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Document C2006/108/20
Case C-134/06: Action brought on 8 March 2006 — Commission of the European Communities v Hellenic Republic
Processo C-134/06: Recurso interposto em 8 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
Processo C-134/06: Recurso interposto em 8 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
JO C 108 de 6.5.2006, p. 12–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/12 |
Recurso interposto em 8 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-134/06)
(2006/C 108/20)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e H. Støvlbæk)
Recorrida: República Helénica
Pedidos da recorrente
— |
declarar que a República Helénica, ao não ter adoptado, no que se refere à profissão de veterinário, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que altera as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE do Conselho, relativas ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, e as Directivas 77/452/CEE, 77/453/CEE, 78/686/CEE, 78/687/CEE, 78/1026/CEE, 78/1027/CEE, 80/154/CEE, 80/155/CEE, 85/384/CEE, 85/432/CEE, 85/433/CEE e 93/16/CEE relativas às profissões de enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, arquitecto, farmacêutico e médico (1) ou, seja como for, ao não ter comunicado as disposições em causa à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o da referida directiva. |
— |
condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
No presente caso, o artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, prevê que os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à directiva antes de 1 de Janeiro de 2003, devendo desse facto informar imediatamente a Comissão.
A Comissão verifica que a Grécia ainda não adoptou as medidas necessárias no que se refere à profissão de veterinário.
(1) JO L 206 de 31 de Julho de 2001, p. 1