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Document C2005/205/34
Judgment of the Court of First Instance of 16 June 2005 in Case T-352/03, Giorgio Lebedef v Commission of the European Communities (Community officials — Staff report — Delay in drawing up report — Action for damages)
Sentença do Tribunal de Primeira Instância, de 16 de Junho de 2005, no processo T-352/03, Giorgio Lebedef contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Relatório de notação — Elaboração tardia — Acção de indemnização)
Sentença do Tribunal de Primeira Instância, de 16 de Junho de 2005, no processo T-352/03, Giorgio Lebedef contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Relatório de notação — Elaboração tardia — Acção de indemnização)
JO C 205 de 20.8.2005, p. 20–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/20 |
SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 16 de Junho de 2005
no processo T-352/03, Giorgio Lebedef contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Relatório de notação - Elaboração tardia - Acção de indemnização)
(2005/C 205/34)
Língua do processo: francês
No processo T-352/03, Giorgio Lebedef, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Senningerberg (Luxemburgo), representado pelos advogados G. Bouneou e F. Frabetti, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de indemnização dos danos morais causados pelo atraso na elaboração do relatório de notação relativo ao período de 1999/2001, o Tribunal (juiz singular:V. Tiili), secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 16 de Junho de 2005 a sentença cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A Comissão é condenada a pagar ao demandante a quantia de 950 euros. |
2) |
Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente . |
3) |
A Comissão é condenada nas despesas. |