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Document C2006/261/65

    Critérios de atribuição dos processos às secções

    JO C 261 de 28.10.2006, p. 32–32 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 261/32


    Critérios de atribuição dos processos às secções

    (2006/C 261/65)

    Em 20 de Setembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos 4.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça e 12.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, o Tribunal da Função Pública decidiu manter até 30 de Setembro de 2007 as seguintes condições de atribuição dos processos às secções:

    serão atribuídos à Primeira Secção todos os processos, com excepção dos que digam principalmente respeito às questões de recrutamento, de classificação/promoção e de cessação definitiva de funções, os quais serão atribuídos à Segunda Secção;

    um certo número de processos será atribuído à Terceira Secção, independentemente dos domínios em causa, segundo uma frequência automática, determinada em reunião plenária;

    as regras de repartição acabadas de enunciar poderão ser derrogadas por razões de conexão, bem como para assegurar um volume de trabalho equilibrado e razoavelmente diversificado no âmbito do Tribunal.


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