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Document C2006/036/36
Order of the Court (Sixth Chamber) of 27 October 2005 in Case C-234/05: Reference for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Brussel in Minister van Sociale Zaken, Staatssecretaris voor volksgezondheid v BVBA De Backer (Preliminary references — Not admissible)
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), do 27 de Outubro de 2005 , no processo C-234/05 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Beroep te Brussel): Minister van Sociale Zaken, Staatssecretaris voor volksgezondheid contra BVBA De Backer (Pedido prejudicial — Inadmissibilidade)
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), do 27 de Outubro de 2005 , no processo C-234/05 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Beroep te Brussel): Minister van Sociale Zaken, Staatssecretaris voor volksgezondheid contra BVBA De Backer (Pedido prejudicial — Inadmissibilidade)
JO C 36 de 11.2.2006, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/18 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
do 27 de Outubro de 2005
no processo C-234/05 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Beroep te Brussel): Minister van Sociale Zaken, Staatssecretaris voor volksgezondheid contra BVBA De Backer (1)
(Pedido prejudicial - Inadmissibilidade)
(2006/C 36/36)
Língua do processo: neerlandês
No processo C-234/05, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, submetido pelo Hof van Beroep te Brussel (Bélgica), por decisão de 25 de Maio de 2005, entrado no Tribunal de Justiça em 27 de Maio de 2005, no processo Minister van Sociale Zaken, Staatssecretaris voor volksgezondheid (ministro dos assuntos sociais, secretário de estado da saúde pública) contra BVBA De Backer, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por J. Malenovský, presidente de secção, A. La Pergola (relator) e J.-P. Puissochet, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 27 de Outubro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Hof van Beroep te Brussel, por decisão de 25 de Maio de 2005, é inadmissível.