Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/086/45

    Processo C-113/06: Acção intentada em 27 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

    JO C 86 de 8.4.2006, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/23


    Acção intentada em 27 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-113/06)

    (2006/C 86/45)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada em 27 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Joanna Hottiaux e Florence Simonetti, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não ter adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2004/57/CE (1) da Comissão, de 23 de Abril de 2004, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições para efeitos da Directiva 93/15/CEE do Conselho relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

    2.

    condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo estabelecido para a transposição da Directiva 2004/57/CE terminou em 31 de Dezembro de 2004.


    (1)  JO L 127, p. 73


    Top