Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/154/06

Processo C-171/05 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 2006 — Laurent Piau/Comissão das Comunidades Europeias, Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA) (Recurso — Livre prestação de serviços — Concorrência — Regulamento relativo à actividade de agente de jogadores — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento legal)

JO C 154 de 1.7.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

1.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/3


Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 2006 — Laurent Piau/Comissão das Comunidades Europeias, Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA)

(Processo C-171/05 P) (1)

(Recurso - Livre prestação de serviços - Concorrência - Regulamento relativo à actividade de agente de jogadores - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento legal)

(2006/C 154/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laurent Piau (representantes: M. Fauconnet, advogado)

Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bouquet e O Baynet, agentes), Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA) (representantes: F. Louis e A. Vallery, advogados)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2005, Piau/Comissão (T-193/02), mediante o qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de 15 de Abril de 2002 de indeferir a reclamação apresentada pelo recorrente respeitante ao regulamento da Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA) relativo à actividade de agente de jogadores.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Laurent Piau é condenado nas despesas da presente instância.


(1)  JO C 155 de 25.6.2005.


Top