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Document C2005/006/38

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 18 de Novembro de 2004, no processo C-143/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/29/CE — Harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação — Não transposição no prazo fixado)

    JO C 6 de 8.1.2005, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/20


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Sexta Secção)

    de 18 de Novembro de 2004

    no processo C-143/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2001/29/CE - Harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação - Não transposição no prazo fixado)

    (2005/C 6/38)

    Língua do processo: francês

    No processo C-143/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 17 de Março de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agente: K. Banks) contra Reino da Bélgica (agente: A. Goldman), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por J.-P. Puissochet, exercendo funções de presidente da Sexta Secção, S. von Bahr e J. Malenovský (relator), juízes, advogado-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 18 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    O Reino da Bélgica, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2)

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 106 de 30.4.2004.


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