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Document C2005/130/06

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.° COMP/M.2483 — Group Canal+/RTL/GJCD/JV) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 130 de 27.5.2005, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    27.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 130/9


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo n.o COMP/M.2483 — Group Canal+/RTL/GJCD/JV)

    (2005/C 130/06)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A Comissão decidiu, em 13 de Novembro de 2001, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

    em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32001M2483. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


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