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Document C2006/143/28

Processo C-495/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden) — A. C. Smits-Koolhoven/Staatssecretaris van Financiën (Directiva 95/59 — Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados — Cigarros de ervas — Destino exclusivo a uso clínico)

JO C 143 de 17.6.2006, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden) — A. C. Smits-Koolhoven/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-495/04) (1)

(Directiva 95/59 - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados - Cigarros de ervas - Destino exclusivo a uso clínico)

(2006/C 143/28)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: A. C. Smits-Koolhoven

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Objecto

Prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação do artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios (JO L 291, p. 40) — Cigarros medicinais — Uso exclusivamente clínico –Fins terapêuticos ou profilácticos

Dispositivo

O artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que os cigarros sem tabaco que não contenham substâncias que produzam efeitos médicos, mas que são apresentados e comercializados como auxiliares de abandono do tabagismo, não são «destinados exclusivamente a uso clínico» na acepção do segundo parágrafo desta disposição.


(1)  JO C 31, de 5.2.2005.


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