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Document C2006/249/09

Processo C-341/06: Recurso interposto em 4 de Agosto de 2006 por Chronopost SA do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção Alargada) em 7 de Junho de 2006 no processo T-613/97, Union française de l'express (Ufex) e o./Comissão das Comunidades Europeias

JO C 249 de 14.10.2006, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/4


Recurso interposto em 4 de Agosto de 2006 por Chronopost SA do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção Alargada) em 7 de Junho de 2006 no processo T-613/97, Union française de l'express (Ufex) e o./Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-341/06)

(2006/C 249/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Chronopost SA (representante: D. Berlin, avocat)

Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias, República Francesa, La Poste, Union française de l'express (Ufex), DHL International SA, Federal express international (France), SNC, CRIE SA.

Pedidos da recorrente

No recurso a recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Junho de 2006, na parte em que anula a Decisão 98/365/CE da Comissão de 1 de Outubro de 1997 (1) por falta de fundamentação e por violação do conceito de auxílios de Estado;

Conhecer da parte restante do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, decidindo sem remessa do processo, e declarar a legalidade da Decisão 98/365/CE da Comissão de 1 de Outubro de 1997;

Condenar as recorrentes quanto ao mérito na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos em apoio do recurso.

No primeiro fundamento, alega uma violação, pelo Tribunal de Primeira Instância, dos princípios gerais do direito comunitário, designadamente, do direito a um julgamento equitativo na medida em que esta jurisdição não oferece todas as garantias de imparcialidade uma vez que o juiz no exercício de juiz relator no acórdão recorrido de 7 de Junho de 2006 fazia igualmente parte do tribunal que proferiu o acórdão anulado pelo Tribunal de Justiça, de 14 de Dezembro de 2000 (Ufex e o./Comissão T–613/97, Colect., p. II-4055).

No segundo fundamento, a recorrente critica também o Tribunal de Primeira Instância por ter excedido as suas competências e violado os artigos 230.o e artigo 253.o CE pois procedeu, a coberto de um controlo da fundamentação a uma análise de mérito da Decisão 98/365/CE da Comissão, de 1 de Outubro de 1997, relativa aos auxílios que a França teria concedido à SFMI-Chronopost (JO L 164, p.37) e alega erros manifestos de apreciação cometidos pela Comissão no exercício do seu poder discricionário. A recorrente critica, por outro lado, o Tribunal de Primeira Instância por se ter substituído à Comissão, excedendo as suas competências conduzindo a uma nova violação dos artigos 230.o e 253.o CE.

No terceiro fundamento, a recorrente critica, por último, o Tribunal de Primeira Instância por ter cometido vários erros de direito ao comparar a actuação de uma empresa pública que retira benefício de um sector protegido ao de uma empresa privada, aplicando à criação de uma empresa por uma sociedade-mãe a jurisprudência relativa às relações entre sociedades-mãe e filiais existentes, e ao concluir que existe uma vantagem a favor da SFMI resultante da transferência da clientela da Postadex na sua contabilidade. Por estas razões o Tribunal de Primeira Instância violou o artigo 87.o CE.


(1)  JO L 164, p. 37


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