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Document C2005/006/30

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 18 de Novembro de 2004, no processo C-482/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/14/CE — Caminhos de ferro comunitários — Repartição de capacidade da infra-estrutura, aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura e certificação da segurança — Não transposição no prazo fixado)

    JO C 6 de 8.1.2005, p. 16–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/16


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Sexta Secção)

    de 18 de Novembro de 2004

    no processo C-482/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2001/14/CE - Caminhos de ferro comunitários - Repartição de capacidade da infra-estrutura, aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura e certificação da segurança - Não transposição no prazo fixado)

    (2005/C 6/30)

    Língua do processo: inglês

    No processo C-482/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 19 de Novembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: W. Wils) contra Irlanda (agente: D. O'Hagan, assistido por M. D. Moloney, BL), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por J.-P. Puissochet, exercendo funções de presidente da sexta secção, S. von Bahr e U. Lõhmus (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu, em 18 de Novembro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2)

    A Irlanda é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 7 de 10 de Janeiro de 2004.


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