante a que ocorrer mais tarde, se um fabricante assim o requerer, as autoridades nacionais não podem, por motivos relacionados com as emissões ou o consumo de combustível dos veículos, recusar a homologação CE ou nacional de um novo modelo de veículo, ou proibir a matrícula, a venda ou a entrada em circulação de um veículo novo, se este satisfizer o disposto no presente regulamento e nas respectivas medidas de execução, em especial os valores-limite Euro 5 constantes do Quadro 1 do Anexo I ou os valores-limite Euro 6 constantes do Quadro 2 do Anexo I.

    2.   A partir de 1 de Setembro de 2009, e a partir de 1 de Setembro de 2010 no que diz respeito aos veículos das classes II e III da categoria N1 e da categoria N2, as autoridades nacionais devem, por motivos relacionados com as emissões ou o consumo de combustível, recusar a homologação CE ou a homologação nacional a novos modelos de veículos que não satisfaçam o disposto no presente regulamento e nas respectivas medidas de execução, em especial nos Anexos, com excepção dos valores-limite Euro 6 constantes do Quadro 2 do Anexo I. No caso dos ensaios relativos às emissões de gases de escape, os valores-limite a aplicar aos veículos destinados a satisfazer necessidades sociais específicas são iguais aos estabelecidos para os veículos da classe III da categoria N1.

    3.   A partir de 1 de Janeiro de 2011, e de 1 de Janeiro de 2012 no que diz respeito aos veículos das classes II e III da categoria N1 e da categoria N2 e aos veículos destinados a satisfazer necessidades sociais específicas, as autoridades nacionais devem, no caso de veículos novos que não satisfaçam o disposto no presente regulamento e nas respectivas medidas de execução e, em especial, nos Anexos, com excepção dos valores-limite Euro 6 constantes do Quadro 2 do Anexo I, considerar que os certificados de conformidade deixam de ser válidos para efeitos do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Directiva 70/156/CEE e, por motivos relacionados com as emissões ou o consumo de combustível, proibir a matrícula, a venda ou a entrada em circulação desses veículos. No caso dos ensaios relativos às emissões de gases de escape, os valores-limite a aplicar aos veículos destinados a satisfazer necessidades sociais específicas são iguais aos estabelecidos para os veículos da classe III da categoria N1.

    4.   A partir de 1 de Setembro de 2014, e de 1 de Setembro de 2015 no que diz respeito aos veículos das classes II e III da categoria N1 e da categoria N2, as autoridades nacionais devem, por motivos relacionados com as emissões ou o consumo de combustível, recusar a homologação CE ou a homologação nacional a novos modelos de veículos que não satisfaçam o disposto no presente regulamento e nas respectivas medidas de execução, em especial os valores-limite Euro 6 constantes do Quadro 2 do Anexo I.

    5.   A partir de 1 de Setembro de 2015, e de 1 de Setembro de 2016 no que diz respeito aos veículos das classes II e III da categoria N1 e da categoria N2, as autoridades nacionais devem, no caso de veículos novos que não satisfaçam o disposto no presente regulamento e nas respectivas medidas de execução e, em especial, os valores-limite Euro 6 constantes do Quadro 2 do Anexo I, considerar que os certificados de conformidade deixam de ser válidos para efeitos do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Directiva 70/156/CEE e, por motivos relacionados com as emissões ou o consumo de combustível, proibir a matrícula, a venda ou a entrada em circulação desses veículos.

    Artigo 11.o

    Homologação de peças de substituição

    1.   No que diz respeito aos novos dispositivos de controlo da poluição de substituição destinados a ser instalados em veículos homologados ao abrigo do presente regulamento, as autoridades nacionais devem proibir a sua venda ou instalação num veículo se esses dispositivos não forem de um tipo homologado nos termos do presente regulamento e das respectivas medidas de execução.

    2.   As autoridades nacionais podem continuar a conceder extensões da homologação CE para dispositivos de controlo da poluição de substituição concebidos segundo normas anteriores ao presente regulamento, nos termos inicialmente aplicáveis. As autoridades nacionais devem proibir a venda ou instalação em veículos de tais dispositivos de controlo da poluição de substituição, excepto se forem de um tipo ao qual tenha sido concedida uma homologação adequada.

    3.   Os dispositivos de controlo da poluição de substituição destinados a ser instalados em veículos homologados antes da aprovação dos requisitos de homologação dos componentes estão isentos dos requisitos estabelecidos nos n.os 1 e 2.

    Artigo 12.o

    Incentivos financeiros

    1.   Os Estados-Membros podem prever incentivos financeiros para os veículos produzidos em série que cumpram o disposto no presente regulamento e nas respectivas medidas de execução.

    Esses incentivos devem ser válidos para todos os veículos novos comercializados no mercado de um Estado-Membro que cumpram, pelo menos, os valores-limite de emissão constantes do Quadro 1 do Anexo I antes das datas fixadas no n.o 3 do artigo 10.o. Tais incentivos devem cessar nas referidas datas.

    Os incentivos financeiros aplicáveis exclusivamente a veículos que satisfaçam os valores-limite de emissão constantes do Quadro 2 do Anexo 1 podem ser concedidos a novos veículos comercializados no mercado de um Estado-Membro a partir das datas fixadas no n.o 3 do artigo 10.o por antecipação em relação às datas fixadas no n.o 5 do artigo 10.o. Tais incentivos devem cessar nas datas referidas.

    2.   Os Estados-Membros podem conceder incentivos financeiros para a transformação de veículos em circulação, bem como para a retirada de circulação dos veículos que não cumprirem os valores-limite.

    3.   Para cada modelo de veículo, os incentivos financeiros referidos nos n.os 1 e 2 não devem ultrapassar o custo adicional dos dispositivos técnicos introduzidos para assegurar a conformidade com os limites de emissão especificados no Anexo I, incluindo o custo da respectiva instalação no veículo.

    4.   A Comissão deve ser informada com a devida antecedência dos projectos de criação ou alteração dos incentivos financeiros referidos nos n.os 1 e 2.

    Artigo 13.o

    Sanções

    1.   Os Estados-Membros devem estabelecer disposições relativas às sanções aplicáveis em caso de infracção pelos fabricantes ao disposto no presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua execução. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros devem notificar essas disposições à Comissão até … (***) e qualquer alteração posterior das mesmas no mais breve prazo possível.

    2.   Os tipos de infracção sujeitos a sanções incluem, nomeadamente:

    a)

    A apresentação de declarações falsas durante os procedimentos de homologação ou os procedimentos de retirada de circulação;

    b)

    A falsificação de resultados de ensaios para homologação ou verificação da conformidade em circulação;

    c)

    A retenção de dados ou especificações técnicas susceptíveis de conduzir a uma retirada de circulação ou a uma revogação da homologação;

    d)

    A utilização de dispositivos manipuladores; e

    e)

    A recusa de concessão de acesso a informação.

    CAPÍTULO V

    Disposições Finais

    Artigo 14.o

    Redefinição das especificações

    1.   A Comissão pondera a possibilidade de incluir as emissões de metano no cálculo das emissões de dióxido de carbono. Se necessário, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de medidas destinadas a tomar em conta ou a limitar as emissões de metano.

    2.   Após a conclusão do Programa de Medição de Partículas da UNECE, realizado sob a égide do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações Aplicáveis a Veículos, e até à entrada em vigor da fase Euro 6, a Comissão toma as seguintes medidas, que se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, complementando-o, sem no entanto reduzir o actual nível de ambição em matéria de protecção ambiental:

    a)

    Alteração do presente regulamento pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 15.o, a fim de recalibrar os valores-limite baseados na massa de partículas fixados no Anexo I do presente regulamento e introduzir nesse anexo valores-limite baseados no número de partículas, por forma a obter uma ampla correlação com os valores-limite de massa para os motores a diesel e a gasolina;

    b)

    Adopção de um procedimento de medição das partículas revisto e de um valor-limite para o número de partículas, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 15.o.

    3.   A Comissão deve rever os procedimentos, testes e requisitos referidos no n.o 3 do artigo 5.o, bem como os ciclos de teste utilizados para medir emissões. Se o processo de revisão determinar que eles deixaram de ser adequados, ou deixaram de reflectir as emissões tal como elas ocorrem, devem ser adaptados de forma a reflectirem adequadamente as emissões geradas pelas condições reais de condução nas estradas. As medidas necessárias, destinadas a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, completando-o, devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 15.o.

    4.   A Comissão deve rever os poluentes sujeitos aos procedimentos e aos testes referidos no n.o 3 do artigo 5.o. Se a Comissão concluir que se afigura adequado regulamentar as emissões de poluentes adicionais, deve apresentar uma proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho para alterar em conformidade o presente regulamento.

    5.   A Comissão procede à revisão dos limites de emissão constantes do Quadro 4 do Anexo I para as emissões de monóxido de carbono e de hidrocarbonetos pelo tubo de escape após arranque a frio e, se for caso disso, apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de redução dos referidos limites de emissão.

    6.   Os Anexos relevantes da Directiva 2005/55/CE são alterados pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 15.o, a fim de incluírem os requisitos de homologação de todos os veículos abrangidos pelo âmbito de aplicação dessa directiva.

    Artigo 15.o

    Procedimento de comité

    1.   A Comissão é assistida por um comité.

    2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o.

    O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

    3.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n.os 1 a 4 do artigo 5.o-A e o artigo 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o.

    Artigo 16.o

    Alterações às Directivas 70/156/CEE e 2005/55/CE

    1.   A Directiva 70/156/CEE é alterada em conformidade com o Anexo II do presente regulamento.

    2.   A Directiva 2005/55/CE é alterada do seguinte modo:

    a)

    O título passa a ter a seguinte redacção:

    «Directiva 2005/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, relativa à homologação de veículos pesados no que respeita às suas emissões (Euro IV e Euro V)»;

    b)

    O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.o

    Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

    a)

    “Veículo”, um veículo a motor na acepção do artigo 2.o da Directiva 70/156/CEE, com uma massa de referência que não exceda 2 610 kg;

    b)

    “Motor”, a fonte de propulsão de um veículo à qual pode ser concedida homologação como unidade técnica separada na acepção do artigo 3.o da Directiva 70/156/CEE;

    c)

    “Veículo ecológico avançado (VEA)”, um veículo movido por um motor que satisfaz os valores-limite de emissão facultativos fixados na linha C dos quadros da Secção 6.2.1 do Anexo I.».

    c)

    A Secção 1 do Anexo I passa a ter a seguinte redacção:

    «1.

    A presente directiva aplica-se ao controlo dos poluentes gasosos e das partículas poluentes, à vida útil dos dispositivos de controlo das emissões, à conformidade dos veículos de serviço/motores e sistemas de diagnóstico a bordo (OBD) instalados em todos os veículos a motor, bem como aos motores especificados no artigo 1.o, com excepção dos veículos das categorias M1, N1, N2 e M2 cuja homologação tenha sido concedida nos termos do Regulamento (CE) n.o .../... (1)

    (1)  JO: inserir o título do presente regulamento e a respectiva nota de pé de página."

    Artigo 17.o

    Revogação

    1.   São revogadas, com efeitos a partir de ... (****), as seguintes directivas:

    Directiva 70/220/CEE,

    Directiva 72/306/CEE,

    Directiva 74/290/CEE,

    Directiva 77/102/CEE,

    Directiva 78/665/CEE,

    Directiva 80/1268/CEE,

    Directiva 83/351/CEE,

    Directiva 88/76/CEE,

    Directiva 88/436/CEE,

    Directiva 89/458/CEE,

    Directiva 91/441/CEE,

    Directiva 93/59/CEE,

    Directiva 93/116/CE,

    Directiva 94/12/CE,

    Directiva 96/44/CE,

    Directiva 96/69/CE,

    Directiva 98/69/CE,

    Directiva 98/77/CE,

    Directiva 1999/100/CE,

    Directiva 1999/102/CE,

    Directiva 2001/1/CE,

    Directiva 2001/100/CE,

    Directiva 2002/80/CE,

    Directiva 2003/76/CE,

    Directiva 2004/3/CE.

    2.   São revogados, com efeitos a partir de ... (****), os Anexos II e V da Directiva 89/491/CEE da Comissão, de 17 de Julho de 1989, que adapta ao progresso técnico as Directivas 70/157/CEE, 70/220/CEE, 72/245/CEE, 72/306/CEE, 80/1268/CEE e 80/1269/CEE do Conselho no domínio dos veículos a motor (24).

    3.   As remissões feitas para as directivas revogadas são entendidas como feitas para o presente regulamento.

    4.   Os Estados-Membros devem proceder à revogação da legislação de execução que tiverem aprovado ao abrigo das directivas referidas no n.o 1, com efeitos a partir de .. (****).

    Artigo 18.o

    Entrada em vigor

    1.   O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    2.   O presente regulamento é aplicável a partir de ... (*****), com excepção do n.o 1 do artigo 10.o e do artigo 12.o, os quais são aplicáveis a partir de ... (******)

    3.   As alterações ou medidas de execução referidas no n.o 3 do artigo 5.o e no n.o 6 do artigo 14.o devem ser aprovadas até ... (*******).

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em …

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    Pelo Conselho

    O Presidente


    (1)  JO C 318 de 22.12.2006, p. 62.

    (2)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Dezembro de 2006.

    (3)  JO L 42 de 23.2.1970, p. 1 Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/40/CE (JO L 161 de 14.6.2006, p. 12).

    (4)  Organização para o Aprofundamento de Normas de Informação Estruturadas.

    (5)  Directiva 70/220/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor (JO L 76 de 6.4.1970, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/76/CE da Comissão (JO L 206 de 15.8.2003, p. 29).

    (6)  Directiva 72/306/CEE do Conselho, de 2 de Agosto de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de poluentes provenientes dos motores diesel destinados à propulsão dos veículos (JO L 190 de 20.8.1972, p. 1).

    (7)  Directiva 74/290/CEE do Conselho, de 28 de Maio de 1974, relativa à adaptação ao progresso técnico da Directiva 70/220/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelos gases provenientes dos motores de ignição comandada que equipam os veículos a motor (JO L 159 de 15.6.1974, p. 61). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/101/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 238).

    (8)  Directiva 80/1268/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1980, relativa às emissões de dióxido de carbono e ao consumo do combustível dos veículos a motor (JO L 375 de 31.12.1980, p. 36). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 49 de 19.2.2004, p. 36).

    (9)  Directiva 83/351/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1983, que altera a Directiva 70/220/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelos gases provenientes dos motores de ignição comandada que equipam os veículos a motor (JO L 197 de 20.7.1983, p. 1).

    (10)  Directiva 88/76/CEE do Conselho, de 3 de Dezembro de 1987, que altera a Directiva 70/220/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelos gases provenientes dos motores que equipam os veículos a motor (JO L 36 de 9.2.1988, p. 1).

    (11)  Directiva 88/436/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1988, que altera a Directiva 70/220/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelos gases provenientes dos motores de ignição comandada que equipam os veículos a motor (limitação das emissões de partículas poluentes pelos motores diesel) (JO L 214 de 6.8.1988, p. 1).

    (12)  Directiva 89/458/CEE do Conselho, de 18 de Julho de 1989, que altera, no que diz respeito às normas europeias de emissões para automóveis com motores de cilindrada inferior a 1,4 litro, a Directiva 70/220/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar por emissões provenientes dos veículos a motor (JO L 226 de 3.8.1989, p. 1).

    (13)  Directiva 91/441/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1991, que altera a Directiva 70/220/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor (JO L 242 de 30.8.1991, p. 1).

    (14)  Directiva 93/59/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1993, que altera a Directiva 70/220/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor (JO L 186 de 28.7.1993, p. 21).

    (15)  Directiva 94/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor (JO L 100 de 19.4.1994, p. 42).

    (16)  Directiva 96/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Outubro de 1996, que altera a Directiva 70/220/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor (JO L 282 de 1.11.1996, p. 64).

    (17)  Directiva 98/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor (JO L 350 de 28.12.1998, p. 1).

    (18)  Directiva 2001/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho sobre as medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor (JO L 35 de 6.2.2001, p. 34).

    (19)  Directiva 2001/100/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor (JO L 16 de 18.1.2002, p. 32)

    (20)  Directiva 2004/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que altera as Directivas 70/156/CEE e 80/1268/CEE do Conselho no que respeita à medição das emissões de dióxido de carbono e ao consumo de combustível dos veículos N1 (JO L 49 de 19.2.2004, p. 36).

    (21)  JO L 275 de 20.10.2005, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/51/CE da Comissão (JO L 152 de 7.6.2006, p. 11).

    (22)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

    (23)  O «formato OASIS» refere-se às especificações técnicas do Documento OASIS SC2-D5, «Format of Automotive Repair Information», versão 1.0, de 28 de Maio de 2003 (disponível em: http://www.oasis-open.org/committees/download.php/2412/Draft%20Committee%20Specification.pdf) e Secções 3.2, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 do Documento OASIS SCI-D2, «Autorepair Requirements Specification», versão 6.1, de 10.1.2003 (disponível em: http://lists.oasis-open.org/archives/autorepair/200302/pdf00005.pdf), utilizando-se apenas texto aberto e formatos gráficos.

    (*)  Quatro anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

    (**)  Data de entrada em vigor do presente regulamento.

    (***)  18 meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

    (****)  66 meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

    (24)  JO L 238 de 15.8.1989, p. 43.

    (*****)  18 meses e um dia após a entrada em vigor do presente regulamento.

    (******)  Data de entrada em vigor do presente regulamento.

    (*******)  12 meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

    ANEXO I

    LIMITES DE EMISSÃO

    Quadro 1: Limites de emissão Euro 5

     

    Massa de referência

    (RM)

    (kg)

    Valores-limite

    Massa de monóxido de carbono

    (CO)

    Massa total de hidrocarbonetos (1)

    (THC)

    Massa de hidrocarbonetos não metânicos

    (NMHC)

    Massa de óxidos de azoto

    (NOx)

    Massa total combinada de hidrocarbonetos e óxidos de azoto

    (THC + NOx)

    Massa de partículas

    (PM)

    Número de partículas (1)

    (P)

    L1

    (mg/km)

    L2

    (mg/km)

    L3

    (mg/km)

    L4

    (mg/km)

    L2 + L4

    (mg/km)

    L5

    (mg/km)

    L6

    (#/km)

    Categoria

    Classe

     

    PI

    CI

    PI

    CI

    PI

    CI

    PI

    CI

    PI

    CI

    PI (2)

    CI

    PI

    CI

    M

    Todas

    1000

    500

    100

    68

    60

    180

    230

    5,0

    5,0

     

     

    N1

    I

    RM ≤ 1305

    1000

    500

    100

    68

    60

    180

    230

    5,0

    5,0

     

     

    II

    1305 < RM ≤ 1760

    1810

    630

    130

    90

    75

    235

    295

    5,0

    5,0

     

     

    III

    1760 < RM

    2270

    740

    160

    108

    82

    280

    350

    5,0

    5,0

     

     

    N2

     

     

    2270

    740

    160

    108

    82

    280

    350

    5,0

    5,0

     

     

    Legenda: PI = ignição comandada, CI = ignição por compressão

    Quadro 2: Limites de emissão Euro 6

     

    Massa de referência

    (RM)

    (kg)

    Valores-limite

    Massa de monóxido de carbono

    (CO)

    Massa total de hidrocarbonetos

    (THC)

    Massa de hidrocarbonetos não metânicos

    (NMHC)

    Massa de óxidos de azoto

    (NOx)

    Massa combinada do total de hidrocarbonetos e óxidos de azoto

    (THC + NOx)

    Massa de partículas

    (PM)

    Número de partículas (3)

    (PM)

    L1

    (mg/km)

    L2

    (mg/km)

    L3

    (mg/km)

    L4

    (mg/km)

    L2 + L4

    (mg/km)

    L5

    (mg/km)

    L6

    (#/km)

    Categoria

    Classe

     

    PI

    CI

    PI

    CI

    PI

    CI

    PI

    CI

    PI

    CI

    PI (4)

    CI

    PI

    CI

    M

    Todas

    1000

    500

    100

    68

    60

    80

    170

    5,0

    5,0

     

     

    N1

    I

    RM ≤ 1305

    1000

    500

    100

    68

    60

    80

    170

    5,0

    5,0

     

     

    II

    1305 < RM ≤ 1760

    1810

    630

    130

    90

    75

    105

    195

    5,0

    5,0

     

     

    III

    1760 < RM

    2270

    740

    160

    108

    82

    125

    215

    5,0

    5,0

     

     

    N2

     

     

    2270

    740

    160

    108

    82

    125

    215

    5,0

    5,0

     

     

    Legenda: PI = ignição comandada, CI = ignição por compressão

    Quadro 3: Limite de emissão para o ensaio das emissões por evaporação

    Massa das emissões por evaporação (g/ensaio)

    2,0

    Quadro 4: Limite de emissão para o ensaio das emissões de monóxido de carbono e de hidrocarbonetos pelo tubo de escape após arranque a frio

    Temperatura de ensaio 266 K (– 7°C)

    Categoria do veículo

    Classe

    Massa de monóxido de carbono (CO)

    L1 (g/km)

    Massa de hidrocarbonetos (HC)

    L2 (g/km)

    M

    15

    1,8

    N1

    I

    15

    1,8

    II

    24

    2,7

    III

    30

    3,2

    N2

     

    30

    3,2


    (1)  Será definida uma norma para o número de partículas no mais breve lapso de tempo possível, no máximo na data de entrada em vigor da norma Euro 6.

    (2)  As normas relativas à massa de partículas para a ignição comandada aplicam-se apenas aos veículos com motores de injecção directa que funcionam total ou parcialmente com mistura pobre.

    (3)  Deve ser definida uma norma nesta fase.

    (4)  As normas relativas à massa de partículas para a ignição comandada aplicam-se apenas aos veículos com motores de injecção directa.

    ANEXO II

    ALTERAÇÕES À DIRECTIVA 70/156/CEE

    A Directiva 70/156/CEE é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 2.o, é aditada a frase seguinte após o último travessão:

    Se, na presente directiva, forem feitas referências a uma directiva ou a um regulamento específicos, tais referências abrangerão também as respectivas medidas de execução.

    2)

    A expressão «directiva ou regulamento específicos» substitui a expressão«directiva específica» nas seguintes disposições:

    Artigo 2.o, primeiro travessão; artigo 2.o, nono travessão; artigo 2.o, décimo travessão; artigo 2.o, décimo quarto travessão; n.o 1 do artigo 3.o; n.o 4 do artigo 3.o; alínea c) do n.o 1 do artigo 4.o; alínea d) do n.o 1 do artigo 4.o; n.o 5 do artigo 5.o; n.o 3 do artigo 6.o; n.o 2 do artigo 7.o; n.o 4 do artigo 13.o; n.o 5 do artigo 13.o; Anexo I, primeiro parágrafo; Anexo III, Parte III; Anexo IV, Parte II, primeiro parágrafo; Anexo V, Secção 1 a); Anexo V, Secção 1 b); Anexo V, Secção 1 c); Anexo VI, lado 2 do certificado de homologação CE de um modelo de veículo; Anexo VII, Secção 4; Anexo VII, nota de rodapé 1; Anexo X, Secção 2.1.; Anexo X, Secção 3.3.; Anexo XI, Apêndice 4, significado da letra: X; Anexo XII, Secção b 2); Anexo XIV, Secção 2 a); Anexo XIV, Secção 2 c); Anexo XIV, Secção 2 d).

    3)

    A expressão «directivas ou regulamentos específicos» substitui a expressão «directivas específicas» nas seguintes disposições:

    Artigo 2.o, oitavo travessão; n.o 1 do artigo 3.o; n.o 2 do artigo 3.o; primeiro e segundo travessões da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o; alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o; n.o 3 do artigo 4.o; terceiro parágrafo do n.o 4 do artigo 5.o; n.o 6 do artigo 5.o; n.o 2 do artigo 8.o; alínea c) do n.o 2 do artigo 8.o; n.o 2 do artigo 9.o; n.o 2 do artigo 10.o; n.o 1 do artigo 11.o; n.o 2 do artigo 13.o; n.o 1, alínea i), do artigo 14.o; lista de Anexos: título do Anexo XIII; Anexo I, primeiro parágrafo; Anexo IV, Parte I, primeira e segunda linhas; Anexo IV, Parte II, nota de rodapé 1) do Quadro; Anexo V, Secção 1 b); Anexo V, Secção 3; Anexo V, Secção 3 a); Anexo V, Secção 3 b); Anexo VI, pontos 1 e 2; Anexo VI, lado 2 do certificado de homologação CE de um modelo de veículo; Anexo X, Secção 2.2.; Anexo X, Secção 2.3.5.; Anexo X, Secção 3.5; Anexo XII, título; Anexo XIV, Secção 1.1.; Anexo XIV, Secção 2 c).

    4)

    A expressão «ou regulamento» é aditada a seguir à palavra «directiva» nas seguintes disposições:

    N.o 3, terceiro parágrafo, do artigo 5.o; Anexo IV, Parte I, nota de rodapé X ao Quadro; Anexo VI, lado 2 do certificado de homologação CE de um modelo de veículo, títulos dos quadros; Anexo VII (1), Secção 2; Anexo VII (1), Secção 3; Anexo VII (1), Secção 4; Anexo VIII, Secções 1, 2, 2.1, 2.2 e 3; Anexo IX, lado 2 para veículos completos ou completados da categoria M1, pontos 45, 46.1 e 46.2; Anexo IX, lado 2 para veículos completos ou completados das categorias M2 e M3, pontos 45 e 46.1; Anexo IX, lado 2 para veículos completos ou completados das categorias N1, N2 e N3, pontos 45 e 46.1; Anexo IX, lado 2 para veículos incompletos da categoria M1, pontos 45 e 46.1; Anexo IX, lado 2 para veículos incompletos das categorias M2 e M3, pontos 45 e 46.1; Anexo IX, lado 2 para veículos incompletos das categorias N1, N2 e N3, pontos 45 e 46.1; Anexo X, nota de rodapé 2; Anexo X, Secção 1.2.2; Anexo XI, Apêndice 4, significado das iniciais: N/A; Anexo XV, título do quadro;

    A expressão «ou regulamentos» é aditada a seguir à palavra «directivas» nas seguintes disposições:

    Anexo IX, lado 2 para veículos completos ou completados da categoria M1; Anexo IX, lado 2 para veículos completos ou completados das categorias M2 e M3; Anexo IX, lado 2 para veículos completos ou completados das categorias N1, N2 e N3; Anexo IX, lado 2 para veículos incompletos da categoria M1; Anexo IX, lado 2 para veículos incompletos das categorias M2 e M3; Anexo IX, lado 2 para veículos incompletos das categorias N1, N2 e N3:

    5)

    No n.o 2, alínea c), do artigo 8.o, a expressão «ou regulamento(s)» deverá ser aditada a seguir à palavra «directiva(s)» .

    6)

    No Anexo IV, Parte I, o cabeçalho do Quadro e o ponto 2 passam a ter a seguinte redacção:

    «Assunto

    Directiva/ Regulamento n.o

    Referência do Jornal Oficial

    Aplicabilidade

    M1

    M2

    M3

    N1

    N2

    N3

    O1

    O2

    O3

    O4

    2.

    Emissões/Acesso à informação

    …/…/CE

    (CE) n.o …/…

    L .., …, p. .

    X (10)

    X (10)

     

    X (10)

    X (10)

     

     

     

     

     

    7)

    No Anexo IV, Parte I, os pontos 11 e 39 são suprimidos.

    8)

    No Anexo VII, ponto 4, a expressão «ou regulamento» é aditada a seguir à expressão «no caso de uma directiva».

    9)

    No Anexo VII, ponto 5, a expressão «, ou regulamento» é aditada a seguir à expressão «directiva, com a última redacção que lhe foi dada».

    10)

    No Anexo XI, Apêndice 1, o cabeçalho do Quadro e o ponto 2 passam a ter a seguinte redacção.

    Elemento

    Assunto

    Directiva/ Regulamento n.o

    M1  ≤ 2 500 (1) kg

    M1  > 2 500 (1) kg

    M2

    M3

    2

    Emissões/Acesso à informação

    …/…/CE

    (CE) n.o …/…

    Q

    G+Q

    G+Q

     

    .

    11)

    No Anexo XI, Apêndice 1, os pontos 11 e 39 são suprimidos.

    12)

    No Anexo XI, Apêndice 2, o cabeçalho do Quadro e o ponto 2 passam a ter a seguinte redacção:

    Elemento

    Assunto

    Directiva/ Regulamento n.o

    M1

    M2

    M3

    N1

    N2

    N3

    O1

    O2

    O3

    O4

    2

    Emissões/ Acesso à informação

    …/…/CE

    (CE) n.o …/…

    A

    A

     

    A

    A

     

     

     

     

     

    .

    13)

    No Anexo XI, Apêndice 2, os pontos 11 e 39 são suprimidos.

    14)

    No Anexo XI, Apêndice 3, o cabeçalho do Quadro e o ponto 2 passam a ter a seguinte redacção:

    Elemento

    Assunto

    Directiva/ Regulamento n.o

    M2

    M3

    N1

    N2

    N3

    O1

    O2

    O3

    O4

    2

    Emissões/Acesso à informação

    …/…/CE

    (CE) n.o …/…

    Q

     

    Q

    Q

     

     

     

     

     

    .

    15)

    No Anexo XI, Apêndice 3, o ponto 11 é suprimido.

    16)

    No Anexo XI, Apêndice 4, o cabeçalho do Quadro e o ponto 2 passam a ter a seguinte redacção:

    Elemento

    Assunto

    Directiva/ Regulamento n.o

    Grua móvel de categoria N

    2

    Emissões/Acesso à informação

    …/…/CE

    (CE) n.o …/…

    N/A

    .

    17)

    No Anexo XI, Apêndice 4, o ponto 11 é suprimido.


    (10)  Para veículos com uma massa de referência que não exceda 2 610 kg. A pedido do fabricante, a presente disposição poderá aplicar-se a veículos com uma massa de referência que não exceda 2 840 kg.»

    P6_TA(2006)0562

    Contribuições financeiras para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010) *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo às contribuições financeiras da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010) (COM(2006)0564 — C6-0423/2006 — 2006/0194(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0564) (1),

    Tendo em conta o artigo 308.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0423/2006),

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

    Tendo em conta os artigos 51.o e 35.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0432/2006),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

    3.

    Insta o Conselho, ao examinar a proposta de alteração da base jurídica da proposta da Comissão, a evitar qualquer atraso na afectação das dotações do Fundo Internacional para a Irlanda;

    4.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    5.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    6.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 308.o ,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 159.o ,

    (Esta alteração afecta todo o texto.)


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TA(2006)0563

    Sector das bananas *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera os Regulamentos (CEE) n.o 404/93, (CE) n.o 1782/2003 e (CE) n.o 247/2006 no que respeita ao sector das bananas (COM(2006)0489 — C6-0339/2006 — 2006/0173(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0489) (1),

    Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0339/2006),

    Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, bem como da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0422/2006),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Considera que o montante financeiro indicativo de referência indicado na proposta da Comissão deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 2 do novo quadro financeiro plurianual (QFP) e assinala que o montante anual será decidido no decurso do processo orçamental anual em conformidade com as disposições do ponto 38 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2).

    3.

    Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

    4.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    5.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    6.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    (1)

    O regime vigente no sector das bananas é definido pelo Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas. O regime de ajuda aos produtores de bananas, nomeadamente, baseia-se em princípios que, noutras organizações comuns de mercado, foram substancialmente reformados. A fim de melhor assegurar um nível de vida equitativo à comunidade agrícola nas regiões de produção de bananas, melhor adequar os recursos à orientação dos produtores para o mercado, estabilizar as despesas, assegurar o respeito das obrigações internacionais da Comunidade, ter em devida conta as especificidades das regiões de produção, simplificar a gestão do regime e alinhá-lo pelos princípios das organizações comuns de mercado reformadas, é necessário alterar o regime.

    (1)

    O regime vigente no sector das bananas é definido pelo Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas. O regime de ajuda aos produtores de bananas, nomeadamente, baseia-se em princípios que, noutras organizações comuns de mercado, foram substancialmente reformados. A fim de melhor assegurar um nível de vida equitativo à comunidade agrícola nas regiões de produção de bananas, melhor adequar os recursos à evolução específica de cada uma destas regiões, estabilizar as despesas, assegurar o respeito das obrigações internacionais da Comunidade, ter em devida conta as especificidades das regiões de produção, simplificar a gestão do regime e alinhá-lo pelos princípios das organizações comuns de mercado reformadas, é necessário alterar o regime.

    (2 A)

    Na sequência da criação da organização comum de mercado (OCM) no sector das bananas, face à concorrência dos produtores de bananas dos países terceiros e tendo em vista uma melhor utilização das dotações comunitárias, o sector efectuou um esforço considerável de modernização de toda a sua cadeia de produção e de comercialização, logrando uma melhoria significativa dos seus níveis de produtividade e da qualidade dos seus produtos, reduzindo ao mesmo tempo o impacto ambiental da sua actividade. A OCM favoreceu, além do mais, uma concentração da oferta comunitária, o que contribuiu para uma consolidação do sector nas regiões de produção e facilitou a comercialização das bananas europeias.

    (3)

    As bananas são uma das principais culturas de certas regiões ultraperiféricas da União, nomeadamente os departamentos ultramarinos franceses da Guadalupe e Martinica, os Açores, a Madeira e as ilhas Canárias. A produção de bananas, prejudicada pelo afastamento, a insularidade, a pequena dimensão e a difícil topografia destas regiões, constitui um elemento importante do equilíbrio ambiental, social e económico das suas zonas rurais.

    (3)

    As bananas são uma das principais culturas de certas regiões ultraperiféricas da União, nomeadamente os departamentos ultramarinos franceses da Guadalupe e Martinica, os Açores, a Madeira e as ilhas Canárias. A produção de bananas, prejudicada pelo afastamento, a insularidade, a pequena dimensão e a difícil topografia destas regiões, constitui um elemento importante do equilíbrio ambiental, social e económico das suas zonas rurais que, além disso, não dispõem de nenhuma solução alternativa que permita uma diversificação orientada para outras culturas economicamente viáveis .

    (3 A)

    Importa ter em conta a importância socio-económica do sector da banana para as regiões ultraperiféricas e o seu contributo para o objectivo da coesão económica e social, pelo rendimento e emprego que gera, pelas actividades económicas que gera a montante e a jusante e pela manutenção do equilíbrio ecológico e paisagístico, que potencia o desenvolvimento do turismo.

    (5)

    O título III do Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, prevê a instauração de programas comunitários de apoio às regiões ultraperiféricas, nos quais são contempladas medidas específicas de ajuda às produções agrícolas locais. O mesmo regulamento prevê a apresentação de um relatório de avaliação até 31 de Dezembro de 2009. Se houver mudanças substanciais nas condições económicas que afectem os meios de subsistência nas regiões ultraperiféricas, a Comissão apresentará o relatório mais cedo. Tal instrumento afigura-se o mais apto a apoiar a produção de bananas em cada uma das regiões em causa, proporcionando flexibilidade e descentralização dos mecanismos de apoio. A possibilidade de incluir o apoio às bananas em tais programas deve reforçar a coerência das estratégias de apoio à produção agrícola nestas regiões.

    (5)

    O título III do Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, prevê a instauração de programas comunitários de apoio às regiões ultraperiféricas, nos quais são contempladas medidas específicas de ajuda às produções agrícolas locais. O mesmo regulamento prevê a apresentação de um relatório de avaliação até 31 de Dezembro de 2009. Todavia, a fim de ter em conta a situação específica dos produtores de bananas, a Comissão apresentará mais cedo um relatório específico ao Parlamento Europeu e ao Conselho se houver uma degradação significativa da situação económica destes produtores, nomeadamente na sequência de mudanças no regime externo. Tal instrumento afigura-se o mais apto a apoiar a produção de bananas em cada uma das regiões em causa, proporcionando flexibilidade e descentralização dos mecanismos de apoio. A possibilidade de incluir o apoio às bananas em tais programas deve reforçar a coerência das estratégias de apoio à produção agrícola nestas regiões.

    (5 A)

    É necessário prever o pagamento de um ou mais adiantamentos específicos para os produtores de bananas das regiões ultraperiféricas.

    (7)

    Relativamente à produção comunitária de bananas fora das regiões ultraperiféricas, já não se afigura necessário prever um regime de ajuda específico, dada a sua parte reduzida na produção total da Comunidade.

    (7)

    Relativamente à produção comunitária de bananas fora das regiões ultraperiféricas, afigura-se conveniente oferecer aos Estados-Membros a possibilidade de optarem parcialmente pelo sistema dissociado de apoio às bananas, apesar da sua parte reduzida na produção total da Comunidade.

    (8)

    O Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera certos regulamentos, prevê um sistema dissociado de apoio ao rendimento dos agricultores (a seguir designado por 'regime de pagamento único'). Este sistema visava permitir a passagem do apoio à produção para o apoio ao produtor.

    Suprimido.

    (8 A)

    Aquando da passagem do apoio à conversão para o apoio ao produtor, deve conceder-se a máxima importância às medidas de informação e de infra-estruturas tendentes ao desenvolvimento rural. Neste contexto, deve procurar-se uma adaptação da produção e da comercialização das bananas a diversos critérios de qualidade, como, por exemplo, o comércio equitativo, os produtos biológicos, as espécies locais ou que incluam um certificado da origem geográfica. No âmbito do turismo existente nestas regiões, podem igualmente comercializar-se bananas como um produto local específico, o que poderá levar os consumidores a ver este tipo de bananas como um produto identificável e privilegiado.

    (8 B)

    Para que se possam atingir os importantes objectivos da reforma da Política Agrícola Comum, é necessário dissociar, em grande medida, o apoio ao algodão, ao azeite, ao tabaco em rama, ao lúpulo e à banana e integrá-lo no regime de pagamento único.

    (8 C)

    A plena integração do regime de apoio actualmente em vigor no sector das bananas no regime de pagamento único implicaria um risco considerável de desorganização da produção nas regiões de cultura da Comunidade. Assim, uma parte da ajuda deve continuar vinculada à produção, com o pagamento de um montante por hectare elegível da cultura em questão. O montante da ajuda deve ser calculado por forma a garantir condições económicas que permitam, nas regiões propícias a esta cultura, a prossecução das actividades no sector das bananas e a evitar a substituição dessa cultura por outras. Para atingir este objectivo, é legítimo fixar, para todos os Estados-Membros que o desejem, a ajuda total disponível por hectare em 40% da quota-parte nacional da ajuda que era paga indirectamente aos produtores.

    (8 D)

    Os 60 % restantes da quota-parte nacional da ajuda que era paga indirectamente aos produtores devem continuar disponíveis para o regime de pagamento único.

    (9)

    Por razões de coerência, é adequado abolir o actual regime de ajuda compensatória para as bananas e incluí-lo no regime de pagamento único. Para tal é necessário incluir a ajuda compensatória para as bananas na lista dos pagamentos directos relativos ao regime de pagamento único referido no artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003. Deve igualmente prever-se o estabelecimento pelos Estados-Membros de montantes de referência e dos hectares elegíveis ao abrigo do regime de pagamento único, com base num período representativo apropriado ao mercado das bananas e em critérios objectivos e não-discriminatórios adequados. As superfícies plantadas com bananeiras não devem ser excluídas pelo seu estatuto de culturas permanentes. Os limites máximos nacionais devem ser alterados em conformidade. Deve igualmente prever-se que a Comissão adopte as regras de execução e as medidas transitórias necessárias.

    Suprimido.

    (10)

    O Título II do Regulamento (CEE) n.o 404/93 diz respeito às organizações de produtores e aos mecanismos de concentração. No que se refere às organizações de produtores, o regime existente visava a sua constituição, a fim de reunir o maior número possível de produtores, e limitar o pagamento da ajuda compensatória aos membros das organizações de produtores reconhecidas.

    (10)

    O Título II do Regulamento (CEE) n.o 404/93 diz respeito às organizações de produtores e aos mecanismos de concentração. No que se refere às organizações de produtores, o regime existente visava a sua constituição, a fim de reunir o maior número possível de produtores e a apoiar a comercialização no sector da banana, assim como limitar o pagamento da ajuda compensatória aos membros das organizações de produtores reconhecidas.

    (11)

    O primeiro objectivo foi atingido, uma vez que os produtores comunitários são agora, numa grande maioria, membros de organizações de produtores. O segundo objectivo é obsoleto, dada a próxima supressão do regime de ajuda compensatória. Não é, pois, necessário manter regras sobre as organizações de produtores ao nível comunitário, devendo ser deixada aos Estados-Membros a liberdade de as adoptar, se necessário, em função das situações específicas nos seus territórios .

    (11)

    O primeiro objectivo foi atingido, uma vez que os produtores comunitários são agora, numa grande maioria, membros de organizações de produtores. É, pois, necessário manter regras sobre as organizações de produtores. A fim de evitar o desmembramento do sector das bananas nas regiões produtoras, propõe-se a manutenção de um quadro de regulação comunitário, e solicita-se aos Estados-Membros que mantenham a obrigatoriedade de comercializar a produção através destas organizações de produtores como requisito indispensável para receber a ajuda.

    1.

    São suprimidos os títulos II e III, os artigos 16.o a 20.o, o n.o 2 do artigo 21.o, o artigo 25.o e os artigos 30.o a 32.o.

    1.

    São suprimidos os artigos 6.o e 7.o do Título II, o Título III, os artigos 16.o a 20.o, o n.o 2 do artigo 21.o, o artigo 25.o e os artigos 30.o a 32.o.

    1.

    No artigo 1.o, o quarto travessão passa a ter a seguinte redacção:

    regimes de apoio para os agricultores que produzem trigo duro, proteaginosas, arroz, frutos de casca rija, culturas energéticas, batata para fécula, leite, sementes, culturas arvenses, carne de ovino e de caprino, carne de bovino, leguminosas para grão, algodão, tabaco, lúpulo, assim como para os agricultores que tenham olivais e bananais.

    1.

    No artigo 33.o, a alínea a) do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    a)

    Lhes tiver sido concedido um pagamento no período de referência definido no artigo 38.o, a título de, pelo menos, um dos regimes de apoio referidos no Anexo VI ou, no caso do azeite, nas campanhas de comercialização referidas no segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 37.o, ou, no caso da beterraba açucareira, cana-de-açúcar e chicória, se tiverem beneficiado de apoio ao mercado no período representativo referido no ponto K do Anexo VII, ou, no caso das bananas, se tiverem beneficiado de compensação por perda de receitas no período representativo referido no ponto L do Anexo VII;

    Suprimido.

    6 A.

    No n.o 2 do artigo 64.o, os parágrafos 1 e 2 são substituídos pela seguinte redacção:

    2.     Em função da escolha feita por cada Estado-Membro, a Comissão fixa, em conformidade com o procedimento visado no n.o 2 do artigo 144°, um limite máximo para cada um dos pagamentos directos visados, respectivamente, nos artigos 66.o, 67.o, 68.o, 68.o-A, 68.o-B e 69.o.

    Este limite máximo equivale à componente de cada tipo de pagamento directo nos limites nacionais visados no artigo 41.o, multiplicada pelas percentagens de redução aplicadas pelos Estados-Membros em conformidade com os artigos 66.o, 67.o, 68.o, 68.o-A, 68.o-B e 69.o.

    6 B.

    É aditado o artigo 68.o-B seguinte:

    Artigo 68.o-B

    Pagamentos para as bananas

    No caso dos pagamentos para as bananas, uma percentagem de 40% da ajuda continuará vinculada à produção, enquanto os restantes 60% da quota-parte nacional da ajuda continuarão disponíveis para o regime de pagamento únicof

    7.

    No artigo 145.o, é inserida a seguinte alínea após a alínea d b):

    d c)

    regras relativas à inclusão do apoio às bananas no regime de pagamento único;

    Suprimido.

    -1.

    É inserido o seguinte artigo 18.o-A:

    Artigo 18.o-A

    Bananas

    A cobrança das ajudas aos produtores do sector das bananas deve ser condicionada à filiação numa organização reconhecida, em conformidade com o Título II do Regulamento (CEE) n.o 404/93. Essa ajuda poderá ser também concedida a produtores individuais cujas condições específicas, especialmente as geográficas, não lhes permitam filiar-se numa organização de produtores.

    2 A)

    No artigo 28.o, é aditado o seguinte n.o 3 A:

    3 A.     Em caso de degradação das condições económicas que afecte as fontes de rendimento dos produtores de bananas, na sequência nomeadamente, de uma modificação do regime externo, a Comissão apresentará um relatório específico ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 31 de Dezembro de 2009, acompanhado, se for caso disso, de propostas adequadas.

    3)

    Nos mesmos termos, a Comissão pode igualmente adoptar medidas para facilitar a transição das disposições previstas no Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho para as estabelecidas pelo presente regulamento.

    3)

    Nos mesmos termos, a Comissão pode igualmente adoptar medidas para facilitar a transição das disposições previstas no Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho para as estabelecidas pelo presente regulamento. Deve, nomeadamente, prever-se um regime de adiantamentos específico para os produtores de bananas durante o período compreendido entre Janeiro e Outubro de cada ano.

    Artigo 4.o-A

    Avaliação

    Três anos após a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão apresentará um relatório de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o impacto do presente regulamento no nível de vida dos agricultores comunitários, nos rendimentos dos produtores da Comunidade e na coesão económica e social, propondo iniciativas concretas caso não se concretizem os objectivos iniciais.

    1)

    No Anexo I é eliminada a linha relativa às bananas;

    Suprimido.

    2)

    Ao Anexo VI é aditada a seguinte linha:

    Bananas Artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 404/93 Compensação por perda de receitas;

    Suprimido.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    (2)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    P6_TA(2006)0564

    IVA aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e outros *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2002/38/CE no que respeita ao período de aplicação do regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica (COM(2006)0739 — C6-0437/2006 — 2006/0245(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0739) (1),

    Tendo em conta o artigo 93.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0437/2006),

    Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0440/2006),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

    3.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    4.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    O artigo 1.o é aplicável até 31 de Dezembro de 2008 .

    O artigo 1.o é aplicável até 31 de Dezembro de 2009 .

    A Comissão adoptará oportunamente uma proposta de eventual prorrogação do regime antes de o mesmo expirar, de modo a que o Parlamento Europeu disponha de tempo suficiente para emitir o seu parecer, em conformidade com o disposto no artigo 93.o do Tratado.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TA(2006)0565

    Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007

    Resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2007

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o seu Programa Legislativo e de Trabalho para 2007 (COM(2006)0629), aprovado em 24 de Outubro de 2006 e apresentado pela Comissão e debatido pelo Parlamento em 14 de Novembro de 2006,

    Tendo em conta as orientações da Comissão em matéria de estratégia política para 2004-2009, a Estratégia Política Anual da Comissão para 2007 e as contribuições das comissões do Parlamento transmitidas pela Conferência dos Presidentes à Comissão, tal como estabelecido no acordo-quadro entre o Parlamento e a Comissão,

    Tendo em conta o artigo 33.o e o n.o 4 do artigo 103.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que 2007 será um ano crucial para o processo de integração europeia, uma vez que a União Europeia acolherá dois novos Estados-Membros, a Roménia e a Bulgária, celebrará o 50.o aniversário do Tratado de Roma, tentará chegar a um acordo institucional e lançará uma extensa série de novos programas de financiamento,

    B.

    Considerando que é essencial que a União esteja apta a atingir objectivos políticos, económicos e sociais ambiciosos para os seus cidadãos e a servir o interesse comum europeu de fazer da União um protagonista de nível mundial que promova soluções partilhadas a favor da paz, da segurança, da prosperidade global e do desenvolvimento económico e social sustentável,

    C.

    Considerando que é necessário de estabelecer uma correspondência estreita entre a despesa e as prioridades políticas, uma vez que os recursos financeiros previstos no novo quadro financeiro são insuficientes para responder a todos os desafios que estão pela frente,

    D.

    Reiterando a necessidade que se coloca à Europa de tomar medidas adequadas a fim de dar resposta às crescentes expectativas dos seus cidadãos e de reforçar o seu protagonismo à escala mundial,

    1.

    Acolhe favoravelmente a ênfase conferida no Programa Legislativo e de Trabalho (PLT) da Comissão para 2007 à modernização da economia europeia e à melhoria do bem-estar dos cidadãos; concorda, neste contexto, com a importância atribuída à segurança, à saúde, à inovação, a um ambiente mais limpo, à energia e às alterações climáticas, ao mercado interno, à imigração e à integração, à visibilidade e eficácia da Europa e à melhoria da comunicação com os cidadãos europeus; lamenta, contudo, uma certa falta de ambição em diversos outros domínios; está convicto de que, para relançar o projecto europeu, a Comissão deve desempenhar um papel central no reforço e na modernização da economia social de mercado da Europa, baseada num desenvolvimento sustentável;

    2.

    Considera que a distinção estabelecida entre «iniciativas estratégicas» e «iniciativas prioritárias» aumenta a clareza e a credibilidade do PLT; solicita, contudo, à Comissão que seja mais coerente e precisa na explicação da distinção entre estas duas categorias e, em particular, que clarifique o calendário de apresentação das «iniciativas prioritárias»; exorta a Comissão a apresentar no prazo de seis meses uma actualização sobre os avanços realizados na aplicação do PLT;

    3.

    Acolhe favoravelmente o facto de a Comissão ter aceitado uma série de contribuições prestadas pelas comissões do Parlamento no âmbito do novo «diálogo estruturado» e delineadas no relatório de síntese da Conferência dos Presidentes das Comissões;

    4.

    Solicita, no entanto, à Comissão que informe o Parlamento das razões que a levaram a não incluir no Programa de Trabalho para 2007, tal como haviam solicitado as suas comissões parlamentares, as seguintes iniciativas legislativas: reconhecimento mútuo no comércio de mercadorias, propostas destinadas a melhorar a marcação CE, revisão do Estatuto da Sociedade Europeia, desenvolvimento dos microcréditos, compatibilização entre vida profissional e vida familiar, protecção dos trabalhadores atípicos, uma nova proposta relativa à mutualidade europeia, valores-limite para as sementes que contêm OGM e uma proposta sobre a Iniciativa em matéria de Transparência;

    5.

    Entende que o funcionamento do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento e a Comissão pode e deve ser melhorado, fazendo participar os grupos políticos de forma mais coerente e numa fase precoce do procedimento;

    6.

    Lamenta a falta de interacção entre o PLT e o processo orçamental; manifesta o desejo de, em conformidade com o Acordo-Quadro entre o Parlamento e a Comissão, melhorar a articulação entre ambos os processos e espera um debate sobre o modo de o conseguir;

    7.

    Convida a Comissão a empreender desde logo um diálogo com o Parlamento sobre a revisão crucial do quadro orçamental da UE e do quadro financeiro, a revisão intercalar da PAC e a discussão de novos mecanismos no contexto dos recursos próprios;

    8.

    Congratula-se com a intenção da Comissão de aproximar a Europa dos seus cidadãos através de uma estratégia de comunicação melhorada e destinada a aumentar o conhecimento e a compreensão da UE a nível nacional, regional e local; apoia todas as iniciativas no sentido de formar parcerias, bem como de ouvir e de responder de forma mais sistemática às preocupações dos cidadãos;

    9.

    Sublinha em particular, neste sentido, a necessidade de coordenar de forma mais estreita a política de comunicação com os governos nacionais e os partidos políticos com o objectivo de lançar um verdadeiro diálogo aberto com os cidadãos sobre as questões europeias; entende que os Deputados podem contribuir para esse processo e espera que a Comissão coopere estreitamente com o Parlamento no desenvolvimento e na execução da sua estratégia de comunicação;

    10.

    Regista a determinação da Comissão de participar na elaboração da declaração de Berlim sobre o 50.o aniversário do Tratado de Roma; entende ser importante que esta declaração tenha um carácter genuinamente interinstitucional, com um envolvimento conjunto do Parlamento, do Conselho e da Comissão; considera que a declaração deverá contribuir, em particular, para a reafirmação dos valores e da identidade da União e para a promoção da reforma institucional na Europa;

    11.

    Acolhe favoravelmente a vontade da Comissão de participar activamente no processo conducente à adopção de um Tratado Constitucional Europeu; entende que as metas e as reformas consagradas nesse Tratado são essenciais para o bom funcionamento e para o desenvolvimento futuro da União; convida a Comissão, em conjunto com o PE, a assumir um papel de liderança na procura de uma solução exequível para o actual impasse institucional;

    Prioridades para 2007

    Modernização da economia europeia

    12.

    Acolhe favoravelmente a ênfase marcada que o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão coloca na necessidade contínua de modernizar a economia europeia, tornando-a mais dinâmica e competitiva perante os crescentes desafios provenientes de todo o mundo; salienta a importância conferida a uma implementação vigorosa da Estratégia de Lisboa, realçando a interdependência do progresso económico, social e ambiental para a criação de uma economia europeia dinâmica e inovadora; reitera o seu apoio a uma agenda Europeia em que a prosperidade e a solidariedade sejam objectivos que se complementam e convida a Comissão a tomar medidas que reflictam este aspecto;

    13.

    Insta a Comissão a melhorar a coordenação das políticas económicas, em particular com vista a promover as iniciativas nacionais e europeias destinadas a fomentar a investigação, a aquisição de competências e as novas tecnologias, a partilhar as melhores práticas no tocante a formas de melhorar a eficácia e a qualidade da despesa pública, bem como a melhorar a qualidade das estatísticas;

    Investigação e desenvolvimento

    14.

    Reitera a urgência de promover a investigação em regime de cooperação para melhorar a competitividade da economia europeia, em especial nos sectores das tecnologias avançadas; insta a que sejam desenvolvidos esforços mais coordenados para promover os sectores das telecomunicações e das tecnologias da sociedade da informação;

    15.

    Entende que a criação do proposto Instituto Tecnológico Europeu (ITE) poderá contribuir, caso se alicerce nos princípios apropriados, para a competitividade da economia europeia, ajudando a inverter a fragmentação dos esforços em matéria de investigação, educação e inovação, que até à data tem entravado os progressos; insiste em que nenhumas verbas anteriormente previstas para o Sétimo Programa-Quadro deverão ser utilizadas para financiar as actividades do ITE;

    16.

    Acolhe com agrado a proposta da Comissão relativa ao Programa Erasmus Mundus II, tendo em vista promover a cooperação com os países terceiros no âmbito do ensino superior; salienta, contudo, a necessidade de ulteriores iniciativas para promover a excelência nas universidades europeias, o ensino superior, a aprendizagem ao longo da vida e também um melhor conhecimento de línguas;

    17.

    Salienta o significado estratégico de um sector espacial em rápido desenvolvimento, apoiando assim plenamente a Comissão na sua iniciativa de desenvolver uma política espacial europeia coerente e global;

    Mercado interno

    18.

    Convida a Comissão a redobrar esforços para completar o mercado interno, por forma a que os cidadãos possam tiram do mesmo pleno proveito; entende, contudo, que a revisão da Estratégia do Mercado Único não deverá constituir um pretexto para não apresentar as iniciativas necessárias em matéria de mercado interno; insiste em que o mercado único só pode ser desenvolvido num contexto de promoção de concorrência leal, de coesão, de um elevado nível de protecção do consumidor e de respeito pelos princípios de Gotemburgo;

    19.

    Reitera o pedido que dirigiu à Comissão no sentido de explorar todas as vias possíveis para melhorar os regimes de patentes e de resolução de litígios nesse domínio;

    20.

    Sublinha a importância da conclusão do mercado interno no domínio dos serviços financeiros e dos seguros e, em particular, do compromisso da Comissão de propor a modernização da legislação sobre a solvabilidade, os fundos de investimento (OICVM) e as disposições em matéria de IVA relativas aos serviços financeiros; considera, no entanto, que uma das prioridades fundamentais para 2007 no domínio da legislação aplicável aos serviços financeiros deverá consistir na implementação adequada e na aplicação tempestiva da legislação já adoptada nos últimos anos; neste contexto, convida a Comissão a prestar informações sobre o eventual impacto dos fundos de capitais não abertos à subscrição pública e dos fundos de retorno absoluto na estabilidade financeira, no desempenho económico e no emprego;

    Responder aos desafios da sociedade europeia

    21.

    Regista que a Comissão está a planear realizar uma «análise global da sociedade europeia», mas pede-lhe que seja mais ambiciosa e que, atendendo a que 2007 será o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades, apresente uma série de iniciativas nos domínios da exclusão social, da pobreza, da protecção dos trabalhadores atípicos e da melhor protecção social nas novas formas de emprego, bem como uma avaliação da aplicação da legislação da UE em matéria de luta contra todas as formas de discriminação e todas as iniciativas necessárias neste domínio;

    22.

    Solicita um seguimento adequado da comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a uma consulta sobre acções a empreender à escala da UE para promover a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho (COM(2006)0044);

    23.

    Convida a Comissão a identificar uma base jurídica clara para combater todas as formas de violência, em particular a exercida sobre as mulheres e as crianças;

    24.

    Saúda, neste contexto, o objectivo da Comissão de explorar possíveis vias para uma maior flexigurança e para ajudar os Estados-Membros a combinar uma alta produtividade com uma protecção social elevada;

    Defesa do consumidor

    25.

    Solicita à Comissão que dê um novo impulso no domínio da defesa do consumidor, especialmente tendo em vista a consolidação e revisão do acervo no domínio da protecção do consumidor, para reforçar a eficácia da política de protecção do consumidor e dos seus direitos, o reforço da informação e sensibilização dos consumidores sobre os seus direitos e vias de recurso, por exemplo, através de uma campanha de informação à escala da UE, e a protecção dos interesses dos consumidores em todas as áreas políticas conexas; assinala, neste contexto, que a legislação relativa à protecção do consumidor não deverá, em caso algum, constituir uma via para a criação de novas barreiras no mercado interno, garantindo antes que os consumidores de todos os Estados-Membros beneficiem do elevado nível de protecção já atingido;

    26.

    Saúda, por conseguinte, o Plano de Acção sobre a Sustentabilidade da Produção e do Consumo, uma vez que ele integra a dimensão social e a dimensão económica;

    Segurança dos cidadãos, justiça e migração

    27.

    Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que se comprometam a combater as causas estruturais da migração em massa, adaptando e actualizando as suas actuais políticas, a fim de permitir que os países em desenvolvimento protejam e desenvolvam as suas economias e garantam um rendimento condigno à população, o que constitui a única alternativa a longo prazo para reduzir a imigração clandestina;

    28.

    Insta os Estados-Membros a reforçar a cooperação e a assistência técnica mútua entre os serviços de controlo fronteiriço dos Estados-Membros e a aumentar o financiamento da FRONTEX, a fim de lutar contra o tráfico de seres humanos; solicita que a celebração de acordos de readmissão seja justa e respeite os direitos fundamentais dos migrantes, tomando em consideração as necessidades partilhadas dos Estados-Membros da UE e dos países de origem e de trânsito;

    29.

    Entende que uma política comum em matéria de imigração, vistos e asilo, assim como uma integração económica e social efectiva dos imigrantes com base em princípios comuns, devem estar no centro da acção europeia em 2007; acolhe com satisfação as iniciativas propostas pela Comissão relativamente aos trabalhadores migrantes e às sanções para os empregadores que contratem cidadãos nacionais de países terceiros em situação ilegal; reitera o seu pedido de aplicação do procedimento de co-decisão e da votação por maioria qualificada a todos os domínios relacionados com a imigração;

    30.

    Sublinha a necessidade de uma política comum da UE em matéria de vistos, sendo a conclusão do VIS (Sistema de Informação sobre Vistos) um elemento-chave deste objectivo; salienta, contudo, que o Parlamento Europeu tem algumas apreensões no tocante à protecção de dados, ao acesso aos dados e à interoperabilidade das bases de dados e lamenta que a Decisão-Quadro sobre a Protecção de Dados no âmbito do terceiro pilar continue bloqueada no Conselho;

    31.

    Apoia firmemente a Comissão no seu intuito de actualizar a Decisão-Quadro relativa à luta contra o terrorismo, procurando sobretudo resolver os problemas da disseminação de explosivos e da transmissão de conhecimentos especializados, e ainda lutando contra a propaganda terrorista; sublinha, no entanto, que o reforço da segurança dos cidadãos não deve pôr em causa a protecção dos seus direitos fundamentais;

    32.

    Insiste na necessidade de lutar contra a cibercriminalidade, bem como de melhorar os controlos de fronteira e a gestão dos pedidos de vistos, salientando ao mesmo tempo a importância de uma rápida entrada em vigor do SIS II e do VIS;

    33.

    Solicita à Comissão que apresente em 2007 um relatório sobre o modo como os direitos dos trabalhadores sazonais na UE poderão ser salvaguardados, a fim de evitar abusos e violações das normas laborais fundamentais, como acontece actualmente;

    34.

    Recorda que ainda há muito a fazer para garantir um acesso justo e eficiente à justiça para todos; solicita que sejam empreendidas mais iniciativas no domínio da justiça civil com vista à obtenção de um quadro jurídico equilibrado que proporcione segurança e acesso à justiça;

    Energia segura, competitiva e sustentável

    35.

    Acolhe com satisfação a proposta da Comissão de fazer do desenvolvimento da «política energética europeia» um objectivo estratégico para 2007, com base nos princípios da segurança e da diversidade do abastecimento, da sustentabilidade, da eficiência e de uma maior independência energética;

    36.

    Realça que um elemento essencial de uma política energética comum deve ser o reforço da solidariedade entre os Estados-Membros com vista a responder às dificuldades relacionadas com a segurança física das infra-estruturas e a segurança do abastecimento; considera, além disso, que esse reforço da solidariedade aumentaria consideravelmente a capacidade da UE para defender o seu interesse comum em questões energéticas a nível internacional;

    37.

    Manifesta a firme convicção de que uma parte essencial da manutenção da segurança de abastecimento é a transposição rápida das actuais disposições da UE por parte de todos os Estados-Membros com vista a alcançar um mercado interno da electricidade e do gás inteiramente operacional para aumentar a competitividade, a transparência e a eficiência energética;

    38.

    Solicita os Estados-Membros que criem um mercado interno da energia na UE estabelecendo um equilíbrio entre fontes de abastecimento internas e externas e assegurando a interoperabilidade das redes energéticas nacionais;

    39.

    Pede à Comissão que desenvolva melhor as sinergias entre o desenvolvimento económico, por um lado, e o desenvolvimento e a utilização de tecnologias limpas e de poupança energética, por outro, uma vez que as complementaridades são muitas e constituem uma fonte potencial de maior competitividade;

    Fazer da Europa um lugar melhor para viver

    Ambiente e desenvolvimento sustentável

    40.

    Destaca o papel de liderança que incumbe à União Europeia, a nível internacional, no que se reporta à promoção das questões ambientais e entende que, nos próximos anos, importa redobrar os esforços tendentes a proteger a biodiversidade e a prevenir as alterações climáticas, nomeadamente através do desenvolvimento do conceito de «diplomacia verde», bem como de uma política energética orientada para o aumento da quota-parte das energias renováveis, para a poupança energética e para a promoção da eficiência energética na Europa;

    41.

    Convida a Comissão a apoiar um papel forte para a UE na concepção de políticas e de novos objectivos pós-Quioto; congratula-se, neste contexto, com a apresentação do Livro Verde sobre as alterações climáticas após 2012, o qual permitirá determinar os domínios em que é necessário intervir;

    42.

    Espera que a proposta de revisão do sistema comunitário de comércio de emissões tenha em vista melhorar a respectiva eficácia ambiental, devendo incluir igualmente as emissões da aviação;

    43.

    Solicita à Comissão que coordene melhor as políticas em matéria de transportes e de ambiente, no espírito de um desenvolvimento sustentável, propondo objectivos concretos de redução de emissões de CO2 para a totalidade da frota automóvel e integrando o transporte aéreo no âmbito das obrigações vinculativas do Protocolo de Quioto;

    44.

    Lamenta que a protecção e conservação da biodiversidade na UE não tenha sido salientada como prioridade para 2007, e encoraja vivamente a Comissão a colocar-se na primeira linha para enfrentar o desafio global da perda de biodiversidade, garantindo ao mesmo tempo a gestão adequada da rede NATURA 2000, em especial nas zonas marinhas;

    45.

    Solicita à Comissão que tome as iniciativas necessárias para permitir a criação de um quadro favorável ao desenvolvimento de fontes de energia que não produzam CO2; salienta que as alterações climáticas têm consequências, não apenas para o ambiente, mas também para a saúde, e solicita, por tal motivo, à Comissão que enfrente as novas ameaças e os efeitos a longo prazo;

    Saúde

    46.

    Acolhe favoravelmente o contributo da Comissão para a elaboração da política de saúde na Europa e declara-se firmemente convicto de que a protecção e promoção da saúde devem constituir um elemento subjacente a todas as políticas da UE;

    47.

    Salienta o facto de uma estratégia europeia eficaz em matéria de saúde exigir uma melhoria da cooperação entre os serviços de saúde, em especial no que diz respeito à mobilidade e à segurança dos doentes (p.ex., contrafacção de medicamentos), à informação dos doentes sobre produtos farmacêuticos e mudanças de estilo de vida, bem como na resposta aos desafios de um envelhecimento saudável;

    Agricultura e pescas

    48.

    Regista a intenção da Comissão de apresentar uma proposta de simplificação da PAC, bem como sobre uma organização comum de mercado única (OCM), em conformidade com os objectivos de simplificação e transparência; sublinha que, na perspectiva da revisão do quadro orçamental da Comunidade, o papel regional, social e ambiental da PAC deve ser incrementado, juntamente com a estabilização dos fundos agrícolas comunitários;

    49.

    Acolhe favoravelmente o incremento das iniciativas de simplificação no âmbito da PAC e atribui especial importância ao compromisso, assumido pela Comissão, de apresentar um relatório sobre o funcionamento dos mecanismos de condicionalidade; manifesta o seu apoio à intenção da Comissão de reformular e modernizar as exigências em vigor relativas à rotulagem de alimentos para animais;

    50.

    Acolhe favoravelmente o regulamento proposto, que visa reforçar a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, tendo especialmente em conta os prejuízos consideráveis causados por essa pesca às comunidades costeiras e aos pescadores que desenvolvem a sua actividade legalmente; lamenta, todavia, a ausência geral de iniciativa e de dinamismo político no domínio da PCP, necessários para enfrentar os novos desafios, tanto no interior da UE como a nível internacional;

    A Europa enquanto parceiro mundial

    Política de vizinhança

    51.

    Acolhe com satisfação o compromisso assumido pela Comissão de conferir prioridade ao reforço da Política Europeia de Vizinhança, mas pensa que são necessárias propostas e medidas concretas para lhe dar substância; adverte para o risco de que a Política Europeia de Vizinhança se limite a relações bilaterais e administrativas ou «burocráticas» com os países em causa; entende que determinados aspectos dessa política devem ser revistos, a fim de ter em conta as expectativas dos vários países interessados e adaptar melhor as disposições às suas necessidades; solicita, a este respeito, que o Parlamento Europeu seja envolvido no processo;

    52.

    Exorta a Comissão a elaborar um relatório anual sobre o cumprimento da cláusula dos acordos com os países da Política Europeia de Vizinhança relativa aos direitos humanos e à democracia, acompanhado de uma avaliação pormenorizada e de recomendações atinentes à eficácia e à coerência da acção empreendida;

    Estabilidade e democracia na Europa do Sudeste

    53.

    Regista que os países da Europa do Sudeste se estão a aproximar do ritmo de adesão referido na «Declaração de Salónica» e espera que a União assuma um papel determinante na consolidação da estabilidade e no aumento da prosperidade nos Balcãs Ocidentais, ajudando desse modo os países da região no seu caminho para a adesão à UE;

    Rússia

    54.

    Recorda à Comissão que o actual acordo de parceria e cooperação com a Rússia expira em 2007; convida a Comissão a propor princípios orientadores para o conteúdo estratégico das relações da UE com a Rússia e, em particular, a salientar a importância de colocar a democracia, os direitos humanos e a liberdade de expressão no centro das futuras relações, criando um mecanismo claro para controlar a aplicação de todas as cláusulas de tal acordo;

    Política de desenvolvimento

    55.

    Solicita aos Estados-membros e à Comissão que sejam mais ambiciosos no tocante ao respeito dos respectivos compromissos relativamente aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e solicita à Comissão que avance com propostas concretas para o financiamento alternativo dos programas de desenvolvimento;

    56.

    Entende que, para permitir que os países ACP atinjam os seus objectivos de desenvolvimento, o aspecto do desenvolvimento regional deverá prevalecer no quadro das negociações dos acordos de parceria económica;

    Política comercial e negociações no âmbito da OMC

    57.

    A nível multilateral, pede um resultado positivo e ambicioso da Ronda de Doha; lamenta que tenha sido necessário suspender sine die as negociações sobre a Agenda de Desenvolvimento de Doha e assinala que um fracasso das negociações multilaterais e a passagem a acordos bilaterais/regionais poderá conduzir a um processo desigual de liberalização e a disparidades de desenvolvimento, o que teria consequências nefastas em particular para os países menos desenvolvidos;

    PESD

    58.

    Sublinha a necessidade de reforçar os mecanismos de controlo parlamentar do desenvolvimento da Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD), em geral, e das missões da PESD, em particular, e destaca a necessidade de dinamismo no fornecimento de informações e de se realizarem debates antes de serem decididas as acções comuns no domínio da PESD, por forma a que os parlamentos possam exprimir as suas opiniões e preocupações;

    Legislar melhor

    59.

    Sublinha a necessidade de acelerar a simplificação e a consolidação da legislação da UE e de envidar mais esforços com vista a uma melhor regulamentação, a uma transposição rápida e à aplicação correcta da legislação da UE; solicita a introdução de um mecanismo mais forte de controlo da aplicação da legislação da UE nos Estados-Membros;

    60.

    Insiste em que todas as iniciativas de simplificação respeitem integralmente a totalidade dos princípios e condições descritos na sua Resolução de 16 de Maio de 2006 sobre uma estratégia de simplificação do quadro regulamentar (1);

    Avaliações de impacto

    61.

    Congratula-se com a integração de avaliações de impacto no processo legislativo e com o facto de o PLT sublinhar o acordo quanto à necessidade de legislação de elevada qualidade, comprometendo-se a Comissão a levar a cabo avaliações de impacto em relação a todas as iniciativas estratégicas e prioritárias; realça a necessidade de avaliações de impacto independentes, salientando porém que estas não deverão gerar atrasos injustificados nas propostas da Comissão; recorda que uma «melhor regulamentação» não significa necessariamente desregulamentação nem formas de regulamentação mínima;

    Soft law

    62.

    Lamenta que a Comissão recorra cada vez mais à soft law, nomeadamente a recomendações e comunicações interpretativas, contornando deste modo as prerrogativas da autoridade legislativa;

    Controlo da transposição e aplicação do acervo

    63.

    Deplora que a Comissão não tenha respondido de forma mais positiva ao pedido do Parlamento relativo à aplicação da legislação comunitária nos Estados-Membros;

    64.

    Pede à Comissão que torne mais transparente todo o processo de transposição e aplicação da legislação e que convença os Estados-Membros a elaborarem os denominados «quadros de correspondência» que mostram exactamente, em relação a qualquer domínio da legislação, qual a parte que provém da União Europeia e qual a parte que provém da legislação nacional;

    Responsabilidade orçamental

    65.

    Espera que sejam plenamente aplicadas durante 2007 todas as reformas previstas no novo Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, permitindo assim efeitos rápidos em termos de uma melhor qualidade de execução do orçamento;

    66.

    Pede à Comissão que assegure, facilite e incentive a execução total do orçamento da UE, em particular nos novos Estados-Membros, dado que 2007 será um ano crucial para a aplicação da nova política estrutural; pede à Comissão que aplique todas as medidas necessárias, a fim de permitir que os programas operacionais para o novo período de financiamento, em conformidade com as directrizes estratégicas para a coesão, estejam prontas e sejam executadas a tempo para todos os Estados-Membros;

    67.

    Sublinha a importância que atribui à agenda da reforma, em particular no domínio da luta contra a fraude e a má gestão, dado que tais casos estão a contribuir para aumentar o cepticismo relativamente à UE; lamenta que a Comissão pareça ter reduzido a amplitude do seu programa de reforma inicial; neste contexto, convida a Comissão a prosseguir o seu trabalho com o Plano de Acção para um quadro integrado de controlo interno e com a iniciativa sobre a transparência;

    *

    * *

    68.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0205.

    P6_TA(2006)0566

    Cimeira UE-Rússia

    Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira UE-Rússia, realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Acordo de parceria e cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (1), que entrou em vigor em 1997 e expira em 2007,

    Tendo em conta o diálogo entre a União Europeia e a Rússia em matéria de Direitos do Homem,

    Tendo em conta as actuais responsabilidades da Rússia a nível internacional e europeu, na sua qualidade de presidente-em-exercício do G8 e de presidente do Conselho de Ministros do Conselho da Europa,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e, em particular, a de 25 de Outubro de 2006, sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna PolitkovskaiaTextos aprovados (2), a de 23 de Março de 2006, sobre a segurança do abastecimento de energia na União Europeia (3), e a de 26 de Maio de 2005, sobre as relações UE-Rússia (4),

    Tendo em conta os resultados da Décima Oitava Cimeira UE-Rússia, realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006,

    Tendo em conta n.o 4 do artigo 103.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que as relações entre a UE e a Rússia têm vindo a intensificar-se de froma estável ao longo dos últimos anos, o que conduziu a uma integração profunda e a uma interdependência económica generalizada, que deverão acentuar-se ainda mais no futuro próximo,

    B.

    Considerando que a cooperação reforçada e um relacionamento de boa vizinhança entre a UE e a Rússia são cruciais para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa,

    C.

    Considerando que a celebração de um Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e a Federação da Rússia é da maior importância para esse reforço de cooperação, em particular, no que diz respeito ao aprofundamento das relações económicas com base na igualdade, na transparência e no respeito dos procedimentos reconhecidos internacionalmente, ao reforço da segurança e da estabilidade na Europa através da busca de soluções políticas pacíficas para os conflitos regionais nos países vizinhos comuns e ao reforço do respeito dos direitos do Homem e do Estado de Direito e de um enquadramento democrático como fundamento dessas relações,

    D.

    Considerando que a rápida criação de quatro espaços comuns – nomeadamente, um espaço económico comum, um espaço de liberdade, segurança e justiça, um espaço de segurança externa e um espaço de investigação, educação e cultura – deve constituir o principal objectivo das negociações sobre este novo Acordo de Parceria Estratégica,

    E.

    Considerando que a segurança do abastecimento energético é um dos grandes desafios da Europa e um dos principais domínios de cooperação com a Rússia e considerando que a UE importa da Rússia cerca de um quarto do gás e do petróleo que consome, sendo o consumidor de maior confiança das exportações russas,

    F.

    Considerando que a Décima Oitava Cimeira UE-Rússia, de 24 de Novembro de 2006, acima referida, se destinava a marcar o início de uma nova fase nas relações entre a UE e a Rússia e, em particular, a lançar as negociações sobre um novo acordo-quadro entre a UE e a Rússia, para substituir o actual Acordo de Parceria e Cooperação, que caduca em 2007,

    G.

    Considerando que a Polónia bloqueou o início das negociações sobre o novo acordo-quadro, exigindo como condição para a abertura das negociações que Moscovo levante o embargo à importação de carne polaca iniciado em 2005,

    H.

    Considerando que, em 10 de Novembro de 2006, a Rússia impôs um novo embargo às importações de produtos de carne e aves de capoeira da Polónia, invocando preocupações relativas à violação de normas veterinárias; considerando que aquele país proibiu recentemente as importações de peixe e de produtos da pesca provenientes da União Europeia; e considerando que, antes da acima referida Cimeira UE-Rússia, de 24 de Novembro de 2006, este país ameaçou alargar a proibição de importações de carne em vigor a toda a UE, devido a preocupações relacionadas com a peste suína na Roménia e na Bulgária,

    I.

    Considerando que os recentes homicídios de opositores proeminentes ao Governo russo suscitaram grande apreensão em toda a Europa,

    J.

    Considerando que existe uma preocupação generalizada, na Rússia, na União Europeia e noutros locais, relativamente à democracia e aos direitos do Homem naquele país e com a incapacidade da polícia e das autoridades judiciais russas para encontrarem os responsáveis por assassínios políticos,

    K.

    Considerando que as formalidades fronteiriças são extremamente lentas nas fronteiras entre a UE e a Rússia, provocando filas intoleráveis de veículos pesados em alguns postos fronteiriços,

    L.

    Considerando que a UE deverá ter a capacidade para unir forças e falar a uma só voz nas suas relações com a Rússia,

    1.

    Reconhece a importância da Rússia enquanto parceiro estratégico de cooperação, com o qual a UE partilha, não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma estreita colaboração, tanto na cena internacional, como ao nível do relacionamento de vizinhança comum;

    2.

    Salienta a importância da unidade e da solidariedade entre os Estados-Membros da UE nas suas relações com a Rússia; saúda, por isso, a orientação comum da UE definida na Cimeira informal de Lahti, de 20 de Outubro de 2006, que permite à UE falar a uma só voz nas suas reuniões com o Presidente Vladimir Putin, em Lahti e em Helsínquia;

    3.

    Congratula-se com o debate sobre a democracia e os direitos do Homem encetado nas acimas referidas Cimeiras Eu-Russia de 24 de Novembro de 2006 e de Lahti; salienta, porém, que a actual situação na Rússia suscita graves preocupações quanto ao respeito dos direitos do Homem, da democracia, da liberdade de expressão e do direito de a sociedade civil e os indivíduos contestarem as acções das autoridades, responsabilizando-as pelos seus actos;

    4.

    Lamenta, por conseguinte, que a acima referida Cimeira UE-Rússia, de 24 de Novembro de 2006, não tenha conseguido lançar as negociações sobre um novo acordo-quadro entre a UE e a Rússia e encoraja as presidências finlandesa e alemã a prosseguir o trabalho destinado a permitir que o mandato de negociação para o novo acordo seja aprovado com a maior brevidade e que as negociações sejam iniciadas imediatamente;

    5.

    Salienta que a defesa enérgica dos direitos do Homem e dos valores democráticos deve constituir um princípio fundamental de qualquer compromisso da UE em relação à Rússia; insta a Comissão a emitir um sinal claro a todas as partes envolvidas de que estes valores não terão um estatuto subsidiário no pacote das negociações entre a UE e a Rússia;

    6.

    Lamenta que a quarta ronda de consultas entre a UE e a Rússia em matéria de direitos do Homem não tenha permitido alcançar quaisquer progressos substanciais num domínio que deveria ser prioritário no quadro das relações bilaterais; exorta, por isso, o Governo russo a contribuir para a intensificação das consultas UE-Rússia em matéria de direitos do Homem como elemento essencial da parceria UE-Rússia, a permitir o livre exercício das actividades das organizações nacionais e internacionais de defesa dos direitos do Homem e de outras ONG e a proteger a segurança pessoal dos activistas dos direitos do Homem; solicita à Comissão e ao Conselho que se certifiquem de que todo e qualquer auxílio financeiro concedido à Rússia fique vinculado ao aprofundamento das regras da democracia neste país;

    7.

    Expressa a sua profunda preocupação face aos últimos relatórios das organizações internacionais de defesa dos Direitos Humanos e dos peritos da ONU sobre o recurso à tortura nas prisões e nas esquadras de polícia da Rússia, bem como nos centros de detenção secretos na Chechénia, que incluem a prática de actos desumanos e degradantes por funcionários ao serviço do Estado; condena veementemente essas práticas e insta as autoridades russas a investigar os abusos, a pôr termo imediato a qualquer conduta imprópria e a julgar os responsáveis;

    8.

    Salienta a necessidade de, em cooperação com a OSCE e outros fóruns internacionais, colaborar com a Rússia como parceiro estratégico indispensável na garantia da paz, da estabilidade e da segurança, na luta contra o terrorismo internacional e a violência extremista, bem como na resolução de outros problemas de segurança, como os riscos de natureza ambiental e nuclear, o tráfico de drogas, de armas e de seres humanos e a criminalidade organizada a nível internacional nos países europeus vizinhos;

    9.

    Exorta a Comissão e o Conselho a elaborar iniciativas conjuntas com o Governo russo, tendo em vista o reforço da democracia, da segurança e da estabilidade nos vizinhos comuns, sobretudo, por intermédio de actividades conjuntas destinadas a estabelecer a democracia e o respeito pelos direitos do Homem fundamentais na Bielorrússia e de esforços conjuntos para resolver finalmente os conflitos da Moldávia, da Geórgia e do Nagorno-Karabakh; exorta a UE e a Rússia a assumirem as suas responsabilidades, enquanto membros do Quarteto (que é tamném composto pela ONU e pelos Estados Unidos), na resolução do conflito no Médio Oriente, patrocinando os esforços tendentes à realização de uma conferência internacional para a celebração de um acordo de paz regional no Médio Oriente;

    10.

    Assinala que os progressos no processo de assinatura e ratificação dos acordos pendentes em matéria de fronteiras entre a Estónia e a Rússia, por um lado, e a Letónia e a Rússia, por outro, continuam a estar no topo das prioridades do relacionamento entre a UE e a Rússia e que essa questão deve ser tratada de forma construtiva e justa, aceitável para todas as partes;

    11.

    Lamenta os diferendos relativos à exportação de produtos agrícolas e da pesca da UE para a Rússia; considera que o prolongamento destes conflitos comerciais constitui uma ameaça séria ao aprofundamento das relações entre a Rússia e a União Europeia; exorta, por isso, a Comissão e o Governo russo a solucionarem urgentemente estes conflitos pendentes no domínio comercial; insiste em que a UE demonstre a necessária solidariedade em relação a todos os Estados-Membros que são alvo da discriminação da política comercial russa;

    12.

    Manifesta a sua profunda preocupação ante as declarações proferidas pelas autoridades russas, segundo as quais o seu país imporá restrições aos produtos agrícolas provenientes da UE, após a adesão da Bulgária e da Roménia;

    13.

    Manifesta a sua profunda apreensão perante a série de assassínios de personalidades importantes – designadamente, de Anna Politkovskaya – que se opõem ao actual Governo russo ou que defenderam os direitos fundamentais dos cidadãos russos; salienta que o Conselho e a Comissão devem reagir com toda a firmeza e salienta que será muito difícil levar por diante uma parceria de rotina, enquanto o Governo russo não demonstrar a sua capacidade e a sua firme resolução de apoiar as investigações para encontrar os assassinos e cumprir o seu dever de pôr termo a este ciclo vicioso, julgando os responsáveis;

    14.

    Exorta a Federação Russa, na sua qualidade de membro do Conselho da Europa, a melhorar as condições em que se encontram os detidos e a pôr termo às dificuldades com que se deparam os advogados de defesa em entrar em contacto com alguns deles; sublinha que, nos termos do Código Penal russo, os réus devem permanecer em detenção perto das suas residências, ou perto dos locais de realização dos respectivos julgamentos, como demonstram os casos dos detidos Khodorkovsky e Lebedev;

    15.

    Acolhe com satisfação o acordo alcançado na Cimeira UE-Rússia, de 24 de Novembro de 2006, acima referida, no sentido de eliminar progressivamente as taxas aplicadas pela Rússia às transportadoras aéreas da UE que sobrevoam a Sibéria, pondo termo a um litígio de 20 anos entre ambas as partes e possibilitando o aumento do número de rotas das transportadoras aéreas comunitárias para os mercados asiáticos em expansão; assinala que o litígio relativo às taxas, que custa às transportadoras aéreas da UE mais de euros 250 milhões por ano, constituía um dos últimos obstáculos identificados pela UE, após o seu acordo com a Rússia relativamente à adesão do país à Organização Mundial de Comércio (OMC), o qual abrirá novas possibilidades de cooperação e comércio reforçados entre a UE e a Rússia ;

    16.

    Manifesta a sua profunda apreensão pelo facto de as recentes alterações à Parte IV do Código Civil russo, relativas aos direitos de propriedade intelectual, ficarem aquém dos padrões exigidos pela OMC (TRIPS) e muito aquém dos compromissos mais profundos subjacentes à celebração de uma parceria estratégica;

    17.

    Congratula-se com o reforço do diálogo entre a União Europeia e a Rússia sobre energia; sublinha a importância estratégica da cooperação em matéria de energia e a necessidade de reforçar as relações entre a UE e a Rússia neste domínio; sublinha que o reforço da cooperação neste sector deve basear-se nos princípios da interdependência e da transparência e salienta a importância da reciprocidade em termos de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento, no intuito de evitar a constituição de oligopólios e de diversificar o aprovisionamento energético da UE; a este respeito, exorta a Rússia a respeitar os princípios do Tratado da Carta da Energia, que entrou en vigor en Abril de 1998, e a reforçar a cooperação em matéria de poupança de energia e de energias renováveis;

    18.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que redobrem esforços para resolver os problemas do trânsito nas fronteiras entre a UE e a Rússia; salienta que é necessário criar capacidades adicionais para o trânsito nas fronteiras, a fim de enquadrar o aumento do fluxo de mercadorias; insta as autoridades russas a reduzirem as filas de espera nas fronteiras, acelerando as inspecções e deslocando algumas delas da zona fronteiriça para locais mais distantes;

    19.

    Congratula-se com o êxito da Cimeira sobre a Dimensão Nórdica, realizada em Helsínqui em 24 de Novembro de 2006, no contexto da Cimeira UE-Rússia e na qual este país participou, juntamente com a UE, a Noruega e a Islândia; espera que a aprovação do Documento-Quadro sobre a Dimensão Nórdica aprovado naquela Cimeira constitua um bom ponto de partida para o desenvolvimento de uma mais estreita cooperação regional e transfronteiriça com a Rússia;

    20.

    A este respeito, expressa a sua profunda apreensão relativamente às medidas decididas pela Rússia contra a Geórgia, que estão a ter graves consequências económicas, políticas e humanitárias, instando, por conseguinte, as autoridades russas, por um lado, a levantar a injustificada proibição à exportação de produtos sensíveis por parte da Geórgia e, por outro, a pôr cobro à actual vaga de repressão dos naturais da Geórgia que vivem em território russo;

    21.

    Salienta a necessidade de a UE agir em uníssono e com determinação nos seus esforços para reforçar as relações com a Federação da Rússia; congratula-se com a intenção manifestada pela presidência alemã de atribuir uma prioridade ainda maior a esta importante questão;

    22.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia.


    (1)  JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.

    (2)  P6_TA(2006)0448.

    (3)  Textos aprovados, P6_TA(2006)0110.

    (4)  JO C 117 E de 18.5.2006, p. 235.

    P6_TA(2006)0567

    Aplicação da Directiva 85/611/CEE (OICVM)

    Resolução do Parlamento Europeu sobre um projecto de directiva da Comissão relativa à aplicação da Directiva 85/611/CEE do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que se refere à clarificação de determinadas definições

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Directiva 85/611/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) (1), a seguir denominada «Directiva OICVM III»,

    Tendo em conta o projecto de directiva da Comissão relativa à aplicação da Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) no que se refere à clarificação de determinadas definições, de 13 de Setembro de 2006, a seguir denominado «projecto de directiva de aplicação» (documento de trabalho ESC/43/2006),

    Tendo em conta o parecer que o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM) dirigiu à Comissão, em Janeiro de 2006, sobre a clarificação de determinadas definições respeitantes a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) (2),

    Tendo em conta a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (3),

    Tendo em conta a declaração que o Presidente da Comissão, Romano Prodi, proferiu perante o Parlamento Europeu em 5 de Fevereiro de 2002 (4),

    Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Fevereiro de 2002 sobre a aplicação da legislação no âmbito dos serviços financeiros (5),

    Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Abril de 2006 sobre gestão de activos (6),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 2 do artigo 103.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que os activos elegíveis para OICVM têm sido até ao presente alvo de interpretações divergentes por parte das entidades supervisoras dos Estados-Membros, do que resulta, na prática, que sejam propostos como OICVM produtos distintos,

    B.

    Considerando que é necessária uma clarificação uniforme, à escala europeia, de determinadas definições de activos elegíveis, a fim de permitir a conclusão do mercado interno,

    1.

    Entende que a solução mais adequada para assegurar uma incorporação uniforme, coerente e rápida das novas definições no direito nacional consiste no recurso a um regulamento, e não a uma directiva; insta a Comissão a expor os motivos que justificam a preferência por uma directiva e a examinar se a sua proposta de directiva pode ser transformada numa proposta de regulamento;

    2.

    Frisa que o CARMEVM prestou um precioso contributo para as novas definições dos activos elegíveis para investimento pelos OICVM, e que, por conseguinte, deverá permanecer envolvido, na sua qualidade de «comité de nível 3», sobretudo no intuito de garantir a coerência das definições clarificadas nas normas de execução na sua aplicação quotidiana; espera, neste contexto, que num futuro previsível o CARMEVM emita uma declaração sobre se os índices dos fundos de retorno figuram ou não entre os activos elegíveis; observa que os índices de fundos de retorno absoluto devem cumprir os critérios básicos exigidos para serem elegíveis no âmbito da Directiva OICVM III, ou seja, uma diversificação suficiente, a capacidade de servir de padrão de referência adequado e uma publicação apropriada;

    Valores mobiliários

    3.

    Salienta a importância de uma presunção de liquidez relativamente aos valores mobiliários, referida no n.o 1 do artigo 2.o do projecto de directiva de aplicação, para o correcto funcionamento das actividades de gestão de activos, e solicita à Comissão que assegure a inclusão deste princípio ao nível mais apropriado;

    Instrumentos de mercado monetário

    4.

    Solicita à Comissão que proceda ao aumento dos períodos de liquidação dos instrumentos habitualmente negociados no mercado monetário de um ano para um máximo de exactamente 397 dias, o que significa que os instrumentos do mercado monetário terão uma vigência máxima de 397 dias a contar da respectiva emissão ou uma maturação residual máxima de 397 dias, ou que o seu rendimento será adaptado regularmente, no mínimo uma vez em cada período de 397 dias, de forma a corresponder à situação do mercado monetário; assinala, neste contexto, que esta alteração não só permite ter em conta a Directiva 2004/39/CE (7) como também estabelecer comparações com as normas das Autoridades de Supervisão dos Mercados Norte-Americanos de Valores Mobiliários (SEC);

    Índices financeiros

    5.

    Regista que a Directiva OICVM III não esclarece se os índices financeiros só podem ter por base activos elegíveis ou também activos não elegíveis, e que no artigo 9.o do projecto de directiva de aplicação ambas as categorias são definidas como activos elegíveis, se forem preenchidos todos os critérios de diversificação estabelecidos no n.o 1 do artigo 22.o-A da Directiva OICVM III;

    6.

    Assinala que o objectivo do artigo 9.o do projecto de directiva de aplicação é permitir aos Estados-Membros aumentarem o limite dos investimentos de 20 % para 35 % nos mercados regulamentados em que se registe um acentuado predomínio de determinados instrumentos do mercado monetário e de valores mobiliários; considera que tal significa que o artigo 9.o do projecto de directiva de aplicação se deve reportar não só ao n.o 1 do artigo 22.o-A, mas também ao n.o 2 do artigo 22.o-A da Directiva OICVM III;

    7.

    Depreende que, nos termos da subalínea iii) da alínea a) do no 1 do artigo 9.o do projecto de directiva de aplicação, os investimentos em índices compostos por activos não referidos no n.o 1 do artigo 19.o da Directiva OICVM III passarão a ser admissíveis; contudo, assinala a este respeito que a subalínea iii) da alínea a) do n.o 1 do artigo 9.o do projecto de directiva de aplicação não tem adequadamente em conta alguns destes índices, porquanto o n.o 1 do artigo 22.o-A da Directiva OICVM III, a que se refere, estabelece limitações apenas no que respeita aos emitentes de acções ou de obrigações e não abrange os índices em que a diversificação não depende do tipo de emitente, como os índices de mercadorias, cuja diversificação depende do tipo de mercadoria; solicita portanto à Comissão que alargue o âmbito da subalínea iii) da alínea a) do n.o 1 do artigo 9.o do projecto de directiva de aplicação de modo a que, sempre que um índice seja adequadamente capturado pelo sistema de gestão de risco do OICVM, este seja considerado suficientemente diversificado;

    Títulos comerciais de curto prazo garantidos por activos

    8.

    Entende que não são só os títulos comerciais de curto prazo garantidos por activos («asset backed commercial papers») de dois níveis que deverão ser considerados como activos elegíveis e insta, por conseguinte, a Comissão, atento o disposto no quarto travessão da alínea h) do n.o 1 do artigo 19.o da Directiva OICVM III, a permitir que sejam também elegíveis os investimentos em outros títulos comerciais de curto prazo garantidos por activos;

    *

    * *

    9.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao CARMEVM.


    (1)  JO L 375 de 31.12.1985, p. 3.

    (2)  CESR/06-005.

    (3)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

    (4)  SPEECH/02/44.

    (5)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 115.

    (6)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0181.

    (7)  Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1).

    P6_TA(2006)0568.

    Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007

    Resolução do Parlamento Europeu sobre a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007 (2006/2252(INI))

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007 (COM(2006)0649),

    Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão (1),

    Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Copenhaga, de 21 e 22 de Junho de 1993, do Conselho Europeu de Madrid, de 15 e 16 de Dezembro de 1995, do Conselho Europeu do Luxemburgo, de 12 e 13 de Dezembro de 1997, do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, e dos conselhos de Bruxelas de 16 e 17 de Dezembro de 2004, 16 e 17 de Junho de 2005 e 15 e 16 de Junho de 2006,

    Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Março de 2006 sobre o documento de 2005 sobre a estratégia de alargamento (2),

    Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre o período de reflexão: estrutura, temas e contexto para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (3),

    Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0436/2006),

    A.

    Considerando que a União Europeia é um projecto político fundado na partilha de valores e na prossecução de objectivos comuns,

    B.

    Considerando que a UE se transformou numa união política de democracias, ela própria empenhada em respeitar as normas democráticas e desenvolver uma cultura democrática vigorosa,

    C.

    Considerando que o incentivo oferecido pela perspectiva da adesão à UE contribuiu indubitavelmente para a promoção de reformas, a consolidação da democracia, o reforço do respeito dos direitos humanos e o aumento da estabilidade nos países vizinhos,

    D.

    Considerando que o Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 reafirmou o empenhamento na plena implementação da agenda de Salónica e que o Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006 reafirmou a intenção de honrar os actuais compromissos assumidos para com os países da Europa do Sudeste (Turquia e Croácia, os países com os quais estão em curso negociações de adesão, a antiga República Jugoslava da Macedónia/FYROM, enquanto país candidato, e os países dos Balcãs Ocidentais, enquanto potenciais candidatos) em relação ao alargamento, acentuando, ao mesmo tempo, a necessidade de assegurar que a União «tenha condições para funcionar a nível político, financeiro e institucional à medida que se vai alargando»,

    E.

    Considerando que a UE deve actuar com base no seu compromisso irreversível para com a democracia e no entendimento de que a democracia só funciona se o demos - os cidadãos da Europa - reconhecer e apoiar o seu próprio alargamento através da adesão de novos Estados-Membros e da integração dos respectivos cidadãos,

    F.

    Considerando que o Parlamento Europeu, juntamente com os parlamentos nacionais, e com o apoio das autoridades regionais e locais e das organizações da sociedade civil, pode contribuir para reforçar a transparência e a responsabilidade do processo de alargamento e assim aumentar o consenso público em torno desta questão,

    G.

    Considerando que o alargamento em conformidade com o disposto no Tratado, deve contribuir para o processo de integração europeia e a concretização de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa; mas não minar a natureza política deste projecto; que deve promover a paz, a segurança, a estabilidade, a democracia e a prosperidade na Europa,

    H.

    Considerando que, por essa razão, a capacidade de integração da União deve ser tomada em consideração quando se atenta no futuro da União,

    I.

    Considerando que a declaração emitida no Conselho Europeu de Copenhaga, de 21 e 22 de Junho de 1993, referiu, como sendo um factor importante, «a capacidade da União para absorver novos membros, mantendo simultaneamente a dinâmica da integração europeia»,

    J.

    Considerando que os Estados-Membros e as Instituições da UE têm de abordar corajosamente os factores institucionais, financeiros e políticos subjacentes à capacidade da União de integrar novos Estados-Membros,

    K.

    Considerando que tal pressupõe uma análise circunstanciada das implicações que o aumento do número de Estados-Membros pode acarretar para as políticas de coesão da União e para os seus recursos financeiros,

    L.

    Considerando que a capacidade de integração é um conceito evolutivo que cumpre avaliar regularmente, à luz de novas circunstâncias,

    M.

    Considerando que a capacidade de integração se baseia em critérios objectivos e diz respeito a problemas concretos, e que não deve ser confundida com a percepção pública do impacto de futuros alargamentos,

    N.

    Considerando que a capacidade de integração não é um novo critério aplicável aos países candidatos, mas sim uma condição para o êxito do alargamento e o aprofundamento do processo de integração europeia; que a responsabilidade de melhorar a sua capacidade de integração cabe à União, e não aos países candidatos,

    O.

    Considerando que os países aderentes e os candidatos à adesão devem cumprir os critérios de adesão estabelecidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga (Critérios de Copenhaga) e todas as outras obrigações decorrentes dos Tratados e dos acordos bilaterais,

    1.

    Considera, tal como a Comissão, que os anteriores alargamentos foram um êxito, reforçaram a União Europeia, estimulando o seu crescimento económico, reforçando o seu papel no mundo e promovendo o desenvolvimento de novas políticas da UE, e promoveram a democracia, a paz e a prosperidade na Europa; acentua que o alargamento em geral é um dos instrumentos mais eficazes da política externa e das políticas de prevenção de conflitos da UE; recorda que este sucesso resultou do apoio generalizado aos anteriores alargamentos, enquanto cumprimento da missão inicial da integração europeia de reunificar o continente europeu após as divisões políticas do século XX;

    2.

    Regista, no entanto, que se podem extrair ensinamentos da experiência prévia, nomeadamente a necessidade de julgar cada país candidato com base no próprio mérito e de negociar a sua adesão em conformidade com um calendário baseado no cumprimento efectivo dos Critérios de Copenhaga, bem como a necessidade de evitar escolher uma data demasiado precoce para a adesão final;

    3.

    Considera que esses ensinamentos devem ser utilizados para melhorar a qualidade e a transparência do processo de alargamento;

    4.

    Entende que a União deve honrar os seus compromissos para com os países que já têm perspectivas de adesão, desde que esses países respeitem os critérios de Copenhaga relativos à adesão à UE e cumpram as obrigações daí decorrentes; acentua que o respeito desses compromissos é um forte incentivo para que esses países prossigam as suas reformas;

    5.

    Partilha a opinião de que a consolidação, a condicionalidade e a comunicação são os princípios orientadores da estratégia de alargamento da UE; considera que qualquer novo compromisso de alargamento exigirá um exame mais aprofundado do que nunca da questão da capacidade de integração da União Europeia, seja do ponto de vista institucional, financeiro ou político;

    6.

    Lamenta, portanto, que a Comissão não tenha veiculado uma análise suficientemente aprofundada das questões que urge resolver antes de a União poder avançar para futuros alargamentos;

    7.

    Considera o «Relatório especial sobre a capacidade da UE de integrar novos membros» no Anexo I da Comunicação uma resposta insatisfatória ao pedido formulado pelo Parlamento no n.o 5 da supracitada resolução de 16 de Março de 2006 de «um relatório que estabeleça os princípios em que se baseia essa definição»;

    8.

    Considera que a capacidade de integração da União assenta fundamentalmente em três pilares, nomeadamente nas suas instituições e respectiva legitimidade e capacidade para actuar e tomar decisões de forma democrática e eficaz perante novas circunstâncias, nos seus recursos financeiros e respectiva contribuição geral para a coesão económica e social, bem como na capacidade de uma União alargada para prosseguir os seus objectivos políticos;

    9.

    Recorda que a responsabilidade de melhorar a sua capacidade de integração cabe, portanto, à União, e não aos países candidatos;

    10.

    Pensa que a UE só pode esperar que os seus cidadãos tenham uma atitude positiva face ao alargamento se estiverem perante uma Europa que lhes apresente resultados; acentua, portanto, que a capacidade de integração não pode ser vista isoladamente da capacidade de actuar da UE; considera que o alargamento deve fazer parte da agenda dos cidadãos da União e ser comunicado em conformidade;

    11.

    Considera que o bom funcionamento da União depende da adesão incondicional de todos os seus membros aos valores universais subjacentes à UE como projecto político: os direitos inalienáveis e invioláveis da pessoa humana, a liberdade, a democracia, a igualdade e o Estado de direito, que constituem a identidade europeia;

    12.

    Considera que o facto de não se garantir que a capacidade de integração da UE corresponda à sua agenda em matéria de alargamento debilitará a União, a nível interno e externo, reduzirá os benefícios do número crescente de membros para todos os seus membros, e que este efeito não será compensado pelo aumento da sua dimensão externa;

    13.

    Critica a Comissão pelo modo superficial como aborda os aspectos institucionais e, a este respeito, remete para a sua resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre aspectos institucionais da capacidade da UE de integrar novos Estados-Membros (4);

    14.

    Recorda os termos da supra citada resolução, de 19 de Janeiro de 2006, sobre o período de reflexão e reafirma que, após a adesão da Bulgária e da Roménia, o Tratado de Nice não constituirá uma base adequada para futuros alargamentos;

    15.

    Insta, portanto, os chefes de Estado e de governo a concluir o processo constitucional até ao fim de 2008, conforme se declarou no Conselho Europeu de Bruxelas de Junho de 2006, com vista a permitir à União que trabalhe de forma mais eficaz, mais transparente e mais democrática, condição prévia para futuros alargamentos;

    16.

    Recorda aos chefes de Estado e de governo o seu dever de concluir este processo antes das próximas eleições europeias, a fim de evitar atrasos nas negociações de adesão em curso;

    17.

    Salienta que a reforma institucional da União é uma necessidade per se, independentemente dos futuros alargamentos, e que deve ser executada com rigor e celeridade;

    18.

    Confirma que as negociações de adesão evoluirão de acordo com os méritos e realizações de cada parceiro de negociação;

    19.

    Aplaude e apoia o compromisso da Comissão no sentido de melhorar a qualidade do processo de adesão, tornando-o mais orientado para o desempenho e transparente e realizando sistematicamente avaliações de impacto sobre domínios-chave, em fases cruciais do processo;

    20.

    Considera que a revisão planeada do orçamento da União, em 2008-2009, deve ter em conta a futura integração dos actuais países candidatos e pré-candidatos;

    21.

    Salienta que a comunicação da Comissão não aborda cabalmente as implicações financeiras de futuros alargamentos e solicita à Comissão que forneça estimativas claras e credíveis do impacto orçamental antes de qualquer nova adesão;

    22.

    Reitera que este debate envolve questões complexas que podem ter consequências para as políticas comuns da União, incluindo as suas políticas de coesão;

    23.

    Considera que as implicações financeiras de futuros alargamentos, cuja complexidade foi implicitamente reconhecida pelos chefes de Estado e de governo quando se recusaram a tê-lo em conta no quadro financeiro 2007-2013, deve ser analisado com urgência; insta os conselhos «Assuntos Gerais» e ECOFIN a realizar um debate conjunto sobre esta questão;

    24.

    Salienta que importa reforçar a prioridade concedida à observância dos critérios políticos estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga, inclusive no domínio do Estado de direito, comparativamente ao que se verificou até à data nas negociações de adesão, e que deve ser estabelecida uma relação directa entre esses critérios e o início, bem como o ritmo geral, das negociações;

    25.

    Congratula-se, neste contexto, com a inclusão no actual quadro de negociações de um capítulo sobre a magistratura e os direitos fundamentais, que trata as questões políticas, o que permitirá que as instituições da UE controlem de perto os progressos realizados nestes domínios cruciais;

    26.

    Considera que, nos anteriores alargamentos, os progressos nos domínios da justiça, da corrupção e dos direitos fundamentais não receberam atenção suficiente nas fases iniciais das negociações; compromete-se a assumir um papel bastante mais activo no acompanhamento do processo de adesão, salientando, em particular, os seus aspectos políticos, e exorta o Conselho a seguir o seu exemplo e a emitir recomendações inequívocas e devidamente fundamentadas, destinadas aos países candidatos, em vez de se limitar a registar o avanço técnico das negociações;

    27.

    Recorda as claras perspectivas de adesão à União Europeia que o Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003, ofereceu aos países dos Balcãs Ocidentais; continua inteiramente empenhado relativamente a essas perspectivas, que devem manter-se com vista a consolidar a estabilidade e a paz na região; recorda a esses países que cada um deles será avaliado com base no seu próprio mérito e que esse facto determinará o ritmo da sua integração na UE;

    28.

    Aplaude a decisão do Conselho, de 13 de Novembro de 2006, no sentido de aprovar os mandatos de negociação para a facilitação de vistos e acordos de readmissão com os países dos Balcãs Ocidentais, enquanto primeiro passo na promoção de contactos interpessoais entre esses países e a UE; acentua, no entanto, que o objectivo é a abolição dos vistos;

    29.

    Acolhe com agrado os progressos contínuos realizados por um país candidato, a Croácia, na via da integração europeia, e insta os negociadores de ambos os lados a manter a dinâmica alcançada nestas negociações com vista à sua rápida conclusão;

    30.

    Toma nota do relatório sobre os progressos efectuados pela Turquia em 2006, elaborado pela Comissão, que, embora refira que as reformas políticas na Turquia prosseguiram, salienta que o seu ritmo abrandou e confirma as lacunas no processo de reforma, já enunciadas pelo Parlamento, na sua resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão; insiste em que isto inclui também a ratificação e a plena aplicação pela Turquia do protocolo adicional que alarga o acordo de associação CE-Turquia aos dez novos Estados-Membros, assinado pela Turquia em Julho de 2005, em conformidade com a declaração da UE de 21 de Setembro de 2005;

    31.

    Acentua que a recusa por parte da Turquia de cumprir inteiramente as condições do protocolo adicional está a pôr seriamente em risco o bom andamento das negociações de adesão; salienta que a decisão do Conselho de não abrir as negociações sobre oito importantes capítulos relativos a áreas políticas relacionadas com as restrições turcas relativamente à República de Chipre e de não fechar provisoriamente quaisquer capítulos é uma consequência inevitável da posição da Turquia sobre esta matéria; exorta a Turquia a cooperar de forma construtiva para assegurar, o mais brevemente possível, a plena aplicação do protocolo adicional; acolhe com agrado, a este respeito, o convite dirigido à Comissão no sentido de apresentar relatórios anuais sobre os progressos obtidos quanto aos assuntos mencionados na declaração da UE de 21 de Setembro de 2005.

    32.

    Deplora sinceramente o facto de os esforços da Presidência finlandesa no sentido de encontrar uma solução que ponha fim ao actual impasse sobre a plena aplicação do protocolo adicional, por um lado, e de atenuar o isolamento da comunidade turca de Chipre, por outro, não terem sido bem sucedidos; insta a Presidência alemã a prosseguir esses esforços com determinação, em estreita cooperação com os esforços das Nações Unidas;

    33.

    Considera que a União Europeia deve estar preparada para adoptar um calendário para assegurar que os objectivos a que acima se alude possam ser atingidos num prazo razoável;

    34.

    Exorta o Conselho a assumir novos compromissos unicamente com base numa avaliação aprofundada das suas consequências institucionais, financeiras, políticas e socioeconómicas; exorta, por conseguinte, a Comissão a apresentar avaliações de impacto abrangentes sempre que considerar novas candidaturas à adesão e quando apresentar as suas recomendações sobre a abertura e o encerramento das negociações;

    35.

    Recorda que, durante as negociações de adesão, quando o Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, estabelece padrões de referência para a abertura e encerramento provisório de cada capítulo, os Estados-Membros devem actuar com imparcialidade em relação a todos os países aderentes;

    36.

    Pensa que o direito de emissão de parecer favorável do Parlamento não se deveria aplicar apenas após a conclusão do processo negocial, mas também antes da abertura das negociações de adesão;

    37.

    Nota que, à medida que a UE for realizando, e iniciando, negociações de adesão com os países dos Balcãs, a luta contra a corrupção endémica e as redes regionais do crime organizado será um factor cada vez mais importante na via da adesão; por conseguinte, recomenda vivamente que os instrumentos financeiros do actual alargamento sejam reforçados e reorientados por forma a visar, como prioridade máxima, a luta contra a corrupção e o crime organizado, com especial incidência na reforma dos tribunais, no reforço das capacidades públicas e administrativas e na melhoria da cooperação transfronteiriça;

    38.

    Recorda aos governos dos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais que lhes compete informar adequadamente o público sobre os benefícios dos alargamentos anteriores e os riscos implícitos de futuros alargamentos, e que devem transmitir ao público os motivos das decisões tomadas, por unanimidade, ao longo do processo de adesão;

    39.

    Insta, portanto, a Comissão a cooperar com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais com vista a comunicar ao público, de forma mais eficaz, a agenda do alargamento, aumentando assim a transparência do processo;

    40.

    Aplaude a recomendação emitida pela Comissão, no sentido de tornar públicos os relatórios de avaliação, os padrões de referência para a abertura dos capítulos de negociação e a posição comum final da UE;

    41.

    Insta a Comissão a veicular uma definição mais precisa da sua «política de vizinhança reforçada» e a especificar em pormenor as implicações deste tipo de relação;

    42.

    Reitera o seu anterior apelo à Comissão e ao Conselho para que apresentem, relativamente a todos os países europeus que actualmente não possuam perspectivas de adesão propostas com vista a uma relação bilateral ou multilateral estreita com a UE que corresponda às suas necessidades e interesses específicos; salienta que compete a todos os países com perspectivas de adesão reconhecidas decidir aderir ou não a este quadro multilateral como patamar intermédio na via da plena adesão;

    43.

    Insta, neste contexto, a Comissão e o Conselho a apreciarem a possibilidade de criar, no âmbito de uma política de vizinhança reforçada, e em complemento das estratégias respeitantes às relações com outros países, uma política regional da UE global na região mais vasta do Mar Negro com vista a estabelecer relações económicas e políticas mais sólidas, a nível bilateral ou multilateral, entre a UE e todos os países dessa zona nomeadamente no que se refere ao comércio livre, como no caso do Acordo de Comércio Livre da Europa Central, ao investimento, à segurança energética e à política em matéria de migração;

    44.

    Considera que as opções acima referidas, que envolvem um vasto espectro de possibilidades operacionais, podem constituir uma opção real e atractiva que, sem excluir a plena adesão, poderia oferecer aos países parceiros uma perspectiva, estável e de longo prazo, de relações institucionais com a UE e proporcionar os incentivos necessários para promover as reformas internas requeridas nos países em questão;

    45.

    Convida a Comissão e o Conselho a considerar, neste contexto, a modulação da assistência comunitária à luz dos progressos realizados pelos países beneficiários na concretização das reformas necessárias à integração europeia;

    46.

    Salienta que, embora a Rússia não seja um país candidato à adesão à UE nem faça parte da Política Europeia de Vizinhança, as relações com o maior vizinho da UE continuam a ser vitais no quadro de qualquer estratégia relativa a futuros alargamentos da UE; neste contexto, solicita à UE que prossiga os esforços no sentido de desenvolver uma parceria única e abrangente com a Rússia, que englobe o comércio e a energia, mas, acima de tudo, as questões relacionadas com os direitos humanos e a democratização;

    47.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, dos Estados da adesão e dos Estados candidatos.


    (1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0381.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0096.

    (3)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 306.

    (4)  P6_TA(2006)0569.

    P6_TA(2006)0569

    Capacidade da União Europeia para integrar novos Estados-Membros

    Resolução do Parlamento Europeu sobre os aspectos institucionais da capacidade da União Europeia para integrar novos Estados-Membros (2006/2226(INI))

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o artigo 49.o do Tratado da União Europeia;

    Tendo em conta as conclusões da Presidência das reuniões do Conselho Europeu de Julho de 1993, em Copenhaga, de Dezembro de 1995, em Madrid, de Dezembro de 1997, no Luxemburgo, de Junho de 2003, em Salónica, e de Dezembro de 2004, Junho de 2005 e Junho de 2006, em Bruxelas,

    Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

    Tendo em conta o Documento de estratégia de 2005 sobre o alargamento, da Comissão (COM(2005)0561),

    Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (1),

    Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Setembro de 2005 sobre a abertura das negociações com a Turquia (2),

    Tendo em conta os quadros de negociação para a adesão da Turquia e da Croácia, aprovados pelo Conselho em 3 de Outubro de 2005,

    Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre o período de reflexão: a estrutura, os temas e o enquadramento para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (3),

    Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Março de 2006 sobre o Documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento (4),

    Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Junho de 2006 sobre as próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa (5),

    Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão (6),

    Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

    Tendo em conta os relatórios da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0393/2006),

    A.

    Considerando que o Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho de 2003 assumiu uma perspectiva europeia clara face aos países dos Balcãs Ocidentais, tendo por objectivo último a respectiva adesão à União Europeia (Agenda de Salónica),

    B.

    Considerando que o Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005 reafirmou o seu compromisso em prol da aplicação integral da Agenda de Salónica e que o Conselho de 15 e 16 de Junho de 2006 reiterou a sua intenção de respeitar os compromissos assumidos face aos países da Europa do Sudeste (Turquia e Croácia, cujas negociações de adesão estão em curso, antiga República jugoslava da Macedónia/FYROM, como país candidato, e os países dos Balcãs Ocidentais, como potenciais candidatos) em matéria de alargamento, sublinhando, simultaneamente, a necessidade de garantir que a União «esteja em condições de funcionar política, financeira e institucionalmente aquando do alargamento»,

    C.

    Considerando que o Conselho inaugurou oficialmente as negociações de adesão com a Turquia e com a Croácia em 3 de Outubro de 2005,

    D.

    Considerando que o Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 concedeu o Estatuto de país candidato à antiga República Jugoslava da Macedónia (FYROM),

    E.

    Considerando que, desde 1993, o cumprimento integral dos critérios de Copenhaga constitui a base para a adesão à UE, e que deverá continuar a sê-lo em futuras adesões,

    F.

    Considerando que os critérios de Copenhaga mencionam igualmente como elemento relevante «a capacidade da União para absorver novos membros, mantendo simultaneamente a dinâmica da integração europeia»,

    G.

    Considerando que a capacidade institucional da União para integrar novos Estados-Membros após a adesão da Bulgária e da Roménia tem sido objecto de um debate acrescido no contexto dos alargamentos,

    H.

    Considerando que na sua resolução sobre o documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento, acima citada, o Parlamento convidou a Comissão a apresentar, até ao fim de 2006, um relatório que defina os princípios em que se baseia a capacidade de absorção da União,

    I.

    Considerando que o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 decidiu que o ritmo do alargamento tem de tomar em consideração a capacidade de absorção da União e resolveu efectuar um debate, em Dezembro do mesmo ano, sobre todos os aspectos dos novos alargamentos, incluindo a capacidade da União para absorver novos membros e outras formas de melhorar a qualidade do processo de alargamento com base nas experiências positivas acumuladas até agora, bem como num relatório sobre «todos os aspectos relevantes atinentes à capacidade de absorção da União», que será apresentado pela Comissão conjuntamente com o seu relatório anual sobre o alargamento e sobre o processo de pré-adesão,

    J.

    Considerando que, segundo o Conselho Europeu, o relatório deverá igualmente «incidir sobre a questão da percepção actual e futura do alargamento pelos cidadãos e ter em conta a necessidade de explicar bem o processo de alargamento à população da União»,

    K.

    Considerando que o Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2004, em Bruxelas, afirmou que as negociações de adesão ainda a iniciar com os candidatos cuja adesão possa ter consequências financeiras substanciais só poderão ser concluídas após a definição do Quadro Financeiro para o período a partir de 2014, juntamente com as eventuais reformas financeiras consequentes,

    L.

    Considerando que o conceito de capacidade de integração comporta o desafio de uma adaptação da UE para acolher os seus novos membros e que esse desafio ainda não foi solucionado, nomeadamente na sequência da rejeição do Tratado Constitucional por França e pelos Países Baixos, tratado esse que teria habilitado a União Europeia a funcionar eficaz e democraticamente, ao qual acresce o desafio dos recursos financeiros também ainda não solucionado,

    M.

    Considerando que, actualmente, prossegue o debate sobre a denominada «capacidade de absorção» da União no contexto de futuros alargamentos,

    N.

    Considerando que o Presidente da Comissão afirmou perante o Parlamento Europeu considerar que qualquer futuro alargamento deve ser precedido de um acordo institucional e que manifestou a esperança de que tal acordo institucional, na acepção que lhe foi conferida pelo Conselho Europeu de Junho de 2006, poderá ser alcançado até ao final de 2008, o que permitirá à União respeitar os seus compromissos face aos países em negociações e aqueles aos quais abriu uma perspectiva de adesão,

    O.

    Considerando que um acordo institucional deste tipo é necessário, antes de mais, para manter o ímpeto da integração europeia, como observaram os Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Copenhaga, em 1993,

    1.

    Sublinha que os alargamentos reforçaram a União, estimularam o seu crescimento económico, reforçaram o seu papel no mundo e encorajaram o desenvolvimento de novas políticas da UE;

    2.

    Recorda que o conceito de «capacidade de absorção» foi mencionado formalmente pela primeira vez em 1993, quando o Conselho Europeu de Copenhaga reconheceu que para além dos critérios políticos e económicos cujo preenchimento é obrigatório para os países candidatos à adesão à União, «a capacidade da União em assimilar novos membros, mantendo o seu ímpeto de integração europeia, constitui igualmente um elemento importante que responde ao interesse geral quer da União quer dos países candidatos»;

    3.

    Recorda que embora todos os alargamentos da União tenham conduzido a alterações do seu quadro institucional, político e financeiro, tais alterações não foram suficientes para preservar a eficácia do processo de tomada de decisão da União;

    4.

    Considera que o conceito de «capacidade de absorção» não veicula correctamente a ideia que tenta exprimir, na medida em que a UE não absorve os seus membros e propõe, consequentemente, substituí-lo pela expressão «capacidade de integração» que reflecte efectivamente o sentido autêntico que reflecte melhor o carácter de ser membro da UE;

    5.

    Sublinha que a «capacidade de integração» não constitui um novo critério aplicável aos países candidatos, mas uma condição para o sucesso do alargamento e para o aprofundamento do processo de integração europeia e que a responsabilidade de um aprimoramento desta «capacidade de integração» incumbe à União e não aos países candidatos;

    6.

    Considera que a noção de «capacidade de integração» implica que, após o alargamento:

    as Instituições europeias estejam habilitadas a funcionar adequadamente e a tomar decisões de um modo eficaz e democrático, em conformidade com os respectivos processos específicos,

    os recursos financeiros da União sejam suficientes para financiar adequadamente as suas actividades,

    a União consiga desenvolver as suas políticas e atingir objectivos políticos, a fim de prosseguir o seu projecto político;

    7.

    Considera que a fim de garantir a sua capacidade de integração, a União deve decidir qual a amplitude e o conteúdo das reformas necessárias com bastante antecedência em relação a qualquer adesão futura; a sua avaliação neste contexto deve ser efectuada ao longo de etapas-chave do processo de alargamento, tendo em conta o impacto eventual dos novos Estados-Membros sobre as suas capacidades institucionais, financeiras e de tomada de decisão;

    8.

    Reconhece que a União se vê actualmente confrontada com dificuldades para honrar os compromissos que assumiu com os países da Europa do Sudeste,

    por a sua actual estrutura institucional, financeira e política não ser adequada a estes novos alargamentos e precisar de ser aperfeiçoada;

    9.

    Sublinha que previamente a qualquer futuro alargamento, é essencial uma reforma da União a fim de permitir que esta trabalhe de um modo mais eficaz, transparente e democrático. Nesta perspectiva, qualquer alargamento futuro exigirá as seguintes reformas institucionais:

    a)

    adopção de um novo sistema de votação por maioria qualificada que reforce a capacidade do Conselho para tomar decisões;

    b)

    extensão substancial dos domínios aos quais se aplica a votação por maioria qualificada;

    c)

    acréscimo substancial da participação do Parlamento Europeu em questões orçamentais e legislativas, em pé de igualdade com o Conselho;

    d)

    modificação do sistema de rotação das Presidências do Conselho Europeu e do Conselho;

    e)

    criação de um cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros;

    f)

    uma nova modificação da composição da Comissão, para além do estipulado no Tratado de Nice;

    g)

    reforço do papel do Presidente da Comissão e reforço da sua legitimidade democrática, por via da sua eleição pelo Parlamento Europeu;

    h)

    extensão da jurisdição do Tribunal de Justiça a todos os domínios de actividade da União, incluindo o controlo do respeito dos direitos fundamentais;

    i)

    instituição de mecanismos relativos à participação dos parlamentos nacionais e ao controlo da acção da União;

    j)

    melhoria da flexibilidade dos acordos, como resposta à eventualidade crescente de nem todos os Estados-Membros estarem dispostos ou habilitados a prosseguir, simultaneamente, com certas políticas;

    k)

    modificação do processo de alteração dos Tratados, de modo a simplificá-lo, a torná-lo mais eficaz e a reforçar a sua natureza democrática e a sua transparência;

    l)

    supressão da «estrutura de pilares» e sua substituição por uma entidade única, dotada de uma estrutura unificada e de personalidade jurídica;

    m)

    adopção de uma cláusula que permita aos Estados-Membros renunciarem à sua qualidade de membros da União Europeia;

    n)

    uma definição clara dos valores sobre os quais assenta a União e dos seus objectivos;

    o)

    uma definição clara das competências da União e dos princípios que regem a sua acção e as suas relações com os Estados-Membros;

    p)

    reforço da transparência e do processo de tomada de decisões na União, graças a um controlo público das actividades do Conselho quando actua como ramo da autoridade legislativa;

    q)

    uma definição clara dos instrumentos mediante os quais a União exerce as suas competências, e sua simplificação;

    assinala que todas estas reformas já estão contempladas no Tratado Constitucional e que a sua execução permitiria o funcionamento adequado de uma União alargada e asseguraria a respectiva capacidade para tomar decisões eficaz e democraticamente;

    Outros aspectos pertinentes da capacidade de integração

    10.

    Sublinha que, para além das reformas institucionais necessárias, os novos alargamentos da União exigem alterações em outros aspectos importantes da sua estrutura, nomeadamente:

    a)

    aprovação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e melhoria das políticas de solidariedade entre os Estados-Membros;

    b)

    revisão do quadro financeiro no que diz respeito ao seu sistema de financiamento, de forma a adaptar as novas necessidades de uma União alargada com base num «reexame completo e global» do Quadro Financeiro 2007-2013, já previsto para 2008/2009 em conformidade com a Resolução do Parlamento, de 8 de Junho de 2005, sobre alterações de política e recursos orçamentais da União alargada no período de 2007-2013 (7), e com as disposições do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (8);

    c)

    redefinição de várias das suas políticas, algumas das quais já foram estabelecidas há 50 anos, de forma a permitir executar a estratégia de Lisboa, reforçar a sua capacidade de acção na cena internacional e adaptar-se aos novos desafios aos quais uma União bem maior e bem mais diversa deve fazer face num mundo globalizado;

    d)

    reforço da Política Europeia de Vizinhança, a fim de proporcionar um instrumento adequado ao estabelecimento de relações mutuamente benéficas com os países europeus que não têm uma perspectiva imediata de adesão porque não cumprem as condições de adesão ou porque optaram por não aderir;

    11.

    Sublinha que as reformas acima referidas têm de ser acompanhadas de esforços para aumentar a aceitação do alargamento pela opinião pública, e recorda a responsabilidade dos dirigentes políticos europeus em matéria de informação do público quanto aos objectivos e às vantagens mútuas do alargamento e da unificação da Europa; apoia a Comissão no seu esforço de utilizar toda uma série de canais para dar a conhecer a sua política de alargamento e para opor factos às falsas concepções, tal como é expresso no Documento de estratégia de 2005 sobre o alargamento, acima citado;

    12.

    Reitera todavia, que qualquer decisão da UE de admitir um novo Estado-Membro é tomada mediante um processo que inclui numerosas salvaguardas, nomeadamente, uma decisão unânime do conjunto dos Estados-Membros para a abertura e a conclusão das negociações de adesão, a aprovação pelo Parlamento Europeu e a ratificação de cada Tratado de adesão por todos os Estados-Membros;

    13.

    Salienta, de qualquer modo, que a assinatura de um Tratado de Adesão pelos governos dos Estados-Membros implica o seu pleno compromisso de actuar em consequência para chegar à conclusão positiva do processo de ratificação do mesmo nos termos dos procedimentos em vigor em cada país;

    14.

    Considera que o acordo do Parlamento Europeu, exigido para a actuação do Conselho ao abrigo do artigo 49.o do Tratado UE sobre a adesão de novos Estados-Membros, deve ser aplicável quer à decisão de abertura de negociações quer à respectiva conclusão;

    Conclusões

    15.

    Reafirma o seu compromisso de alargamento, como ocasião histórica para garantir a paz, a segurança, a estabilidade, a democracia e o Estado de Direito e, concomitantemente, o crescimento económico e a prosperidade na Europa; reafirma a sua convicção de que o alargamento dever andar a par do aprofundamento da União, sob pena de se fragilizarem os objectivos do processo de integração europeia;

    16.

    Sublinha que a União deve estar em condições de adaptar a sua estrutura institucional, financeira e política, oportunamente, para evitar que atrasos imprevistos intervenham na adesão dos países candidatos da Europa de Sudeste uma vez constatado que estes preenchem todas as condições para a adesão;

    17.

    Reitera que o Tratado de Nice não oferece uma base adequada para novos alargamentos;

    18.

    Reafirma o seu apoio ao Tratado Constitucional, o qual oferece já soluções para a maioria das reformas às quais a UE deve proceder para responder aos seus compromissos actuais em matéria de alargamento e constitui uma expressão tangível da relação entre aprofundamento e alargamento, e alerta para o facto de que qualquer tentativa destinada a encorajar uma execução fragmentária de certos elementos do conjunto constitucional pode fazer periclitar o compromisso global sobre o qual ele assenta;

    19.

    Toma nota do calendário estabelecido pelo Conselho Europeu em 15 e 16 de Junho de 2006 para procurar encontrar uma solução para a crise constitucional até ao segundo semestre de 2008, o mais tardar;

    20.

    Reafirma o seu compromisso de se obter de um acordo constitucional para a União Europeia o mais rapidamente possível, e, em qualquer caso, sempre antes das eleições europeias de 2009, a fim de que a União possa honrar os compromissos assumidos junto dos países candidatos e estar pronta a acolhê-los;

    *

    * *

    21.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, aos parlamentos e governos da Turquia, da Croácia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia, da Albânia, da Bósnia e Herzegovina, da Sérvia e do Montenegro, às Instituições Provisórias de Auto-Governo do Kosovo e à Missão das Nações Unidas no Kosovo.


    (1)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 88.

    (2)  JO C 227 E de 21.9.2006, p. 163.

    (3)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 306.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0096.

    (5)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0263.

    (6)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0381.

    (7)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 373.

    (8)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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