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Document C2006/281/24

Processo C-244/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de Setembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Bayerischer Verwaltungsgerichtshof — Alemanha) — Bund Naturschutz in Bayern eV, Johann Märkl, Ludwig Neumair, Matthias Maier, Josef Hörmann, Christine Hörmann, Albert Hörmann, Johann Hörmann, Maria Rimpfl, Georg Rimpfl, Eva Rimpfl, Karl Kressierer, Magdalena Kressierer, Anton Wastl, Amalie Wastl, Richard Westenthanner, Barbara Westenthanner, Angelika Graubner-Riedelsheimer, Michael Graubner, Wolfram Graubner, Sylvia Stracke, Eva Maria Thiel, Friederike Nischwitz, Georg Daller/Freistaat Bayern (Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens — Directiva 92/43/CEE — Regime de protecção antes da inscrição de um habitat na lista dos sítios de importância comunitária)

JO C 281 de 18.11.2006, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de Setembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Bayerischer Verwaltungsgerichtshof — Alemanha) — Bund Naturschutz in Bayern eV, Johann Märkl, Ludwig Neumair, Matthias Maier, Josef Hörmann, Christine Hörmann, Albert Hörmann, Johann Hörmann, Maria Rimpfl, Georg Rimpfl, Eva Rimpfl, Karl Kressierer, Magdalena Kressierer, Anton Wastl, Amalie Wastl, Richard Westenthanner, Barbara Westenthanner, Angelika Graubner-Riedelsheimer, Michael Graubner, Wolfram Graubner, Sylvia Stracke, Eva Maria Thiel, Friederike Nischwitz, Georg Daller/Freistaat Bayern

(Processo C-244/05) (1)

(Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Directiva 92/43/CEE - Regime de protecção antes da inscrição de um habitat na lista dos sítios de importância comunitária)

(2006/C 281/24)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bayerischer Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Demandantes: Bund Naturschutz in Bayern eV, Johann Märkl, Ludwig Neumair, Matthias Maier, Josef Hörmann, Christine Hörmann, Albert Hörmann, Johann Hörmann, Maria Rimpfl, Georg Rimpfl, Eva Rimpfl, Karl Kressierer, Magdalena Kressierer, Anton Wastl, Amalie Wastl, Richard Westenthanner, Barbara Westenthanner, Angelika Graubner-Riedelsheimer, Michael Graubner, Wolfram Graubner, Sylvia Stracke, Eva Maria Thiel, Friederike Nischwitz, Georg Daller

Demandado: Freistaat Bayern

Objecto

Prejudicial — Bayerischer Verwaltungsgerichtshof — Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7), bem como do artigo 10.o, n.o 2, do Tratado CE — Medidas de protecção que devem ser tomadas relativamente a sítios susceptíveis de serem identificados como sítios de importância comunitária que constam da lista nacional transmitida à Comissão mas ainda não estão inscritos na lista por esta elaborada — Possibilidade prevista pela legislação nacional de proibir temporariamente a alteração do estado destes sítios — Traçado de uma auto-estrada

Parte decisória

1)

O regime de uma protecção apropriada aplicável aos sítios que constam de uma lista nacional transmitida à Comissão das Comunidades Europeias, nos termos do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, exige que os Estados-Membros não autorizem intervenções que possam comprometer seriamente as características ecológicas desses sítios.

2)

Os Estados-Membros estão obrigados a tomar, nos termos das disposições do direito nacional, todas as medidas necessárias para evitar intervenções que possam comprometer seriamente as características ecológicas dos sítios que constam da lista nacional transmitida à Comissão das Comunidades Europeias. Cabe ao órgão jurisdicional nacional apreciar se tal se verifica.


(1)  JO C 205, 20.8.2005.


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