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Document C2006/108/20

    Processo C-134/06: Recurso interposto em 8 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

    JO C 108 de 6.5.2006, p. 12–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/12


    Recurso interposto em 8 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

    (Processo C-134/06)

    (2006/C 108/20)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e H. Støvlbæk)

    Recorrida: República Helénica

    Pedidos da recorrente

    declarar que a República Helénica, ao não ter adoptado, no que se refere à profissão de veterinário, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que altera as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE do Conselho, relativas ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, e as Directivas 77/452/CEE, 77/453/CEE, 78/686/CEE, 78/687/CEE, 78/1026/CEE, 78/1027/CEE, 80/154/CEE, 80/155/CEE, 85/384/CEE, 85/432/CEE, 85/433/CEE e 93/16/CEE relativas às profissões de enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, arquitecto, farmacêutico e médico (1) ou, seja como for, ao não ter comunicado as disposições em causa à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o da referida directiva.

    condenar a República Helénica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    No presente caso, o artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, prevê que os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à directiva antes de 1 de Janeiro de 2003, devendo desse facto informar imediatamente a Comissão.

    A Comissão verifica que a Grécia ainda não adoptou as medidas necessárias no que se refere à profissão de veterinário.


    (1)  JO L 206 de 31 de Julho de 2001, p. 1


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