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Document C2006/086/57

    Processo T-42/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Janeiro de 2006 — Komninou e o./Comissão ( Acção de indemnização — Responsabilidade extracontratual — Arquivamento de uma denúncia que punha em causa um comportamento de um Estado-Membro susceptível de justificar a proposição de uma acção por incumprimento — Tratamento da denúncia pela Comissão — Princípio da boa administração )

    JO C 86 de 8.4.2006, p. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/29


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Janeiro de 2006 — Komninou e o./Comissão

    (Processo T-42/04) (1)

    («Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual - Arquivamento de uma denúncia que punha em causa um comportamento de um Estado-Membro susceptível de justificar a proposição de uma acção por incumprimento - Tratamento da denúncia pela Comissão - Princípio da boa administração»)

    (2006/C 86/57)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente(s): Ermioni Komninou, Grigorios Ntokos, Donatos Pappas, Vassileios Pappas, Aristeidis Pappas, Eleftheria Pappa, Lamprini Pappa, Eirini Pappa, Alexandra Ntokou, Léonidas Grepis, Nikolaos Grepis, Fotios Dimitriou, Zoïs Dimitriou, Petros Bolossis, Despoina Bolossi, Konstantinos Bolossis e Thomas Bolossis (Parga, Grécia) [representante: P. Stroumpos, advogado]

    Recorrido(s): Comissão das Comunidades Europeias [representante: M. Konstantinidis, agente]

    Objecto do processo

    Pedido de reparação dos danos morais alegadamente sofridos pelos recorrentes devido ao comportamento adoptado pela Comissão no respeitante ao tratamento da sua denúncia relativa aos pretensos incumprimentos da República Helénica quanto ao direito comunitário do ambiente

    Dispositivo do despacho

    1)

    A acção é julgada improcedente.

    2)

    As recorrentes suportarão as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.


    (1)  JO C 85 de 3.4.2004


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