This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/086/45
Case C-113/06: Action brought on 27 February 2006 by the Commission of the European Communities against the Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-113/06: Acção intentada em 27 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-113/06: Acção intentada em 27 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
JO C 86 de 8.4.2006, p. 23–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/23 |
Acção intentada em 27 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-113/06)
(2006/C 86/45)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 27 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Joanna Hottiaux e Florence Simonetti, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não ter adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2004/57/CE (1) da Comissão, de 23 de Abril de 2004, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições para efeitos da Directiva 93/15/CEE do Conselho relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
2. |
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo estabelecido para a transposição da Directiva 2004/57/CE terminou em 31 de Dezembro de 2004.
(1) JO L 127, p. 73