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Document C2005/229/02

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 14 de Julho de 2005, no processo C-41/03 P: Rica Foods (Free Zone) NV contra Comissão das Comunidades Europeias, Reino dos Países Baixos, Reino de Espanha, República Francesa (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Regime de associação dos países e territórios ultramarinos — Importações de açúcar e misturas de açúcar e de cacau — Regulamento (CE) n.° 465/2000 — Medidas de protecção — Artigo 109.° da Decisão PTU — Poder de apreciação da Comissão — Princípio da proporcionalidade — Fundamentação)

JO C 229 de 17.9.2005, pp. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/1


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 14 de Julho de 2005

no processo C-41/03 P: Rica Foods (Free Zone) NV contra Comissão das Comunidades Europeias, Reino dos Países Baixos, Reino de Espanha, República Francesa (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regime de associação dos países e territórios ultramarinos - Importações de açúcar e misturas de açúcar e de cacau - Regulamento (CE) n.o 465/2000 - Medidas de protecção - Artigo 109.o da Decisão PTU - Poder de apreciação da Comissão - Princípio da proporcionalidade - Fundamentação)

(2005/C 229/02)

Língua do processo: neerlandês

No processo C-41/03 P, que tem por objecto recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 49.o do Estatuto CE do Tribunal de Justiça, interposto em 29 de Janeiro de 2003, Rica Foods (Free Zone) NV, com sede em Oranjestad (Aruba), (advocaat: G. van der Wal) sendo as outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias, (agente: T. van Rijn), Reino dos Países Baixos, (agente: H. Sevenster), Reino de Espanha, (agentes: N. Díaz Abad e D. Miguel Muñoz Pérez), República Francesa, (agentes: G. de Bergues e L. Bernheim), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta, R. Schintgen (relator), G. Arestis e J. Klučka, juízes; advogado-geral: P. Léger, secretário: M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 14 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao presente recurso.

2)

A Rica Foods (Free Zone) NV é condenada nas despesas.

3)

O Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha e a República Francesa suportarão as suas despesas.


(1)  JO C 83, de 5.4.2003.


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