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Document C2006/224/36

    Processo C-263/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 13 de Março de 2006 — Carboni e derivati s. r. l./Ministério da Economia e das Finanças, Riunione Adriatica de Sicurtà s. p. a.

    JO C 224 de 16.9.2006, p. 19–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    16.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 224/19


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 13 de Março de 2006 — Carboni e derivati s. r. l./Ministério da Economia e das Finanças, Riunione Adriatica de Sicurtà s. p. a.

    (Processo C-263/06)

    (2006/C 224/36)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Corte suprema di cassazione

    Partes no processo principal

    Recorrente: Carboni e derivati s. r. l.

    Recorridos: Ministério da Economia e das Finanças, Riunione Adriatica de Sicurtà s. p. a.

    Questões prejudiciais

    «Se, de acordo com os princípios do direito aduaneiro comunitário, para efeitos da aplicação de um direito anti-dumping, como o instituído pela decisão da Comissão n.o 67/94/CECA (1), a autoridade aduaneira pode tomar por referência o preço de uma venda das mesmas mercadorias, anterior àquela com base na qual foi feita a declaração aduaneira, quando o comprador seja um sujeito comunitário ou, de todo o modo, a venda tenha ocorrido para importação para a Comunidade».


    (1)  JO L 32, p. 44


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