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Document C2006/036/12
Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 24 November 2005 in Case C-506/03: Federal Republic of Germany v Commission of the European Communities (Subsidies — Feasibility study — Contract for the assignment of intellectual property rights)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 24 de Novembro de 2005 , no processo C-506/03: República Federal da Alemanha contra Comissão das Comunidades Europeias (Contribuição financeira — Estudo de viabilidade — Contrato de cessão de direitos de propriedade intelectual)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 24 de Novembro de 2005 , no processo C-506/03: República Federal da Alemanha contra Comissão das Comunidades Europeias (Contribuição financeira — Estudo de viabilidade — Contrato de cessão de direitos de propriedade intelectual)
JO C 36 de 11.2.2006, p. 7–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/7 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 24 de Novembro de 2005
no processo C-506/03: República Federal da Alemanha contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Contribuição financeira - Estudo de viabilidade - Contrato de cessão de direitos de propriedade intelectual)
(2006/C 36/12)
Língua do processo: alemão
No processo C-506/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 26 de Novembro de 2003, República Federal da Alemanha, (agente: M. Lumma, assistida por C. von Donat, advogado), contra Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: G. Zavvos e C. Schmidt, assistidos por B. Wägenbaur, advogado), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por K. Lenaerts, exercendo funções de presidente da Quarta Secção, M. Ilešič e E. Levits (relator), juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretária: K. Sztranc, administradora, proferiu em 24 de Novembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
É negado provimento ao recurso |
2. |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |