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Document C2005/006/57
Case C-467/04: Reference for a preliminary ruling by the Audiencia Provincial de Málaga, Sección Primera, by order of that court of 8 July 2004 in the appeal brought by G. Francesco Gasparini and Others against the order of 21 November 2003 commencing summary proceedings
Processo C-467/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão da Audiencia Provincial de Málaga, Primeira Secção, proferida em 8 de Julho de 2004 no recurso interposto por Giuseppe Francesco Gasperini e outros do despacho de abertura do procedimento abreviado de 21 de Novembro de 2003
Processo C-467/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão da Audiencia Provincial de Málaga, Primeira Secção, proferida em 8 de Julho de 2004 no recurso interposto por Giuseppe Francesco Gasperini e outros do despacho de abertura do procedimento abreviado de 21 de Novembro de 2003
JO C 6 de 8.1.2005, p. 31–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/31 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão da Audiencia Provincial de Málaga, Primeira Secção, proferida em 8 de Julho de 2004 no recurso interposto por Giuseppe Francesco Gasperini e outros do despacho de abertura do procedimento abreviado de 21 de Novembro de 2003
(Processo C-467/04)
(2005/C 6/57)
Língua do processo: espanhol
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial formulado por decisão da Audiencia Provincial de Málaga, Primeira Secção, de 8 de Julho de 2004, proferida no recurso interposto por Giuseppe Francesco Gasperini e o. do despacho de abertura do procedimento abreviado de 21 de Novembro de 2003, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 4 de Novembro de 2004.
A Audiencia Provincial de Málaga solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre as seguintes questões:
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No que se refere à questão relativa ao princípio da autoridade do caso julgado em matéria penal, o órgão jurisdicional de Málaga pede a interpretação do artigo 54.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen quanto a saber se:
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No que se refere ao conceito de mercadoria em livre prática, o órgão jurisdicional de Málaga solicita a interpretação do artigo 24.o CE quanto a saber se: «Declarado por um tribunal penal comunitário que não se provou que a mercadoria tenha sido introduzida ilicitamente no território comunitário ou que prescreveu o procedimento criminal relativamente ao crime de contrabando»:
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