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Document C2005/205/34

    Sentença do Tribunal de Primeira Instância, de 16 de Junho de 2005, no processo T-352/03, Giorgio Lebedef contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Relatório de notação — Elaboração tardia — Acção de indemnização)

    JO C 205 de 20.8.2005, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    20.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/20


    SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 16 de Junho de 2005

    no processo T-352/03, Giorgio Lebedef contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Funcionários - Relatório de notação - Elaboração tardia - Acção de indemnização)

    (2005/C 205/34)

    Língua do processo: francês

    No processo T-352/03, Giorgio Lebedef, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Senningerberg (Luxemburgo), representado pelos advogados G. Bouneou e F. Frabetti, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de indemnização dos danos morais causados pelo atraso na elaboração do relatório de notação relativo ao período de 1999/2001, o Tribunal (juiz singular:V. Tiili), secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 16 de Junho de 2005 a sentença cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    A Comissão é condenada a pagar ao demandante a quantia de 950 euros.

    2)

    Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente .

    3)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 7,de 10.1.2004.


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