Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/045/21

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 9 de Dezembro de 2004, no processo C-88/04: Comissão das Comunidades europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Incumprimento de Estado — Directiva 2001/29/CE — Harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação — Não transposição no prazo fixado»)

JO C 45 de 19.2.2005, p. 11–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

19.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/11


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Sexta Secção)

de 9 de Dezembro de 2004

no processo C-88/04: Comissão das Comunidades europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2001/29/CE - Harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação - Não transposição no prazo fixado»)

(2005/C 45/21)

Língua do processo: inglês

No processo C-88/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 23 de Fevereiro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Banks) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agentes: R. Caudwell e K. Manji), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: A. Borg Barthet, presidente de secção, J.-P. Puissochet e J. Malenovský (relator), juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu, em 9 de Dezembro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ao não tomar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 106 de 30.4.2004.


Top