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Document C2005/045/48

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Dezembro de 2004, no processo T-251/02, E contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Ajudas de custo — Subsídio de instalação — Reembolso das despesas de viagem com fundamento na entrada em funções e das despesas de mudança — Lugar de recrutamento — Artigos 4.°, 5.°, 7.°, 9.° e 10.° do anexo VII do Estatuto — Acção anulabilidade — Acção de indemnização)

    JO C 45 de 19.2.2005, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/21


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 13 de Dezembro de 2004

    no processo T-251/02, E contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Ajudas de custo - Subsídio de instalação - Reembolso das despesas de viagem com fundamento na entrada em funções e das despesas de mudança - Lugar de recrutamento - Artigos 4.o, 5.o, 7.o, 9.o e 10.o do anexo VII do Estatuto - Acção anulabilidade - Acção de indemnização)

    (2005/C 45/48)

    Língua do processo: francês

    No processo T-251/02, E, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representada por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall, assistido por D. Waelbroeck, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Entidade Investida do Poder de Nomear de 29 de Agosto de 2001 que fixou o lugar de origem e o lugar de recrutamento da recorrente em Bruxelas e lhe recusou o pagamento do subsídio de expatriação, das ajudas de custo, do subsídio de instalação, bem como o reembolso das despesas de viagem e das despesas de mudança ligadas a sua entrada em funções e, por outro, os pedidos de pagamento de juros de mora e de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção); composto por J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 13 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Cada uma das parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)   JO C 247 de 12.10.2002.


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