This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/045/48
Judgment of the Court of First Instance of 13 December 2004 In Case T-251/02, E v Commission of the European Communities (Officials — Pay — Expatriation allowance — Daily subsistence allowance — Installation allowance — Reimbursement of travel expenses on taking up functions, and removal expenses — Place of recruitment — Articles 4, 5, 7, 9 and 10 of Annex VII to the Staff Regulations — Language of the case: French — In Case T-251/02: E, residing in Brussels (Belgium), represented by G. Vandersanden and L. Levi, lawyers, against Commission of the European Communities (Agent: J. Currall, assisted by D. Waelbroeck, lawyer, with an address for service in Luxembourg))
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Dezembro de 2004, no processo T-251/02, E contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Ajudas de custo — Subsídio de instalação — Reembolso das despesas de viagem com fundamento na entrada em funções e das despesas de mudança — Lugar de recrutamento — Artigos 4.°, 5.°, 7.°, 9.° e 10.° do anexo VII do Estatuto — Acção anulabilidade — Acção de indemnização)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Dezembro de 2004, no processo T-251/02, E contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Ajudas de custo — Subsídio de instalação — Reembolso das despesas de viagem com fundamento na entrada em funções e das despesas de mudança — Lugar de recrutamento — Artigos 4.°, 5.°, 7.°, 9.° e 10.° do anexo VII do Estatuto — Acção anulabilidade — Acção de indemnização)
JO C 45 de 19.2.2005, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/21 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 13 de Dezembro de 2004
no processo T-251/02, E contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Ajudas de custo - Subsídio de instalação - Reembolso das despesas de viagem com fundamento na entrada em funções e das despesas de mudança - Lugar de recrutamento - Artigos 4.o, 5.o, 7.o, 9.o e 10.o do anexo VII do Estatuto - Acção anulabilidade - Acção de indemnização)
(2005/C 45/48)
Língua do processo: francês
No processo T-251/02, E, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representada por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall, assistido por D. Waelbroeck, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Entidade Investida do Poder de Nomear de 29 de Agosto de 2001 que fixou o lugar de origem e o lugar de recrutamento da recorrente em Bruxelas e lhe recusou o pagamento do subsídio de expatriação, das ajudas de custo, do subsídio de instalação, bem como o reembolso das despesas de viagem e das despesas de mudança ligadas a sua entrada em funções e, por outro, os pedidos de pagamento de juros de mora e de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção); composto por J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 13 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Cada uma das parte suportará as suas próprias despesas. |