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Document C2005/006/73
Case T-322/03: Action brought on 19 September 2003 by Telefon und Buch Verlagsgesellschaft m.b.H against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-322/03: Recurso interposto em 19 de Setembro de 2003 pela Telefon und Buch Verlagsgesellschaft m.b.H contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo T-322/03: Recurso interposto em 19 de Setembro de 2003 pela Telefon und Buch Verlagsgesellschaft m.b.H contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 6 de 8.1.2005, p. 37–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/37 |
Recurso interposto em 19 de Setembro de 2003 pela Telefon und Buch Verlagsgesellschaft m.b.H contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-322/03)
(2005/C 6/73)
Língua da petição: alemão
Deu entrada em 19 de Setembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Telefon und Buch Verlagsgesellschaft m.b.H, com sede em Salzbourg (Áustria), representada por H. G. Zeiner.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a HEROLD Business Data GmbH & Co. KG (anteriormente – Herold Business Data AG), com sede em Mödling (Áustria).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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modificar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Junho de 2003 nos Processos apensos R 580/2001 e R 592/2001 de forma a que o pedido de anulação da marca comunitária WEISSE SEITEN, com o registo n.o 371 096, seja julgado improcedente na sua totalidade; ou a título subsidiário |
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Junho de 2003 nos Processos apensos R 580/2001 e R 592/2001, e ordenar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) que, depois de realizar eventuais diligências complementares, julgue de novo e recuse o pedido de anulação da marca comunitária WEISSE SEITEN, com o registo n.o371 096, na sua totalidade; |
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condenar o recorrido nas despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos:
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Marca comunitária regista da relativamente à qual foi apresentado o pedido de anulação: |
A marca nominativa WEISSE SEITEN para mercadorias das classes 9, 16, 41 e 42 — marca comunitária n.o 371 096 |
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Titular da marca comunitária: |
A recorrente |
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Autor do pedido de anulação da marca comunitária: |
HEROLD Business Data GmbH & Co. KG |
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Decisão da Divisão de Anulação: |
Anulação parcial da marca comunitária relativamente a listas de nomes e de números de telefone impressos ou em suporte electrónico (classes 9 e 16), e relativamente à difusão dessas listas de nomes e de números de telefone (classe 41) |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Não provimento do recurso |
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Fundamentos: |
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