Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/322/04

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.3942 — adidas/Reebok) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 322 de 17.12.2005, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    17.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 322/5


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.3942 — adidas/Reebok)

    (2005/C 322/04)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 12 de Dezembro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa adidas-Salomon AG («adidas», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Reebok International Ltd. («Reebok», EUA), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    adidas: fabrico de calçado, vestuário e equipamento de desporto;

    Reebok: fabrico de calçado, vestuário e equipamento de desporto.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3942 — adidas/Reebok, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


    Top