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Document C2005/093/39

    Processo C-96/05: Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

    JO C 93 de 16.4.2005, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    16.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/21


    Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

    (Processo C-96/05)

    (2005/C 93/39)

    Língua do processo: grego

    Deu entrada em 21 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Gerald Braun e Georgios Sabbos, membros do seu Serviço Jurídico, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1)

    declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/65/CE (1)do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/635/CEE relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras, e, de qualquer forma, ao não comunicar essas medidas à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2)

    condenar a República Helénica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para dar execução à directiva na ordem jurídica interna terminou em 1 de Janeiro de 2004.


    (1)  JO L 283, de 27.10.2001, p. 28.


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