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Document C2006/310/08

Processo C-402/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de Setembro de 2006 — Op- en Overslagbedrijf Van der Vaart B.V./Staatssecretaris van Financiën

JO C 310 de 16.12.2006, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de Setembro de 2006 — Op- en Overslagbedrijf Van der Vaart B.V./Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-402/06)

(2006/C 310/08)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Op- en Overslagbedrijf Van der Vaart B.V.

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1.

A posição 0406 da NC deve ser interpretada no sentido de que abrange um produto obtido através da coagulação de leite e da remoção (de uma grande parte) do soro, com um teor até 2 % em peso de proteínas séricas, e cujas proteínas são degradadas durante um processo de secagem de 24 a 36 horas pela acção de uma enzima adicionada?

Em caso de resposta afirmativa à questão 1:

2.

Que critérios deverão ser utilizados, relativamente ao teor de matérias gordas e à apresentação, para se determinar se um produto pode ser classificado na subposição 0406 20 como queijo ralado ou em pó, ou por outras palavras:

a.

Um produto que não tenha ou praticamente não tenha matérias gordas pode ser classificado nesta subposição?

b.

Um produto constituído por caseína e mais de 50 % de humidade (soro) e apresentado sob a forma de grãos regulares de 2 a 4 mm pode ser classificado nesta subposição?


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