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Document C2006/249/15

    Processo C-358/06: Acção intentada em 30 de Agosto de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

    JO C 249 de 14.10.2006, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 249/7


    Acção intentada em 30 de Agosto de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

    (Processo C-358/06)

    (2006/C 249/15)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis e B. Schima)

    Demandada: República Helénica

    Pedidos da demandante

    Declaração de que a República Helénica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE (1)do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, ou, em qualquer caso, ao não ter comunicado as referidas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;

    Condenação da República Helénica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo de transposição da directiva para o ordenamento jurídico interno expirou em 1 de Julho de 2005.


    (1)  JO L 345, de 31 de Dezembro de 2003, p. 97.


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