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Document C2005/271/02

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), 15 de Setembro de 2005, no processo C-37/03 P: BioID AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 — Marca nominativa e figurativa — BioID — Motivo absoluto de recusa de registo — Marca desprovida de carácter distintivo)

    JO C 271 de 29.10.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 271/1


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Terceira Secção)

    15 de Setembro de 2005

    no processo C-37/03 P: BioID AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca nominativa e figurativa - BioID - Motivo absoluto de recusa de registo - Marca desprovida de carácter distintivo)

    (2005/C 271/02)

    Língua do processo: alemão

    No processo C-37/03 P, que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 3 de Fevereiro de 2003, BioID AG, com sede em Berlim (Alemanha), em liquidação judicial (advogado: A. Nordemann), sendo a outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. von Mühlendahl e G. Schneider), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, J.-P. Puissochet, S. von Bahr, J. Malenovský e A. Ó Caoimh (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 15 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 5 de Dezembro de 2002, BioID/IHMI (BioID) (T-91/01, Colect., p. II-5159), é anulado.

    2)

    É negado provimento ao recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de Fevereiro de 2001.

    3)

    A recorrente é condenada nas despesas de ambas as instâncias.


    (1)  JO C 70, de 22.03.2003.


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