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Document C2006/249/15
Case C-358/06: Action brought on 30 August 2006 — Commission of the European Communities v Hellenic Republic
Processo C-358/06: Acção intentada em 30 de Agosto de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
Processo C-358/06: Acção intentada em 30 de Agosto de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
JO C 249 de 14.10.2006, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/7 |
Acção intentada em 30 de Agosto de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-358/06)
(2006/C 249/15)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis e B. Schima)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
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Declaração de que a República Helénica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE (1)do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, ou, em qualquer caso, ao não ter comunicado as referidas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva; |
— |
Condenação da República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva para o ordenamento jurídico interno expirou em 1 de Julho de 2005.
(1) JO L 345, de 31 de Dezembro de 2003, p. 97.