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Document C2006/051/05

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4130 — ENI/Grupo Amorim/CGD/Galp) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 51 de 1.3.2006, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    1.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/5


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4130 — ENI/Grupo Amorim/CGD/Galp)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2006/C 51/05)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 20 de Fevereiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas ENI Portugal Investment («ENI»), propriedade do grupo ENI S.p.A. (Itália), e Amorim Energia, B.V. («Amorim Energia»), controlada pela Amorim Holding II SGPS, S.A. (Portugal), e o grupo Caixa Geral de Depósitos («CGD», Portugal) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Galp Energia, SGPS, S.A. («GALP»), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    ENI: exploração, produção, refinação, marketing e transporte de petróleo bruto, gás natural, produtos petrolíferos e petroquímicos, produção de electricidade e engenharia e construção de centrais e infra-estruturas energéticas;

    Amorim: produção e distribuição de cortiça e produtos derivados da cortiça, sectores imobiliário e silvícola e serviços financeiros;

    CGD: serviços bancários de retalho e a empresas, banca de investimento e gestão de activos;

    GALP: exploração, produção, refinação, marketing e armazenamento de petróleo bruto, gás natural, produtos petrolíferos e petroquímicos e produção combinada de electricidade.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4130 — ENI/Grupo Amorim/CGD/Galp, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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