Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/074/08

    Processo C-467/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunale di Milano de 6 de Outubro de 2005 no processo penal contra Giovanni Dell'Orto

    JO C 74 de 25.3.2006, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 74/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunale di Milano de 6 de Outubro de 2005 no processo penal contra Giovanni Dell'Orto

    (Processo C-467/05)

    (2006/C 74/08)

    Língua do processo: italiano

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Tribunale di Milano de 6 de Outubro de 2005 no processo penal contra Giovanni Dell'Orto, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 27 de Dezembro de 2005.

    O Tribunale di Milano solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:

    1)

    As normas dos artigos 2.o e 9.o da Decisão-quadro 2001/220/JAI podem ser aplicadas no âmbito do processo penal em geral a qualquer parte vítima de uma infracção penal, em consequência do disposto nos artigos 1.o e seguintes da Directiva 2004/80/CE (1) do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas de criminalidade, ou noutras disposições de direito comunitário?

    2)

    As normas dos artigos 2.o e 9.o da Decisão-quadro 2001/220/JAI podem ser aplicadas no âmbito do processo penal de execução posterior à sentença definitiva de condenação (e, como tal, também à sentença de execução da pena prevista nos termos do artigo 444.o do Código de Processo Penal) a qualquer parte vítima de uma infracção penal, em consequência do disposto nos artigos 1.o e seguintes da Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas de criminalidade, ou noutras disposições de direito comunitário?


    (1)  JO L 261, de 6.8.2004, p. 15.


    Top