This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/010/15
Order of the Court (Fifth Chamber) of 6 October 2005 in Case C-256/05: reference for a preliminary ruling from the Telekom-Control-Kommission in Telekom Austria AG, formerly Post & Telekom Austria AG (Questions referred for a preliminary ruling — Jurisdiction of the Court — Reference to the Court — Electronic communications — Networks and services — Common regulatory framework — Market for transit services)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), do 6 de Outubro de 2005 , no processo C-256/05 (pedido de decisão prejudicial da Telekom-Control-Kommission): Telekom Austria AG, anteriormente Post & Telekom Austria AG (Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça — Comunicações electrónicas — Redes e serviços — Quadro regulamentar comum — Mercado de serviços de trânsito)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), do 6 de Outubro de 2005 , no processo C-256/05 (pedido de decisão prejudicial da Telekom-Control-Kommission): Telekom Austria AG, anteriormente Post & Telekom Austria AG (Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça — Comunicações electrónicas — Redes e serviços — Quadro regulamentar comum — Mercado de serviços de trânsito)
JO C 10 de 14.1.2006, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
|
14.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/7 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
do 6 de Outubro de 2005
no processo C-256/05 (pedido de decisão prejudicial da Telekom-Control-Kommission): Telekom Austria AG, anteriormente Post & Telekom Austria AG (1)
(Questões prejudiciais - Competência do Tribunal de Justiça - Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça - Comunicações electrónicas - Redes e serviços - Quadro regulamentar comum - Mercado de serviços de trânsito)
(2006/C 10/15)
Língua do processo: alemão
No processo C-256/05, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.oCE, apresentado pela Telekom-Control-Kommission (Áustria), por decisão de 13 de Junho de 2005, entrada no Tribunal de Justiça em 17 de Junho de 2005, no processo Telekom Austria AG, anteriormente Post & Telekom Austria AG, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente da secção, P. Küris (relator) e G. Arestis, juízes, advogado geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 6 de Outubro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pela Telekom-Control-Kommission na sua decisão de 13 de Junho de 2005.