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Document C2006/033/04

Nova face nacional das moedas em euros destinadas à circulação

JO C 33 de 9.2.2006, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/5


Nova face nacional das moedas em euros destinadas à circulação

(2006/C 33/04)

Image

As moedas em euros destinadas à circulação têm o estatuto de curso legal em toda a zona do euro. A fim de informar os profissionais chamados a manipular as moedas, bem como o público em geral, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas em euros (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 8 de Dezembro de 2003 (2), os Estados-Membros e os países que concluíram um acordo monetário com a Comunidade, que preveja a emissão de moedas em euros destinadas à circulação, são autorizados a emitir certas quantidades de moedas comemorativas em euros destinadas à circulação, desde que só seja emitida uma moeda com um desenho novo por país e por ano e seja utilizado o valor facial de 2 euros. Estas moedas devem ter as mesmas características técnicas que as outras moedas em euros em circulação, muito embora a sua face nacional apresente um desenho comemorativo.

Estado emissor: Alemanha

Objecto de comemoração: Schleswig-Holstein

Descrição do desenho: A parte interna da moeda contém uma representação da «Holstentor», a porta emblemática da cidade de Lübeck. A expressão «Schleswig-Holstein» figura por debaixo da porta na zona inferior da parte interna. As iniciais do gravador «HH» figuram à direita do desenho. Uma das letras «A», «D», «F», «G» ou «J» é representada como símbolo da casa da moeda à esquerda do desenho. As doze estrelas estão dispostas em semicírculo na parte superior da coroa circular externa, interrompidas pelo ano de cunhagem «2006» no alto da moeda. A expressão «Bundesrepublik Deutschland» forma um semicírculo na parte inferior da coroa circular externa.

Volume de emissão: 30 milhões de moedas

Data aproximada da emissão: Fevereiro de 2006

Inscrição em torno do bordo: «Einigkeit und Recht und Freiheit» e a águia federal


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, pp. 1-30 para uma referência a todas as faces nacionais emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003, quanto às alterações dos desenhos das faces nacionais das moedas em euros. Ver igualmente a Recomendação da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 264 de 15.10.2003, pp. 38-39).


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