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Document C2006/154/06
Case C-171/05 P: Order of the Court of 23 February 2006 — Laurent Piau v Commission of the European Communities, Fédération Internationale de Football Association (FIFA) (Appeal — Freedom to provide services — Competition — Regulation of the activities of players' agents — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo C-171/05 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 2006 — Laurent Piau/Comissão das Comunidades Europeias, Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA) (Recurso — Livre prestação de serviços — Concorrência — Regulamento relativo à actividade de agente de jogadores — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento legal)
Processo C-171/05 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 2006 — Laurent Piau/Comissão das Comunidades Europeias, Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA) (Recurso — Livre prestação de serviços — Concorrência — Regulamento relativo à actividade de agente de jogadores — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento legal)
JO C 154 de 1.7.2006, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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1.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 2006 — Laurent Piau/Comissão das Comunidades Europeias, Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA)
(Processo C-171/05 P) (1)
(Recurso - Livre prestação de serviços - Concorrência - Regulamento relativo à actividade de agente de jogadores - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento legal)
(2006/C 154/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laurent Piau (representantes: M. Fauconnet, advogado)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bouquet e O Baynet, agentes), Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA) (representantes: F. Louis e A. Vallery, advogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2005, Piau/Comissão (T-193/02), mediante o qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de 15 de Abril de 2002 de indeferir a reclamação apresentada pelo recorrente respeitante ao regulamento da Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA) relativo à actividade de agente de jogadores.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Laurent Piau é condenado nas despesas da presente instância. |