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Document C2006/121/27
Case T-99/06: Action brought on 30 March 2006 — Phildar v OHIM
Processo T-99/06: Recurso interposto em 30 de Março de 2006 — Phildar/IHMI
Processo T-99/06: Recurso interposto em 30 de Março de 2006 — Phildar/IHMI
JO C 121 de 20.5.2006, pp. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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20.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/15 |
Recurso interposto em 30 de Março de 2006 — Phildar/IHMI
(Processo T-99/06)
(2006/C 121/27)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Phildar SA (Roubaix, França) [Representante: E. Baud, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comercial Jacinto Parera SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos da recorrente
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anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Janeiro de 2006, no processo R 245/2004-2; |
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a título subsidiário, caso o Tribunal decida não anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Janeiro de 2006, no processo R 245/2004-2, remessa do processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) para que este tome em consideração a oposição apresentada contra o registo da marca comunitária «FILDOR» n.o 831 834 designadamente devido à existência anterior da marca figurativa francesa «FILDOR» n.o 744 927 de que recorrente é titular; |
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condenar o IHMI, e eventualmente a interveniente, na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Comercial Jacinto Parera SA
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «FILDOR» para produtos constantes das classes 22, 23, 24, 25 e 26 — pedido n.o 831 834
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado: Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais «FILDOR» e «PHILDAR» para produtos constantes das classes classes 22, 23, 24, 25 e 26
Decisão da Divisão de Oposição: Recusa do pedido para a marca em causa
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 62.o e 73.o do Regulamento do Conselho n.o 40/94 por as marcas em conflito são visual e foneticamente similares, na medida em que a recorrente não teve oportunidade de apresentar as suas alegações sobre a apreciação dos modos de compra dos bens em causa, e em que a Câmara de Recurso indeferiu a oposição com fundamento na marca nacional anterior «PHILDAR» sem examinar a marca nacional anterior «FILDOR».